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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera os arts. 8º, 10, 11, 45, 55, 115, 126, 127, 128, 132, 135, 142, 144, 150, 151, 164, 178, 179, 186, 213, 216 e acrescenta o art. 276 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana-PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 003, 
DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. 
Súmula: Altera os arts. 10, 11,45, 55, 115, 126, 
127, 128, 132, 135, 142, 144, 150, 151, 164, 
178, 179, 186, 213, 216 e acrescenta o art. 276 
ao Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tamarana-PR. (NR) 
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Tamarana aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 10, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 10. Finalizada a posse e a eleição da Mesa, nos termos do caput do Art. 5°, o 
mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo 
na eleição imediatamente subsequente." (NR) 
Art. 2° Fica alterado o caput do art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação, 
mantidos os seus incisos: 
"Art. 11. Vagando qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente 
da primeira sessão subsequente, para completar o biênio do mandato, com exceção 
do cargo de Presidente, que será exercido pelo Vice-Presidente." 
Art. 3° Fica alterado o § 7° do art. 45, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 45[...] 
§ 70 O parecer da Comissão deverá ser protocolado na Secretaria da Casa até o 
fechamento da pauta da sessão." 
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Art. 4° Fica alterado o § 1° do art. 55, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 55. [...] 
§ 1° Sempre que a Comissão solicitar informações ao Prefeito ou audiência de outra 
omissão, ficará interrompido o prazo de entrega do parecer, o qual, após o 
recebimento das informações solicitadas, será de cinco dias." 
Art. 5° O inciso II do art. 115 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 115. [...] 
II - permitir, quando necessário, que comissão emita parecer verbal." 
Art. 6° O caput do art. 126 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 126. O expediente terá a duração máxima de uma hora e se destina à votação 
da ata da sessão anterior, à leitura de documentos procedentes do Executivo ou de 
outras origens e à apresentação de proposições." 
Art. 7° Fica revogado o inciso I e alterado o § 3° do inciso III do art. 127, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 127. [...] 
I - revogado;[...] 
§ 3° Todas as matérias lidas neste período deverão ter sido protocoladas na 
Secretaria da Casa até o fechamento da pauta da sessão." 
Art. 8° Fica alterado o caput do art. 128 e adicionado o inciso I, com a seguinte 
redação: 
"Art. 128. Encerra-se o expediente no momento em que o Presidente questiona o 2° 
Secretário se há vereadores inscritos para o uso da palavra livre. 
I - Havendo vereadores inscritos, o Presidente concederá a palavra a cada vereador, 
pelo prazo de cinco minutos, para discorrer sobre assunto de livre escolha." 
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Art. 90 Q caput do art. 132 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 132. Não havendo mais matérias sujeitas à deliberação do Plenário na Ordem 
do Dia, o Presidente deixará livre o uso da palavra aos vereadores para justificativa 
de voto ou explicação pessoal, pelo prazo de dois minutos para cada vereador." 
Art. 10. Os §§ 1° e 3° do art. 135 passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 135. [...] 
§ 1° É vedada a cessão de tempo para outro vereador não inscrito. 
§ 30 O autor da matéria poderá solicitar à Mesa que o inscreva em último lugar, para 
justificar a iniciativa da respectiva proposição." 
Art. 11. Ficam revogadas as alíneas a, e e f do inciso I; adicionada a alínea i ao 
mesmo inciso; alterada a alínea d e adicionada a alínea e ao inciso II; alterada a 
alínea a do inciso III; revogado o parágrafo único; e adicionados os §§ 1° e 2° ao art. 
142, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 142. O vereador fará uso da palavra por uma única vez sobre o mesmo 
assunto, salvo as exceções previstas neste Regimento, para: 
I — por dois minutos: 
a) revogado; 
revogada; 
revogada; 
i) discutir emendas. 
II — por cinco minutos: 
justificar requerimentos, quando autor; 
discutir projetos de lei, decretos legislativos ou resoluções legislativas. 
III — por dez minutos: 
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a) discutira projeto de lei, quando autor. 
§ 1° Para o uso da palavra referido neste artigo, o vereador deverá se inscrever junto 
ao 2° Secretário. 
§ 2° As lideranças terão direito de fala por uma única vez, por três minutos, após o 
horário da Palavra Livre." 
Art. 12. Fica revogado o inciso II e alterado o inciso III do art. 144, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 144. 
II — revogado; 
III — abordar assunto em que tenha sido expressamente citado seu nome." 
Art. 13. O § 1° do art. 150 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 150. 
§ 1° As proposições e documentos apresentados à sessão serão somente indicados 
com a declaração do objeto a que se referirem." 
Art. 14. Ficam revogados os §§ 1° a 5°; alterado o § 6° e adicionado o § 7° ao art. 
151, com a seguinte redação: 
"Art. 151. A ata da sessão anterior será deliberada em plenário para votação. 
§ 1°. Revogado 
§ 2°. Revogado 
§ 3°. revogado 
§ 4°. revogado 
§ 5°. revogado 
§ 6° Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e pelo 1° Secretário. 
