| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder reajuste salarial ao quadro de servidores e dá outras providências |
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LEI Nº 064 DE 03 DE ABRIL DE 1998 Súmula - Autoriza o Executivo a conceder reajuste salarial ao quadro de servidores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos servidores municipais até o limite de 10% (dez por cento) a ser integrado a remuneração até o mês de Maio do corrente ano. Art. 2º - Fica, igualmente autorizado o Executivo a proceder o enquadramento dos professores municipais, em atenção ao disposto pelas Leis 9394/96, acrescentando-lhes o percentual determinado pelo Plano de Classificação de Cargos e Salários, deduzindo o aumento previsto no artigo anterior. Art. 3º - Ficam criados 05 (cinco) cargos de MOTORISTA III - Código OPMOT3 - cuja remuneração será de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) com regime especial de trabalho, a ser baixado pelo Executivo, em virtude das tarefas inerentes ao transporte de passageiros em coletivos da municipalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMARANA, aos 03 de Abril de 1998. EDISON SIENA Prefeito Municipal