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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaAutoriza o Executivo a receber os créditos lançados em Dívida Ativa, de exercícios anteriores a 1.997, com desconto de 50% por mais noventa dias e, com desconto de 45% em três pagamentos iguais.
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LEI Nº 012 DE 25 DE ABRIL DE 1.997
SÚMULA - Autoriza o Executivo a receber os créditos 
lançados em Dívida Ativa, de exercícios anteriores a 1.997, com desconto 
de 50% por mais noventa dias e, com desconto de 45% em três 
pagamentos iguais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, 
E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
 
 
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a dilatar por mais noventa 
dias, o recebimento dos créditos lançados da Dívida Ativa com 50% (cinqüenta 
por cento) de desconto, previstos na Lei Nº 005/97.
Art. 2º - Fica o Executivo, igualmente, autorizado, a conceder 
45% 
(quarenta e cinco por cento) de desconto aos referidos créditos, para 
recebimento destes em três parcelas iguais, com vencimento para 30 de maio, 
30 de junho, 30 de julho do corrente ano.
Art. 3º - Os benefícios desta Lei se estendem aos tributos que se 
encontram ajuizados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
TAMARANA, aos 25 de abril de 1.997.
EDISON SIENA 
 Prefeito Municipal

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