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norma nº 60/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDisciplina e designa agentes públicos para a condução de processos licitatórios e de contratação direta, no âmbito da Câmara Municipal de Tamarana/PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PORTARIA N° 60/2024 
Disciplina e designa agentes 
públicos para a condução de 
processos licitatórios e de 
contratação direta, no 
âmbito da Câmara 
Municipal de Tamarana/PR. 
CONSIDERANDO, que para fins de cumprimento à Lei Federal n° 
14.133/2021, deverão ser designados servidores públicos à atuação do agente de 
contratação, equipe de apoio e comissão de contratação; 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LEI. 
RESOLVE: 
Art. 1°As licitações serão conduzidas por Agente de Contratação, 
agente público designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros 
permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da 
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 
§ 1° O Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio, 
composta, no mínimo, por 3 (três) agentes públicos. 
§ 2° Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e 
inexigibilidades de licitação, os agentes indicados no Caput e § 1° deste artigo atuarão 
na forma de comissão de contratação, sob a presidência do primeiro, com atribuições de 
condução dos respetivos processos em todas as suas fases. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2° Nos processos modalidade "Pregão", o Agente de Contratação 
será denominado "Pregoeiro". 
Art. 3° Fica designado o agente público Luiz Carlos Mello da Silva 
para atuar como Agente de Contratação nos termos do art. 8° da lei n° 14.133/2021. 
Art. 40 O Agente de Contratação será auxiliado por EQUIPE DE 
APOIO composta pelos seguintes agentes públicos: 
Marcelly Cristina Marcondes Barroné Membro Titular 
Vera Lúcia Aparecida de Lima Membro Titular 
Elio Braz Ferreira Membro Suplente 
Art. 5° A Comissão de Contratação, conforme art. 6°, inciso L e art. 8° 
da Lei n° 14.133/2021, será responsável pelas contratações diretas, abrangendo as 
dispensas e inexigibilidades de licitação será composta pelos seguintes agentes 
públicos: 
Luiz Carlos Mello da Silva Presidente Servidor Efetivo 
Marcelly Cristina Marcondes 
Barroné 
Membro Titular Comissionado 
Vera Lácia Aparecida de 
Lima 
Membro Titular Servidor Efetivo 
Elio Braz Ferreira Membro Suplente Comissionado 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr.leg.br 
amarana 14 de agosto de 2024 
ABIANO 
Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 6" Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
deverão prestar assistência ao agente de contratação e respectiva equipe de apoio, bem 
como ao funcionamento da comissão de contratação de que trata esta portaria. 
Art. 7° Aos servidores efetivos, Agente de Contratação e Equipe de 
Apoio, designados neste ato, será concedido adicional conforme estabelecido Art. 18. § 
2°, da Lei n° 909 de 12/12/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara 
Municipal de Tamarana), que perdurará enquanto o agente público for membro da 
aludida designação. 
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr.leg.br 
Jornal Oficial do Município de Tamarana 
Tamarana, zo de agosto de 2024 Edição 2050-Ano XIX -Semanal - Página 61 
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PORTA RLA N" 40/2024 
biscipioui e cifesigmt agentes 
públicos para a condução de 
Impressos licitradrios r de 
coparams-do direi a. no 
ambito da Camara 
Afunicipai de Tanurramiln 
CONSIDERANDO, que para lins de cumprimento á Lei Fedem/ 
14.1 021. dei...crê° ser designados servidores pidnicsis annição do agente de 
contrafaça°, equipe de apoio e comissão de coniratação; 
O PRESIDENTE DA C'3,,MARA MUNICIPAL DE 'FAMARANA, 
ESTADO DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SM) 
CONFERIDAS ron LEI. 
RE,S(111.VE'. 
Art. l'As licitações serão conduzidas por Agente dc Comutação, 
agente público designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros 
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necessánas ao bom andamento do ~ame até a lissinolognção. 
