| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Isenta do imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas Agregadas, os contribuíntes que menciona. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 021 DE 02 DE JUNHO DE 1.997 SÚMULA: Isenta do imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas Agregadas, os contribuíntes que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas Agregadas, os proprietários de um único imóvel destinado à residência familiar, quanto viúvas que auferirem renda mensal familiar até dois salários mínimos. ART. 2º- Fica ainda o Executivo, autorizado a conceder o mesmo benefício aludido no Art. 1º, aos proprietários de um imóvel residencial que tenha filho deficiente, com proventos familiar mensal não superior a dois salários mínimos. ART. 3º- A isenção que alude os artigos 1º e 2º, será concedida mediante requerimento dirigidos ao Prefeito Municipal comprovando as exigências desta Lei. ART. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, aos 12 de junho de 1.997 Edison Siena Prefeito Municipal Projeto de Autoria dos vereadores: Ademir Ferreira Adilson Siqueira dos Santos Manoel Yoshio Goto Elza Silvestre Barbosa