| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1998 |
| Date | 1998-06-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao Anexo I da Lei 045/30-10-97 |
| native_id | 98 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAM.ARANA ESTADO DO PARANÁ LEI N°70 DE 10 DE JUNHO DE 1998. Súmula — Dá nova redação ao Anexo ida Lei 045/30-10-97. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARÁNA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O Mexo I da Lei 045 de 30/10/97 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação. DIRETRIZES OR AMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES PARA 1998 ANEXO I 1- LEGISLATIVA a - Garantir apoio à Câmara Municipal, em consonância com a Lei Orgânica do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ b - Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de adequadas às novas atribuições constitucionais. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a - Apoiar as ações voltadas para entidades representativas organizadas e promover campanhas educativas visando a participação do cidadão na conservação e melhoria dos serviços públicos. b - Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administração financeira, orçamentaria e patrimonial. c - Dar conhecimento público dos planos e programas da Administração, através dos serviços de comunicação social, publicações e divulgação. d - Modernizar e expandir as ações de segurança e saúde do servidor, com ênfase na prevenção dos acidentes de trabalho. e - Estabelecer com as secretarias afins, programas e treinamento dos servidores municipais, para impedir discriminações, em razão de sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público. ifi - AGRICULTURA a - Estabelecer e desenvolver projetos e programas -visando a expansão da população urbana e rural no Município, bem como a melhoria da qualidade de vida PREFEITURA MUNICIPAL DE TÂMARA-NA ESTADO DO PARANÁ dos moradores da área rural, objetivando assim a fixação do homem ao campo. b - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e animais, dando apoio ao sistema de distribuição dos produtos agrícolas na zona urbana. c - Criar e viabilizar mecanismos de apoio e sustentação aos pequenos produtores rurais, assalariados volantes, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros. d - Criar um Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural que definira o Plano Diretor Agropecuário afim de garantir o crescimento ordenado e constante da agricultura e pecuária no Município. e - Definir uma política agrícola e de abastecimento para o Município, envolvendo os órgãos e entidades do setor, tanto na elaboração como na execução. f - Implementar programas de aproveitamento dos recursos hídricos de município (irrigação): g - Desenvolvimento de projetos de agricultura moderna e diversificada, mantendo convênio com ACARPA e EMATER. h - Incentivo a piscicultura, a fruticultura, a olericultura e outras atividades agrícolas que utilize mão-de-obra familiar. i - Desenvolver projetos de Preservação do Meio Ambiente, mantendo convênio com os Governos Estadual e Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ j - Reativação da ADECOTA criando junto a ela um posto de venda dos produtos produzidos em nosso Município, com prestação de contas à comunidade. k - Montagem do centro de reprodução animal, onde estará a disposição do produtor animais de raça melhorada, para dar melhor qualidade ao rebanho do Município. 1 - Implantação da patrulha rural mecani7ada. IV - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a - Melhoria do sistema de segurança pública no município com o auxilio da patrulha rural, através de convênio com a S.S.P.-PR. b - Construção de uma casa para o delegado residir no município. V - EDUCAÇÃO E CULTURA a - Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos ampliando a Rede Escolar, melhorando a qualidade de ensino fundamental, pré-escolar e de alfabetização de adultos, promovendo acesso e permanência e ainda desencadeando mecanismos facilitadores de atendimento aos portadores de deficiências. b - Elaborar o processo de elaboração do Projeto Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, privilegiando o estudo de uma definição curricular que atenda a necessidade de formação de mão-de-obra qualificada na zona urbana e rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ c - Elaborar e divulgar, por meios diversos, material de natureza educativa sobre a situação econômica, social, política, cultural, seus direitos e garantias, dos setores sociais, discriminados e oprimidos, assim como denunciar práticas, atos ou meios que direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação, ou ainda, restrinjam o seu papel social. d - Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento cultural, incentivando, garantindo e financiando as diversas formas de manifestações artísticas e culturais de toda a população inclusive no seu local de moradia. e - Criação da casa da criança com formação pré-primaria em período integral. f - Instalação do núcleo supletivo para atender a população da área urbana e rural. g - Melhoria do sistema de transporte escolar para