| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Tamarana e dá outras providências. |
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LEI Nº 30, DE 25 DE JUNHO DE 1.997 S Ú M U L A - Dispõe sobre a criação de cargos junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Tamarana e dá outras providências. A CÂMARA DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I : Art. 1º - Ficam criados os cargos a seguir citados com seus respectivos salários a serem lotados na administração direta - Secretaria de Educação e Cultura: Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO Código Nomenclatura Quantidade Salário Inicial MASUP Supervisora 02 210,00 MAEB1 Professor para Zona Rural 27 130,00 MAEB2 Professor c/ Conclusão Magistério 27 160,00 TOTAL 56 Art. 2º - A Lei Municipal estabelecerá, no prazo de 90 dias, os critérios para compatibilização do quadro de pessoal e das respectivas carreiras, para a Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com suas peculiaridades. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL TAMARANA, aos 25 de Junho de 1.997 Edison Siena PREFEITO MUNICIPAL Projeto de lei do Vereador Ademir Ferreira