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← Tamarana (PR)

sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2025-07-17
native_id891

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ATA DA 1 iaSESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
r LEGISLATURA 
Ata da décima primeira Sessão Extraordinária, realizada ao décimo sétimo dia do mês de Julho 
do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, nesta localidade. Estando presentes todos os 
.-"riove Vereadores que integram esta Casa Legislativa. No expediente são apresentadas as 
seguintes matérias: DISCUSSÃO DO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N.° 018/2025 
V§úmula: Extingue o cargo de Educador alterando o Anexo I da Lei Municipal n° 120/1999 e o 
art. 2° da Lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas 
e7ealterando o art. 7°, inciso VIII e o Mexo I da Lei Municipal n° 120/1999 e acrescentando as 
atribuições do cargo no Mexo único da Lei n° 746/2010; e dá providências. Autoria: Executivo 
/Municipal Apresentado em 14/07/2025- Encaminhado às Comissões Competentes; Recebeu 
parecer favorável da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas 
Ét4/07/2025 Recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
em 14/07/2025. Em seguida, o Presidente colocou a matéria em discussão. E a Vereadora 
Plislaine Pereira Ferraz prestou informações acerca do referido projeto, destacando que, na 
qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, foram realizados amplos debates e adequações 
rrio sentido de assegurar a legalidade e a devida adequação da matéria. Na sequencia colocado 
em votação sendo aprovado, com (8) votos favoráveis, sem votos contrários. P DISCUSSÃO 
e-150 PROJETO DE LEI N.° 018/2025; Súmula: Extingue o cargo de Educador alterando o 
Anexo I da Lei Municipal n° 120/1999 e o art. 2° da Lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador.. 
-"Social e estipula o número de vagas alterando o art. 7°, inciso VIII e o Anexo I da Lei Municipal 
n° 120/1999 e acrescentando as atribuições do cargo no Mexo único da Lei n° 746/2010; e dá 
Providências; Autoria: Executivo Municipal; Apresentado em 14/07/2025; Encaminhado às 
Comissões Competentes; Recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Finanças, 
P.-Legislação e Tomada de Contas em 14/07/2025; Recebeu parecer favorável da Comissão de 
Educação, Saúde e Assistência Social em 14/07/2025. Em seguida, o Presidente colocou›.- 
'Matéria em discussão. E a Vereadora fislaine Pereira Ferraz destacou a importância da presente 
ação referente à matéria, ressaltando a necessidade de atuação em prol daqueles que necessitars„ 
e"--bem como a relevância de garantir total clareza sobre o processo, o qual definirá a situação de 
futuros servidores no âmbito legal da instituição denominada Casa Lar. Logo após a Vereado›...— 
rAngélica de Oliveira Lima destacou a importância do referido projeto, ressaltando a necessidade 
da distinção de educador para cuidador. Na sequencia colocado em votação sendo aprovada,.... 
com (8) votos favoráveis, sem votos contrários. Não havendo mais matérias o Presidente deseja 
bom dia a todos e declencerrada a presente Sessão, que para constar eu, Lucas Aparecido 
('Rodrigues de Souza ( .-- 00 Vá\P- \t', N.er ) Assessor Parlamentar digite 
esta, conforme arquivo na Mídia, e que será arquivada digitalmente nesta secretaria em ordem 
rii-umérica e que, após a aprovação, será devidamente assinada pelo 1° Secretário Edson de Souza 
e pelo Presidente Renan Gonçalves Leal. Sala d Sessões, décim sétimo mês de J 
2025. 

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pauta #

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1 
11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 17/07/2025 
1) ABERTURA: 
2) ORDEM DO DIA: 
DISCUSSÃO DO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N.º 018/2025 
Súmula: Extingue o cargo de Educador alterando o Anexo I da Lei Municipal nº 120/1999 e o 
art. 2º da Lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas 
alterando o art. 7º, inciso VIII e o Anexo I da Lei Municipal nº 120/1999 e acrescentando as 
atribuições do cargo no Anexo único da Lei nº 746/2010; e dá providências. 
Autoria: Executivo Municipal 
 Apresentado em 14/07/2025 
 Encaminhado às Comissões Competentes
 Recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de 
Contas em 14/07/2025
 Recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social em 
14/07/2025
3) PALAVRA LIVRE PARA JUSTIFICATIVA DE VOTOS: 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ

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