| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Isenção das Taxas de Alvará de licença, do Imposto e da Expedição de visto de conclusão sobre a construção, ampliação ou reforma de habitação popular, que não ultrapasse 70,0m2, do único imóvel e fornecimento de plantas. |
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Lei Nº 043 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997. SÚMULA - Isenção das Taxas de Alvará de licença, do Imposto e da Expedição de visto de conclusão sobre a construção, ampliação ou reforma de habitação popular, que não ultrapasse 70,0m2, do único imóvel e fornecimento de plantas. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a isentar da Taxa de Licença e imposto a construção, ampliação ou reforma de habitação popular, principalmente de projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal, quando a somatória das edificações do imóvel não ultrapasse 70m2, do único imóvel do proprietário. Art. 2º - Fica igualmente isentas as taxas inerentes a expedição de visto de conclusão. Art. 3º - A Prefeitura deverá fornecer “Plantas” padronizadas para as construções citadas no artigo 1º graciosamente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 22 dias do mês de outubro de 1.997. ____________________________ EDISON SIENA Prefeito Municipal Projeto de autoria do vereador: Plínio Pereira de Araújo Júnior Aprovado com subemenda de autoria do vereador Orlando Barbeiro Fernandes