| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 857.370,54 (oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 002 DE 30 DE JUNHO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 857.370,54 (oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 520.500,00 (quinhentos e vinte mil e quinhentos reais) na dotação orçamentária abaixo especificada: 01-PODER LEGISLATIVO 01.001-CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0002.1.001- ATIVIDADES LEGISLATIVAS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 520.500,00 Fonte Livre — 000 Art. 2°- Para atender o disposto no art. 1° desta Resolução, servirá como recurso o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64: 01-PODER LEGISLATIVO 01.001-CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0002.2.001- ATIVIDADES LEGISLATIVAS 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 520.500,00 Fonte Livre - 000 Art. 3° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 336.870,54 (trezentos e trinta e seis mil e oitocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) na dotação orçamentária abaixo especificada: 01-PODER LEGISLATIVO Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br ONÇALVES residente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ 01.001-CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0002.1.001- ATIVIDADES LEGISLATIVAS 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 336.870,54 Fonte Fundo Câmara — 068 Art. 40 - Para atender o disposto no art. 3° desta Resolução, servirá Como recurso o resultante de superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: Fundo Especial da Câmara Municipal _R$ 336.870,54 Fonte 068 Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de junho de 2025. Projeto de Autoria da Mesa Diretora: Renan Leal Gonçalves Presidente João Maria Claro dos Santos Neto Vice Presidente Edson de Souza 1° Secretário Mario Cesar Fabiano 2° Secretário Anauto Souza de Gouvea 3° Secretário Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr. eg.br