| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | Aprova a Planta de Valores e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito do lançamento do IPTU de 1998, e dá outras providências |
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LEI Nº 54 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. SÚMULA: Aprova a Planta de Valores e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito do lançamento do IPTU de 1998, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. L E I : Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores, para efeito de apuração do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 1998, constante do mapa anexo, cujos valores correspondente ao Real do mes de outubro de 1997, a ser atualizado pela UFIR, ou outro índice que venha substituí-lo, até 31de dezembro de 1997. § Único - A planta será publicada no órgão oficial e afixada na Prefeitura, no quadro próprio de Editais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 2º - O valor do terreno, para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, será obtido através do produto de sua área pelo valor do metro quadrado e a aplicação dos fatores de pedologia, topografia e situação, conforme constam a seguir: I - FATOR PEDOLOGIA O fator pedologia, referido pela sigla P, consiste na variação de 0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,00 (um), atribuído ao terreno, através da seguinte tabela: Pedologia do terreno coeficiente Normal.......................................................... 1,00 Rochoso........................................................ 0,90 Inundável...................................................... 0,85 Alagado........................................................ 0,80 Combinação dos demais................................ 0,80 II - FATOR TOPOGRAFIA O fator topografia, referido pela sigla T, consiste na variação de 0,90 (zero vírgula noventa) a 1,00 (um), atribuído no terreno, através da seguinte tabela; Topografia do terreno coeficiente Plano............................................................. 1,00 Ondulação acentuada.................................... 0,95 Aclive superior a 30%................................... 0,95 Declive superior a 20%................................. 0,90 III - FATOR SITUAÇÃO O fator situação, referido pela sigla S, consiste na variação de 0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,00 (um), atribuído ao terreno, conforme sua situação dentro da quadra. O coeficiente de situação será obtido através da seguinte tabela: Situação do terreno coeficiente Encravado/vilas........................................... 0,80 Demais........................................................ 1,00 § Único - Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por metro quadrado será apurado com base na média ponderada dos valores atribuídos a cada testada. Art. 3º - Ficam, ainda, aprovados os valores básicos por metro quadrado de construção, conforme se discrimina, para efeitos de apuração dos valores venais dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano. Tipos de construção coeficiente I- Casa........................................................ R$ 190,00 II- Apartamento........................................... R$ 280,00 III- Sala/Conjunto......................................... R$ 160,00 IV- Loja........................................................ R$ 190,00 V- Subsolo................................................... R$ 120,00 VI- Galpão.................................................... R$ 50,00 VII- Telheiro.................................................. R$ 35,00 VIII-Indústria................................................. R$ 140,00 IX- Especial.................................................. R$ 300,00 X- Apartamento de cobertura....................... R$ 280,00 §1º - Sobre os valores contidos neste artigo, serão aplicado as seguintes reduções, em função da localização do imóvel: a) 40% (quarenta por cento) nos imóveis, cujos terrenos atinjam o valor de até R$ 1,30 por metro quadrado; b) 30% (trinta por cento) nos terrenos de R$ 1,31 a R$ 3,15 por metro quadrado. § 2º - As construções de madeira terão redução de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os valores previstos no “caput” deste artigo. Art. 5º - O valor da edificação será o produto da multiplicação da área construída pelo valor unitário de metro quadrado, correspondente ao tipo de construção, com aplicação dos fatores corretivos, como segue: I - CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO A categoria da edificação será determinada pela soma dos pontos obtidos, em função das características da edificação, equivalente à somatória a um percentual do valor básico do preço por metro quadrado de construção. As características e os pontos equivalentes são expressos na Tabela de Parâmetro, anexa a esta Lei, dela fazendo parte integrante. II - FATOR CONSERVAÇÃO O fator conservação, referido pela sigla C, consiste na variação de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) a 1,00 um), aplicado à construção, conforme seu estado de conservação, na seguinte forma: Estado de conservação coeficiente novo/ótimo................................................ 1,00 bom........................................................... 0,95 regular....................................................... 