estudantes da área rural e estudantes que necessitam mover-se para outros municípios. h - Implantar programa de incentivo a cultura em geral. i - Restruturação do centro social urbano, construção de quadras poliesportivas, criação de departamento de espolies, apoio a campeonatos amadores e incentivo a todo tipo de esportes. j - Maior exploração dos pontos turísticos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ VI- HABITAÇÃO E URBANISMO a - Implantar uma política habitacional do Município, objetivando a solução da carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança. b - Adquirir ou desapropriar áreas de interesse social para implementação de sistemas programas habitacionais pelo sistema de mutirão e auto-construção. Além de construção de vilas-rurais para atender a população mais ligada a área rural. c - Promover aumento de oferta de lotes urbanizados, através de programas específicos de produção. d - Pavimentação de vias periféricas e transversais da cidade. e - Implantar serviços de apoio a organização comunitária em programas habitacionais. f - Promover a regularização fundiária e urbanização de favelas. g - Complementar a infra-estrutura nos loteamentos irregulares e regularizar as áreas degradadas. h - Realizar ações para a manutenção e ampliação do sistema de conservação dos logradouros públicos. i - Promover a relação de obras e revitalização de logradouros públicos e áreas urbanas PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ j — Desenvolvimento do projeto Barracão da Indústria, onde mini-empresas poderão se instalar. k - Restruturação do Parque Industrial, além de desenvolvimento de um programa de incentivo a industrialização para atrair investidores, gerar empregos e dar maiores oportunidades aos moradores. 1 - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários para atendimento ao sistema viário do município VII- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a - Promover a racionalinção e dinamização das atividades econômica, possibilitando a criação de empregos e geração de rendas. b - Investir em projeto básico de desenvolvimento turístico, em conjunto com a sociedade organizada, divulgando o Município e seus recursos naturais, respeitando as especificações étnicas e culturais da região. c - Incentivar o turismo local com forma de desenvolvimento econômico, educativo e de preservação do patrimônio cultural da cidade. d - Desenvolver ações relativas a manutenção, implantação e administração de cemitérios, envolvendo a prestação de serviços funerários. e - Promover intercâmbio com Universidades, para estudos e implantação de pólo tecnológico. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMAR.ANA ESTADO DO PARANÁ f - Restruturação da Feira do Produtor, onde o consumidor poderá receber alimentos em geral diretor dos agricultores. g - Apoio as promoções da ACIT (Associação Comercial e Industrial de Tamarana) promovendo a iluminação de praças e ruas, visando grande incentivo ao comércio. h - Implementar o Programa de Coleta de Lixo Urbano, sua adequação e destino final. VER - SAÚDE E SANEAMENTO a - Promover mudança no modelo assistencial do sistema Municipal de Saúde tanto na sua infra-estrutura fisica e de recursos humanos quanto no seu funcionamento adequando-o as necessidades da população do Município. b - Fortalecer o Conselho Municipal de Saúde e os conselhos Regionais de Saúde. c - Implementar ações específicas e programas especiais de saúde que terão como base o perfil epidemiológico da população, com atenção à saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e saúde bucal. d - Conveniar o atendimento do Hospital com municípios vizinhos. e - Instalação de um laboratório de análises clinicas e instalação de gabinetes odontológicos. f - Manter o programa o médico da família, além da contratação de uma equipe PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ médica residente no município, para melhoria do atendimento. g - Melhoria no sistema de distribuição de medicamentos à população carente. h - Apoiar direta e complementarmente ações preventivas na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abastecimento de água e sistema de cole de tratamento de esgoto. i - Implantação de um programa de assistência preventiva a doenças contagiosas e parasitárias comparticipação de especialistas da área, que farão trabalho de esclarecimento, cuidados sanitários e higiene. j - Manter os postos de saúde existentes na área rural e urbana. IX - TRABALHO a - Cestas básicas para os funcionários municipais, realizada através de convênio com o comércio local. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a - Implantar a politica de ação social no Município, atendendo a necessidade da população, na universalização, descentralização e redistribuição dos serviços. TRANSPORTE a - Implementar a melhoria do Sistema Viário Urbano e Rural, inclusive sinalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE TA1VIARANA ESTADO DO PARANÁ ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as &posições eta contrário. CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TaNA, aos 10 de Junho de 1998. IENA PREFESO MUNICIPAL