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norma nº 54/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaAprova a Planta de Valores e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito do lançamento do IPTU de 1998, e dá outras providências
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LEI Nº 54 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
SÚMULA: Aprova a Planta de Valores e preços básicos por metro 
quadrado de construção, para efeito do lançamento do IPTU de 1998, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE.
L E I :
Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores, para efeito de 
apuração do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e 
Territorial Urbano, no exercício de 1998, constante do mapa anexo, cujos 
valores correspondente ao Real do mes de outubro de 1997, a ser 
atualizado pela UFIR, ou outro índice que venha substituí-lo, até 31de 
dezembro de 1997.
§ Único - A planta será publicada no órgão oficial e afixada na 
Prefeitura, no quadro próprio de Editais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da publicação desta Lei.
Art. 2º - O valor do terreno, para efeito do lançamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano, será obtido através do produto de 
sua área pelo valor do metro quadrado e a aplicação dos fatores de 
pedologia, topografia e situação, conforme constam a seguir:
I - FATOR PEDOLOGIA
O fator pedologia, referido pela sigla P, consiste na variação de 
0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,00 (um), atribuído ao terreno, através da 
seguinte tabela:
Pedologia do terreno coeficiente
Normal.......................................................... 1,00
Rochoso........................................................ 0,90
Inundável...................................................... 0,85
Alagado........................................................ 0,80
Combinação dos demais................................ 0,80
II - FATOR TOPOGRAFIA
O fator topografia, referido pela sigla T, consiste na variação de 
0,90 (zero vírgula noventa) a 1,00 (um), atribuído no terreno, através da 
seguinte tabela;
Topografia do terreno coeficiente
Plano............................................................. 1,00
Ondulação acentuada.................................... 0,95
Aclive superior a 30%................................... 0,95
Declive superior a 20%................................. 0,90
III - FATOR SITUAÇÃO
O fator situação, referido pela sigla S, consiste na variação de 
0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,00 (um), atribuído ao terreno, conforme 
sua situação dentro da quadra. O coeficiente de situação será obtido 
através da seguinte tabela:
Situação do terreno coeficiente
Encravado/vilas........................................... 0,80
Demais........................................................ 1,00
§ Único - Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por 
metro quadrado será apurado com base na média ponderada dos valores 
atribuídos a cada testada.
Art. 3º - Ficam, ainda, aprovados os valores básicos por metro 
quadrado de construção, conforme se discrimina, para efeitos de 
apuração dos valores venais dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e 
Territorial Urbano.
Tipos de construção coeficiente
I- Casa........................................................ R$ 190,00
II- Apartamento........................................... R$ 280,00
III- Sala/Conjunto......................................... R$ 160,00
IV- Loja........................................................ R$ 190,00
V- Subsolo................................................... R$ 120,00
VI- Galpão.................................................... R$ 50,00
VII- Telheiro.................................................. R$ 35,00
VIII-Indústria................................................. R$ 140,00
IX- Especial.................................................. R$ 300,00
X- Apartamento de cobertura....................... R$ 280,00
§1º - Sobre os valores contidos neste artigo, serão aplicado as 
seguintes reduções, em função da localização do imóvel:
a) 40% (quarenta por cento) nos imóveis, cujos terrenos atinjam 
o valor de até R$ 1,30 por metro quadrado;
b) 30% (trinta por cento) nos terrenos de R$ 1,31 a R$ 3,15 por 
metro quadrado.
§ 2º - As construções de madeira terão redução de 35% (trinta e 
cinco por cento) sobre os valores previstos no “caput” deste artigo.
Art. 5º - O valor da edificação será o produto da multiplicação da 
área construída pelo valor unitário de metro quadrado, correspondente ao 
tipo de construção, com aplicação dos fatores corretivos, como segue:
I - CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO
A categoria da edificação será determinada pela soma dos pontos 
obtidos, em função das características da edificação, equivalente à 
somatória a um percentual do valor básico do preço por metro quadrado 
de construção. As características e os pontos equivalentes são expressos 
na Tabela de Parâmetro, anexa a esta Lei, dela fazendo parte integrante.
