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norma nº 63/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1998
Date 1998-04-01
EmentaDesafeta de uso comum do povo uma área de terras localizada na sede do Município e autoriza o Executivo a cedência em permissão à Polícia Militar do Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº063/98 DE 09 DE MARÇO DE 1.998
Súmula: Desafeta de uso comum do povo uma área de 
terras localizada na sede do Município e autoriza o 
Executivo a cedência em permissão à Polícia Militar do 
Estado do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I : 
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo a área de 
terras de 1.305,82 m2
denominada Praça XV de Novembro, sem 
benfeitorias de propriedade do Município, localizada na confluência das 
seguintes vias: R. Guaravera, Avenida Perimetral e R. ‘A’, com as 
seguintes divisas e confrontações: “A NOROESTE: com uma área de 
208,64 m2
, no rumo SW55º00’NE 59,72 m.; A NORDESTE: com a Av. 
Perimetral, em desenvolvimento de curva de 4,53 m e raio de 4,50 m., 
ainda e desenvolvimento de curva de 11,51 m. e raio de 105,80 m e em 
desenvolvimento de curva de 9,37 m. e raio de 4,50 m. com área de 
escape; A SUDOESTE: com a Rua Guaravera, no rumo SE 71º33’ NW￾43,64 m. e em desenvolvimento de curva de 3,70 m. e raio de 4.48 m. 
com área de escape . Descrição obtida do memorial anexo.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder doação ao Estado do Paraná, do imóvel descrito 
no artigo anterior. 
Art. 3º - O imóvel ora doado será utilizado pela Secretaria de 
Estado da Segurança Pública (SESP), para construção da sede do 
destacamento da Polícia Militar.
Art. 4º - A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a 
modificação da finalidade da cessão ou extinção da mesma farão com 
que o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, 
revertam automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as 
quais como parte integrante daquele não darão direito a qualquer 
indenização ou compensação.
 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TAMARANA, aos 01 de abril de 1998.
 EDISON SIENA
 Prefeito Municipal 
Autoria: 
Executivo Municipal.
Emenda Substitutiva de Autoria dos Vereadores:
Ademir Ferreira, Plínio Pereira de Araújo Junior, Ubaldino Torres 
Bittencourt, Adilson Siqueira dos Santos, Ozires de Oliveira Borges, 
Josué Batista Pinto, Elza Silvestre Barbosa, Manoel Yoshio Goto e 
Orlando Barbeiro Fernandes.
Of. nº 063/98 Tamarana aos 06 de março de 1.998
Senhor Presidente.
Vimos pelo presente em face aos projetos de lei 
que se encontram anexos, pedir sejam recebidos e processados na forma 
do regimento dessa Casa.
No caso primeiro, que trata da alteração no 
nome da R. Alfredo de Souza, que passaria a chamar-se VICENTE 
SUBTIL DE OLIVEIRA, temos a aduzir que o nome dessa ilustre figura 
de nossa cidade dispensa maiores apresentações, tendo, de toda forma, 
contribuído e muito para o bem de grande parcela da comunidade. 
Nada mais natural que a cidade por que tanto 
trabalhou o agraciasse com uma homenagem do quilate como a que ora 
pretendemos dar.
O projeto de lei seguinte diz respeito a 
autorização para que o Estado do Paraná ocupe um terreno baldio, no 
qual se situa a Praça XV de Novembro, no qual a Secretaria de Segurança 
fará construir um alojamento destinado aos policiais militares que 
venham a ser destacados para patrulhamento no Município. 
Há que se destacar que o projeto está sendo 
encaminhado visando a simples permissão de uso e trazendo cláusula de 
reversão em sendo frustrada a expectativa criada.
Parece-nos tratarem-se de assuntos que
dispensam maiores esclarecimentos, o que, aliado às finalidades de cada 
um, nos faz contar, mais uma vez, com a receptividade dos nobres Edis.
Atenciosamente.
EDISON SIENA
 Prefeito Municipal
Ao
Sr. PLINIO PEREIRA DE ARAUJO JR.
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana
Nesta.

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