| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2025-07-09 |
| native_id | 889 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ ATA DA 10a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 8a LEGISLATURA Ata da décima Sessão Extraordinária, realizada ao nono dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, nesta localidade. Estando pre entes todos os nove Vereadores que integram esta .Casa Legislativa. No expediente são apresentadas as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DA MOÇÃO DE APOIO NI° 002/2025; Súmula: Apoio ao posicionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Tamarana, que se coloca contrariamente à Ação Direta de Inconstitucihnalidade (ADI) n° 7796, a qual questiona o apoio do Estado do Paraná à educação esriecializada promovida pelas APAEs e instituições congêneres; Autoria: Jislaine Pereira Ferraz; Apresentado em 07/07/2025: Encaminhado às Comissões Competentes; Recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas em 08/07/2025. Em seguida, o Presidente colocou'a matéria em discussão. E Vereadora Jislaine Pereira Ferraz agradeceu a presença dos parlamentares na votação da moção de apoio à APAE do : 4 unicípio de Tamarana e de todas as unidades do Paraná, ressaltando que esse apoio reforça .o compromisso e posiciona o Legislativo na linha de frente dessa causa. Na seqüência colocado erri votação sendo aprovado, com (8) votos favoráveis, sem votos contrários. Não havendo mais iratérias o Presidente deseja bom dia a todos e decl a encerrada a presentq Sessão, que para ,c.onstar eu, Lucas Aparecido Rodrigues de Souza (.à&jXøi(\.(2•..asátsvais. ) Assessor Parlamentar digitei esta, conforme arquivo na Mídia, e que será arquivada digiálmente nesta secretaria em ordem numérica e que, após a aprovação, será devidamente assinala pelo 1° Secretário Edson de Souza e pelo Presidente Renan Gonçalves Leal. Sala das Sessões, nono dia do mês de Julho de 2025.
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1 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 09/07/2025 1) ABERTURA: 2) ORDEM DO DIA: DISCUSSÃO ÚNICA DA MOÇÃO DE APOIO N.º 002/2025 Súmula: Apoio ao posicionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Tamarana, que se coloca contrariamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, a qual questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especializada promovida pelas APAEs e instituições congêneres. Autoria: Jislaine Pereira Ferraz Apresentado em 07/07/2025 Encaminhado às Comissões Competentes Recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas em 08/07/2025 3) PALAVRA LIVRE PARA JUSTIFICATIVA DE VOTOS RENAN LEAL GONÇALVES Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