| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber os créditos lançados em Dívida Ativa, de exercícios anteriores a 1.997, com desconto de 50% por mais noventa dias e, com desconto de 45% em três pagamentos iguais. |
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LEI Nº 012 DE 25 DE ABRIL DE 1.997 SÚMULA - Autoriza o Executivo a receber os créditos lançados em Dívida Ativa, de exercícios anteriores a 1.997, com desconto de 50% por mais noventa dias e, com desconto de 45% em três pagamentos iguais. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a dilatar por mais noventa dias, o recebimento dos créditos lançados da Dívida Ativa com 50% (cinqüenta por cento) de desconto, previstos na Lei Nº 005/97. Art. 2º - Fica o Executivo, igualmente, autorizado, a conceder 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto aos referidos créditos, para recebimento destes em três parcelas iguais, com vencimento para 30 de maio, 30 de junho, 30 de julho do corrente ano. Art. 3º - Os benefícios desta Lei se estendem aos tributos que se encontram ajuizados. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 25 de abril de 1.997. EDISON SIENA Prefeito Municipal