br-locleg corpus explorer

← Tamarana (PR)

sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2025-06-23
native_id883

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ata da 19" Sessão Ordinária 
8" Legislatura 
Ata da décima nona Sessão Ordinária, realizada os vinte e três dias do mês de hmho 
do ano de dois mil e vinte e cinco.", às às d z horas, nesta localidade. Estando 
presentes todos os nove vereadores que integram esta Casa Legislativa. Logo após foi 
realizada a leitura da ata, sendo a mesma aprovada por (8) votos favorã-veis, sem 
votos contrários. No expediente são apresen das as seguintes matérias: Of. n° 
213/2025- Gab- Er_caminha Projeto de Lei n.° O 
da Cidade de Tamarana- CONCIDADE de T 
Of. n° 115/2025- Gab- Encaminha Projeto de Re 
Altera os arts. 8°, 10, 11, 45, 55, 115, 126, 127 
164, 178, 179, 186. 213, 216 e acrescenta o art. 
Municipal de Tamarana PR. Of. n° 001/2025- R 
Ordinária do Legis_ativo n° 005/2025, que "Cria 
às microempresas e empresas de pequeno porte d 
IN 123, de 14 de dezembro de 2006, 128, de 19 
novembro de 2011, e dá outras providências. O 
da Audiência Pública no dia 24/06/2025 (Terç 
PPA - Plano Plurianual para o Quadriênio de 2 
para discussão e votação da LDO - Lei de Dir 
2026, no horário: 10:00 horas. Indicação N°. 31 
N°. 316- Professora Valdenice deferida. Indicaç 
Na palavra Livre inscreveran-se os seguintes 
Baixinho Pedreiro. Anauto Souza de Gouvea, 
Oliveira Lima, Nego do Levi, Edson de So 
DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI N.° 015/2 
declaração de utilidade pública de entidades no 
providências. Autoria: Executivo Municipal E 
14/04/2025; Apresentado em 18/04/2025; Enc. 
Recebeu Nova Redação encaminhada pelo 
Reapresentado em 04/06/2025; Recebeu parec 
Finanças, Legislação e e Tomada de Contas 
discussão em 16/06/2025. Em seguida, o Preside 
a Vereadora Jislaine Pereira Ferraz destacou q 
critérios legais, conferindo legitimidade a tu 
associações. Ressa_ta, ainda, que tal iniciativa v 
melhoria da qualidade de vida da população d 
Angélica de Oliveira Lima enfatizou a import 
objetivo é estabelecer critérios e reconhecer a uti 
do terceiro setor, tais como associações, fund 
governamentais (ONGs). Ressaltou, ainda, a n 
vista a ausência de regulamentação e de proced 
de títulos de utilidade pública no âmbito do 
devidamente observados. Na sequencia colocad 
(8) votos favoráveis, sem votos contrários. Pr 
Presidente comunicou que o Vereador Nego do 
001, requereu a sua retirada. ia DISCUSSÃO 
1/2025, Cria o Conselho Municipal 
arana/PR., e dá outras providências. 
olução Legislativa n.° 003'2025, que 
128, 132, 135, 142, 144, 150. 151, 
76 ao Regimento Interno da Câmara 
nan Leal- Encaminha Projeto è.e Lei 
ratamento diferenciado e Favorecido 
que tratam as Leis Comp_ementares 
e dezembro de 2008, e 139. de 10 de 
cio N° 209/2025-Gab- Apresemação 
eira), para discussão e votação do 
26-2029, no horário: 09:00 horas, V￾trizes Orçamentárias para o ano de 
- Tega Fabiano deferida. Ind:cação 
o N°. 317- Nego do Levi deferida. 
Vereadores: Jislaine Pereira Ferraz, 
Professora Valdenice, Angélica de 
a e por último Tega Fabiam. 
25 Súmula: Estabelece normas para 
município de Tamarana e dá cutras 
caminhado pelo of. n° 15112025 em 
filhado às Comissões Compe-_entes; 
of. n° 202/2025 em 04106'2025; 
r favorável da Comissão de Jistiça, 
em 12/06/2025; Aprovado em 1' 
te colocou a matéria em discussão. E 
e o referido projeto visa e3tatelecer 
as ações dessas empresw junto às 
