| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Trata-se da Moção de Congratulações n° 002/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tamarana, que tem por finalidade homenagear a celebração da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSAO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 0020/2026 EMENTA: MOÇA() DE CONGRATULAÇÕES PELA CELEBRAÇÃO DA PEDRA FUNDAMENTAL DA PARÓQUIA SÃO ROQUE, APLAUDINDO E COMEMORANDO SEUS 60 ANOS, MARCO HISTÓRICO DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA A COMUNIDADE TAMARANENSE. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS.MOÇÂO APROVADA. 1-RELATÓRIO Trata-se da Moção de Congratulações n° 002/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tamarana, que tem por finalidade homenagear a celebração da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, religiosa e social para o Município de Tamarana A proposição destaca a trajetória histórica da Paróquia São Roque, bem como a contribuição de lideranças religiosas, pioneiros e membros da comunidade para o desenvolvimento espiritual e social do Município.. É o relatório. II-ANÁLISE Compete à Comissão, analisar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa. Após análise da matéria, verifica-se que a proposição encontra-se em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicáveis, não havendo vícios de iniciativa ou ilegalidades que impeçam sua regular tramitação. Observa-se ainda que a presente moção possui caráter institucional e honorífico, objetivando reconhecer a importância histórica e social da Paróquia São Roque para a comunidade tamaranense, estando adequada à finalidade legislativa pretendida. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Quanto à técnica legislativa, a matéria apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas regimentais desta Casa de Leis. III — CONCLUSA() Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação da Moção de Congratulações n° 002/2026, por entendê-la constitucional, legal e regimental. Encaminhe-se a presente matéria à Comissão de Educação, para prosseguimento do trâmite legislativo e emissão de parecer O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 14 de maio de 2026 JislaÍePêreira Ferraz Relatora GSÍO dos Santos Carré Presidente vO João Maria Claro dos Neto Membro 2