| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Denomina de "Jardim Bom Pastor" a área correspondente a matrícula n.º 43.316, situada neste Município. |
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MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1588/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025 SÚMULA: Denomina de “Jardim Bom Pastor” a área correspondente a matrícula nº 43.316, situada neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica denominado “Jardim Bom Pastor" a área correspondente à matrícula nº 43.316, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina-PR, situado neste Município, nos termos da Lei nº 1514 de 09 de maio de 2023. Parágrafo único. O perimetro do Jardim Bom Pastor fica assim delimitado: inicia-se no marco denominado '0=PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - Sirgas 2000, MC - 51ºW, coordenadas Planos Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=489417 417meN=7377085.494m dividindo-o com o Lote 175-A-2; Dai segue confrontando com o Lote 175-A-2 com o azimute de 6º5334" e a distância de 296.54m até o marco '1' (E=489453.005m e N=7377379.889m); Daí segue confrontando com o Lote 175-A com o azimute de 111º06'52" e a distância de 162.90m até o marco '2' (E=489604.971m e N=7377321.206m); Daí segue confrontando com terras de Devonsir Norato Claro ou de quem de direito pertencer, com azimute de 184º4013"e a distância de 297.93m até o marco '3 (E=489580.713m eN=7377024.270m); Dai segue confrontando com Estrada Municipal Lote 175 com o azimute de 290º33'09" e a distância de 174.40m até o marco'0=PP' (E=489417.417m e N=7377085.494m), fechando assim o perímetro da área, conforme descrito na matrícula. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tamarana, 02 de junho de 2025. UE SUZUKAWA refeita Autoria: RECEBIDO Vereadora Jislaine Pereira Ferraz Vereadora Angélica de Oliveira Lima Em: OY 4; 06 /Q0)b Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia Paz Vereador Geraldo Carré dos Santos , , CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Emenda de Autoria: Jislaine Pereira Ferraz : Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas Rua Evaristo Camargo, nº 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (43) 3398-1 944 Página 1 de 1