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norma nº 1588/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDenomina de "Jardim Bom Pastor" a área correspondente a matrícula n.º 43.316, situada neste Município.
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1588/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA: Denomina de “Jardim Bom Pastor” a
área correspondente a matrícula nº 43.316,
situada neste Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado “Jardim Bom Pastor" a área correspondente à matrícula nº
43.316, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina-PR, situado neste
Município, nos termos da Lei nº 1514 de 09 de maio de 2023.
Parágrafo único. O perimetro do Jardim Bom Pastor fica assim delimitado: inicia-se
no marco denominado '0=PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - Sirgas 2000, MC - 51ºW, coordenadas Planos Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E=489417 417meN=7377085.494m dividindo-o com o Lote 175-A-2;
Dai segue confrontando com o Lote 175-A-2 com o azimute de 6º5334" e a
distância de 296.54m até o marco '1' (E=489453.005m e N=7377379.889m); Daí
segue confrontando com o Lote 175-A com o azimute de 111º06'52" e a distância de
162.90m até o marco '2' (E=489604.971m e N=7377321.206m); Daí segue
confrontando com terras de Devonsir Norato Claro ou de quem de direito pertencer,
com azimute de 184º4013"e a distância de 297.93m até o marco '3
(E=489580.713m eN=7377024.270m); Dai segue confrontando com Estrada
Municipal Lote 175 com o azimute de 290º33'09" e a distância de 174.40m até o
marco'0=PP' (E=489417.417m e N=7377085.494m), fechando assim o perímetro da
área, conforme descrito na matrícula.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tamarana, 02 de junho de 2025.
UE SUZUKAWA
refeita
Autoria: RECEBIDO
Vereadora Jislaine Pereira Ferraz
Vereadora Angélica de Oliveira Lima Em: OY 4; 06 /Q0)b
Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz
Vereador Geraldo Carré dos Santos , ,
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Emenda de Autoria:
Jislaine Pereira Ferraz :
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas
Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1 944
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