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norma nº 64/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaAutoriza o Executivo a conceder reajuste salarial ao quadro de servidores e dá outras providências
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LEI Nº 064 DE 03 DE ABRIL DE 1998
Súmula - Autoriza o Executivo a conceder reajuste salarial ao quadro de 
servidores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A 
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos 
servidores municipais até o limite de 10% (dez por cento) a ser integrado a 
remuneração até o mês de Maio do corrente ano.
Art. 2º - Fica, igualmente autorizado o Executivo a proceder o 
enquadramento dos professores municipais, em atenção ao disposto pelas 
Leis 9394/96, acrescentando-lhes o percentual determinado pelo Plano de 
Classificação de Cargos e Salários, deduzindo o aumento previsto no artigo 
anterior.
Art. 3º - Ficam criados 05 (cinco) cargos de MOTORISTA III - Código 
OPMOT3 - cuja remuneração será de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) 
com regime especial de trabalho, a ser baixado pelo Executivo, em virtude 
das tarefas inerentes ao transporte de passageiros em coletivos da 
municipalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
TAMARANA, aos 03 de Abril de 1998.
EDISON SIENA
 Prefeito Municipal

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