| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Cria pontos de táxi na sede do Município |
| native_id | 78 |
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LEI Nº 050 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997. SÚMULA: Cria pontos de táxi na sede do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Ficam criados na sede do Município pontos para veículos na modalidade TAXI, para transporte da coletividade nos seguintes locais: PONTO 01 - Praça São Roque PONTO 02 - Rua Dez de Dezembro - Praça da Rodoviária PONTO 03 - R. Evaristo Camargo, 384 Art. 2º - Os interessados em se estabelecer nos referidos locais deverão encaminhar pedido ao Executivo, comprometendo-se a seguir o regramento inerente a função a ser baixado em 120 (cento e vinte) dias. Art. 3º - Provisoriamente serão expedidas credenciais aos motoristas já estabelecidos bem como aos demais que vierem a se cadastrar, até um limite de 05(cinco) veículos por ponto. Art. 4º - Fica criado no local denominado “Assentamento Água da Prata” no local destinado ao Centro Social Urbano o Ponto nº 04. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 09 de dezembro de 1997. Edison Siena PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA Projeto de Autoria dos Vereadores PLÍNIO PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. ELZA SILVESTRE BARBOSA UBALDINO TORRES BITTENCOURT Emenda Aditiva de autoria do vereador OZIRES DE OLIVEIRA BORGES