| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | Dá nova redação aos arts. 1º e 3º, da Lei nº 050 de 09 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação de pontos de taxi no Município, alterando e inserindo parágrafo |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 066 DE 17 DE ABRIL DE 1998. Súmula - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º, da Lei nº 050 de 09 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação de pontos de taxi no Município, alterando e inserindo parágrafo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Inclua-se um parágrafo, a ser o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 050 de 09 de dezembro de 1997, com redação seguinte: Art. 1º - Omissis: Omissis Parágrafo Único - Fica estabelecido como Ponto de taxi 01 em substituição ao chamado ponto de automóveis nº 25 da rua Euzébio Barbosa de Menezes s/n, ponto de taxi 02 em substituição ao chamado ponto de automóveis nº 53 da rua 10 de Dezembro s/n, ponto de taxi 03 ao da rua Evaristo Camargo nº 384 e ponto de taxi 04 ao do Centro Social Urbano no Assentamento Água da Prata. Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 050 de 09 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Provisoriamente serão expedidos credenciais aos motoristas já estabelecidos bem como aos demais que vierem a se cadastrar, até um limite de 03 (três) veículos por ponto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, aos 17 de abril de 1998. ________________ EDISON SIENA Prefeito Municipal Projeto de autoria dos Vereadores: Josué Batista Pinto ______________________ Elza Silvestre Barbosa ______________________ Manoel Yoshio Goto ______________________