MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 138/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 04 de maio de 2026
Referente: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de
Vossa Excelência e dos dignos Pares encaminhar Projeto de Lei que "Autoriza
o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual 1610/2025", para
atender as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Social, conforme justificativa em anexo.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
r Oh
Á/ Oilit,
Aftl - d
LUZIA H -- .. g ' SUZUKAWA
PREF MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta.
RECEBIDO
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 04 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
abertura de crédito adicional Suplementar
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem
como a adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do
Plano Plurianual n° 1610/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédilo adicional
Suplementar no valor de até R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais) na Lei
Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme
descrito abaixo:
09 —SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002.38.08.242.2.290 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 49.000,00
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
4.320/64:
09.002.36.08.241.2.288 - BLOCO PROT. SOCIAL ESPECIAL ALTA
COMPLEXIDAEDE - ASILO
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 49.000,00
Art. 30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as cisposições
em contrário.
Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995
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Luzia H uzukawa
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ESTADO DO PARANÁ
Tamarana, 04 de Maio de 2026.
Projeto: Autoria do Executivo
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(3) 3398-1595
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aio de 2026.
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Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.000,00, com a devida adequação na Lei
Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
A presente proposição tem por finalidade reforçar dotação orçamentária da Secretaria Municipal
de Assistência Social, especificamente na ação de assistência à pessoa com deficiência, por meio de
subvenções sociais, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados a este público.
•
Ressalta-se que o recurso necessário para a abertura do crédito será proveniente de anulação parcial
de dotação orçamentária, vinculada ao bloco de proteção social especial de alia complexidade (asilo),
conforme previsto no art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, não implicando aumento
global de despesas ao orçamento vigente.
A adequação orçamentária proposta é necessária diante da demanda por atendimento e apoio às
pessoas no municipio,(Casa do Dodo) sendo essencial o remanejamento de recursos para assegurar a
execução das políticas públicas de assistência social de forma eficiente e continw.
Dessa forma, o presente projeto visa assegurar o equilíbrio na execução orçamentária, promovendo
a correta alocação dos recursos públicos, em consonância com as prioridades da Administração
Municipal e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação ia presente matéria.
LUZIA E SUZUKAWA
Prefeita dnicipal
Projetry Autoria do Executivo
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Relação de Despesas
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA
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Data de emissão: 04/05/2026
Exercício de 2026
Despesa: Saldo Atual
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
36- ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO
8.241 - Assistência Social / Assistência ao Idoso
2.288 - BLOCO PROT.SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - ASILO
309 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
38- Programa de Assistência â Pessoa com Deficiencia
8.242 -Assistência Social / Assistência ao Portador de Deficiência
2.290 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
318 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Tamarana, 04/05/2026
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
84.797,46
84.797,46
78.297,46
78.297,46
78.297,46
78.297,46
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
Total Entidade:
Total Geral:
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
84.797,46
84.797,46
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