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materia nº 13/2026

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025.
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2026-05-25T13:26:40.657728-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 138/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 04 de maio de 2026 
Referente: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de 
Vossa Excelência e dos dignos Pares encaminhar Projeto de Lei que "Autoriza 
o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar na 
Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual 1610/2025", para 
atender as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, conforme justificativa em anexo. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
r Oh 
Á/ Oilit, 
Aftl - d 
LUZIA H -- .. g ' SUZUKAWA 
PREF MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
RECEBIDO 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 04 DE MAIO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
abertura de crédito adicional Suplementar 
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem 
como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédilo adicional 
Suplementar no valor de até R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais) na Lei 
Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme 
descrito abaixo: 
09 —SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002.38.08.242.2.290 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 49.000,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
09.002.36.08.241.2.288 - BLOCO PROT. SOCIAL ESPECIAL ALTA 
COMPLEXIDAEDE - ASILO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 49.000,00 
Art. 30 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as cisposições 
em contrário. 
Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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Luzia H uzukawa 
El TA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Tamarana, 04 de Maio de 2026. 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(3) 3398-1595 
Página 2 de 2 
aio de 2026. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.000,00, com a devida adequação na Lei 
Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. 
A presente proposição tem por finalidade reforçar dotação orçamentária da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, especificamente na ação de assistência à pessoa com deficiência, por meio de 
subvenções sociais, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados a este público. 
• 
Ressalta-se que o recurso necessário para a abertura do crédito será proveniente de anulação parcial 
de dotação orçamentária, vinculada ao bloco de proteção social especial de alia complexidade (asilo), 
conforme previsto no art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, não implicando aumento 
global de despesas ao orçamento vigente. 
A adequação orçamentária proposta é necessária diante da demanda por atendimento e apoio às 
pessoas no municipio,(Casa do Dodo) sendo essencial o remanejamento de recursos para assegurar a 
execução das políticas públicas de assistência social de forma eficiente e continw. 
Dessa forma, o presente projeto visa assegurar o equilíbrio na execução orçamentária, promovendo 
a correta alocação dos recursos públicos, em consonância com as prioridades da Administração 
Municipal e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação ia presente matéria. 
LUZIA E SUZUKAWA 
Prefeita dnicipal 
Projetry Autoria do Executivo 
ESTADO DO PARANÁ 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Relação de Despesas 
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Página: 1 / 1 
Data de emissão: 04/05/2026 
Exercício de 2026 
Despesa: Saldo Atual 
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL 
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
36- ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 
8.241 - Assistência Social / Assistência ao Idoso 
2.288 - BLOCO PROT.SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - ASILO 
309 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
38- Programa de Assistência â Pessoa com Deficiencia 
8.242 -Assistência Social / Assistência ao Portador de Deficiência 
2.290 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 
318 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Tamarana, 04/05/2026 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 
84.797,46 
84.797,46 
78.297,46 
78.297,46 
78.297,46 
78.297,46 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 
Total Entidade: 
Total Geral: 
6.500,00 
6.500,00 
6.500,00 
6.500,00 
84.797,46 
84.797,46 
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