| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | Altera o disposto no Art. 2º e 4º da Lei 001/97 que definiu a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Tamarana e dá outras providências. |
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LEI Nº 038 DE 09 DE OUTUBRO DE 1997. SÚMULA: Altera o disposto no Art. 2º e 4º da Lei 001/97 que definiu a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Tamarana e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - O Artigo 2º da Lei 001 de 07/01/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As Secretarias mencionadas no artigo anterior compreendem os seguintes Departamentos: - omissis - omissis - omissis - omissis Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos: 1 - Departamento de Urbanismo e edificações; 2 - Departamento de Viação;” Art. 2º - É criado o Departamento Administrativo e Financeiro junto a Autarquia de Esporte, Turismo e Meio Ambiente, bem como transferido à mesma o Departamento de Limpeza Pública, passando o Art. 4º da Lei 001/07-01-97 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Fica igualmente criada a AUTARQUIA de ESPORTE, TURISMO e MEIO AMBIENTE com finalidade de projetar, coordenar, implantar, desenvolver e manter, individualmente ou de forma conveniada, em consonância com as diretrizes dispostas pelos demais poderes, a política, o pessoal e instalações necessárias ao desenvolvimento do desporto e do turismo, bem como garantir a preservação do meioambiente e a limpeza pública no Município. Parágrafo Único - A autarquia será formada pelos seguintes departamentos 1 - Departamento Administrativo e Financeiro; 2 - Departamento de Esporte; 3 - Departamento de Turismo; 4 - Departamento do Meio Ambiente 5 - Departamento de Limpeza Pública” Art. 3º - Fica a Secretaria de Finanças do Município autorizada a proceder as adequações de cunho orçamentário a vista do estabelecido no presente diploma. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 09 de outubro de 1997. Edison Siena PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA