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norma nº 2/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Município de Tamarana, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de LUZIA HARUE SUZUKAWA.
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BIANO 
PUBLICAÇÃO' 
Em- «i Lb 
Órgão -cf-n i9)itk4 
Edição- .29'62. 
Visto- -Tficivl L97‘4 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
A toria cla/Comjss o de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas: 
Lfftor Áugust S ena Gobetti 
Presidente d 'Comissão 
Mario Tor -s ittencourt Junior 
Membro 
Anauto aoufa de Gouvea 
Relator 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO N° 002, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 
SÚMULA: Dispõe sobre o julgamento das 
contas do Poder Executivo do Município de 
Tamarana, referente ao exercício financeiro 
de 2021, sob a responsabilidade de LUZIA 
HARUE SUZUKAWA. 
A COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO O 
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
recomendando o julgamento pela regularidade das contas sob a responsabilidade de 
Luzia Harue Suzukawa, relativas ao Exercício Financeiro de 2021. 
Parágrafo único. As Contas de que trata este Artigo são as constantes do Processo n° 
217380/22, Acórdão de Parecer Prévio de n° 280/22 - Segunda Câmara, 
disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 
2893, de 15/12/2022. 
Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua public a 
Tamarana, 25 de novembro de 2024. 
MARIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ATA DA 8 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 7. LEGISLATURA 
Ata da oitava Sessão Extraordinária, realizada ao décimo segundo dia do mês de 
dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Na sequência o Presidente convida a 
todos para a realização da oração do Pai Nosso. O Presidente passa para a ordem do 
dia e passa a palavra ao 1° Secretário, Mário Torres Bittencourt Júnior que faça a 
leitura das matérias da ordem do dia: 1° DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2024. Súmula: "Dispõe 
sobre o julgamento das contas do Poder Executivo do Município de Tamarana, 
referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de LUZIA 
HARUE SUZUKAWA. Autoria: Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e 
Tomada de Contas. Encaminhado através do Of. 177/2024 - CMT de 25/11/2024 
- Apresentado dia 02/12/2024 na 39a Sessão Ordinária. O projeto de decreto 
legislativo é colocado em 1' discussão e votação, sendo aprovado por 08x00 votos. 
Na sequência é aberto espaço para justificativa de votos. Justificam o voto a 
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz e a Vereadora Angélica de Oliveira Lima. Não 
mais havendo justificativas, mais o Presidente deseja boa tarde a todos e declara 
en errada zprineznte Sess'a'o/ue par constar eu, Luiz Carlos Mello da Silva 
2 ) ;UM ),Assistente Legislativo digitei 
esta, conforme arquivo na Mídia, e que será arquivada digitalmente nesta secretaria 
em ordem numérica e que, após a aprovação, será devidamente assinada pelo 1° 
Secretário Mário Torres Bittencourt Júnior e pelo Presidente Mário Cesar Fabiano. 
Sala das Sessões, ao décimo segundo dia do mês de dezembro de 2024. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ATA DA 10a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
7a LEGISLATURA 
Ata da décima Sessão Extraordinária, realizada ao décimo sétimo La do rnês de -
dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Na sequência o Fie sidente zomida a 
todos para a realização da oração do Pai Nosso. Na sequência o PreÃdente, pede ao 
2° Secretário Vereador Silvano Rodrigues de Oliveira que faça a chamada nominal, 
onde é constatada a falta dos vereadores Edson de Souza e Hé:tor Anusto Siena 
Gobetti. Após o Presidente passa para a ordem do dia e çassa a palwyra a3 1° 
Secretário, Mário Torres Bittencourt Júnior que faça a leitur,a das maré:ias da 
ordem do dia: 2° DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO N° 002/2024. Súmula: "Dispõe sobre o julgamento das contas do 
Poder Executivo do Município de Tamarana, referente ao exercícic. :_inanceírn de 
2021, sob a responsabilidade de LUZIA HARUE SUZUKAVe A. Autoria: 
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas. Encaminhado 
através do Of. 177/2024 - CMT de 25/11/2024. Apresentado dia 021: 2/2024 na 39° 
Sessão Ordinária. O projeto de decreto legislativo é colocado tn 2 discussão e 
votação, sendo aprovado por 06x00 votos. Na sequência é ato espaço 
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justificativa de votos. Justifica o voto a Vereadora Jislaine Pereira Ferraz. Não mais 
havendo justificativas, o Presidente deseja boa tarde a todos e d=_a: a encerada a --
pr sente Sess o, que para nstar eu, Luiz Carlos Melke da Silva 
IÁJA ),Assistent2 Legislativo digitei 
esta, conforme arquivo na Mídia, e que será arquivada digitaltrene ncia secretaria 
em ordem numérica e que, após a aprovação, será devidamente assisada pelo 1° 
Secretário Mário Torres Bittencourt Júnior e pelo Presidente Márb Cesar biano. 
Sala das Sessões, ao décimo sétimo dia do mês de dezembro de 224. 

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