| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de convênios bem como da participação da municipalidade quanto a implementação de programas visando a instalação de indústria na sede do Município, com vistas a geração de empregos. |
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LEI Nº 007 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.997. SÚMULA: Dispõe sobre a celebração de convênios bem como da participação da municipalidade quanto a implementação de programas visando a instalação de indústria na sede do Município, com vistas a geração de empregos. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I : Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio e participar de programas com vistas a instalação de indústrias e empresas no Município no sentido de propiciar a geração de empregos para a população local. Art. 2º - Em face ao implemento dessa iniciativa fica, igualmente, autorizado o empenho de despesa, a título de contrapartida e cooperação nos custos de instalação e aquisição de imóveis, no montante máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3º - Para fazer frente a citada despesa fica indicada a dotação 0210.03.07.020.2.002, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 15 de janeiro de 1997. Edison Siena PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA