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norma nº 41/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre prorrogação do prazo do processo administrativo para apuração sobre possíveis infrações decorrentes do Contrato Administrativo 002/2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PORTARIA N" 41/2025 
Dispõe sobre prorrogação do prazo 
do processo administrativo para 
apuração sobre possíveis infrações 
decorrentes do Contrato 
Administrativo 002/2023 
O Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, Renan 
Leal Gonçalves, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial das 
atribuições previstas no Art. 17 alínea "z" do Regimento Interno que estabelece a competência 
para instaurar processo administrativo nos termos da Lei sob n° na Lei 14.133/2021, bem como 
previstos no inciso LV, do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil e 
Portaria n° 28/2025, resolve: 
Art. 1° - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo do processo 
administrativo para apuração sobre possíveis infrações decorrentes do Contrato Administrativo 
002/2023. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
Tamarana, 03 de março de 2025. 
REN L AL GONÇALVES 
esidente da Câmara 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tannarana.pr.leg.br 

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