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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2026-05-18
native_id951

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ata Eletrônica da 14ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 18/05/2026 - 10:00 ;
Encerramento: 18/05/2026 - 14:10 
Mesa Diretora: Presidente: Renan Leal / MDB ; Primeiro-Secretário: Edson de Souza /
MDB ; Segundo-Secretário: Tega Fabiano / PSDB 
Lista de Presença na Sessão: Anauto do Incrão / REPUBLICANOS ; Baixinho Pedreiro /
MDB ; Edson de Souza / MDB ; Nego do Levi / PSD ; Professora Angélica / PSD ;
Professora Jislaine Vanite / PSD ; Professora Valdenice / PSD ; Renan Leal / MDB ; Tega
Fabiano / PSDB 
Expedientes: Abertura da Sessão: Sob a Proteção de Deus, declaro aberta a 14ª Sessão
Ordinária de 2026 - Realizada em 18/05/2026.Convido a todos que possam que se
permaneçam em pé para que façamos a Oração do "Pai Nosso" . Apreciação da Ata da
Sessão anterior: Votação da ata da sessão anterior - 13ª Sessão Ordinária de 2026.
Correspondências Recebidas: OF Nº 151/2026-GABINETE - OfícioData: 15/05/2026 -
Interessado: Prefeita Luzia Harue SuzukawaAssunto: Oficio n° 151/2026 - Gabinete da
Prefeita Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência Solicitar urgênciado projeto
em apreço que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação
Técnica com oSindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana" , para a realização da
EXPOEDUCA RURAL 2026.   OF Nº 153/2026-Gabinete - OfícioData: 15/05/2026 -
Interessado: Prefeita Luzia Harue SuzukawaAssunto: Ofício n° 153/2026 - Gabinete da
Prefeita Solicita a utilização do espaço desta Egrégia Casa de Leis no dia28/05/2026, às
09h3Omin, para a realização da Audiência Pública do 1° Quadrimestre das Metas Fiscais
do Municípiode Tamarana/PR, em cumprimento às exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal .   OF Nº 001/2026-Baixinho - OfícioData: 13/05/2026 - Interessado: Vereador
Geraldo dos Santos CarréAssunto: encaminha Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n°
007/2026, Projeto de Lei que, "Dispõe sobre a garantiade continuidade do tratamento de
saúde aos usuários da rede pública municipal de Tamarana em casos dedesabastecimento
temporário de medicamentos padronizados, e dá outras providências".   OF Nº 007/2026-
Nego - OfícioData: 15/05/2026 - Interessado: Vereador João Maria Claro dos NetoAssunto:
Reencaminhamento Projeto de Lei Substitutivo n° 05/2026. 
Matérias do Expediente: 1 - -Requerimento nº 39 de 2026, Solicita informações
acerca do sistema viário urbano do Município de Tamarana. Autor: CVOPT - Comissão de
Viação, Obras Públicas e Transportes, Número de Protocolo: 320, Tipo: Simbólica, Sim:
Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria
não votada ; 2 - -Requerimento nº 40 de 2026, Solicita informações acerca das ações
de manutenção, conservação e planejamento das estradas rurais do município. Autor:
CVOPT - Comissão de Viação, Obras Públicas e Transportes, Número de Protocolo: 321,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 3 - -Requerimento nº 41 de 2026,
Solicita Informações sobre futura realização de melhorias e revitalização da praça central
do Município Autor: Nego do Levi, Número de Protocolo: 334, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria não lida ; 4 - -Requerimento nº 42 de 2026, Requer informações sobre a obra
de continuação do asfalto na estrada da Serraria Viana Autor: Professora Jislaine Vanite,
Número de Protocolo: 330, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 5 - -
Requerimento nº 43 de 2026, Reiteração do Ofício n°01/2026, protocolado no dia
27/02/26, não respondido e providências tomadas em relação à Dotação orçamentária da
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tamarana — LOA 2026 suprimida.
Autor: Professora Angélica, Número de Protocolo: 325, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
não lida ; 6 - -Requerimento nº 44 de 2026, Requer informações detalhadas acerca dos
quiosques públicos localizados na Praça Municipal de Tamarana, bem como providências
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
20/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 20/05/2026
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para sua regularização e efetiva utilização pela população. Autor: Nego do Levi, Número
de Protocolo: 333, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; 7 - -Indicação nº 88 de 2026, Indica
que seja realizado com urgência a limpeza e a substituição da tampa do bueiro localizado
ao lado da calçada da Escola Taeko Lima Almeida, situada na Rua Francisco Antônio
Rodrigues, Jardim Juny Autor: Professora Valdenice, Número de Protocolo: 317, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação deferida. ; 8 - -Indicação nº 89 de
2026, Indica que realize avaliação urgente para verificar a possibilidade de retirada ou
reaproveitamento do ponto de ônibus localizado no Jardim Juny, precisamente encostado
no muro da Igreja Congregação, em razão das condições precárias de sua estrutura.
Autor: Professora Valdenice, Número de Protocolo: 318, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: Indicação deferida. ; 9 - -Indicação nº 90 de 2026, Indica a
realização de estudo técnico para viabilidade de aplicação de rejeito de asfalto/fresado nas
seguintes vias rurais: Via de saída do Conjunto Habitacional Sebastião de Moura Três
sentido à localidade Ponte Nova; Via que sai das proximidades do Conjunto Enes Barbosa
em direção à Vila Rural 1 Agostinho Teixeira Sobrinho. Autor: Professora Jislaine Vanite,
Número de Protocolo: 329, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Indicação
deferida. ; 10 - -Indicação nº 91 de 2026, Realização de poda ou erradicação de árvore
na Rua Lázaro Alexandre de Oliveira, n° 9, Bairro Manuel Batista de Oliveira. Autor:
Renan Leal, Número de Protocolo: 332, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Indicação deferida. ; 11 - -Indicação nº 92 de 2026, Solicito ao Executivo Municipal a
construção de um redutor de velocidade na Rua José Fabiano, nas proximidades da Igreja
Vida Nova, situada no limite entre os municípios de Tamarana e Londrina Autor: Tega
Fabiano, Número de Protocolo: 331, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.:
Indicação deferida. ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Anauto do Incrão / REPUBLICANOS ; Baixinho
Pedreiro / MDB ; Edson de Souza / MDB ; Nego do Levi / PSD ; Professora Angélica / PSD ;
Professora Jislaine Vanite / PSD ; Professora Valdenice / PSD ; Renan Leal / MDB ; Tega
Fabiano / PSDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - -Requerimento nº 39 de 2026, Solicita informações
acerca do sistema viário urbano do Município de Tamarana. Autor: CVOPT - Comissão de
Viação, Obras Públicas e Transportes, Número de Protocolo: 320, Tipo: Nominal, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais :
Anauto do Incrão - Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza - Sim ; Nego do Levi -
Sim ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ; Professora Valdenice -
Sim ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 2 - -Requerimento nº 40 de 2026,
Solicita informações acerca das ações de manutenção, conservação e planejamento das
estradas rurais do município. Autor: CVOPT - Comissão de Viação, Obras Públicas e
Transportes, Número de Protocolo: 321, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Anauto do Incrão - Sim ;
Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza - Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica
- Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ; Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não
Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 3 - -Requerimento nº 41 de 2026, Solicita Informações
sobre futura realização de melhorias e revitalização da praça central do Município Autor:
Nego do Levi, Número de Protocolo: 334, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Anauto do Incrão - Sim ;
Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza - Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica
- Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ; Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não
Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 4 - -Requerimento nº 42 de 2026, Requer informações
sobre a obra de continuação do asfalto na estrada da Serraria Viana Autor: Professora
Jislaine Vanite, Número de Protocolo: 330, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Anauto do Incrão - Sim ;
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
20/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 20/05/2026
