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norma nº 43/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaIsenção das Taxas de Alvará de licença, do Imposto e da Expedição de visto de conclusão sobre a construção, ampliação ou reforma de habitação popular, que não ultrapasse 70,0m2, do único imóvel e fornecimento de plantas.
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Lei Nº 043 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.
SÚMULA - Isenção das Taxas de Alvará de licença, do Imposto e da 
Expedição de visto de conclusão sobre a construção, ampliação ou reforma de 
habitação popular, que não ultrapasse 70,0m2, do único imóvel e fornecimento 
de plantas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a isentar da Taxa de Licença e 
imposto a construção, ampliação ou reforma de habitação popular, principalmente 
de projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal, quando a somatória das 
edificações do imóvel não ultrapasse 70m2, do único imóvel do proprietário.
Art. 2º - Fica igualmente isentas as taxas inerentes a expedição de visto de 
conclusão.
Art. 3º - A Prefeitura deverá fornecer “Plantas” padronizadas para as 
construções citadas no artigo 1º graciosamente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
TAMARANA, aos 22 dias do mês de outubro de 
1.997.
____________________________
EDISON SIENA
Prefeito Municipal
Projeto de autoria do vereador:
Plínio Pereira de Araújo Júnior
Aprovado com subemenda de autoria do vereador
Orlando Barbeiro Fernandes

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