0,85 mau........................................................... 0,75 III - FATOR SITUAÇÃO DA UNIDADE O situação da unidade, referido pela sigla SU, consiste na variação de 0,90 (zero vírgula noventa) a 1,00 (um) atribuído às unidades em condomínios, em função de sua situação de frente ou fundos do edifício, na seguinte forma: Situação da Unidade coeficiente frente........................................................ 1,00 fundos....................................................... 0,90 IV - FATOR PADRÃO DO EDIFÍCIO O fator padrão do edifício, referido pela sigla FPE, consiste na variação de 0,50 (zero vírgula cinqüenta) a 1,00 (um), atribuído às unidades em condomínios, em função do padrão do edifício, na seguinte forma: Padrão do edifício coeficiente Superior - fino acabamento, com uma ou mais garagens para cada apartamento , “hall” de entrada amplo com mármore, granito ou outros pisos de fino acabamento, sacadas, ou estilo arquitetônico e elevadores de serviço e social............................................................. 1,00 Médio - bom acabamento, “hall” de entrada não amplo, com recepção, uma garagem por apartamento.................................................... 0,80 Regular - acabamento regular, com ou sem garagens em número inferior aos apartamentos, com ou sem elevadores, com ou sem “hall” de entrada pequena ...................... 0,70 Inferior - acabamento inferior, edificação antiga, com ou sem elevadores, e sem garagem ......................................................... 0,50 Art. 6º - O valor venal que servirá de base para o lançamento do Imposto Predial, será obtido pela soma do valor de edificação e do terreno. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, aos 18 de dezembro de 1997. Edison Siena Cleudemir José Catai Prefeito Municipal Secretário de Finanças MEMORIAL DESCRITIVO Para efeito da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano e aplicação da Tabela I, fica delimitada a Área Urbana, bem como a Zona Urbana do Município de Tamarana, classificadas em classes “A” e “B”, conforme abaixo descriminado: Zona Urbana - Classe “A” Inicia na divisa da Praça II com a Rodovia Victório Francovig e o lote 60; deste ponto segue no sentido Sul numa extensão de 360,57m; deste ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 612,59m onde encontra a Rodovia Victório Francovig, cruza esta rodovia e continua no mesmo sentido numa extensão de 153,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste pela distancia de 119,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 153,00m onde encontra a divisa do lote 13 U - 10; segue por esta divisa no sentido Nordeste até encontrar o afluente do lado direito do Ribeirão dos Morais; segue por este afluente no mesmo sentido Nordeste até encontrar a divisa do lote 11 com o Parque; deste ponto segue no sentido Oeste cruzando as Ruas 3 e 4 até encontrar a Rua 6; deste ponto segue no sentido Sudeste cruzando a Rodovia Victório Francovig encontrando a divisa da Praça II onde se encontra o ponto inicial. Continuação da Zona Urbana - Classe “A” Inicia no encontro da Rua Rio Preto com a Rua Theomiro Mendes Carneiro; deste ponto parte no sentido Sudoeste até encontrar a Rua José Francisco Alves Filho; deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar a Rua Benedito Bento Barbosa; segue por esta rua no sentido Nordeste até encontrar a Rua Matuzalém Marcondes de Campos; deste ponto segue no sentido Noroeste até encontrar a divisa de uma área de 44.421,06m2 destacada do lote 119; deste ponto segue no sentido Nordeste numa extensão de 162,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 272,17m; deste ponto segue no sentido Nordeste numa extensão de 20,00m; deste ponto segue no sentido Norte cruzando o prolongamento da Rua Arlindo Pereira de Araújo até encontrar a divisa da data nº 1-A do lote nº 1; deste ponto segue no sentido Nordeste numa extensão de 16,10m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste numa extensão de 20,00m; deste ponto segue no sentido Leste numa extensão de 47,20m; deste ponto segue no sentido Sul numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no sentido Leste numa extensão de 24,00m; deste ponto segue no sentido Norte numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar a divisa do lote 2; deste ponto segue no sentido Sul numa extensão de 107,30m; deste ponto segue no sentido Nordeste até encontrar a divisa do lote 6; deste ponto segue no sentido Sul numa extensão de 41,67m; deste ponto segue no sentido Leste numa extensão de 97,50m; deste ponto segue no sentido Norte até encontrar o prolongamento da Rua Alfredo de Souza; segue por esta rua no sentido Leste até encontrar a divisa do Cemitério com o lote 50; deste ponto segue no sentido Nordeste numa extensão de 160,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 100,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste em uma extensão de 160,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste em uma extensão de 175,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste até encontrar o Ribeirão dos Morais; segue por este ribeirão no sentido Noroeste até encontrar o Córrego dos Marcondes; segue por este córrego no sentido Sudoeste até encontrar o lote 3-H; deste ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 77,00m; deste ponto segue no sentido Sudoeste numa extensão de 93,50m; deste ponto segue no sentido Noroeste até encontrar o córrego dos Marcondes; segue por este córrego até a divisa do terreno da Diocese de Londrina Remanescente da Parte B lote II; deste ponto segue no sentido Norte até encontrar o prolongamento da Rua