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Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza - Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica
- Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ; Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não
Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 5 - -Requerimento nº 43 de 2026, Reiteração do Ofício
n°01/2026, protocolado no dia 27/02/26, não respondido e providências tomadas em
relação à Dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de
Tamarana — LOA 2026 suprimida. Autor: Professora Angélica, Número de Protocolo: 325,
Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade
Votos Nominais : Anauto do Incrão - Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza -
Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ;
Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 6 - -
Requerimento nº 44 de 2026, Requer informações detalhadas acerca dos quiosques
públicos localizados na Praça Municipal de Tamarana, bem como providências para sua
regularização e efetiva utilização pela população. Autor: Nego do Levi, Número de
Protocolo: 333, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por
unanimidade Votos Nominais : Anauto do Incrão - Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson
de Souza - Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite
- Sim ; Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 7 - -
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2026, Dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Esporte - FME e do Conselho Municipal de Esporte — COMESP,
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e dá outras
providências. Autor: Luzia Harue Suzukawa - Prefeita Municipal, Tipo: Nominal, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade de votos Votos
Nominais : Anauto do Incrão - Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza - Sim ;
Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ;
Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 8 - -Projeto de
Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2026, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como
a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano
Plurianual n° 1610/2025. Autor: Luzia Harue Suzukawa - Prefeita Municipal, Tipo:
Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade de
votos Votos Nominais : Anauto do Incrão - Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de
Souza - Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite -
Sim ; Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 9 - -
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2026, Autoriza o Executivo Municipal
a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem
como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano
Plurianual n° 1610/2025. Autor: Luzia Harue Suzukawa - Prefeita Municipal, Tipo:
Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade de
votos Votos Nominais : Anauto do Incrão - Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de
Souza - Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite -
Sim ; Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 9 - -
Emenda nº 5 de 2026, Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n° 002/2026 Autor:
CJFLTC - Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomadas de Contas, Número de
Protocolo: 264, Tipo: Nominal, Sim: 2, Não: 5, Abstenções: 1, Resultado: Rejeitada
Votos Nominais : Anauto do Incrão - Não ; Baixinho Pedreiro - Abstenção ; Edson de
Souza - Não ; Nego do Levi - Não ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite -
Sim ; Professora Valdenice - Não ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Não ; 10 - -
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2026, Estabelece normas gerais sobre
veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de Tamarana e dá
providências Autor: Renan Leal, Número de Protocolo: 77, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade de votos Votos Nominais :
Anauto do Incrão - Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza - Sim ; Nego do Levi -
Sim ; Professora Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ; Professora Valdenice -
Sim ; Renan Leal - Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 11 - -Moção nº 2 de 2026, Moção de
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
20/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 20/05/2026
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Congratulações pela celebração da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque Autor:
Renan Leal, Número de Protocolo: 296, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por unanimidade de votos Votos Nominais : Anauto do Incrão -
Sim ; Baixinho Pedreiro - Sim ; Edson de Souza - Sim ; Nego do Levi - Sim ; Professora
Angélica - Sim ; Professora Jislaine Vanite - Sim ; Professora Valdenice - Sim ; Renan Leal -
Não Votou ; Tega Fabiano - Sim ; 
Assinatura do Presidente da Sessão
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: Renan
Leal Gonçalves / MDB 
20/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 177

Informações Básicas
Tipo da Sessão: Ordinária
Abertura: 18/05/2026 - 10:00
Encerramento: - 
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: Indisponível
Mesa Diretora
Lista de Presença da Sessão
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão
Sob a Proteção de Deus, declaro aberta a 14º Sessão Ordinária de 2026 - Realizada em
18/05/2026.
Convido a todos que possam que se permaneçam em pé para que façamos a Oração do "Pai
Nosso" .
Apreciação da Ata da Sessão anterior
Votação da ata da sessão anterior - 13ª Sessão Ordinária de 2026.
Correspondências Recebidas
OF Nº 151/2026-GABINETE - Ofício
Data: 15/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa
Assunto: Oficio n° 151/2026 - Gabinete da Prefeita Encaminha Projeto de Lei em Regime de
Urgência Solicitar urgência
do projeto em apreço que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana" , para a realização da EXPOEDUCA
RURAL 2026.
OF Nº 153/2026-Gabinete - Ofício
Data: 15/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 14ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
15/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 15/05/2026
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Assunto: Ofício n° 153/2026 - Gabinete da Prefeita Solicita a utilização do espaço desta
Egrégia Casa de Leis no dia
28/05/2026, às 09h3Omin, para a realização da Audiência Pública do 1° Quadrimestre das
Metas Fiscais do Município
de Tamarana/PR, em cumprimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal .
OF Nº 001/2026-Baixinho - Ofício
Data: 13/05/2026 - Interessado: Vereador Geraldo dos Santos Carré
Assunto: encaminha Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 007/2026, Projeto de Lei
que, "Dispõe sobre a garantia
de continuidade do tratamento de saúde aos usuários da rede pública municipal de
Tamarana em casos de
desabastecimento temporário de medicamentos padronizados, e dá outras providências".
OF Nº 007/2026-Nego - Ofício
Data: 15/05/2026 - Interessado: Vereador João Maria Claro dos Neto
Assunto: Reencaminhamento Projeto de Lei Substitutivo n° 05/2026.
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - REQ -Requerimento 39/2026
Turno:
Autor: CVOPT - Comissão de Viação,
Obras Públicas e Transportes
Solicita informações acerca do
sistema viário urbano do
Município de Tamarana. 
Matéria não votada
2 - REQ -Requerimento 40/2026
Turno:
Autor: CVOPT - Comissão de Viação,
Obras Públicas e Transportes
Solicita informações acerca das
ações de manutenção,
conservação e planejamento das
estradas rurais do município. 
Matéria não lida
3 - REQ -Requerimento 41/2026
Turno:
Autor: Nego do Levi
Solicita Informações sobre futura
realização de melhorias e
revitalização da praça central do
Município 
Matéria não lida
4 - REQ -Requerimento 42/2026
Turno:
Autor: Professora Jislaine Vanite
Requer informações sobre a obra
de continuação do asfalto na
estrada da Serraria Viana 
Matéria não lida
5 - REQ -Requerimento 43/2026
Turno:
Autor: Professora Angélica
Reiteração do Ofício n°01/2026,
protocolado no dia 27/02/26, não
respondido e providências
tomadas em relação à Dotação
orçamentária da Procuradoria da
Mulher da Câmara Municipal de
Tamarana — LOA 2026 suprimida. 
Matéria não lida
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 14ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
15/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 15/05/2026
Página 2
Matéria Ementa Resultado da Votação
6 - REQ -Requerimento 44/2026
Turno:
Autor: Nego do Levi
Requer informações detalhadas
acerca dos quiosques públicos
localizados na Praça Municipal de
Tamarana, bem como providências
para sua regularização e efetiva
utilização pela população. 
