| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | Dispõe acerca do órgão oficial do Município de Tamarana |
| native_id | 35 |
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LEI Nº 008 DE 19 DE MARÇO DE 1.997. SÚMULA: Dispõe acerca do órgão oficial do Município de Tamarana. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I : Art. 1º - Fica o Jornal Oficial do Município de Londrina declarado Órgão Oficial do Município, para efeito de publicação das leis e atos municipais. Art. 2º - A opção acima apontada poderá ser revista por ocasião da edição da Lei Orgânica Municipal de Tamarana . Art. 3º - Para fazer frente a citada despesa fica indicada a dotação 0210.03.07.020.2.002, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 19 de março de 1997. Edison Siena PREFEITO DO MUNICIPIO TAMARANA