| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Município de Tamarana, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de LUZIA HARUE SUZUKAWA. |
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BIANO PUBLICAÇÃO' Em- «i Lb Órgão -cf-n i9)itk4 Edição- .29'62. Visto- -Tficivl L97‘4 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA A toria cla/Comjss o de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas: Lfftor Áugust S ena Gobetti Presidente d 'Comissão Mario Tor -s ittencourt Junior Membro Anauto aoufa de Gouvea Relator CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO N° 002, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 SÚMULA: Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Município de Tamarana, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de LUZIA HARUE SUZUKAWA. A COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando o julgamento pela regularidade das contas sob a responsabilidade de Luzia Harue Suzukawa, relativas ao Exercício Financeiro de 2021. Parágrafo único. As Contas de que trata este Artigo são as constantes do Processo n° 217380/22, Acórdão de Parecer Prévio de n° 280/22 - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 2893, de 15/12/2022. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua public a Tamarana, 25 de novembro de 2024. MARIO CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ ATA DA 8 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 7. LEGISLATURA Ata da oitava Sessão Extraordinária, realizada ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Na sequência o Presidente convida a todos para a realização da oração do Pai Nosso. O Presidente passa para a ordem do dia e passa a palavra ao 1° Secretário, Mário Torres Bittencourt Júnior que faça a leitura das matérias da ordem do dia: 1° DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2024. Súmula: "Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Município de Tamarana, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de LUZIA HARUE SUZUKAWA. Autoria: Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas. Encaminhado através do Of. 177/2024 - CMT de 25/11/2024 - Apresentado dia 02/12/2024 na 39a Sessão Ordinária. O projeto de decreto legislativo é colocado em 1' discussão e votação, sendo aprovado por 08x00 votos. Na sequência é aberto espaço para justificativa de votos. Justificam o voto a Vereadora Jislaine Pereira Ferraz e a Vereadora Angélica de Oliveira Lima. Não mais havendo justificativas, mais o Presidente deseja boa tarde a todos e declara en errada zprineznte Sess'a'o/ue par constar eu, Luiz Carlos Mello da Silva 2 ) ;UM ),Assistente Legislativo digitei esta, conforme arquivo na Mídia, e que será arquivada digitalmente nesta secretaria em ordem numérica e que, após a aprovação, será devidamente assinada pelo 1° Secretário Mário Torres Bittencourt Júnior e pelo Presidente Mário Cesar Fabiano. Sala das Sessões, ao décimo segundo dia do mês de dezembro de 2024. • CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ ATA DA 10a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 7a LEGISLATURA Ata da décima Sessão Extraordinária, realizada ao décimo sétimo La do rnês de - dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Na sequência o Fie sidente zomida a todos para a realização da oração do Pai Nosso. Na sequência o PreÃdente, pede ao 2° Secretário Vereador Silvano Rodrigues de Oliveira que faça a chamada nominal, onde é constatada a falta dos vereadores Edson de Souza e Hé:tor Anusto Siena Gobetti. Após o Presidente passa para a ordem do dia e çassa a palwyra a3 1° Secretário, Mário Torres Bittencourt Júnior que faça a leitur,a das maré:ias da ordem do dia: 2° DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2024. Súmula: "Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Município de Tamarana, referente ao exercícic. :_inanceírn de 2021, sob a responsabilidade de LUZIA HARUE SUZUKAVe A. Autoria: Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas. Encaminhado através do Of. 177/2024 - CMT de 25/11/2024. Apresentado dia 021: 2/2024 na 39° Sessão Ordinária. O projeto de decreto legislativo é colocado tn 2 discussão e votação, sendo aprovado por 06x00 votos. Na sequência é ato espaço -_-,ara justificativa de votos. Justifica o voto a Vereadora Jislaine Pereira Ferraz. Não mais havendo justificativas, o Presidente deseja boa tarde a todos e d=_a: a encerada a -- pr sente Sess o, que para nstar eu, Luiz Carlos Melke da Silva IÁJA ),Assistent2 Legislativo digitei esta, conforme arquivo na Mídia, e que será arquivada digitaltrene ncia secretaria em ordem numérica e que, após a aprovação, será devidamente assisada pelo 1° Secretário Mário Torres Bittencourt Júnior e pelo Presidente Márb Cesar biano. Sala das Sessões, ao décimo sétimo dia do mês de dezembro de 224.