Matéria não votada
7 - IND -Indicação 88/2026
Turno:
Autor: Professora Valdenice
Indica que seja realizado com
urgência a limpeza e a
substituição da tampa do bueiro
localizado ao lado da calçada da
Escola Taeko Lima Almeida,
situada na Rua Francisco Antônio
Rodrigues, Jardim Juny 
Matéria não lida
8 - IND -Indicação 89/2026
Turno:
Autor: Professora Valdenice
Indica que realize avaliação
urgente para verificar a
possibilidade de retirada ou
reaproveitamento do ponto de
ônibus localizado no Jardim Juny,
precisamente encostado no muro
da Igreja Congregação, em razão
das condições precárias de sua
estrutura. 
Matéria não lida
9 - IND -Indicação 90/2026
Turno:
Autor: Professora Jislaine Vanite
Indica a realização de estudo
técnico para viabilidade de
aplicação de rejeito de asfalto/
fresado nas seguintes vias rurais:
Via de saída do Conjunto
Habitacional Sebastião de Moura
Três sentido à localidade Ponte
Nova; Via que sai das
proximidades do Conjunto Enes
Barbosa em direção à Vila Rural 1
Agostinho Teixeira Sobrinho. 
Matéria não lida
10 - IND -Indicação 91/2026
Turno:
Autor: Renan Leal
Realização de poda ou erradicação
de árvore na Rua Lázaro
Alexandre de Oliveira, n° 9, Bairro
Manuel Batista de Oliveira. 
Matéria não lida
11 - IND -Indicação 92/2026
Turno:
Autor: Tega Fabiano
Solicito ao Executivo Municipal a
construção de um redutor de
velocidade na Rua José Fabiano,
nas proximidades da Igreja Vida
Nova, situada no limite entre os
municípios de Tamarana e
Londrina 
Matéria não lida
12 - EMD -Emenda 5/2026
Turno:
Autor: CJFLTC - Comissão de Justiça,
Finanças, Legislação e Tomadas de
Contas
Emenda Substitutiva ao Projeto de
Lei n° 002/2026 
Matéria não lida
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 14ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
15/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 15/05/2026
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Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Ocorrências da Sessão
Oradores do Expediente
Oradores das Explicações Pessoais
Lista de Presença da Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - REQ -Requerimento 39/2026
Turno:
Autor: CVOPT - Comissão de Viação,
Obras Públicas e Transportes
Solicita informações acerca do
sistema viário urbano do
Município de Tamarana. 
Matéria não votada
2 - REQ -Requerimento 40/2026
Turno:
Autor: CVOPT - Comissão de Viação,
Obras Públicas e Transportes
Solicita informações acerca das
ações de manutenção,
conservação e planejamento das
estradas rurais do município. 
Matéria não votada
3 - REQ -Requerimento 41/2026
Turno:
Autor: Nego do Levi
Solicita Informações sobre futura
realização de melhorias e
revitalização da praça central do
Município 
Matéria não votada
4 - REQ -Requerimento 42/2026
Turno:
Autor: Professora Jislaine Vanite
Requer informações sobre a obra
de continuação do asfalto na
estrada da Serraria Viana 
Matéria não votada
5 - REQ -Requerimento 43/2026
Turno:
Autor: Professora Angélica
Reiteração do Ofício n°01/2026,
protocolado no dia 27/02/26, não
respondido e providências
tomadas em relação à Dotação
orçamentária da Procuradoria da
Mulher da Câmara Municipal de
Tamarana — LOA 2026 suprimida. 
Matéria não votada
6 - REQ -Requerimento 44/2026
Turno:
Autor: Nego do Levi
Requer informações detalhadas
acerca dos quiosques públicos
localizados na Praça Municipal de
Tamarana, bem como providências
para sua regularização e efetiva
utilização pela população. 
Matéria não votada
7 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do
Executivo 12/2026
Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Esporte - FME e do
Matéria não votada
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 14ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
15/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 15/05/2026
Página 4
Matéria Ementa Resultado da Votação
Turno:
Autor: Luzia Harue Suzukawa
Conselho Municipal de Esporte —
COMESP, vinculados à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, e dá outras providências. 
8 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do
Executivo 10/2026
Turno:
Autor: Luzia Harue Suzukawa
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de crédito
adicional Suplementar na Lei
Orçamentária n° 1616/2025, bem
como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n°
1615/2025 e da Lei do Plano
Plurianual n° 1610/2025. 
Matéria não votada
9 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do
Executivo 11/2026
Turno:
Autor: Luzia Harue Suzukawa
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei
Orçamentária n° 1616/2025, bem
como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n°
1615/2025 e da Lei do Plano
Plurianual n° 1610/2025. 
Matéria não votada
10 - PLOLE -Projeto de Lei Ordinária
do Legislativo 2/2026
Turno:
Autor: Renan Leal
Estabelece normas gerais sobre
veiculação de publicidade nos
espaços esportivos públicos do
Município de Tamarana e dá
providências 
Matéria não votada
11 - MOC -Moção 2/2026
Turno:
Autor: Renan Leal
Moção de Congratulações pela
celebração da Pedra Fundamental
da Paróquia São Roque 
Matéria não votada
Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
-Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2026
Matéria não votada
-Moção nº 2 de 2026
Matéria não votada
-Requerimento nº 44 de 2026
Matéria não votada
-Requerimento nº 43 de 2026
Matéria não votada
-Requerimento nº 42 de 2026
Matéria não votada
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 14ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
15/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 15/05/2026
Página 5
Matéria Votos
-Requerimento nº 41 de 2026
Matéria não votada
-Requerimento nº 40 de 2026
Matéria não votada
-Requerimento nº 39 de 2026
Matéria não votada
-Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2026
Matéria não votada
-Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2026
Matéria não votada
-Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2026
Matéria não votada
Considerações Finais
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 14ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
15/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 15/05/2026
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ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAMARANA – ANO DE 2026
Aos onze dias do mês de Maio do ano de 2026, às 10:00 horas, no Plenário da 
Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, sob a proteção de Deus, o
Senhor Presidente Renan Leal declarou aberta a 13ª Sessão Ordinária da 8ª 
Legislatura. Na sequência, o Presidente convidou a todos os presentes a se 
colocarem em pé para a realização da oração do Pai Nosso, que foi proferida de 
forma coletiva. Dando prosseguimento aos trabalhos, passou-se à apreciação da 
Ata da 12ª Sessão Ordinária. Procedida a votação nominal, manifestaram-se 
favoravelmente os(as) Vereadores(as) Baixinho Pedreiro, Jislaine Pereira Ferraz, 
Angélica de Oliveira Lima, Tega Fabiano, Edson de Souza, Valdenice Gouveia
(com ressalva quanto à necessidade de correção em seu pronunciamento, já 
comunicada à Secretaria), Anauto do Incrão e Nego do Levi. Assim, a Ata foi 
aprovada por unanimidade, com o registro da ressalva apresentada pela vereadora 
Professora Valdenice. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Primeiro 
Secretário, Vereador Edson de Souza, que iniciou a leitura do Ofícios: Ofício n° 
