| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação do prazo do processo administrativo para apuração sobre possíveis infrações decorrentes do Contrato Administrativo 002/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N" 41/2025 Dispõe sobre prorrogação do prazo do processo administrativo para apuração sobre possíveis infrações decorrentes do Contrato Administrativo 002/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, Renan Leal Gonçalves, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial das atribuições previstas no Art. 17 alínea "z" do Regimento Interno que estabelece a competência para instaurar processo administrativo nos termos da Lei sob n° na Lei 14.133/2021, bem como previstos no inciso LV, do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil e Portaria n° 28/2025, resolve: Art. 1° - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo do processo administrativo para apuração sobre possíveis infrações decorrentes do Contrato Administrativo 002/2023. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Tamarana, 03 de março de 2025. REN L AL GONÇALVES esidente da Câmara Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tannarana.pr.leg.br