loriza aqueles que contribuem para a 
Tamarana. Logo após a Vereadora 
cia do projeto, destacando que seu 
idade pública municipal de entidades 
ções, institutos e organizações não 
cessidade da proposição, tendo eril—
mentos específicos para a concessão 
município, os quais deveriam ser 
em votação sendo apro‘ado, com 
sseguindo com a ordem do Cia, o 
autor da Emenda Substituiva n° 
ROlS 1 _LEI N.° 020,2025 
MARA MUNICIPAL Di TAMARANA 
ESTADO DO PARAM 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a concede recomposição de remuneração aos 
conselheiros titulares. Altera as seguintes leis: Li n° 68 de 28 de Abril de 1998, Art. 
2'; Lei Ordinária n° 120/99, Anexo V; Lei Ordin: 'a n° 781/11, Tabela IV- Tabela de 
Vencimentos Cargos Eletivos. E dá outras provi, ências Autoria: Executivo Municipal 
Encaminhado pelo of. n° 211/2025 em 11/06/P 025; Apresentado em 16/06/2025; 
Encaminhado às Comissões Competentes; Rece eu parecer favorável do Presidente e 
da relatora da Comissão de Justiça, Finanças; egislação e Tomada de Contas em 
18/06/2025; Recebeu Parecer com Emenda de membro da Comissão de Justiça, 
Finanças, Legislação e Tomada de Contas em 1 /06/2025. Em seguida, o Presidente 
colocou a matéria em discussão. E a Vereado a Jislaine Pereira Ferraz presta os 
devidos esclarecimentos de que o presente projeto tem como finalidade 
recomposição e a renomeação dos Conselheiros 1 utelares. Como relatora da Comissão 
de Justiça, destaca a importância desta iniciativ , considerando a defasagem salarial 
enfrentada por esses profissionais, que atuam a linha de frente na proteção dos 
direitos das nossas crianças e adolescentes. Loge após o Vereador Baixinho Pedreiro 
agradece a todos os envolvidos e ressalta que, j tamente com as Vereadoras, buscou 
realizar reuniões com o Poder Executivo e com es responsáveis competentes, os quais 
demonstraram abertura para dialogar e via o ilizar benefícios aos Conselheiros 
Tutelares. Destaca, ainda, que o reajuste sal 'ai é um reconhecimento justo e 
merecido, tendo em vista os riscos e desafios e frentados por esses profissionais no 
exercício de suas funções. Em seguida, a V readora Angélica de Oliveira Lima 
ressalta a relevância do Projeto, destacando a fundamental importância dos 
Conselheiros Tutelares na proteção e garantia de s direitos das crianças e adolescente—s—
em nosso município. Por fim, o Vereador Nego do Levi esclarece que é favorável ao 
Projeto e que, em nenhum momento, manifestou-se contrariamente à sua aprovação. 
Informa que apresentou uma emenda com o ob etivo de corrigir a redação do texto, 
substituindo a expressão "cargo em comissão" cor "cargo eletivo", uma vez que os 
Conselheiros Tutelares são eleitos para o exerc io de suas funções. Ressalta, ainda, 
que sua atuação não se baseia em politicage ii, mas sim no compromisso com o 
trabalho legislativo, cujo dever é fiscalizar e salisar as matérias oriundas do Poder 
Executivo. Na sequencia colocado em votaçs sendo aprovado, com (8) votos 
favoráveis, sem votos contrários. Não havende matérias para a ordem do dia, o 
Presidente declara encerrada a presente sessão, ue para constar, eu, Lucas Aparecido 
Rodrigues de Souza( ), Assessor 
Parlamentar, digitei esta, conforme arquivo na ídia, arquivada nesta secretaria em 
ordem numérica e que, após a aprovação, será d idamente assinada pelo 1° Secretário 
Edson de Souza, e pelo Presidente Renan Leal Gonçalves. Sala das Sessões, ao aos 
vinte e três dias do mês de Junho de 2025. 