138/202. Gabinete da Prefeita. Encaminha Projeto de Lei que Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária 
n° 1616/2025, bem como adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual 1610/2025, para atender as demandas e 
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme justificativa 
em anexo. Ofício n° 139/2026. Gabinete da Prefeita- Encaminha Resposta ao 
contido no ofício 064/2026 referente ao Requerimento 26/2026. Ofício nº 140/2026 
Gabinete da Prefeita. Encaminha Resposta ao contido no ofício 048/2026, 
referente ao Requerimento 18/2026. Ofício nº 141/2026. Gabinete da Prefeita 
Encaminha Resposta referente ao Requerimento 18/2026. Ofício 077/2026. Renan 
Leal / Presidente. Resposta ao Ofício nº 04/2026. Que solicita reposta formal ao 
Requerimento nº 32/2026. Ofício nº 002/2026. Vereadora Jislaine. Solicita a 
concessão do espaço na Tribuna Livre, para o senhor Rafael Leite Gonçalves, 
Gerente Geral da Região Nordeste da Sanepar - Para falar sobre ações na rede de 
tratamento em nosso Município. Ofício nº 004/2026.Vereador Nego do Levi 
Solicita a concessão do espaço na Tribuna Livre, para o senhor Jeferson Socorro 
da Silva, professor de capoeira, e para o senhor Clodair Alves Machado, professor 
de Jiu-Jitsu. Para falarem sobre esportes, espaços e uniformes. Após a leitura, foi 
concedida a Tribuna Livre ao senhor Rafael Leite Gonçalves, Gerente Geral da 
Região Nordeste – GGND da SANEPAR, que fez uso da palavra para tratar das 
possíveis ações relacionadas à rede de tratamento em nosso Município, a convite 
da vereadora Jislaine Pereira Ferraz. Na sequencia foi passado a palavra Livre, 
fizeram uso da tribuna os vereadores: Jislaine Pereira Ferraz: A vereadora iniciou 
sua fala cumprimentando os vereadores, visitantes e a população de Tamarana, 
desejando as bênçãos de Deus ao município. Em seguida, destacou a importância 
da transparência dos trabalhos legislativos e informou sobre a presença da equipe 
da SANEPAR na Casa Legislativa para esclarecimentos acerca das possíveis 
ações relacionadas à rede de tratamento no município e no distrito de Lerroville, 
especialmente quanto ao futuro decreto de utilidade pública necessário para 
viabilização das obras. A parlamentar ressaltou ainda a parceria entre o Município 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
e a SANEPAR para a implantação do saneamento no Bairro Bom Pastor, 
informando que os trâmites administrativos estão em andamento e que o município 
deverá participar com contrapartida financeira para execução das obras. Destacou 
também o trabalho realizado anteriormente pelos vereadores na regularização 
documental da localidade, com a denominação de ruas e do bairro, permitindo o 
avanço das ações públicas na região. Na sequência, informou que está em 
andamento o processo documental para instalação das placas de identificação no 
Jardim Europa, visando garantir aos moradores o direito ao endereço regularizado 
e acesso a serviços como entregas e correspondências. Por fim, mencionou o 
acompanhamento das obras da Escola Iracema, realizadas com recursos de 
emenda parlamentar do deputado estadual Alexandre Curi e contrapartida 
municipal. Encerrando sua fala, deixou uma mensagem de fé, desejando uma boa 
semana à população e prestando homenagem às mães pela passagem do Dia das 
Mães. Professora Valdenice: A vereadora iniciou sua fala homenageando as mães 
de Tamarana pelo Dia das Mães e parabenizando sua mãe pelo aniversário. Em 
seguida, destacou indicações apresentadas em favor das comunidades rurais, 
solicitando melhorias nas estradas, roçagem e limpeza em localidades do 
município, especialmente no Bairro dos Moreiras e na Escola Taeko.Também 
agradeceu à Secretaria de Educação pelas melhorias realizadas na escola, como 
implantação da sala de recursos, instalação de espelhos e aquisição de livros para 
a educação infantil. Informou ainda sobre a situação dos poços artesianos no 
município, mencionando estudos e investimentos para ampliação do 
abastecimento de água nas comunidades rurais. Por fim, ressaltou o Dia Mundial 
da Fibromialgia, informando que possui projeto em avaliação voltado ao 
fortalecimento de políticas públicas de apoio às pessoas com a doença, 
encerrando sua fala defendendo o diálogo, a união e o compromisso em favor da 
população de Tamarana. Nego do Levi: O vereador iniciou sua fala 
cumprimentando os presentes, a população de Tamarana e desejando melhoras 
ao seu tio, agradecendo à equipe da Secretaria Municipal de Saúde pelo 
atendimento prestado. Também homenageou as mães pela passagem do Dia das 
Mães.Na sequência, relatou diversas demandas relacionadas às estradas rurais e 
bairros do município, cobrando melhorias como manutenção, cascalhamento e 
roçagem, especialmente nas regiões da Esperança, Vila Rural I, Bom Pastor, 
Solipar e Baixinha. Destacou reclamações recebidas de moradores sobre as más 
condições das vias e o excesso de mato nas estradas. O parlamentar também 
criticou a falta de manutenção e a demora da administração municipal na 
realização dos serviços, ressaltando que o papel do vereador é fiscalizar e cobrar 
providências em favor da população. Encerrando sua fala, colocou-se à disposição 
dos munícipes para receber demandas e reivindicações. Baixinho Pedreiro: O 
vereador cobrou novamente melhorias nas estradas rurais e vias urbanas do 
município, destacando problemas em localidades como Campanele, Jardim 
Esperança, Vila Siena e Bom Pastor. Também questionou os serviços de roçagem 
realizados e afirmou que seguirá fiscalizando a aplicação dos recursos 
públicos.Ainda solicitou providências quanto a um ponto de ônibus danificado e 
informou sobre novo cadastramento das famílias para continuidade do projeto 
habitacional das casas da COHAPAR. Encerrando, reafirmou seu compromisso 
em fiscalizar e cobrar ações em benefício da população de Tamarana. Angélica de 
Oliveira Lima: A vereadora iniciou sua fala cumprimentando os presentes e 
homenageando as mães pela passagem do Dia das Mães, destacando a 
importância da maternidade na formação das famílias e da sociedade, bem como 
agradecendo às mulheres de seu convívio pelos ensinamentos e cuidados 
recebidos ao longo da vida. Na sequência, manifestou-se acerca dos 
requerimentos de sua autoria relacionados à prestação de contas da Câmara 
Municipal, informando que solicitou documentos referentes aos exercícios de 2025 
e 2026 e alegando que não lhe foi concedido o direito de justificar os 
requerimentos em plenário, conforme previsão regimental. A parlamentar afirmou 
ter buscado as providências cabíveis e ressaltou que não estava solicitando 
favores, mas o cumprimento de direitos garantidos pelo Regimento Interno e pela 
Constituição. Também solicitou que as respostas aos requerimentos fossem 
disponibilizadas oficialmente e com antecedência aos vereadores autores, 
defendendo maior publicidade, organização e transparência nos atos da Câmara 
Municipal. Ainda questionou informações relacionadas aos valores empenhados e 
pagos referentes à obra da nova sede do Legislativo, destacando a necessidade 
de esclarecimentos quanto à aplicação dos recursos públicos. Por fim, reforçou 
que o Poder Legislativo deve observar os mesmos princípios de transparência e 
legalidade exigidos do Poder Executivo, defendendo o direito dos vereadores à 
fiscalização e ao acesso às informações da administração da Câmara Municipal.