C; deste ponto segue no sentido Nordeste até encontrar o Ribeirão dos Morais; segue por este ribeirão no sentido Noroeste até a divisa do lote 46A1; deste ponto segue no sentido Sudoeste até encontrar a divisa do lote 46A2; deste ponto segue no sentido Noroeste até encontrar o afluente do Ribeirão dos Morais segue por este afluente no sentido Sudoeste até encontrar a avenida 19 de Dezembro; deste ponto segue no sentido Norte até encontrar a Rua Durval de Azevedo Costa; segue por esta rua no sentido Oeste até encontrar a Rua Francisco Antônio Rodrigues; segue por esta rua no sentido Sul até encontrar a Rua Willy José Stein; segue por esta rua no sentido Sudeste até encontrar a Rua Saladino Prestes; deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar o afluente do Ribeirão dos Morais; segue por este afluente até a divisa dos lotes 46A5 com 46A4: deste ponto segue no mesmo sentido numa extensão de 139,00m onde encontra a Rua A; segue por esta rua no sentido Sudoeste até encontrar a Av. João Domingues Gonçalves; segue por esta rua pelo sentido Sudoeste até encontrar a divisa da data 1 do lote 2-2A Subd. do Quinhão 124 Faz. Três Bocas; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 24,65m; deste ponto segue no sentido Sudoeste até encontrar o prolongamento da Rua Guaravera; deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar divisa da data 7, da Quadra 34; deste ponto segue no mesmo sentido Sudeste numa extensão de 388,20m; deste ponto segue no sentido Sul numa extensão de 82,65m; deste ponto segue no sentido Sudeste até o ponto inicial. Continuação da Zona Urbana - Classe “A” Lote 60-3 da Gleba Três Bocas, situado as margens da Rodovia LondrinaMauá junto ao trevo na entrada para Tamarana, medindo 80,00m por 100,00m, totalizando 8.000,00m2. Área Urbana - Classe “B” Inicia no encontro das Ruas Rio Preto com a Alfredo de Souza; deste ponto segue no sentido Sudoeste pela Rua Theomiro Mendes Carneiro até a divisa do lote 121C com o lote 121B; deste ponto segue no sentido Noroeste até o encontro com o córrego do Tietre; segue por este córrego no sentido Sudoeste até encontrar o córrego do Faustino; segue por este córrego até a divisa do lote 122A; deste ponto segue no sentido Nordeste até a divisa do lote 122B; deste ponto segue no sentido Noroeste até a divisa do lote 123; deste ponto segue no sentido Sudoeste até o encontro com o córrego do Faustino; segue por este córrego até a divisa do lote 123 com o lote 147-H; deste ponto segue no sentido Nordeste até encontrar a divisa de uma área de 13,26 alq. destacada do lote 124; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 296,10m; segue deste ponto no sentido Nordeste numa extensão de 144,00m; segue deste ponto no sentido Sudeste numa extensão de 203,70m; deste ponto segue no sentido Nordeste numa extensão de 216,70m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 212,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste cruzando a Rodovia Victório Francovig até encontrar a divisa do lote 124-4; deste ponto segue no sentido sudeste até encontrar a divisa dos lotes 124-5, 124 e 127; deste ponto segue no sentido Norte numa extensão de 410,00m; deste ponto segue no sentido Sudeste e encontra a Rua Willy José Stein e segue por esta até encontrar a Rua Saladino Prestes; segue por esta rua no sentido Nordeste até encontrar a Av. 19 de Dezembro deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar a divisa do lote 46A5 com o lote 46A4; segue a partir deste ponto no mesmo sentido até encontrar a Rua A; deste ponto segue no sentido Sudoeste, encontra a Av. João Domingues Gonçalves e segue por esta até encontrar a divisa da data 1 do lote 2-2A da Subd. do Quinhão 124 da Faz. Três Bocas; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 24,65m; segue deste ponto no sentido Sudoeste até encontrar o prolongamento da Rua Guaravera; deste ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 348,45m; deste ponto segue no sentido Sul numa extensão de 82,65m; deste ponto segue no sentido Sudeste até o ponto inicial. Continuação da Área Urbana - Classe “B” Inicia no prolongamento da Rua Arlindo Pereira de Araújo, na divisa da data 1A, com o lote 1; deste ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 319,00m; deste ponto segue no sentido Leste numa extensão de 29,00m; deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar o rio Apucaraninha; segue por este rio até a divisa do lote 2; deste ponto segue no sentido Norte até a divisa da chácara 7; deste ponto segue no sentido Oeste numa extensão de 97,50m deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 41,67m; deste ponto segue no sentido Sudoeste numa extensão de 398,50m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 107,30m; deste ponto segue no sentido Sudoeste até encontrar a divisa do lote 1B; deste ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no sentido Oeste numa extensão de 24,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no sentido Sudoeste numa extensão de 67,20m; deste ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no sentido Sudoeste numa extensão de 16,10m onde encontra o ponto inicial. Continuação da Área Urbana - Classe “B” Inicia no córrego dos Marcondes no ponto de encontro do lote 9 com o lote C; segue por este córrego até encontrar o Ribeirão dos Morais; segue por este ribeirão até encontrar a segunda divisa do lote A2; deste ponto segue no sentido Sudoeste numa extensão de 452,00m; deste ponto segue no sentido Sul até o ponto inicial.