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 
 
19ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 23/06/2025 
01) ABERTURA: 
a) Oração do “Pai Nosso”;
b) Discussão e Votação da ata da sessão anterior: Ata da 18ª Sessão. 
02) EXPEDIENTE: 
a) Of. nº 213/2025- Gab- Encaminha Projeto de Lei n.º 021/2025, Cria o Conselho Municipal 
da Cidade de Tamarana — CONCIDADE de Tamarana/PR., e dá outras providências. 
b) Of. nº 115/2025- Gab- Encaminha Projeto de Resolução Legislativa n.º 003/2025, que 
Altera os arts. 8º, 10, 11, 45, 55, 115, 126, 127, 128, 132, 135, 142, 144, 150, 151, 164, 178, 179, 
186, 213, 216 e acrescenta o art. 276 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana￾PR; 
c) Of. nº 001/2025- Renan Leal- Encaminha Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 
005/2025, que “Cria tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de 
pequeno porte de que tratam as Leis Complementares nºs 123, de 14 de dezembro de 2006, 128, 
de 19 de dezembro de 2008, e 139, de 10 de novembro de 2011, e dá outras providências.”; 
d) Oficio N° 209/2025-Gab- Apresentação da Audiência Pública no dia 24/06/2025 (Terça￾Feira), para discussão e votação do PPA — Plano Plurianual para o Quadriênio de 2026-2029, no 
horário: 09:00 horas, e para discussão e votação da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o ano de 2026, no horário: 10:00 horas. 
e) Indicação nº 315/2025- Tega Fabiano: Solicito ao Executivo Municipal a construção de um 
redutor de velocidade na Rua José Fabiano, nas proximidades da Igreja Vida Nova, situada no 
limite entre os municípios de Tamarana e Londrina; 
f) Indicação nº 316/2025- Professora Valdenice: Solicito ao Executivo Municipal, que sejam 
tomadas as providências necessárias junto aos setores competentes da municipalidade, para a 
construção de um espaço adicional adequado para atendimento das famílias que são atendidas pelo 
CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL) 
g) Indicação nº 317/2025- Nego do Levi: Solicita a instalação de postes balizadores flexíveis 
e refletivos no acostamento da Rua José Fabiano; 
03) PALAVRA LIVRE PARA EXPLICAÇÕES PESSOAIS: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
2 
 
2ª DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI N.º 015/2025 
Súmula: Estabelece normas para declaração de utilidade pública de entidades no município de 
Tamarana e dá outras providências. 
Autoria: Executivo Municipal 
 Encaminhado pelo of. nº 151/2025 em 14/04/2025 
 Apresentado em 18/04/2025 
 Encaminhado às Comissões Competentes 
 Recebeu Nova Redação encaminhada pelo of. nº 202/2025 em 04/06/2025 
 Reapresentado em 04/06/2025 
 Recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e e Tomada de Contas 
em 12/06/2025
 Aprovado em 1ª discussão em 16/06/2025
DISCUSSÃO ÚNICA DA EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 001/2025 
AO PROJETO DE LEI N.º 020/2025 
Súmula: Substitui o artigo 1º do Projeto de Lei nº 020/2025 
Autoria: Nego do Levi 
 Encaminhado pelo parecer do membro da Comissão de Justiça, Finaças, Legislação e Tomada 
de Contas em 18/06/2025 
1ª DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI N.º 020/2025 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder recomposição de remuneração aos conselheiros 
titulares. Altera as seguintes leis: Lei n° 68 de 28 de Abril de 1998, Art. 2°; Lei Ordinária n° 
120/99, Anexo V; Lei Ordinária n° 781/11, Tabela IV- Tabela de Vencimentos Cargos Eletivos. 
E dá outras providências 
Autoria: Executivo Municipal 
 Encaminhado pelo of. nº 211/2025 em 11/06/2025 
 Apresentado em 16/06/2025 
 Encaminhado às Comissões Competentes 
 Recebeu parecer favorável do Presidente e da relatora da Comissão de Justiça, Finanças, 
Legislação e Tomada de Contas em 18/06/2025
 Recebeu Parecer com Emenda do membro da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e e 
Tomada de Contas em 18/06/2025
3 
 
04) JUSTIFICATIVA DE VOTOS: 
RENAN LEAL GONÇALVES 
PRESIDENTE 

open original →