Anauto do Incrão: O vereador iniciou sua fala homenageando as mães pela 
passagem do Dia das Mães, lembrando com emoção de sua mãe e agradecendo 
pelos ensinamentos de respeito, educação e humildade recebidos ao longo da 
vida.Na sequência, comentou sobre as dificuldades enfrentadas pelo município, 
especialmente nas estradas rurais e em diversos setores da administração pública, 
manifestando preocupação com a situação das vias e cobrando melhorias por 
parte da gestão municipal. O parlamentar também defendeu maior cobrança e 
acompanhamento dos secretários municipais pela prefeita, sugerindo medidas 
para melhorar o funcionamento das secretarias e a prestação dos serviços 
públicos à população. Encerrando sua fala, desejou dias melhores para o 
município e bênçãos a todas as famílias de Tamarana. Edson de Souza: O 
vereador iniciou sua fala cumprimentando os presentes e homenageando as mães 
pela passagem do Dia das Mães. Em seguida, comentou sobre as dificuldades 
enfrentadas pela população, especialmente relacionadas às estradas rurais, 
pontes, roçagens e condições das vias urbanas e rurais do município.O 
parlamentar afirmou que continuará cobrando providências da administração 
municipal, criticando a situação de abandono em algumas localidades e a falta de 
respostas efetivas às demandas da população. Também defendeu o papel 
fiscalizador dos vereadores, ressaltando que a prioridade deve ser atender as 
necessidades dos moradores e buscar melhorias para o município. Por fim, 
reforçou seu compromisso em continuar cobrando ações do Poder Executivo em 
defesa da população de Tamarana. Por fim vereador Tega Fabiano: O vereador 
iniciou sua fala cumprimentando os presentes e homenageando as mães pela 
passagem do Dia das Mães, parabenizando especialmente sua mãe e todas as 
mães do município.Na sequência, voltou a cobrar a instalação de iluminação 
pública na Rua José Fabiano, na divisa entre Tamarana e Londrina, ressaltando 
que a indicação já foi apresentada anteriormente e que a demanda segue sem 
atendimento. Também criticou a falta de respostas do Poder Executivo às 
indicações apresentadas pelos vereadores e afirmou que a população vem 
sofrendo com problemas básicos, como estradas em más condições, falta de 
recape e obras inacabadas no município.O parlamentar comentou ainda sobre a 
obra da ponte, cobrando esclarecimentos sobre os recursos investidos e 
destacando a necessidade de maior responsabilidade na execução das obras 
públicas. Por fim, afirmou que continuará apresentando sugestões e cobrando 
providências da administração municipal, defendendo que as críticas construtivas 
são necessárias para melhoria do município. Foram apreciadas a Emenda Aditiva 
nº 006/2026, de autoria da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomadas 
de Contas, que acrescenta parágrafo único ao Art. 10 do Projeto de Lei nº 
012/2026, e a Emenda Supressiva nº 007/2026, que suprime a alínea “c” do inciso 
I do Art. 10 do referido projeto, sendo ambas aprovadas por unanimidade pelos 
vereadores presentes. Na sequência, foram apresentados os projetos: Foram 
apreciados o Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 012/2026, de autoria da 
Prefeita Municipal Luzia Harue Suzukawa, que dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal de Esporte – FME e do Conselho Municipal de Esporte – COMESP, 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; o Projeto de Lei 
Ordinária do Legislativo nº 003/2026, de autoria da vereadora Professora 
Valdenice, que institui a Política Municipal de Manutenção Preventiva da 
Infraestrutura das Escolas da Rede Pública Municipal de Tamarana; e o Projeto de 
Lei Ordinária do Legislativo nº 004/2026, também de autoria da vereadora 
Professora Valdenice, que estabelece diretrizes para a Política Municipal de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no 
Município de Tamarana, sendo todos os projetos aprovados por unanimidade 
pelos vereadores presentes. Logo após oram apresentados os requerimentos:
Foram apreciados o Requerimento nº 035/2026, de autoria do vereador Nego do 
Levi, que requer informações sobre a iluminação do Centro Social Urbano; o 
Requerimento nº 036/2026, também de autoria do vereador Nego do Levi, que 
requer informações sobre a atual situação da cobertura da arquibancada do Centro 
Social Urbano; o Requerimento nº 037/2026, de autoria do vereador Renan Leal, 
que solicita informações sobre o repasse do ICMS Ecológico e RPPNs, bem como 
sobre a execução de melhorias nas estradas rurais; e o Requerimento nº 
038/2026, de autoria da vereadora Professora Jislaine Vanite, que requer 
informações sobre estudos para definição de pontos adequados para descarte 
correto de resíduos volumosos na área urbana do município, sendo todos 
aprovados por 8 votos a 0. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente 
declarou encerrada a presente sessão, da qual, para constar, eu, 
_______________________________, lavrei a presente ata, que, lida e achada 
conforme, será devidamente assinada.
Plenário da Câmara Municipal de Tamarana, 11 de Maio de 2026.
Presidente_______________________________
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 151/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 14 de maio 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei em regime de urgência. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho á presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, XIV, da Lei Orgânica 
Municipal, solicitar urgência do projeto em apreço que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais de Tamarana" , para a realização da EXPOEDUCA 
RURAL 2026, e dá outras providências., convocando sessões extraordinárias, 
tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto no art.29, inciso I, da 
Lei Orgânica do Município e previsto no art.111 caput c/c art.218, inciso III, do 
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis. 
No mais, segue requerimento de Urgência no anexo I, parte 
integrante deste oficio. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. 
Cordialtnerama d igital 
LUZIA HARUE por LuziA HARUE 
SUZUKAWA 
SUZUKAWA Dad05:2026.05.14 
13:10:00 -0300' 
LUZIA HARUE SUZUKAWA . 
PREFEITA MUNICIPAL. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta, 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR I (43) 3398-1944. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO 1 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
O Município de Tamarana, por intermédio do Poder 
Executivo, vem, respeitosamente, requerer a apreciação em regime de 
urgência do Projeto de Lei que autoriza a celebração de Termo de Cooperação 
junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana, destinado à 
realização da EXPOEDUCA 2026, iniciativa de relevante interesse público, 
social, cultural, educacional e econômico para o Município. 
O referido evento, em sua 2aedição, consolida-se como 
importante política pública de incentivo ao desenvolvimento rural, 
fortalecimento da agricultura familiar, valorização do produtor local, estímulo ao 
empreendedorismo rural e fomento à economia municipal, promovendo ainda 
integração social, capacitação técnica e lazer à população tamaranense. 
A programação contempla palestras técnicas, exposição e 
comercialização de produtos da agricultura familiar, atividades educativas, 
espaços de convivência comunitária e ações voltadas ao fortalecimento do 
comércio local e do setor produtivo rural, evidenciando que a iniciativa 
transcende o caráter meramente festivo, constituindo verdadeira ferramenta de 
desenvolvimento econômico e social. 
Importa destacar, de forma expressa, que a urgência na 
tramitação decorre diretamente da necessidade de cumprimento rigoroso do 
cronograma administrativo e operacional já estabelecido para execução do 
evento, considerando que diversas ações preparatórias possuem prazo 
previsto para início ainda no mês de maio, incluindo etapas de organização 
estrutural, contratação de serviços, comercialização de espaços, planejamento 
logístico, divulgação institucional, alinhamento técnico das palestras, 
Rua Evaristo de Camargo, ric) 245, Centro, CEE 86.125-000• Tamarana- PR (43) 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
organização de expositores, infraestrutura, licenças e demais providências 
indispensáveis à realização da EXPOEDUCA 2026. 