II - FATOR CONSERVAÇÃO
O fator conservação, referido pela sigla C, consiste na variação de 
0,75 (zero vírgula setenta e cinco) a 1,00 um), aplicado à construção, 
conforme seu estado de conservação, na seguinte forma:
Estado de conservação coeficiente
novo/ótimo................................................ 1,00
bom........................................................... 0,95
regular....................................................... 0,85
mau........................................................... 0,75
III - FATOR SITUAÇÃO DA UNIDADE
O situação da unidade, referido pela sigla SU, consiste na 
variação de 0,90 (zero vírgula noventa) a 1,00 (um) atribuído às unidades 
em condomínios, em função de sua situação de frente ou fundos do 
edifício, na seguinte forma:
Situação da Unidade coeficiente
frente........................................................ 1,00
fundos....................................................... 0,90
IV - FATOR PADRÃO DO EDIFÍCIO
O fator padrão do edifício, referido pela sigla FPE, consiste na 
variação de 0,50 (zero vírgula cinqüenta) a 1,00 (um), atribuído às 
unidades em condomínios, em função do padrão do edifício, na seguinte 
forma:
Padrão do edifício coeficiente
Superior - fino acabamento, com uma ou 
mais garagens para cada apartamento , 
“hall” de entrada amplo com mármore, 
granito ou outros pisos de fino 
acabamento, sacadas, ou estilo 
arquitetônico e elevadores de serviço e 
social............................................................. 1,00
Médio - bom acabamento, “hall” de 
entrada não amplo, com recepção, uma 
garagem por
apartamento.................................................... 0,80
Regular - acabamento regular, com ou sem 
garagens em número inferior aos 
apartamentos, com ou sem elevadores, 
com ou
sem “hall” de entrada pequena ...................... 0,70
Inferior - acabamento inferior, edificação 
antiga, com ou sem elevadores, e 
sem
garagem 
......................................................... 0,50
Art. 6º - O valor venal que servirá de base para o lançamento do 
Imposto Predial, será obtido pela soma do valor de edificação e do 
terreno.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAMARANA, aos 18 de dezembro de 1997.
Edison Siena Cleudemir José Catai
 Prefeito Municipal Secretário de Finanças 
MEMORIAL DESCRITIVO
Para efeito da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano e 
aplicação da Tabela I, fica delimitada a Área Urbana, bem como a Zona 
Urbana do Município de Tamarana, classificadas em classes “A” e “B”, 
conforme abaixo descriminado:
Zona Urbana - Classe “A”
Inicia na divisa da Praça II com a Rodovia Victório Francovig e o 
lote 60; deste ponto segue no sentido Sul numa extensão de 360,57m; deste 
ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 612,59m onde encontra 
a Rodovia Victório Francovig, cruza esta rodovia e continua no mesmo 
sentido numa extensão de 153,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste 
pela distancia de 119,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa 
extensão de 153,00m onde encontra a divisa do lote 13 U - 10; segue por 
esta divisa no sentido Nordeste até encontrar o afluente do lado direito do 
Ribeirão dos Morais; segue por este afluente no mesmo sentido Nordeste até 
encontrar a divisa do lote 11 com o Parque; deste ponto segue no sentido 
Oeste cruzando as Ruas 3 e 4 até encontrar a Rua 6; deste ponto segue no 
sentido Sudeste cruzando a Rodovia Victório Francovig encontrando a divisa 
da Praça II onde se encontra o ponto inicial.