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§ 7° A ata da sessão anterior ficará à disposição dos vereadores, que poderão 
solicitar ao servidor responsável as devidas alterações até o fechamento da pauta 
da próxima sessão em que será votada." 
Art. 15. O § 1° do art. 164 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 164. 
§ 1° A Câmara deverá se manifestar em até trinta dias sobre a proposição, contados 
da data em que for feita a solicitação." 
Art. 16. Fica revogado o parágrafo único e adicionados os §§ 1° e 2° ao art. 178, 
com a seguinte redação: 
"Art. 178. 
Paragrafo único. Revogado 
§ 1° Se houver discordância do Presidente quanto à análise do interesse público, 
este levará a indicação à votação do Plenário. 
§ 2° Se houver discordância de algum vereador, alegando tratar-se de assunto 
previamente indicado, o Presidente levará a nova indicação à votação do Plenário." 
Art. 17. Fica adicionado o § 4° ao art. 179, com a seguinte redação: 
"Art. 179. 
§ 4° É vedada a reapresentação de indicação já feita, ou a apresentação de nova 
indicação sobre o mesmo assunto, antes de decorrido o prazo de seis meses." 
Art. 18. O caput e o § 3° do art. 186 são alterados, e é adicionado o § 4°, com a 
seguinte redação: 
"Art. 186. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário, tendo o autor 
direito de justificativa verbal por cinco minutos, os requerimentos que solicitem: 
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§ 3° É vedada a reapresentação de requerimento já feito ou que verse sobre o 
mesmo assunto, antes de decorrido o prazo de seis meses. 
§ 4° Havendo objeção por qualquer Vereador referente a requerimento já 
apresentado que verse sobre o mesmo assunto, o mesmo deverá ser votado em 
plenário quanto à sua admissibilidade." 
Art. 19. O caput, os §§ 1° e 2° e o § 4° do art. 213 passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 213. O pedido de vistas para estudo será requerido por qualquer vereador e 
deferido de plano. 
§ 1° O prazo máximo para vistas é de três sessões. 
§ 2° Caso mais de um vereador solicite vistas da proposição, o prazo total não 
poderá ultrapassar o estabelecido no § 1°. 
§ 4° Quando houver mais de um pedido de vistas em proposição em regime de 
urgência, o prazo será comum de uma sessão." 
Art. 20. O caput do art. 216 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 216. Em qualquer fase da sessão, poderá o vereador pedir a palavra 'pela 
ordem' para fazer reclamações quanto à aplicação do Regimento, devendo a 
reclamação ser formulada com clareza e com a indicação precisa das disposições 
regimentais que se pretende elucidar, pelo tempo máximo de um minuto." 
Art. 21. Fica adicionado o art. 276 ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
"Art. 276. O fechamento da pauta da sessão será feito pela Secretaria da Câmara 
até às quatorze horas da quinta-feira." 
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Sala das Sessões, aos 08 de setembro de 2025 
Renan eal onçalves 
Presidente 
Projeto de Autoria da Mesa Diretora: 
Renan Leal Gonçalves- Presidente 
João Maria Claro dos Santos Neto- Vice Presidente 
Edson de Souza- 1° Secretário 
Mario Cesar Fabiano- 2° Secretário 
Anauto Souza de Gouvea- 3° Secretário 
Emendas Substitutiva e Emenda Supressiva de autoria da Comissão de 
Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo modernizar, 
esclarecer e aprimorar dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tamarana, promovendo maior organização, segurança jurídica e eficiência nos 
trabalhos legislativos. 
As alterações propostas buscam atender à necessidade de 
compatibilizar o Regimento com a realidade prática das sessões e com os princípios 
da legalidade, da transparência e da boa administração pública. Dentre os principais 
pontos destacam-se: 
Atualização de dispositivos ultrapassados e que geravam 
interpretações ambíguas ou dificultavam a condução das sessões; 
Inclusão de prazos e procedimentos mais claros, conferindo 
agilidade e previsibilidade aos trâmites internos; 
Reforço da organização do Expediente e da Ordem do Dia, 
otimizando a participação dos vereadores e a fluidez das deliberações; 
Formalização de práticas já adotadas pela Casa, dando respaldo 
normativo às rotinas administrativas e legislativas; 
Limitação da reapresentação de matérias repetidas, evitando a 
sobrecarga de pautas com proposições já analisadas, o que contribui para a 
racionalidade do processo legislativo; 
Criação de critérios objetivos para o fechamento da pauta, o que 
dá transparência ao processo de organização das sessões. 
Essas mudanças são fruto de uma análise criteriosa do 
funcionamento da Câmara, respeitando os princípios democráticos e o papel 
fiscalizador e propositivo do Poder Legislativo Municipal. 
Contando com a colaboração dos nobres vereadores, solicitamos a 
aprovação do presente Projeto, certos de que contribuirá significativamente para o 
aprimoramento institucional desta Casa de Leis. 
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