| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Altera o disposto no Art. 7º da Lei nº019 de 14/05/97 do Município de Tamarana |
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LEI Nº 048 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997 SÚMULA : Altera o disposto no Art. 7º da Lei nº019 de 14/05/97 do Município de Tamarana. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 7º da Lei 019 de 14/05/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O CMS terá a seguinte composição: I - Do Governo Municipal; a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; II - Dos Trabalhadores do SUS: a) 01 (um) Representante dos prestadores de serviços do SUS; III - Dos Usuários: a) 01 (um) Representante da Associação de Bairros e Moradores constituídos legalmente; b) 01 (um) Representante das Entidades Prestadoras de Serviços da Área Social; c) 01 (um) Representante da Associação Comercial; d) 01 (um) Representante do Rotary Club.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, aos 18 de Novembro de 1997. EDISON SIENA Prefeito Municipal