Continuação da Zona Urbana - Classe “A”
Inicia no encontro da Rua Rio Preto com a Rua Theomiro Mendes Carneiro; 
deste ponto parte no sentido Sudoeste até encontrar a Rua José Francisco 
Alves Filho; deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar a Rua 
Benedito Bento Barbosa; segue por esta rua no sentido Nordeste até 
encontrar a Rua Matuzalém Marcondes de Campos; deste ponto segue no 
sentido Noroeste até encontrar a divisa de uma área de 44.421,06m2 
destacada do lote 119; deste ponto segue no sentido Nordeste numa 
extensão de 162,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa 
extensão de 272,17m; deste ponto segue no sentido Nordeste numa 
extensão de 20,00m; deste ponto segue no sentido Norte cruzando o 
prolongamento da Rua Arlindo Pereira de Araújo até encontrar a divisa da 
data nº 1-A do lote nº 1; deste ponto segue no sentido Nordeste numa 
extensão de 16,10m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão 
de 25,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste numa extensão de 
20,00m; deste ponto segue no sentido Leste numa extensão de 47,20m; 
deste ponto segue no sentido Sul numa extensão de 25,00m; deste ponto 
segue no sentido Leste numa extensão de 24,00m; deste ponto segue no 
sentido Norte numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no sentido 
Sudeste até encontrar a divisa do lote 2; deste ponto segue no sentido Sul 
numa extensão de 107,30m; deste ponto segue no sentido Nordeste até 
encontrar a divisa do lote 6; deste ponto segue no sentido Sul numa 
extensão de 41,67m; deste ponto segue no sentido Leste numa extensão de 
97,50m; deste ponto segue no sentido Norte até encontrar o prolongamento 
da Rua Alfredo de Souza; segue por esta rua no sentido Leste até encontrar 
a divisa do Cemitério com o lote 50; deste ponto segue no sentido Nordeste 
numa extensão de 160,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa 
extensão de 100,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste em uma 
extensão de 160,00m; deste ponto segue no sentido Noroeste em uma 
extensão de 175,00m; deste ponto segue no sentido Nordeste até encontrar 
o Ribeirão dos Morais; segue por este ribeirão no sentido Noroeste até 
encontrar o Córrego dos Marcondes; segue por este córrego no sentido 
Sudoeste até encontrar o lote 3-H; deste ponto segue no sentido Sudeste 
numa extensão de 77,00m; deste ponto segue no sentido Sudoeste numa 
extensão de 93,50m; deste ponto segue no sentido Noroeste até encontrar o 
córrego dos Marcondes; segue por este córrego até a divisa do terreno da 
Diocese de Londrina Remanescente da Parte B lote II; deste ponto segue no 
sentido Norte até encontrar o prolongamento da Rua C; deste ponto segue 
no sentido Nordeste até encontrar o Ribeirão dos Morais; segue por este 
ribeirão no sentido Noroeste até a divisa do lote 46A1; deste ponto segue no 
sentido Sudoeste até encontrar a divisa do lote 46A2; deste ponto segue no 
sentido Noroeste até encontrar o afluente do Ribeirão dos Morais segue por 
este afluente no sentido Sudoeste até encontrar a avenida 19 de Dezembro; 
deste ponto segue no sentido Norte até encontrar a Rua Durval de Azevedo 
Costa; segue por esta rua no sentido Oeste até encontrar a Rua Francisco 
Antônio Rodrigues; segue por esta rua no sentido Sul até encontrar a Rua 
Willy José Stein; segue por esta rua no sentido Sudeste até encontrar a Rua 
Saladino Prestes; deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar o 
afluente do Ribeirão dos Morais; segue por este afluente até a divisa dos 
lotes 46A5 com 46A4: deste ponto segue no mesmo sentido numa extensão 
de 139,00m onde encontra a Rua A; segue por esta rua no sentido Sudoeste 
até encontrar a Av. João Domingues Gonçalves; segue por esta rua pelo 
sentido Sudoeste até encontrar a divisa da data 1 do lote 2-2A Subd. do 
Quinhão 124 Faz. Três Bocas; deste ponto segue no sentido Noroeste numa 
extensão de 24,65m; deste ponto segue no sentido Sudoeste até encontrar o 
prolongamento da Rua Guaravera; deste ponto segue no sentido Sudeste até 
encontrar divisa da data 7, da Quadra 34; deste ponto segue no mesmo
sentido Sudeste numa extensão de 388,20m; deste ponto segue no sentido 
Sul numa extensão de 82,65m; deste ponto segue no sentido Sudeste até o 
ponto inicial.
Continuação da Zona Urbana - Classe “A”
Lote 60-3 da Gleba Três Bocas, situado as margens da Rodovia Londrina￾Mauá junto ao trevo na entrada para Tamarana, medindo 80,00m por 
100,00m, totalizando 8.000,00m2. 
