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norma nº 61/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre a instauração de Processo de Cassação do Mandato da Prefeita Municipal e sobre a constituição da Comissão Processante, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PORTARIA N° 61/2024 
Dispõe sobre a instauração de Processo de 
Cassação do Mandato da Prefeita Municipal e sobre 
a constituição da Comissão Processante, e dá outras 
providências. 
CONSIDERANDO que, durante a 26a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 
Tamrana, foi recebida pela maioria dos votos dos vereadores denúncia que noticia a 
suposta prática de infração político administrativa pela Prefeita Municipal, Sra. Luzia 
Harue Suzukawa, apresentada pelo eleitor Sr. Ivan Bribis Rodrigues, pelos fatos 
previstos no art. 4°, incisos VII e VIII, do Decreto-Lei n°201/1967; 
CONSIDERANDO que, na mesma sessão, foi constituída Comissão Processante 
por três vereadores sorteados, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei n° 
201/1967 para o prosseguimento do Processo de Cassação do mandato da Prefeita 
Municipal; 
CONSIDERANDO que os vereadores integrantes da Comissão Processante 
elegeram Presidente a Vereadora Angelica de Oliveira Lima; Relatora a Vereadora 
Jislaine Pereira Ferraz; e Membro o Vereador Anauto Souza de Gouvea; 
CONSIDERANDO que o Processo de Cassação do mandato da Prefeita 
Municipal, deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos 
termos do art. 5°, incisos III a VII, do Decreto-Lei n°201/1967; 
O Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 
n°201/1967, 
RESOLVE: 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 1° Fica instaurado o Processo de Cassação n° 001/2024, do Mandato da Prefeita 
Municipal, Sra. Luzia Harue Suzukawa. 
Art. 2° A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Processante 
sorteada, composta pela Presidente Vereadora Angelica de Oliveira Lima; pela 
Relatora Vereadora Jislaine Pereira Ferraz; e pelo Membro Vereador Anauto 
Souza de Gouvea, que deverão observar todos os trâmites previstos no art. 5°, incisos 
III a VII, do Decreto-Lei n°201/1967. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. 
Câmara Municipal de Tamarana, 19 de agosto de 2024. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNN 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr.leg.br 
Jornal Oficial do Município de Tamarana 
Tamarana, 20 de agosto de 2024 Edição 2050- Ano XIX - Semanal - Página 64 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PORTARIA N' 6112024 
Ddspõe sobre ri nstauraedo de Processo de 
Cassamo aro Mandam da Prdefro kfturktpai e sobre 
ti Coltedifiti,00 Curpris.u14) Procenswar, e dá outra. 
pfOrleféltaL 
CONSIDEkANDO que. durante a 261' Sessão Ordi 'a da Cintam Municipal de 
Tarnrana. foi recebida pela ffleiefill dos votos dos N.o-e:dores denúncia que noticia a 
N orsosiri muita de Miriwibo potaico administrocira Oda IPPOICP13 Municipal, SM. Luzia 
Ilarue &valuta/a. apresentada poli) eleitor Si, 11,4ii firMis Rodrigues, pelos faros 
Etre% itztos no art. 4", incisos VII e VIII, do Decreto-l.c.i 201/ I 967; 
CONSIDERANDO que. na mesma sessão. foi const balda Comissão Prooessante 
por rés vereadores SfintlidO& aos termos do or. 5". inciso II, do Decreto-Lei n° 
201 1 1%7 para o prosseguimento do Processo de Castscikalii do mandato da Prefeita 
Municipal: 
CONSIDERANDO que OS vereadores integrantes da Comissão Proecssante 
elegeram Pre-sideme a Verendrora Angelica de Oliveira Urna; Relatem a Vereadora 
Jislaine Pen:ira Ferraz; e Membro o Veicader MI301.0 SOU.72 Gouvm: 
t'()NSIDERANDO que o Processo de ttissdsão do eriandatti da Prefeita 
Municipal. deverá prosseguir sob a responsablliduide da Conussto Processam. nos 
termos do uri. 5°, idlCittlYS III al VII. do Ulcerem-Lei n°20111967, 
O Presidente du Cámara Municipal dc Tamarana. Esudo do Pararia, no uso de 
suas atribuições It.sais e reglinemais, cem conformidade com o disposto no illecreto-1.ei 
n° 201/1967, 
RESOLVE; 
Rua Mein.) Vbealk Subtil de Oliveira, kl. Centro. Tarrurarva•I'R 
CEP 86125-00n - (NP) 01.419,219ffl001-36 
lelefone: (43)339g-1133 • humwslwivw.tamarana,pr LLT 111 
Este documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comunicação, em 2O/O8/2Q24. Sua autenticidade 
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Jornal Oficial do Município de Tamarana 
Tamarana, zo de agosto de 2024 Edição 2050- Ano XIX - Semanal - Página 65 
CÂMARA MUNICIPAL DE "F: MAR NA 
ESTADO De PARANÁ 
Art. 1° Fica instaurado o Proess) de Cst.aç n" 001/2024, do Nlandoiti da Prefeita 
Municipal, $n. Luzia liame Suriaticuovo. 
Ari. 2" A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Proccssante 
Norteada, coma-aula pela Presidente Vereador* Angelica de Oliveira Lima; pCI3 
Ittlatera Vereador* -lida int Pereira Ferraz:. e pclo Nb:rubro N'erendor Amimo 
Soura de &ouvira, que deverão cheierval todos os inimikes previstos nu art. 5'. incisos 
111 a VIL do Decreto-Lei e 201/1967, 
Art. 3. Esta Ninaria entra em vigor nu data de sua publicação. revogando-se as 
disposições cri] centnirio. 
REGISTRE-SE. 111.1QU E-SE. 
ànarii Municipal Tarnisnum. 19 dc agosto de 2024. 
MAIO FABIANO 
l're limam 
Ruii Aneillo Vicente subtil de oliveira, 141, Cetim, Tunurana-PR 
CEP 86 i 25,066 - CNP! 0 I 619.21910001-36 
Faial-bar: {43) 3398-1133 - htips:fitanvw licitarana.pricg,hir 
sie documento foi publicado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, por meio da Assessoria de Comun caç o, em 20/08/2024. Sua autenticidade 
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