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norma nº 50/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaCria pontos de táxi na sede do Município
native_id78

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 050 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997.
SÚMULA: Cria pontos de táxi na sede do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 
L E I :
Art. 1º - Ficam criados na sede do Município pontos para veículos na 
modalidade TAXI, para transporte da coletividade nos seguintes locais:
PONTO 01 - Praça São Roque
PONTO 02 - Rua Dez de Dezembro - Praça da Rodoviária
PONTO 03 - R. Evaristo Camargo, 384
Art. 2º - Os interessados em se estabelecer nos referidos locais deverão 
encaminhar pedido ao Executivo, comprometendo-se a seguir o regramento inerente a 
função a ser baixado em 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º - Provisoriamente serão expedidas credenciais aos motoristas já 
estabelecidos bem como aos demais que vierem a se cadastrar, até um limite de 
05(cinco) veículos por ponto.
Art. 4º - Fica criado no local denominado “Assentamento Água da Prata” 
no local destinado ao Centro Social Urbano o Ponto nº 04.
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 09 
de dezembro de 1997.
 Edison Siena
PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA
Projeto de Autoria dos Vereadores
PLÍNIO PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
ELZA SILVESTRE BARBOSA
UBALDINO TORRES BITTENCOURT
Emenda Aditiva de autoria do vereador 
OZIRES DE OLIVEIRA BORGES

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