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norma nº 30/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaDispõe sobre a criação de cargos junto a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Tamarana e dá outras providências.
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LEI Nº 30, DE 25 DE JUNHO DE 1.997
S Ú M U L A - Dispõe sobre a criação de cargos junto a Secretaria de 
Educação e Cultura do Município de Tamarana e dá outras providências.
A CÂMARA DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I :
Art. 1º - Ficam criados os cargos a seguir citados com seus respectivos 
salários a serem lotados na administração direta - Secretaria de Educação e 
Cultura:
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO
Código Nomenclatura Quantidade Salário Inicial
MASUP Supervisora 02 210,00 
MAEB1 Professor para Zona Rural 27 130,00
MAEB2 Professor c/ Conclusão Magistério 27 160,00
TOTAL 56
Art. 2º - A Lei Municipal estabelecerá, no prazo de 90 dias, os 
critérios para compatibilização do quadro de pessoal e das respectivas 
carreiras, para a Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com suas 
peculiaridades.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
TAMARANA, aos 25 de Junho de 1.997
 
Edison Siena
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de lei do Vereador 
Ademir Ferreira

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