Ressalta-se que o Município já protocolou pedido de 
apoio financeiro junto ao Governo do Estado do Paraná, existindo recursos 
pleiteados vinculados especificamente à realização do evento, de modo que 
eventual atraso na autorização legislativa comprometerá diretamente o 
cumprimento dos prazos estabelecidos, colocando em risco a captação e 
utilização dos recursos estaduais destinados à iniciativa. 
Registra-se, ainda, que todas as providências 
administrativas preliminares de competência do Poder Executivo já foram 
integralmente adotadas, incluindo autorização do espaço junto ao proprietário, 
planejamento operacional interno, elaboração da minuta do Termo de 
Cooperação, plano de trabalho, juntada do estatuto do sindicato, certidões e 
demais documentos necessários à formalização da parceria, encontrando-se o 
Projeto de Lei devidamente instruído e apto à deliberação legislativa. 
Assim, neste momento, a continuidade da execução 
depende exclusivamente da autorização legislativa para formalização do Termo 
de Cooperação, sendo imprescindível a apreciação em regime de urgência 
para que haja tempo hábil à execução das etapas previstas no cronograma 
oficial do evento. 
Cumpre salientar que a não apreciação célere da matéria 
poderá inviabilizar o cumprimento das fases preparatórias já programadas, 
ocasionando prejuízos diretos ao interesse público, comprometimento da 
organização técnica e logística do evento, risco de perda de recursos 
pleiteados junto ao Estado e eventual impossibilidade material de realização da 
EXPOEDUCA 2026 dentro dos prazos planejados. 
A urgência, portanto, não decorre de mera conveniência 
administrativa, mas da necessidade concreta de observância dos prazos 
Rua Evansto de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86125000- Tamarana- PR 1(43) 3398-1944. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
operacionais indispensáveis à execução regular do evento, considerando que a 
dimensão estrutural da iniciativa exige planejamento antecipado, cumprimento 
de etapas sucessivas e organização prévia compatível com a magnitude da 
programação prevista. 
Ressalta-se, por fim, que eventual demora na deliberação 
legislativa poderá acarretar perda de oportunidade administrativa relevante, 
com impacto direto no fortalecimento da economia local, valorização do 
produtor rural, incentivo ao comércio municipal e desenvolvimento do setor 
agrícola, finalidades centrais da proposta apresentada. 
Nestes termos, na certeza de contar com o compromisso 
desta Casa Legislativa para com o interesse público e com a população 
tamaranense, requer seja apreciado e aprovado o presente pedido de urgência, 
em razão da necessidade de cumprimento do cronograma já estabelecido e da 4 
inexistência de tempo hábil para execução regular do evento sem a imediata 
autorização legislativa. 
Cordialmente, LUZIA Assinado de forma 
digital por LUZIA 
HARUE HARUESUZUKAWA 
SUZUKAWA.,:trz.005:i° 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
Prefeita Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — PR 
Nesta. 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR 1(43) 3398-1944. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 152/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 14 de maio 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei em regime de urgência. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, XIV, da Lei Orgânica 
Municipal, solicitar urgência do projeto em apreço que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais de Tamarana" , para a realização da EXPOEDUCA 
RURAL 2026, e dá outras providências., convocando sessões extraordinárias, 
tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto no art.29, inciso I, da 
Lei Orgânica do Município e previsto no art.111 caput c/c art.218, inciso III, do 
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
LUZIA HARUE 
SUZUKAWA —""°514 "14•".'" 
LUZIA HARUE SUZUKAWA . 
PREFEITA MUNICIPAL. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta, 
Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° /2026 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Tamarana, para a realização da 
EXPOEDUCA 2026, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo 
de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Tamarana, entidade sindical inscrita no CNPJ sob n°04.146.311/0001-14, com 
o objetivo de conjugar esforços para a organização, apoio e o planejamento da 
EXPOEDUCA RURAL 2026, em comemoração ao Dia do Agricultor. 
Art. 2° A parceria objeto desta Lei observa as disposições da Lei Federal n° 
13.019/2014 e, no que couber, o disposto no art. 184 da Lei n°14.133/2021. 
Art. 3° O evento ocorrerá nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2026, em imóvel 
localizado na Rodovia Victorio Francovig, Parque Industrial, com autorização 
do proprietário, sem a transferência direta de recursos financeiros entre os 
partícipes. 
Art. 4° Para a execução do objeto, o Município fica autorizado a: 
I — prestar apoio institucional e formalizar as autorizações administrativas 
necessárias; 
II — disponibilizar ambulância e equipe de apoio técnico durante o período do 
evento; 
III — custear as despesas relativas à contratação de até 03 (três) shows 
artísticos, observada a Lei n° 14.133/2021 e a disponibilidade orçamentária 
financeira. 
Rua Evaristo de Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR i (43) 3398-1944 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 5° As obrigações especificas de cada participe, as metas e o cronograma 
de execução constam obrigatoriamente do Plano de Trabalho, que é parte 
integrante do instrumento de parceria. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tamarana, 14 de maio de 2026. 
LUZIA Assinado de forma 
digital por LUZIA 
HARU E HARUE SUZUKAWA 
Dados: 2026.05.10 SUZUKAWA 13:08:11 -0300' 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
PREFEITA MUNICIPAL 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Tamarana, visando á realização da EXPOEDUCA RURAL 2026, em 
comemoração ao Dia do Agricultor. 
A presente proposição possui relevante interesse público 
e coletivo, encontrando fundamento no dever constitucional do Município de 
fomentar o desenvolvimento rural, incentivar a produção agropecuária, 
promover ações voltadas ao fortalecimento econômico local e estimular 
atividades educacionais, técnicas, culturais e sociais em benefício da 
população. 
A EXPOEDUCA RURAL 2026 possui caráter institucional, 
educativo, técnico e comunitário, objetivando a valorização do produtor rural, a 
difusão de conhecimento técnico, o fortalecimento da agricultura local, a 
integração da comunidade e o incentivo à circulação econômica no Município 
de Tamarana. 
Importa destacar que esta será a 2' edição da 
EXPOEDUCA RURAL, evento que já demonstrou sua relevância social, 
econômica e institucional no âmbito municipal, consolidando-se como 
importante instrumento de valorização do setor agrícola e de fortalecimento da 
identidade rural de Tamarana. 
Nesta nova edição, o evento contará com estrutura 
ampliada e programação de maior proporção, incluindo palestras técnicas 
voltadas ao agronegócio e agricultura familiar, exposição de produtos, 
equipamentos e serviços ligados ao setor rural, fazendinha educativa, 
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apresentações culturais, espaços de integração comunitária, atividades 
educativas, além de atrações voltadas às famílias e à valorização das tradições 
do campo. 
A realização do evento permitirá a aproximação entre 
produtores rurais, estudantes, comerciantes, expositores, empreendedores e 
comunidade em geral, promovendo troca de conhecimento, fortalecimento da 
atividade econômica local e incentivo à educação rural e técnica. 
A proposta é que a EXPOEDUCA RURAL passe a 
integrar progressivamente o calendário cultural, institucional e econômico do 
Município, tornando-se evento tradicional de valorização do agricultor 
tamaranense, em reconhecimento à importância histórica, econômica e social 
do homem e da mulher do campo para o desenvolvimento local. 