1i 1" O Agente de Contralação ser à aux liado por Equipe de Apoio, 
composta, no mininso, por 3 (trts) agentes públicos 
§ 2* Nus contrafações diretas, abrangendo as dispensas e 
inexigibilidades de licitação, tvS Numes indicados no Caput e § 1°deste aniso amora° 
figi fome de comissão de contrafação, sob a presidência do primeiro, com atribuições de 
oonduçào do nrspelives processos em totia as suas fases - 
Rua Anda° Viten!. Suai d dirwara, 141, Cen(ro, Tamarana-PR 
CEP 85 126,000 CNPJ 0161921910001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - htlps:Mwww,tannararta.prrieg.br 
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunwaçao, em 20/08/2024. Sua autenticidade 
pode ser comprovada neste endereço eletrônico: 
Eia Braz Ferreira Membro St:piaus 
Ily Cremem Um DAIhW 
Vara Lúcia Ariaretida de Lema mcrnbto r ;tida( 
Arl Se A Comsso de Contralaçao, conforme art, 6°, inciso 1 e art. ir 
da Lei 0 14.133+2021, será responsável pelas amiraiações diretas. abrangendo as 
dispensas e inexigibilidades de licitaçki será, composta pelos SegulliCeS agentes 
públicos: 
Luiz Carlos Mello da Silva Ptsidente Servidor Efetivo 
Msscclly Clinica Marcondes 
nnirteliáé 
Memb titilar ContinioiScm 
Vero Lula Aparecida de 
Limo 
Membro Tildar Serv Efetivo 
Elo Braz Ferreira N'Irerntin Stipkrirr Omiiakrnadn 
Rua Ancião Vicente Subeli de Civeira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 436.125.000 — CNPJ 01.619,2101,0001-30 
Tetefone. (43) 3398-1133 - https,/~..tamarana.prieglar 
Jornal Oficial do Município de Tamarana 
Tamarana, 20 de agosto de 2024 Edição 2050-Ano XIX - Semanal - Página 62 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
An. 2' Nus wmpessos irpoduildade Prcgac . 'Ni unte de Coraratação 
i-tml denominado 'Pregoeiro" 
Art. 3' Fica designado o agente público Luiz Carlos Mello da Silva 
para atuar COMO Ageme de Contronoo tran termaN ele An. r á k n" 14 I 33r2021, 
Art. 4° O Acme de Contraração wrá auxiliado por EQ1„11PE DE 
APOIO composta pelos seguintes agentes públicos: 
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em 20/08/2024. Sua autenticidade 
pode ser comprovada neste endereço eletrônico: 
Rua Ancião vicenie obtil de Oliveira 1 4 1 , Centro, Tarnarana,PR 
CEP 66.125-00D - CNPJ 0161€' 219/0001-36 
Telefone. (43) 3398-113-3- rittps:ibmew tamarana.pr leg br 
!ANO 
fim 
Jornal Oficial do Município de Tamarana 
Tamarana, no de agosto de 2024 Edição 2030- Ano XIX - Semanal - Página 63 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ari. 6" Os órgNos de asscssorarncnto Jur1K.1m, e de conu-ote interno 
deverão prestar assistência ao agente de contrainção e re.spcetivn equipe de apoLo, bem 
como 20 funcionamento da comissito de contrafação de que trata esta portaria. 
Art. r Ai servidores efetivos. Agente de C'reuratação e hquipe de 
Apoie, designados neste :ao. será concedido adicional conforme estabelecido Art. 18, § 
20, da Lei n' 909 de 12/12;2012 (Plano de Cargos. Carneiras e Salários da Gamam 
Municipal de Tomai-ano), que perdurará enquanto o agente público for membro da 
Eludida desisnacito, 
Ari. 80 Esi porlario entra em vigor na Ma de sua publicação. 
revogadas ir disposições em contrário, 
/tamanina 14 de agosto de 2024 
Este documento toi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicaçao, em 20/09/2024. Sua autenticidade 
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am.ato/marno." ar,.,, / elinrin-nfi4,/ 

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