| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1998 |
| Date | 1998-04-01 |
| Ementa | Desafeta de uso comum do povo uma área de terras localizada na sede do Município e autoriza o Executivo a cedência em permissão à Polícia Militar do Estado do Paraná |
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PROJETO DE LEI Nº063/98 DE 09 DE MARÇO DE 1.998 Súmula: Desafeta de uso comum do povo uma área de terras localizada na sede do Município e autoriza o Executivo a cedência em permissão à Polícia Militar do Estado do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo a área de terras de 1.305,82 m2 denominada Praça XV de Novembro, sem benfeitorias de propriedade do Município, localizada na confluência das seguintes vias: R. Guaravera, Avenida Perimetral e R. ‘A’, com as seguintes divisas e confrontações: “A NOROESTE: com uma área de 208,64 m2 , no rumo SW55º00’NE 59,72 m.; A NORDESTE: com a Av. Perimetral, em desenvolvimento de curva de 4,53 m e raio de 4,50 m., ainda e desenvolvimento de curva de 11,51 m. e raio de 105,80 m e em desenvolvimento de curva de 9,37 m. e raio de 4,50 m. com área de escape; A SUDOESTE: com a Rua Guaravera, no rumo SE 71º33’ NW43,64 m. e em desenvolvimento de curva de 3,70 m. e raio de 4.48 m. com área de escape . Descrição obtida do memorial anexo. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder doação ao Estado do Paraná, do imóvel descrito no artigo anterior. Art. 3º - O imóvel ora doado será utilizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), para construção da sede do destacamento da Polícia Militar. Art. 4º - A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da cessão ou extinção da mesma farão com que o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, revertam automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais como parte integrante daquele não darão direito a qualquer indenização ou compensação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, aos 01 de abril de 1998. EDISON SIENA Prefeito Municipal Autoria: Executivo Municipal. Emenda Substitutiva de Autoria dos Vereadores: Ademir Ferreira, Plínio Pereira de Araújo Junior, Ubaldino Torres Bittencourt, Adilson Siqueira dos Santos, Ozires de Oliveira Borges, Josué Batista Pinto, Elza Silvestre Barbosa, Manoel Yoshio Goto e Orlando Barbeiro Fernandes. Of. nº 063/98 Tamarana aos 06 de março de 1.998 Senhor Presidente. Vimos pelo presente em face aos projetos de lei que se encontram anexos, pedir sejam recebidos e processados na forma do regimento dessa Casa. No caso primeiro, que trata da alteração no nome da R. Alfredo de Souza, que passaria a chamar-se VICENTE SUBTIL DE OLIVEIRA, temos a aduzir que o nome dessa ilustre figura de nossa cidade dispensa maiores apresentações, tendo, de toda forma, contribuído e muito para o bem de grande parcela da comunidade. Nada mais natural que a cidade por que tanto trabalhou o agraciasse com uma homenagem do quilate como a que ora pretendemos dar. O projeto de lei seguinte diz respeito a autorização para que o Estado do Paraná ocupe um terreno baldio, no qual se situa a Praça XV de Novembro, no qual a Secretaria de Segurança fará construir um alojamento destinado aos policiais militares que venham a ser destacados para patrulhamento no Município. Há que se destacar que o projeto está sendo encaminhado visando a simples permissão de uso e trazendo cláusula de reversão em sendo frustrada a expectativa criada. Parece-nos tratarem-se de assuntos que dispensam maiores esclarecimentos, o que, aliado às finalidades de cada um, nos faz contar, mais uma vez, com a receptividade dos nobres Edis. Atenciosamente. EDISON SIENA Prefeito Municipal Ao Sr. PLINIO PEREIRA DE ARAUJO JR. Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Nesta.