br-locleg corpus explorer

← Tamarana (PR)

norma nº 6/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDefine o Perímetro Urbano do Município de Tamarana.
native_id2652

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI COMPLEMENTAR N°06 DE 10 DE MARCO DE 2025. 
SÚMULA: Define o Perímetro Urbano do 
Município de Tamarana. 
A PREFEITA DE fAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, LUZIA HARUE 
SUZUKAWA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 57 DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
CAPITULO ÚNICO 
DO PERÍMETRO URBANO 
Art. 1° Esta Lei, parte ntearante do Plano Diretor Municipal, estabelece o Perímetro 
Urbano do Município Cr3 Tamarana 
Art. 2° Compõe o território do Município de Tamarana: 
perímetro urbano sede; 
perímetro urbano do distrito I; 
perímetro urbano do distrito li; 
perímetro urbano do distrito III; 
perímetro rural. 
Art. 3° São partes intigrantes desta Lei os seguintes anexos, com os mapas de 
delimitação do perímetro e os quadros com as coordenadas UTM de cada área, 
sendo: 
anexo I — Mapa Perímetro Urbano Sede; 
anexo II — Mapa Perímetro Urbano Distrito I; 
anexo III — Mapa Perímetro Urbano Distrito II, 
anexo IV — Mapia Perímetro Urbano Distrito III; 
anexo V — Descrição e Cálculo Analítico de Área — Azimutes, Lados e 
Coordenadas Geográf ;ias — Sede; 
anexo VI — Descrição e Cálculo Analítico de Área — 
Coordenadas Geográficas — Distrito I; 
anexo VII — Descrição e Cálculo Analítico de Área — 
Coordenadas Geográfaas — Distrito II; 
anexo VIII — Descrição e Cálculo Analítico de Área 
Coordenadas Geográf sas — Distrito III. 
Rua Izaltino Jor Siivestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944 
Pagina 1 de 2 
Azimutes, Lados e 
Azimutes, Lados e 
— Azimutes, Lados e 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei n°. 819/2011. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, 
em 10 de março de 2025 
LUZIA SUZUKAWA 
EFEITA 
Rua Izaltino Jo: à Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86 125-000 - Tamarana-PR l() 3398-1944 
Página 2 de 2 

open original →