| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito do Município de Tamarana, a outorgar escritura Definitiva do Imóvel, data 06 da quadra 18 com área de 477,50m2 a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia |
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LEI Nº 061 DE 25 DE MARÇO DE 1998. Súmula - Autoriza o Sr. Prefeito do Município de Tamarana, a outorgar escritura Definitiva do Imóvel, data 06 da quadra 18 com área de 477,50m2 a “União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a outorgar a Escritura definitiva da data de terra Nº 06 (seis) da quadra 18 (dezoito) com área de 477,50m2, da Planta Urbana da sede do Município de Tamarana a “União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia”, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no C.G.C. sob o Nº 79.080.602/0014 - 70. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 25 de março de 1998. ________________ EDISON SIENA PREFEITO Projeto de Autoria do vereador: Plínio Pereira de Araújo Júnior