O agricultor exerce papel fundamental na economia 
municipal, sendo responsável pela produção, geração de renda, fortalecimento 
da atividade econômica local e contribuição direta ao abastecimento alimentar, 
razão pela qual merece reconhecimento institucional, valorização pública e 
incentivo por parte do Poder Público. 
A parceria pretendida encontra respaldo nos arts. 23, 
inciso VIII, e 37 da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei 
Federal n° 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a Administração 
Pública e organizações da sociedade civil. 
Ressalta-se, ainda, que não haverá transferência direta 
de recursos financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana, 
sendo que eventual contratação de shows artísticos será realizada diretamente 
pelo Município, mediante regular procedimento administrativo próprio, 
observadas as disposições da Lei Federal n°14.133/2021, especialmente o art. 
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74, inciso II, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira. 
Ademais, a presente autorização legislativa reforça a 
transparência administrativa, o controle institucional e a atuação harmônica 
entre os Poderes, conferindo maior segurança jurídica à formalização da 
parceria e à execução das ações de interesse coletivo relacionadas ao evento. 
A proposição também visa assegurar plena observância 
aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência 
e transparência administrativa, permitindo adequada fiscalização pelo Poder 
Legislativo e pelos órgãos de controle. 
Diante da relevância social, econômica, cultural e 
institucional da iniciativa, bem como dos benefícios coletivos decorrentes da 
realização do evento, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. 
Tamarana, 14 de maio de 2026. 
Assinado de forma 
LUZIA HARUE digital por LUZIA HARUE 
SUZUKAWA 
SUZUKAWA Dad082026,05.14 
13:08:38 -0300 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
PREFEITA MUNICIPAL DE TAMARANA. 
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MINUTA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA XX DE 2026 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAMARANA E O 
SINDICATO RURAL DOS TRABALHADORES DE 
TAMARANA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob n° XX, com sede a XX, n° XX, Bairro XX, CEP: 
XX, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, XX, brasileiro(a), XX, 
XX, portador(a) do RG n° XX e inscrito(a) no CPF sob o n° XX; com autorização na 
Lei Orgânica Municipal, e de outro lado; 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE 
TAMARANA, entidade sindical sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ XX, com sede à 
XX, n° XX, Bairro XX, CEP: XX, neste ato representado por seu(sua) presidente XX, 
brasileiro(a), XX, XX, portador(a) do RG n° XX e inscrito(a) no CPF sob n° XX, 
residente e domiciliado(a) à XX, n° XX, Bairro XX, Cidade XX. 
RESOLVEM, celebrar o presente ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fulcro no artigo 184 da Lei n° 14.133/2021 e na Lei 
n° 13.019/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO: 
1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços 
entre o Município de Tamarana e o Sindicato dos trabalhadores, visando à organização, 
ao apoio e ao planejamento da realização da EXPOEDUCA, em comemoração ao Dia 
do Agricultor. 
1.2 O evento será realizado nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2026, em imóvel localizado 
na Rodovia Victorio Francovig, Parque Industrial, de propriedade privada, cuja 
utilização foi devidamente autorizada pelo respectivo proprietário, conforme 
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autorização em anexo ao termo, sem transferência de recursos financeiros públicos entre 
os partícipes. 
1.3 A execução do objeto observará o Plano de Trabalho, que integra o presente 
instrumento, assim como toda a documentação técnica dele decorrente, cujos termos são 
aceitos pelos partícipes. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FINALIDADE: 
2.1 O presente Acordo justifica-se pela relevância do fortalecimento das atividades 
rurais no âmbito do Município de Tamarana, sendo o setor agrícola de fundamental 
importância para o desenvolvimento local. 
2.2 A realização da EXPOEDUCA, em comemoração ao Dia do Agricultor, tem como 
finalidade promover o fomento à agricultura, valorizar o homem do campo, incentivar a 
continuidade das atividades rurais e proporcionar a integração entre produtores, 
entidades representativas e o Poder Público. 
2.3 A atuação conjunta visa ao fortalecimento institucional da entidade, o apoio às 
iniciativas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, e o estímulo à economia 
local. 
2.4 O evento contará com programação diversificada, incluindo exposições, palestras 
técnicas, praça de alimentação e apresentações culturais. 
2.5 Para viabilizar a realização do evento, o Município de Tamarana, além do apoio 
institucional e organizacional, atesta a regularidade da autorização de uso do espaço 
privado indicado, formalizada pelos proprietários em favor da entidade parceira para a 
exclusiva finalidade de realização do evento objeto deste acordo. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES COMUNS: 
3.1 Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: 
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Elaborar o Plano de Trabalho; 
Cooperar mutuamente para a realização do objeto; 
Promover publicidade e transparência; 
Designar representantes para coordenar a execução; 
Responsabilizar-se por danos causados por seus prepostos; 
O Disponibilizar recursos humanos e materiais próprios; 
Manter sigilo de informações sensíveis e observar a LGPD (Lei Geral de Dados 
Pessoais n° 13.709/2018). 
Permitir o livre acesso aos agentes públicos do controle interno e externo de todos os 
documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; 
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
4.1 São obrigações do Município de Tamarana: 
Apoio institucional e formalização das autorizações necessárias para a realização das 
atividades no espaço privado, mediante comprovação da autorização dos proprietários já 
apresentada; 
Orientar a entidade acerca da execução do plano de trabalho; 
Disponibilizar ambulância e equipe de apoio técnico para o evento; 
Custear as despesas relativas à contratação de até 03 (três) shows, respeitado o 
disposto na lei 14.133/2021, sendo parte dos recursos provenientes de programas e 
convênios firmados junto ao Governo do Estado, protocolo n°021452/2026 — em anexo. 
Auxiliar no planejamento de palestras e exposições. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SINDICATO: 
5.1 São obrigações do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana: 
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Desenvolver o objeto conforme o Plano de Trabalho; 
Realizar a divulgação, organização e cobrança de espaços (estacionamento, praça de 
alimentação e camarotes), vinculando os valores ao custeio do evento ou finalidades 
estatutárias; 
Garantir a participação prioritária de empreendedores locais; 
Responsabilizar-se pela formalização de contratos com expositores e terceiros; 
Garantir os portões abertos durante os dias de evento; 
O Realizar toda a infraestrutura (palco, som, segurança, pagamentos de ECAD e 
alvarás); 
Custear integralmente as despesas do Rodeio, eximindo o Município de 
responsabilidades decorrentes especificamente da montaria; 
Zelar pela estrutura utilizada e entregá-la nas condições recebidas dos proprietários. 
Ao fim do prazo aqui estipulado, entregar o espaço cedido na forma que recebeu; 
Responsabilidade integral dos danos que eventualmente possam causar com ações ou 
omissões dos prestadores e/ou expositores; 
Poderá a entidade firmar instrumento contratual com empresa especializada na realização de 
eventos para gerenciamento, venda e recebimento dos camarotes e bebidas, sem ingerência do 
Município; 
1) Buscar patrocínios nas esferas público e privado para garantir a realização da 
EXPOEDUCA. 
CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: 
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6.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre 
os partícipes. As despesas de pessoal e logística correrão por conta de cada participe. 
