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norma nº 70/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1998
Date 1998-06-10
EmentaDá nova redação ao Anexo I da Lei 045/30-10-97
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAM.ARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°70 DE 10 DE JUNHO DE 1998. 
Súmula — Dá nova redação ao Anexo ida Lei 045/30-10-97. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARÁNA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° - O Mexo I da Lei 045 de 30/10/97 que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias do Município para o exercício de 1.997, passa a vigorar com a 
seguinte redação. 
DIRETRIZES OR AMENTÁRIAS 
METAS E PRIORIDADES PARA 1998 
ANEXO I 
1- LEGISLATIVA 
a - Garantir apoio à Câmara Municipal, em consonância com a Lei Orgânica do 
Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
b - Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de adequadas 
às novas atribuições constitucionais. 
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a - Apoiar as ações voltadas para entidades representativas organizadas e promover 
campanhas educativas visando a participação do cidadão na conservação e melhoria 
dos serviços públicos. 
b - Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execução, 
arrecadação e fiscalização tributária e administração financeira, orçamentaria e 
patrimonial. 
c - Dar conhecimento público dos planos e programas da Administração, através 
dos serviços de comunicação social, publicações e divulgação. 
d - Modernizar e expandir as ações de segurança e saúde do servidor, com ênfase na 
prevenção dos acidentes de trabalho. 
e - Estabelecer com as secretarias afins, programas e treinamento dos servidores 
municipais, para impedir discriminações, em razão de sexo, nas relações entre esses 
profissionais e entre eles e o público. 
ifi - AGRICULTURA 
a - Estabelecer e desenvolver projetos e programas -visando a expansão da 
população urbana e rural no Município, bem como a melhoria da qualidade de vida 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÂMARA-NA 
ESTADO DO PARANÁ 
dos moradores da área rural, objetivando assim a fixação do homem ao campo. 
b - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento de produtos 
hortifrutigranjeiros e animais, dando apoio ao sistema de distribuição dos produtos 
agrícolas na zona urbana. 
c - Criar e viabilizar mecanismos de apoio e sustentação aos pequenos produtores 
rurais, assalariados volantes, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros. 
d - Criar um Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural que definira o Plano 
Diretor Agropecuário afim de garantir o crescimento ordenado e constante da 
agricultura e pecuária no Município. 
e - Definir uma política agrícola e de abastecimento para o Município, envolvendo 
os órgãos e entidades do setor, tanto na elaboração como na execução. 
f - Implementar programas de aproveitamento dos recursos hídricos de município 
(irrigação): 
g - Desenvolvimento de projetos de agricultura moderna e diversificada, mantendo 
convênio com ACARPA e EMATER. 
h - Incentivo a piscicultura, a fruticultura, a olericultura e outras atividades agrícolas 
que utilize mão-de-obra familiar. 
i - Desenvolver projetos de Preservação do Meio Ambiente, mantendo convênio 
com os Governos Estadual e Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
j - Reativação da ADECOTA criando junto a ela um posto de venda dos produtos 
produzidos em nosso Município, com prestação de contas à comunidade. 
k - Montagem do centro de reprodução animal, onde estará a disposição do produtor 
animais de raça melhorada, para dar melhor qualidade ao rebanho do Município. 
1 - Implantação da patrulha rural mecani7ada. 
IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
a - Melhoria do sistema de segurança pública no município com o auxilio da 
patrulha rural, através de convênio com a S.S.P.-PR. 
b - Construção de uma casa para o delegado residir no município. 
V - EDUCAÇÃO E CULTURA 
a - Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos ampliando a 
Rede Escolar, melhorando a qualidade de ensino fundamental, pré-escolar e de 
alfabetização de adultos, promovendo acesso e permanência e ainda desencadeando 
mecanismos facilitadores de atendimento aos portadores de deficiências. 
b - Elaborar o processo de elaboração do Projeto Pedagógico da Rede Municipal 
de Ensino, privilegiando o estudo de uma definição curricular que atenda a 
necessidade de formação de mão-de-obra qualificada na zona urbana e rural. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
c - Elaborar e divulgar, por meios diversos, material de natureza educativa sobre a 
situação econômica, social, política, cultural, seus direitos e garantias, dos setores 
sociais, discriminados e oprimidos, assim como denunciar práticas, atos ou meios 
que direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação, ou ainda, 
restrinjam o seu papel social. 
d - Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento cultural, incentivando, 
garantindo e financiando as diversas formas de manifestações artísticas e culturais 
de toda a população inclusive no seu local de moradia. 
e - Criação da casa da criança com formação pré-primaria em período integral. 
f - Instalação do núcleo supletivo para atender a população da área urbana e rural. 
g - Melhoria do sistema de transporte escolar para estudantes da área rural e 
estudantes que necessitam mover-se para outros municípios. 
