| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a instauração de Processo de Cassação do Mandato da Prefeita Municipal e sobre a constituição da Comissão Processante, e dá outras providências. |
| native_id | 2557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 61/2024
Dispõe sobre a instauração de Processo de
Cassação do Mandato da Prefeita Municipal e sobre
a constituição da Comissão Processante, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO que, durante a 26a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Tamrana, foi recebida pela maioria dos votos dos vereadores denúncia que noticia a
suposta prática de infração político administrativa pela Prefeita Municipal, Sra. Luzia
Harue Suzukawa, apresentada pelo eleitor Sr. Ivan Bribis Rodrigues, pelos fatos
previstos no art. 4°, incisos VII e VIII, do Decreto-Lei n°201/1967;
CONSIDERANDO que, na mesma sessão, foi constituída Comissão Processante
por três vereadores sorteados, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei n°
201/1967 para o prosseguimento do Processo de Cassação do mandato da Prefeita
Municipal;
CONSIDERANDO que os vereadores integrantes da Comissão Processante
elegeram Presidente a Vereadora Angelica de Oliveira Lima; Relatora a Vereadora
Jislaine Pereira Ferraz; e Membro o Vereador Anauto Souza de Gouvea;
CONSIDERANDO que o Processo de Cassação do mandato da Prefeita
Municipal, deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos
termos do art. 5°, incisos III a VII, do Decreto-Lei n°201/1967;
O Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei
n°201/1967,
RESOLVE:
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 1° Fica instaurado o Processo de Cassação n° 001/2024, do Mandato da Prefeita
Municipal, Sra. Luzia Harue Suzukawa.
Art. 2° A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Processante
sorteada, composta pela Presidente Vereadora Angelica de Oliveira Lima; pela
Relatora Vereadora Jislaine Pereira Ferraz; e pelo Membro Vereador Anauto
Souza de Gouvea, que deverão observar todos os trâmites previstos no art. 5°, incisos
III a VII, do Decreto-Lei n°201/1967.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Tamarana, 19 de agosto de 2024.
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR
CEP 86.125-000 — CNN 01.619.219/0001-36
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr.leg.br
Jornal Oficial do Município de Tamarana
Tamarana, 20 de agosto de 2024 Edição 2050- Ano XIX - Semanal - Página 64
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N' 6112024
Ddspõe sobre ri nstauraedo de Processo de
Cassamo aro Mandam da Prdefro kfturktpai e sobre
ti Coltedifiti,00 Curpris.u14) Procenswar, e dá outra.
pfOrleféltaL
CONSIDEkANDO que. durante a 261' Sessão Ordi 'a da Cintam Municipal de
Tarnrana. foi recebida pela ffleiefill dos votos dos N.o-e:dores denúncia que noticia a
N orsosiri muita de Miriwibo potaico administrocira Oda IPPOICP13 Municipal, SM. Luzia
Ilarue &valuta/a. apresentada poli) eleitor Si, 11,4ii firMis Rodrigues, pelos faros
Etre% itztos no art. 4", incisos VII e VIII, do Decreto-l.c.i 201/ I 967;
CONSIDERANDO que. na mesma sessão. foi const balda Comissão Prooessante
por rés vereadores SfintlidO& aos termos do or. 5". inciso II, do Decreto-Lei n°
201 1 1%7 para o prosseguimento do Processo de Castscikalii do mandato da Prefeita
Municipal:
CONSIDERANDO que OS vereadores integrantes da Comissão Proecssante
elegeram Pre-sideme a Verendrora Angelica de Oliveira Urna; Relatem a Vereadora
Jislaine Pen:ira Ferraz; e Membro o Veicader MI301.0 SOU.72 Gouvm:
t'()NSIDERANDO que o Processo de ttissdsão do eriandatti da Prefeita
Municipal. deverá prosseguir sob a responsablliduide da Conussto Processam. nos
termos do uri. 5°, idlCittlYS III al VII. do Ulcerem-Lei n°20111967,
O Presidente du Cámara Municipal dc Tamarana. Esudo do Pararia, no uso de
suas atribuições It.sais e reglinemais, cem conformidade com o disposto no illecreto-1.ei
n° 201/1967,
RESOLVE;
Rua Mein.) Vbealk Subtil de Oliveira, kl. Centro. Tarrurarva•I'R
CEP 86125-00n - (NP) 01.419,219ffl001-36
lelefone: (43)339g-1133 • humwslwivw.tamarana,pr LLT 111
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em 2O/O8/2Q24. Sua autenticidade
pode ser comprovada neste endereço eletrônico:
Jornal Oficial do Município de Tamarana
Tamarana, zo de agosto de 2024 Edição 2050- Ano XIX - Semanal - Página 65
CÂMARA MUNICIPAL DE "F: MAR NA
ESTADO De PARANÁ
Art. 1° Fica instaurado o Proess) de Cst.aç n" 001/2024, do Nlandoiti da Prefeita
Municipal, $n. Luzia liame Suriaticuovo.
Ari. 2" A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Proccssante
Norteada, coma-aula pela Presidente Vereador* Angelica de Oliveira Lima; pCI3
Ittlatera Vereador* -lida int Pereira Ferraz:. e pclo Nb:rubro N'erendor Amimo
Soura de &ouvira, que deverão cheierval todos os inimikes previstos nu art. 5'. incisos
111 a VIL do Decreto-Lei e 201/1967,
Art. 3. Esta Ninaria entra em vigor nu data de sua publicação. revogando-se as
disposições cri] centnirio.
REGISTRE-SE. 111.1QU E-SE.
ànarii Municipal Tarnisnum. 19 dc agosto de 2024.
MAIO FABIANO
l're limam
Ruii Aneillo Vicente subtil de oliveira, 141, Cetim, Tunurana-PR
CEP 86 i 25,066 - CNP! 0 I 619.21910001-36
Faial-bar: {43) 3398-1133 - htips:fitanvw licitarana.pricg,hir
sie documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comun caç o, em 20/08/2024. Sua autenticidade
pode ser comprovada neste endereço eletrônico:
ir,.