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materia nº 43/2026

Tipo -Requerimento
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaReiteração do Ofício n°01/2026, protocolado no dia 27/02/26, não respondido e providências tomadas em relação à Dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tamarana — LOA 2026 suprimida.
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2026-05-20T11:24:46.877110-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N" 0432026 
ASSUNTO: Reiteração do Ofício n°01/2026, protocolado no dia 27/02/26, não 
respondido e providências tomadas em relação à Dotação orçamentária da 
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tamarana — LOA 2026 
suprimida. 
REQUERENTE: ANGÉLICA DE OLIVEIRA LIMA 
REQUERIDO: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, 
Renan Leal Gonçalves. 
Nobres Vereadores, Com fundamento no Art. 5°, XXXIII da Constituição 
Federal, combinado com o Art. 2° e Art. 15, XV e XVII do Regimento Interno 
desta Casa, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Soberano Plenário, que 
sejam prestadas as seguintes INFORMAÇÕES OFICIAIS por esta 
Presidência: 
Objeto: Dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher da Câmara 
Municipal de Tamarana — LOA 2026. 
Considerando que: A Procuradoria da Mulher foi instituída nesta Câmara 
Municipal em 2023; Pela Portaria n° 08/2025, esta vereadora foi designada 
Procuradora da Mulher para o biênio 2025-2026; Em 2025, a Procuradoria 
contou com dotação de R$ 50.000,00 na LOA, executando ações em prol das 
mulheres tamaranenses; Na LOA 2026 não consta dotação orçamentária 
para a Procuradoria da Mulher; Em 23/12/2025 foi protocolado pedido de 
inclusão da dotação; Em 27/02/2026 foi protocolado o Ofício n° 001/2026, 
reiterando a solicitação; Decorridos 73 dias do Ofício n° 001/2026, não houve 
resposta formal; A Comunicação Interna n° 018/25, emitida por esta 
Presidência, confirma a não inclusão da dotação; A Lei Federal n° 
14.457/2022 impõe ao Poder Público o dever de implementar políticas 
públicas para mulheres; Causa estranheza que uma Procuradoria com 
orçamento, atuação comprovada e designação vigente tenha sua dotação 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
suprimida na LOA 2026, o que levanta questionamento sobre possível 
interesse em prejudicar esta vereadora, retirando-lhe condições de trabalho e 
inviabilizando ações já desenvolvidas. Registro que esta parlamentar vem 
sofrendo violência política de gênero, nos termos da Lei n° 14.192/2021, caso 
que vem sendo acompanhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e 
pela Polícia Federal; Requeiro, de forma documentada e no prazo regimental: 
Por qual motivo a dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher não foi 
incluída na proposta da LOA 2026 desta Câmara Municipal? Quais 
providências foram adotadas pela Mesa Diretora e pelo Setor de 
Contabilidade após o pedido de 23/12/2025 e o Ofício n° 001/2026? 
Apresentar cópia integral da Cl n° 018/25 e todos os pareceres técnicos e 
despachos que fundamentaram a não inclusão da dotação. Informar se há 
previsão de crédito adicional para a Procuradoria da Mulher em 2026. Em 
caso positivo, encaminhar minuta, valores e cronograma. Esclarecer se 
houve deliberação da Mesa Diretora ou orientação para supressão da 
dotação orçamentária. Em caso positivo, apresentar ata ou documento. 
Informar se a supressão da dotação foi comunicada previamente a esta 
Procuradora e qual a justificativa legal para retirar orçamento de órgão em 
pleno funcionamento. Apresentar o planejamento desta Presidência para 
cumprimento da Lei Federal n° 14.457/2022 no âmbito desta Câmara em 
2026.Justificativa: A ausência de dotação inviabiliza o trabalho da 
Procuradoria da Mulher. O requerimento visa garantir transparência, 
legalidade e proteção contra violência política de gênero, conforme Lei n° 
14.192/2021. 
Aguardamos a manifestação de Vossa Excelência sobre o assunto. 
Atenciosamente, 
Nestes Termos. r5tÓ 
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Vereadora: 
Angélica de Oliveira Lima 
AO EXMO SENHOR 
RENAN LEAL GONÇALVES 
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA. 

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