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norma nº 66/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaDá nova redação aos arts. 1º e 3º, da Lei nº 050 de 09 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação de pontos de taxi no Município, alterando e inserindo parágrafo
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LEI Nº 066 DE 17 DE ABRIL DE 1998.
Súmula - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º, da Lei nº 050 de 09 de dezembro de 
1997, que dispõe sobre a criação de pontos de taxi no Município, alterando e 
inserindo parágrafo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Inclua-se um parágrafo, a ser o parágrafo único do art. 1º da Lei 
nº 050 de 09 de dezembro de 1997, com redação seguinte:
Art. 1º - Omissis:
 Omissis
 
Parágrafo Único - Fica estabelecido como Ponto de taxi 01 em 
substituição ao chamado ponto de automóveis nº 25 da rua Euzébio Barbosa de 
Menezes s/n, ponto de taxi 02 em substituição ao chamado ponto de automóveis nº 
53 da rua 10 de Dezembro s/n, ponto de taxi 03 ao da rua Evaristo Camargo nº 384 e 
ponto de taxi 04 ao do Centro Social Urbano no Assentamento Água da Prata.
Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 050 de 09 de dezembro de 1997 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Provisoriamente serão expedidos credenciais aos motoristas já 
estabelecidos bem como aos demais que vierem a se cadastrar, até um limite de 03 
(três) veículos por ponto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 TAMARANA, aos 17 de abril de 1998.
________________
EDISON SIENA
Prefeito Municipal
Projeto de autoria dos Vereadores:
Josué Batista Pinto ______________________
Elza Silvestre Barbosa ______________________
Manoel Yoshio Goto ______________________

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