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norma nº 61/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1998
Date 1998-03-25
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito do Município de Tamarana, a outorgar escritura Definitiva do Imóvel, data 06 da quadra 18 com área de 477,50m2 a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia
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LEI Nº 061 DE 25 DE MARÇO DE 1998.
Súmula - Autoriza o Sr. Prefeito do Município de Tamarana, a outorgar escritura 
Definitiva do Imóvel, data 06 da quadra 18 com área de 477,50m2 a “União Sul 
Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E 
EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a outorgar a Escritura definitiva da data 
de terra Nº 06 (seis) da quadra 18 (dezoito) com área de 477,50m2, da Planta Urbana da 
sede do Município de Tamarana a “União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia”, 
Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no C.G.C. sob o Nº 79.080.602/0014 - 70.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
TAMARANA, aos 25 de março de 1998.
________________
EDISON SIENA
PREFEITO
Projeto de Autoria do vereador:
Plínio Pereira de Araújo Júnior

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