texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO N" 0432026
ASSUNTO: Reiteração do Ofício n°01/2026, protocolado no dia 27/02/26, não
respondido e providências tomadas em relação à Dotação orçamentária da
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tamarana — LOA 2026
suprimida.
REQUERENTE: ANGÉLICA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tamarana,
Renan Leal Gonçalves.
Nobres Vereadores, Com fundamento no Art. 5°, XXXIII da Constituição
Federal, combinado com o Art. 2° e Art. 15, XV e XVII do Regimento Interno
desta Casa, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Soberano Plenário, que
sejam prestadas as seguintes INFORMAÇÕES OFICIAIS por esta
Presidência:
Objeto: Dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher da Câmara
Municipal de Tamarana — LOA 2026.
Considerando que: A Procuradoria da Mulher foi instituída nesta Câmara
Municipal em 2023; Pela Portaria n° 08/2025, esta vereadora foi designada
Procuradora da Mulher para o biênio 2025-2026; Em 2025, a Procuradoria
contou com dotação de R$ 50.000,00 na LOA, executando ações em prol das
mulheres tamaranenses; Na LOA 2026 não consta dotação orçamentária
para a Procuradoria da Mulher; Em 23/12/2025 foi protocolado pedido de
inclusão da dotação; Em 27/02/2026 foi protocolado o Ofício n° 001/2026,
reiterando a solicitação; Decorridos 73 dias do Ofício n° 001/2026, não houve
resposta formal; A Comunicação Interna n° 018/25, emitida por esta
Presidência, confirma a não inclusão da dotação; A Lei Federal n°
14.457/2022 impõe ao Poder Público o dever de implementar políticas
públicas para mulheres; Causa estranheza que uma Procuradoria com
orçamento, atuação comprovada e designação vigente tenha sua dotação
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
suprimida na LOA 2026, o que levanta questionamento sobre possível
interesse em prejudicar esta vereadora, retirando-lhe condições de trabalho e
inviabilizando ações já desenvolvidas. Registro que esta parlamentar vem
sofrendo violência política de gênero, nos termos da Lei n° 14.192/2021, caso
que vem sendo acompanhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e
pela Polícia Federal; Requeiro, de forma documentada e no prazo regimental:
Por qual motivo a dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher não foi
incluída na proposta da LOA 2026 desta Câmara Municipal? Quais
providências foram adotadas pela Mesa Diretora e pelo Setor de
Contabilidade após o pedido de 23/12/2025 e o Ofício n° 001/2026?
Apresentar cópia integral da Cl n° 018/25 e todos os pareceres técnicos e
despachos que fundamentaram a não inclusão da dotação. Informar se há
previsão de crédito adicional para a Procuradoria da Mulher em 2026. Em
caso positivo, encaminhar minuta, valores e cronograma. Esclarecer se
houve deliberação da Mesa Diretora ou orientação para supressão da
dotação orçamentária. Em caso positivo, apresentar ata ou documento.
Informar se a supressão da dotação foi comunicada previamente a esta
Procuradora e qual a justificativa legal para retirar orçamento de órgão em
pleno funcionamento. Apresentar o planejamento desta Presidência para
cumprimento da Lei Federal n° 14.457/2022 no âmbito desta Câmara em
2026.Justificativa: A ausência de dotação inviabiliza o trabalho da
Procuradoria da Mulher. O requerimento visa garantir transparência,
legalidade e proteção contra violência política de gênero, conforme Lei n°
14.192/2021.
Aguardamos a manifestação de Vossa Excelência sobre o assunto.
Atenciosamente,
Nestes Termos. r5tÓ
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Vereadora:
Angélica de Oliveira Lima
AO EXMO SENHOR
RENAN LEAL GONÇALVES
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
NESTA.
open original →