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norma nº 25/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-06-15
EmentaCria cargos junto a Administração Direta e Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tamarana e dá outras providências
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LEI Nº 025, DE 19 DE JUNHO DE 1997
SÚMULA - Cria cargos junto a Administração Direta e 
Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Tamarana e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU,. E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
 LEI:
Art. 1º - Fica instituído por esta lei, que o regime jurídico dos 
servidores públicos do Município de Tamarana, Estado do Paraná, é o 
ESTATUTÁRIO.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidores são funcionários 
legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo.
Art. 3º - A Lei Municipal estabelecerá, no prazo de 90 dias, os 
critérios para compatibilização do quadro de pessoal e das respectivas 
carreiras, para a Administração Direta e Indireta, de acordo com suas 
peculiaridades.
Art. 4º - Ficam criados os cargos a seguir citados, com seus 
respectivos salários, a serem lotados na administração direta:
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
_____________________________________________________________
Código Nomenclatura Quantidade Salário 
Inicial
OPASE Auxiliar de Serviços 35 R$140,00
OPGUA Guarda 05 R$140,00
OPMERE Merendeira 08 R$140,00 
OPMOT1 Motorista I 06 R$174,00
OPMOT2 Motorista II 05 R$212,00
OPOPER Operário 25 R$155,00
OPOMA Operador de Máquina Motriz 08 R$212,00
APAUCR Auxiliar de Creche 03 R$140,00
TOTAL 95 
_____________________________________________________________
Grupo Ocupacional: SAÚDE - AS
Código Nomenclatura Quantidade Salário 
Inicial 
SAAUEN Auxiliar de Enfermagem 25 R$259,00
TOTAL 25
_____________________________________________________________
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
_____________________________________________________________
Código Nomenclatura Quantidade Salário 
Inicial
TETEAG Técnico Agropecuário 01 R$224,00
TEMCR Monitor de Creche 01
R$212,00
TEMECI Mecânico I 02 R$224,00
TOTAL 04
_____________________________________________________________
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
_____________________________________________________________
Código Nomenclatura Quantidade Salário 
Inicial
SUMED Médico 06 R$700,00
SUENF Enfermeiro 02 R$700,00
TOTAL 08
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
_____________________________________________________________
Código Nomenclatura Quantidade Salário Inicial
ADAG Agente Administrativo 13 R$224,00
ADASS Assistente Administrativo 11 R$168,00
ADTECO Técnico de Contabilidade 01 R$224,00
ADTELE Telefonista 04 R$140,00
TOTAL 29
_____________________________________________________________
Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
_____________________________________________________________
Código Nomenclatura Quantidade Salário 
Inicial
FIFIS Fiscal 05 R$224,00
TOTAL 05
_____________________________________________________________
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAMARANA, aos 15 dias do mês de Junho de 1997.
Edison Siena
 Prefeito Municipal
Substitutivo ao Projeto de lei do Executivo Municipal, pela Comissão de 
Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas.
Presidente - Elza Silvestre Barbosa
Secretário - Ademir Ferreira
Membro - Josué Batista Pinto

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