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norma nº 21/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaIsenta do imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas Agregadas, os contribuíntes que menciona.
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LEI Nº 021 DE 02 DE JUNHO DE 1.997
SÚMULA: Isenta do imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas 
Agregadas, os contribuíntes que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
ART. 1º - Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas 
Agregadas, os proprietários de um único imóvel destinado à residência familiar, 
quanto viúvas que auferirem renda mensal familiar até dois salários mínimos.
ART. 2º- Fica ainda o Executivo, autorizado a conceder o mesmo benefício 
aludido no Art. 1º, aos proprietários de um imóvel residencial que tenha filho 
deficiente, com proventos familiar mensal não superior a dois salários mínimos.
ART. 3º- A isenção que alude os artigos 1º e 2º, será concedida mediante 
requerimento dirigidos ao Prefeito Municipal comprovando as exigências desta 
Lei.
ART. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAMARANA, aos 12 de junho de 1.997
Edison Siena
 Prefeito Municipal 
Projeto de Autoria dos vereadores:
Ademir Ferreira
Adilson Siqueira dos Santos
Manoel Yoshio Goto
Elza Silvestre Barbosa

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