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norma nº 48/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaAltera o disposto no Art. 7º da Lei nº019 de 14/05/97 do Município de Tamarana
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LEI Nº 048 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997
SÚMULA : Altera o disposto no Art. 7º da Lei nº019 de 14/05/97 do 
Município de Tamarana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei 019 de 14/05/97 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 “Art. 7º - O CMS terá a seguinte composição:
I - Do Governo Municipal;
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
 II - Dos Trabalhadores do SUS:
a) 01 (um) Representante dos prestadores de serviços do SUS;
 III - Dos Usuários:
a) 01 (um) Representante da Associação de Bairros e Moradores 
constituídos legalmente;
b) 01 (um) Representante das Entidades Prestadoras de Serviços da 
Área Social;
c) 01 (um) Representante da Associação Comercial;
d) 01 (um) Representante do Rotary Club.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAMARANA, aos 18 de Novembro de 1997.
EDISON SIENA
 Prefeito Municipal

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