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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-02-08
EmentaFica a partir desta data, sob responsabilidade dos proprietários rurais, a conservação, carpina e limpeza prévia dos bueiros das divisas das propriedades com as estradas mestres do Município de Tamarana; com premiação será concedido em todo final de ano legislativo, o título de PRODUTOR NOTA 10, aos proprietários que conservarem melhor suas divisas.
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LEI Nº 006 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.997 
SÚMULA: Fica a partir desta data, sob responsabilidade dos proprietários rurais, 
a conservação, carpina e limpeza prévia dos bueiros das divisas das propriedades com as 
estradas mestres do Município de Tamarana; com premiação será concedido em todo final 
de ano legislativo, o título de “PRODUTOR NOTA 10”, aos proprietários que conservarem 
melhor suas divisas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
 L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data sob responsabilidade dos proprietários rurais a 
conservação, capina e limpeza superficial dos bueiros, das divisas de suas propriedades com a 
estrada mestre.
Art. 2º - O legislativo a título de premiação concederá em cada final de ano, o título 
de Produtor Nota 10 aos dez proprietários que melhor conservarem suas divisas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao executivo municipal designar funcionários para 
escolha dos 10 melhores produtores através de vistorias nas divisas.
Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAMARANA, 08 de fevereiro de 1997.
Edison Siena
PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA

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