| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-02-08 |
| Ementa | Fica a partir desta data, sob responsabilidade dos proprietários rurais, a conservação, carpina e limpeza prévia dos bueiros das divisas das propriedades com as estradas mestres do Município de Tamarana; com premiação será concedido em todo final de ano legislativo, o título de PRODUTOR NOTA 10, aos proprietários que conservarem melhor suas divisas. |
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LEI Nº 006 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.997 SÚMULA: Fica a partir desta data, sob responsabilidade dos proprietários rurais, a conservação, carpina e limpeza prévia dos bueiros das divisas das propriedades com as estradas mestres do Município de Tamarana; com premiação será concedido em todo final de ano legislativo, o título de “PRODUTOR NOTA 10”, aos proprietários que conservarem melhor suas divisas. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data sob responsabilidade dos proprietários rurais a conservação, capina e limpeza superficial dos bueiros, das divisas de suas propriedades com a estrada mestre. Art. 2º - O legislativo a título de premiação concederá em cada final de ano, o título de Produtor Nota 10 aos dez proprietários que melhor conservarem suas divisas. PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao executivo municipal designar funcionários para escolha dos 10 melhores produtores através de vistorias nas divisas. Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, 08 de fevereiro de 1997. Edison Siena PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA