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materia nº 20/2026

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaTrata-se da Moção de Congratulações n° 002/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tamarana, que tem por finalidade homenagear a celebração da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSAO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 0020/2026 
EMENTA: MOÇA() DE CONGRATULAÇÕES 
PELA CELEBRAÇÃO DA PEDRA 
FUNDAMENTAL DA PARÓQUIA SÃO 
ROQUE, APLAUDINDO E COMEMORANDO 
SEUS 60 ANOS, MARCO HISTÓRICO DE 
GRANDE RELEVÂNCIA PARA A 
COMUNIDADE TAMARANENSE. 
REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS 
ATENDIDOS.MOÇÂO APROVADA. 
1-RELATÓRIO 
Trata-se da Moção de Congratulações n° 002/2026, de autoria da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Tamarana, que tem por finalidade homenagear a celebração 
da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque, em reconhecimento à sua 
relevância histórica, cultural, religiosa e social para o Município de Tamarana 
A proposição destaca a trajetória histórica da Paróquia São Roque, bem como a 
contribuição de lideranças religiosas, pioneiros e membros da comunidade para o 
desenvolvimento espiritual e social do Município.. 
É o relatório. 
II-ANÁLISE 
Compete à Comissão, analisar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de 
técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa. 
Após análise da matéria, verifica-se que a proposição encontra-se em conformidade 
com os princípios constitucionais e legais aplicáveis, não havendo vícios de iniciativa 
ou ilegalidades que impeçam sua regular tramitação. 
Observa-se ainda que a presente moção possui caráter institucional e honorífico, 
objetivando reconhecer a importância histórica e social da Paróquia São Roque para 
a comunidade tamaranense, estando adequada à finalidade legislativa pretendida. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Quanto à técnica legislativa, a matéria apresenta redação clara, objetiva e 
compatível com as normas regimentais desta Casa de Leis. 
III — CONCLUSA() 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à tramitação da Moção de Congratulações n° 002/2026, por 
entendê-la constitucional, legal e regimental. 
Encaminhe-se a presente matéria à Comissão de Educação, para 
prosseguimento do trâmite legislativo e emissão de parecer 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026 
JislaÍePêreira Ferraz 
Relatora 
GSÍO dos Santos Carré 
Presidente 
vO 
João Maria Claro dos Neto 
Membro 
2 

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