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norma nº 7/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaDispõe sobre a celebração de convênios bem como da participação da municipalidade quanto a implementação de programas visando a instalação de indústria na sede do Município, com vistas a geração de empregos.
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LEI Nº 007 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.997.
SÚMULA: Dispõe sobre a celebração de convênios bem como da 
participação da municipalidade quanto a implementação de programas visando a instalação 
de indústria na sede do Município, com vistas a geração de empregos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
 L E I :
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio e participar de programas com 
vistas a instalação de indústrias e empresas no Município no sentido de propiciar a geração de 
empregos para a população local.
Art. 2º - Em face ao implemento dessa iniciativa fica, igualmente, autorizado o empenho 
de despesa, a título de contrapartida e cooperação nos custos de instalação e aquisição de 
imóveis, no montante máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º - Para fazer frente a citada despesa fica indicada a dotação 0210.03.07.020.2.002, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
TAMARANA, aos 15 de janeiro de 1997.
 Edison Siena
PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA

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