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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 857.370,54 (oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos).
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 002 DE 30 DE JUNHO DE 2025 
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
857.370,54 (oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e 
setenta reais e cinquenta e quatro centavos). 
A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU E EU, 
PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 520.500,00 (quinhentos e vinte mil 
e quinhentos reais) na dotação orçamentária abaixo especificada: 
01-PODER LEGISLATIVO 
01.001-CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0002.1.001- ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 520.500,00 
Fonte Livre — 000 
Art. 2°- Para atender o disposto no art. 1° desta Resolução, servirá como recurso o resultante 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de 
acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64: 
01-PODER LEGISLATIVO 
01.001-CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0002.2.001- ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
R$ 520.500,00 
Fonte Livre - 000 
Art. 3° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 336.870,54 (trezentos e trinta e seis 
mil e oitocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) na dotação orçamentária abaixo 
especificada: 
01-PODER LEGISLATIVO 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br 
ONÇALVES 
residente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
01.001-CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0002.1.001- ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 336.870,54 
Fonte Fundo Câmara — 068 
Art. 40
- Para atender o disposto no art. 3° desta Resolução, servirá Como recurso o resultante 
de superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, 
inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Fundo Especial da Câmara Municipal _R$ 336.870,54 
Fonte 068 
Art. 50 
 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025. 
Projeto de Autoria da Mesa Diretora: 
Renan Leal Gonçalves 
Presidente 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Vice Presidente 
Edson de Souza 
1° Secretário 
Mario Cesar Fabiano 
2° Secretário 
Anauto Souza de Gouvea 
3° Secretário 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr. eg.br 

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