| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-05-12 |
| native_id | 877 |
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Ata Eletrônica da 8ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 12/05/2025 - 12:35 ; Encerramento: 12/05/2025 - 12:39 Expedientes: Abertura da Sessão: Sob a Proteção de Deus, declaro aberta a presente 8ª Sessão Extraordinária em 12/05/2025 Lista de Presença na Ordem do Dia: Anauto do Incrão / REPUBLICANOS ; Baixinho Pedreiro / MDB ; Edson de Souza / MDB ; Nego do Levi / PSD ; Professora Angélica / PSD ; Professora Jislaine Vanite / PSD ; Professora Valdenice / PSD ; Renan Leal / MDB ; Tega Fabiano / PSDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - -Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2025, Projeto de Lei n.º 016/2025, que Dispõe sobre autorização, permissão, concessão, concessão de direito real e cessão de uso de bens públicos móveis e imóveis do Município de Tamarana, e dá outras providências Autor: Luzia Harue Suzukawa - Prefeita Municipal, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Anauto do Incrão - Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza - Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ; Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; Câmara Municipal de Tamarana Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 20/05/2026 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https:// www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 20/05/2026 Página 1
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1 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 12/05/2025 1) ABERTURA: 2) ORDEM DO DIA: 2ª DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI N.º 016/2025 Súmula: Dispõe sobre autorização, permissão, concessão, concessão de direito real e cessão de uso de bens públicos móveis e imóveis do Município de Tamarana, e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal Encaminhado pelo of. nº 160/2025 em 28/04/2025 Apresentado em 05/05/2025 Encaminhado às Comissões Competentes Recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Finanças e Tomada de Contas em 09/05/2025 Aprovado em 1ª discussão em 12/05/2025 3) PALAVRA LIVRE PARA JUSTIFICATIVA DE VOTOS RENAN LEAL GONÇALVES Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