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norma nº 38/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaAltera o disposto no Art. 2º e 4º da Lei 001/97 que definiu a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Tamarana e dá outras providências.
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LEI Nº 038 DE 09 DE OUTUBRO DE 1997.
SÚMULA: Altera o disposto no Art. 2º e 4º da Lei 001/97 que definiu a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura do Município de Tamarana e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 L E I :
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei 001 de 07/01/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As Secretarias mencionadas no artigo anterior compreendem 
os seguintes Departamentos:
- omissis
- omissis
- omissis
- omissis
Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos:
1 - Departamento de Urbanismo e edificações;
2 - Departamento de Viação;”
Art. 2º - É criado o Departamento Administrativo e Financeiro junto a Autarquia de 
Esporte, Turismo e Meio Ambiente, bem como transferido à mesma o Departamento de Limpeza Pública, 
passando o Art. 4º da Lei 001/07-01-97 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica igualmente criada a AUTARQUIA de ESPORTE, 
TURISMO e MEIO AMBIENTE com finalidade de projetar, coordenar, implantar, 
desenvolver e manter, individualmente ou de forma conveniada, em consonância com as 
diretrizes dispostas pelos demais poderes, a política, o pessoal e instalações necessárias ao 
desenvolvimento do desporto e do turismo, bem como garantir a preservação do meio￾ambiente e a limpeza pública no Município.
Parágrafo Único - A autarquia será formada pelos seguintes departamentos
1 - Departamento Administrativo e Financeiro;
2 - Departamento de Esporte;
3 - Departamento de Turismo;
4 - Departamento do Meio Ambiente
5 - Departamento de Limpeza Pública” 
Art. 3º - Fica a Secretaria de Finanças do Município autorizada a proceder as adequações de 
cunho orçamentário a vista do estabelecido no presente diploma.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 09 de outubro 
de 1997.
 Edison Siena
PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA

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