h - Implantar programa de incentivo a cultura em geral. 
i - Restruturação do centro social urbano, construção de quadras poliesportivas, 
criação de departamento de espolies, apoio a campeonatos amadores e incentivo a 
todo tipo de esportes. 
j - Maior exploração dos pontos turísticos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
VI- HABITAÇÃO E URBANISMO 
a - Implantar uma política habitacional do Município, objetivando a solução da 
carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando 
conforto e segurança. 
b - Adquirir ou desapropriar áreas de interesse social para implementação de 
sistemas programas habitacionais pelo sistema de mutirão e auto-construção. Além 
de construção de vilas-rurais para atender a população mais ligada a área rural. 
c - Promover aumento de oferta de lotes urbanizados, através de programas 
específicos de produção. 
d - Pavimentação de vias periféricas e transversais da cidade. 
e - Implantar serviços de apoio a organização comunitária em programas 
habitacionais. 
f - Promover a regularização fundiária e urbanização de favelas. 
g - Complementar a infra-estrutura nos loteamentos irregulares e regularizar as 
áreas degradadas. 
h - Realizar ações para a manutenção e ampliação do sistema de conservação dos 
logradouros públicos. 
i - Promover a relação de obras e revitalização de logradouros públicos e áreas 
urbanas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
j — Desenvolvimento do projeto Barracão da Indústria, onde mini-empresas poderão 
se instalar. 
k - Restruturação do Parque Industrial, além de desenvolvimento de um programa 
de incentivo a industrialização para atrair investidores, gerar empregos e dar 
maiores oportunidades aos moradores. 
1 - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários para atendimento ao sistema 
viário do município 
VII- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
a - Promover a racionalinção e dinamização das atividades econômica, 
possibilitando a criação de empregos e geração de rendas. 
b - Investir em projeto básico de desenvolvimento turístico, em conjunto com a 
sociedade organizada, divulgando o Município e seus recursos naturais, respeitando 
as especificações étnicas e culturais da região. 
c - Incentivar o turismo local com forma de desenvolvimento econômico, educativo 
e de preservação do patrimônio cultural da cidade. 
d - Desenvolver ações relativas a manutenção, implantação e administração de 
cemitérios, envolvendo a prestação de serviços funerários. 
e - Promover intercâmbio com Universidades, para estudos e implantação de pólo 
tecnológico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMAR.ANA 
ESTADO DO PARANÁ 
f - Restruturação da Feira do Produtor, onde o consumidor poderá receber alimentos 
em geral diretor dos agricultores. 
g - Apoio as promoções da ACIT (Associação Comercial e Industrial de Tamarana) 
promovendo a iluminação de praças e ruas, visando grande incentivo ao comércio. 
h - Implementar o Programa de Coleta de Lixo Urbano, sua adequação e destino 
final. 
VER - SAÚDE E SANEAMENTO 
a - Promover mudança no modelo assistencial do sistema Municipal de Saúde tanto 
na sua infra-estrutura fisica e de recursos humanos quanto no seu funcionamento 
adequando-o as necessidades da população do Município. 
b - Fortalecer o Conselho Municipal de Saúde e os conselhos Regionais de Saúde. 
c - Implementar ações específicas e programas especiais de saúde que terão como 
base o perfil epidemiológico da população, com atenção à saúde da mulher, da 
criança, do adolescente, do idoso e saúde bucal. 
d - Conveniar o atendimento do Hospital com municípios vizinhos. 
e - Instalação de um laboratório de análises clinicas e instalação de gabinetes 
odontológicos. 
f - Manter o programa o médico da família, além da contratação de uma equipe 
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ESTADO DO PARANÁ 
médica residente no município, para melhoria do atendimento. 
g - Melhoria no sistema de distribuição de medicamentos à população carente. 
h - Apoiar direta e complementarmente ações preventivas na área de saneamento 
básico, através da expansão de sistemas de abastecimento de água e sistema de cole 
de tratamento de esgoto. 
i - Implantação de um programa de assistência preventiva a doenças contagiosas e 
parasitárias comparticipação de especialistas da área, que farão trabalho de 
esclarecimento, cuidados sanitários e higiene. 
j - Manter os postos de saúde existentes na área rural e urbana. 
IX - TRABALHO 
a - Cestas básicas para os funcionários municipais, realizada através de convênio 
com o comércio local. 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
a - Implantar a politica de ação social no Município, atendendo a necessidade da 
população, na universalização, descentralização e redistribuição dos serviços. 
TRANSPORTE 
a - Implementar a melhoria do Sistema Viário Urbano e Rural, inclusive 
sinalização. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TA1VIARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as &posições eta contrário. 
CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TaNA, aos 10 de Junho de 1998. 
IENA 
PREFESO MUNICIPAL 

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