| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber os tributos municipais inscritos em Dívida Ativa, com 50% (cinqüenta por cento) de desconto, e, ainda, o IPTU e as taxas agregadas lançadas para 1997, com 30% (trinta por cento) de desconto, desde que mediante pagamento integral e à vista. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 005 DE 30 DE JANEIRO DE 1.997. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a receber os tributos municipais inscritos em Dívida Ativa, com 50% (cinqüenta por cento) de desconto, e, ainda, o IPTU e as taxas agregadas lançadas para 1997, com 30% (trinta por cento) de desconto, desde que mediante pagamento integral e à vista. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE L E I : Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas agregadas, com 30% (trinta por cento) de desconto, desde que mediante pagamento integral e à vista até a data do vencimento da cota única. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo, autorizado a receber os pagamentos decorrentes do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano com suas taxas agregadas, contribuição de melhoria, autos de infração, serviços de capina, Imposto sobre serviço de qualquer natureza e os demais créditos inscritos em Dívida Ativa com 50% (cinqüenta por cento) de desconto, desde que mediante pagamento integral e à vista até 31 de março de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Único- No caso de parcelamento, somente admissíveis até 31 de março de 1.997, o prazo para vencimento da última parcela será 10 de dezembro de 1.997, havendo acréscimo de juros de mora e correção monetária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 30 de janeiro de 1.997. Edison Siena PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA Edgar Rodrigues de Moraes SECRETÁRIO DE FINANÇAS