| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | Concede remissão aos débitos constantes em Dívida Ativa lançados em relação a Imposto Sobre Serviço de propriedade de EMPREITEIRA CANEDO LTDA. |
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LEI Nº 035 DE 29 DE AGOSTO DE 1997. SÚMULA: Concede remissão aos débitos constantes em Dívida Ativa lançados em relação a Imposto Sobre Serviço de propriedade de EMPREITEIRA CANEDO LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede Remissão dos débitos constantes em dívida Ativa oriundos I.S.S ( Imposto Sobre Serviço) de responsabilidade da Empresa Construtora Canedo Ltda CGC 73215014/0001-04. Art. 2º - O benefício de que trata essa Lei tem a finalidade de incentivar a instalação de indústrias na sede do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 29 de agosto de 1997. Edison Siena Prefeito Municipal