Área Urbana - Classe “B”
Inicia no encontro das Ruas Rio Preto com a 
Alfredo de Souza; deste ponto segue no sentido Sudoeste pela Rua 
Theomiro Mendes Carneiro até a divisa do lote 121C com o lote 121B; deste 
ponto segue no sentido Noroeste até o encontro com o córrego do Tietre; 
segue por este córrego no sentido Sudoeste até encontrar o córrego do 
Faustino; segue por este córrego até a divisa do lote 122A; deste ponto 
segue no sentido Nordeste até a divisa do lote 122B; deste ponto segue no 
sentido Noroeste até a divisa do lote 123; deste ponto segue no sentido 
Sudoeste até o encontro com o córrego do Faustino; segue por este córrego 
até a divisa do lote 123 com o lote 147-H; deste ponto segue no sentido 
Nordeste até encontrar a divisa de uma área de 13,26 alq. destacada do lote 
124; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 296,10m; 
segue deste ponto no sentido Nordeste numa extensão de 144,00m; segue 
deste ponto no sentido Sudeste numa extensão de 203,70m; deste ponto 
segue no sentido Nordeste numa extensão de 216,70m; deste ponto segue 
no sentido Noroeste numa extensão de 212,00m; deste ponto segue no 
sentido Nordeste cruzando a Rodovia Victório Francovig até encontrar a 
divisa do lote 124-4; deste ponto segue no sentido sudeste até encontrar a 
divisa dos lotes 124-5, 124 e 127; deste ponto segue no sentido Norte numa 
extensão de 410,00m; deste ponto segue no sentido Sudeste e encontra a 
Rua Willy José Stein e segue por esta até encontrar a Rua Saladino Prestes; 
segue por esta rua no sentido Nordeste até encontrar a Av. 19 de Dezembro 
deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar a divisa do lote 46A5 
com o lote 46A4; segue a partir deste ponto no mesmo sentido até encontrar 
a Rua A; deste ponto segue no sentido Sudoeste, encontra a Av. João 
Domingues Gonçalves e segue por esta até encontrar a divisa da data 1 do 
lote 2-2A da Subd. do Quinhão 124 da Faz. Três Bocas; deste ponto segue 
no sentido Noroeste numa extensão de 24,65m; segue deste ponto no 
sentido Sudoeste até encontrar o prolongamento da Rua Guaravera; deste 
ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 348,45m; deste ponto 
segue no sentido Sul numa extensão de 82,65m; deste ponto segue no 
sentido Sudeste até o ponto inicial.
Continuação da Área Urbana - Classe “B”
Inicia no prolongamento da Rua Arlindo Pereira de Araújo, na divisa da data 
1A, com o lote 1; deste ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 
319,00m; deste ponto segue no sentido Leste numa extensão de 29,00m; 
deste ponto segue no sentido Sudeste até encontrar o rio Apucaraninha; 
segue por este rio até a divisa do lote 2; deste ponto segue no sentido Norte 
até a divisa da chácara 7; deste ponto segue no sentido Oeste numa 
extensão de 97,50m deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão 
de 41,67m; deste ponto segue no sentido Sudoeste numa extensão de 
398,50m; deste ponto segue no sentido Noroeste numa extensão de 
107,30m; deste ponto segue no sentido Sudoeste até encontrar a divisa do 
lote 1B; deste ponto segue no sentido Sudeste numa extensão de 25,00m; 
deste ponto segue no sentido Oeste numa extensão de 24,00m; deste ponto 
segue no sentido Noroeste numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no 
sentido Sudoeste numa extensão de 67,20m; deste ponto segue no sentido 
Sudeste numa extensão de 25,00m; deste ponto segue no sentido Sudoeste 
numa extensão de 16,10m onde encontra o ponto inicial.
Continuação da Área Urbana - Classe “B”
Inicia no córrego dos Marcondes no ponto de encontro do lote 9 com o lote 
C; segue por este córrego até encontrar o Ribeirão dos Morais; segue por 
este ribeirão até encontrar a segunda divisa do lote A2; deste ponto segue no 
sentido Sudoeste numa extensão de 452,00m; deste ponto segue no sentido 
Sul até o ponto inicial.

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