6.2 Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de 
cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS HUMANOS: 
7.1 Os recursos humanos utilizados não sofrerão alteração em sua vinculação jurídica, 
não gerando vínculo trabalhista ou previdenciário com o outro participe. 
7.2 As atividades decorrentes deste instrumento não implicam cessão de servidores, os 
quais poderão ser eventualmente designados apenas para o desempenho de ações 
específicas previstas neste acordo, por prazo determinado e sem alteração de seu 
vínculo funcional. 
CLÁUSULA OITAVA — DO MONITORAMENTO: 
8.1 O monitoramento será realizado por servidores designados por decreto pela 
Prefeitura Municipal de Tamarana, visando assegurar a regular execução do objeto. 
CLÁUSULA NONA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
9.1 A prestação de contas do presente Acordo de Cooperação Técnica será realizada 
pela comissão técnica, constituída por servidores da prefeitura municipal designados por 
decretos e membros do sindicato, o relatório de prestação de contas da execução terá 
por finalidade demonstrar a regular execução do objeto pactuado, o alcance dos 
resultados previstos no Plano de Trabalho e os impactos gerados pela parceria. 
9.2 O Relatório de Execução do Objeto deverá conter, no mínimo: 
a) descrição detalhada das ações realizadas, com a indicação das etapas executadas e do 
período de sua realização; 
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demonstração do cumprimento das metas e dos resultados alcançados, com análise 
comparativa em relação ao previsto no Plano de Trabalho; 
comprovação da execução das atividades, por meio de documentos idôneos, tais 
como registros fotográficos, vídeos, materiais de divulgação, relatórios técnicos, atas e 
outros que evidenciem o cumprimento do objeto; 
relato das dificuldades eventualmente encontradas na execução, com indicação das 
medidas adotadas para sua superação; 
9.3 Avaliação dos resultados obtidos e dos impactos gerados pela parceria, 
especialmente quanto: 
ao fortalecimento institucional do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana: 
à promoção e valorização do agricultor e das atividades rurais; 
ao atendimento do interesse público, com destaque para os benefícios sociais, 
culturais e econômicos proporcionados à população; 
ao fomento da economia local, por meio da participação de expositores, produtores e 
prestadores de serviços. 
9.4 Considerando a inexistência de transferência de recursos financeiros públicos, a 
prestação de contas terá natureza eminentemente técnica, limitada à comprovação da 
execução do objeto, do atingimento das metas e dos resultados e impactos alcançados. 
9.5 Ao término da vigência do Acordo de Cooperação, os partícipes deverão apresentar 
a prestação de contas final, mediante Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo 
de até 90 (noventa) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento da 
vigência do ajuste. O relatório deverá ser elaborado em 02 (duas) vias, permanecendo 
uma sob guarda do Poder Público Municipal e outra sob guarda do Sindicato, 
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obrigando-se ambas as partes à sua conservação e manutenção pelo prazo mínimo de 10 
(dez) anos, nos termos dos princípios da transparência, da publicidade e da preservação 
documental aplicáveis às parcerias regidas pela Lei n° 13.019/2014. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES: 
10.1 O descumprimento das disposições poderá ensejar em sanções previstas no art.73 
da lei 13.019/2014, observado o contraditório. 
10.2 A aplicação de sanções não afasta a possibilidade de rescisão do presente Acordo, 
nem a responsabilização civil e administrativa do participe infrator, quando cabível. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: 
11.1 Os partícipes devem assegurar a devida divulgação da parceria, fazendo constar a 
identificação do Município de Tamarana e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 7 
Tamarana em todos os materiais relacionados ao presente Acordo de Cooperação 
Técnica, tais como formulários, folhetos, anúncios, peças publicitárias, relatórios, 
vídeos, publicações em sítios eletrônicos e redes sociais, bem como em quaisquer outros 
meios de comunicação. 
11.2 É vedada a utilização de símbolos, expressões, imagens ou quaisquer elementos 
que caracterizem promoção de natureza político-partidária ou eleitoral em materiais, 
ações ou eventos relacionados a este Acordo. 
11.3 A publicidade dos atos, programas, ações, serviços e campanhas decorrentes deste 
Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, sendo vedada a inserção de nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do 
art. 37, §1°, da Constituição Federal. 
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11.4 Os partícipes deverão observar os princípios da transparência e da publicidade, 
garantindo o acesso às informações relativas à execução do objeto, ressalvadas as 
hipóteses legais de sigilo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO: 
12.1 O Plano de Trabalho exigido pelo art. 42, parágrafo único da Lei 13019/2014 é parte 
integrante deste acordo como Anexo I. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ENCERRAMENTO E RESCISÃO: 
13.1 O acordo extingue-se pelo advento do termo final, por denúncia (aviso de 30 dias) 
ou por rescisão em caso de descumprimento de cláusulas. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA ANTICORRUPÇÃO: 
14.1 Os partícipes declaram estar cientes, conhecer e cumprir as normas legais de 
combate à corrupção, em especial a Lei n° 12.846/2013, comprometendo-se a não 
oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a qualquer agente público ou terceira 
pessoa a ele relacionada, em virtude deste Acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICIDADE: 
15.1 O Município de Tamarana providenciará a publicação do extrato do presente 
Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Município, como condição de sua 
eficácia. 
15.2 A publicação deverá ocorrer nos termos da legislação aplicável, garantindo a 
transparência dos atos administrativos e o acesso público às informações relativas à 
presente parceria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA VIGÊNCIA: 
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16.1 A vigência inicia na assinatura e encerra-se em 01 (um) dia após o término da 
EXPOEDUCA RURAL 2026. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS CASOS OMISSOS: 
17.1 Os casos omissos e as situações não previstas no presente instrumento serão 
resolvidos de comum acordo entre os participes, observadas as disposições legais 
aplicáveis, devendo sempre prevalecer o interesse público e a plena execução do objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO: 
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Tamarana, Estado do Paraná. 
Tamarana, XX, de XX de 2026. 
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MINUTA 
ANEXO 1- PLANO DE TRABALHO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° XX/2026 
DADOS CADASTRAIS: 
OSC: Sindicato XX (CNPJ: XX) 
Responsável Legal: XX 
Município Parceiro: Município de XX 
OBJETO DA PARCERIA: 10 
Realização da EXPOEDUCA 2026, compreendendo a organização, planejamento e 
execução do evento em imóvel privado devidamente autorizado pelos proprietários. 
JUSTIFICATIVA: 
Fomento ao setor agropecuário local, valorização do agricultor e promoção de lazer 
gratuito (portões abertos) à população. 
METAS E CRONOGRAMA: 
Meta Descrição da Atividade Período 
01 Elaboração do layout técnico e organização do evento. 
02 Comercialização dos espaços (alimentação, expositores e 
camarotes). 
Maio a Julho/2026 
Maio a Julho/2026 
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Meta 
03 
04 
05 
06 
07 
Descrição da Atividade 
Contratação de infraestrutura (palco, som, segurança, 
rodeio). 
Divulgação do evento (redes sociais, rádio, mídia local). 
Execução da EXPOEDUCA. 
Desmontagem, limpeza e devolução do espaço. 
Apresentação do Relatório Final. 
Período 
Maio a Julho/2026 
Maio a Julho/2026 
24 a 26 de julho/2026 
Até 27 de julho/2026 
Até 90 dias após o 
evento 
RESPONSABILIDADES: 
11 
Município: Apoio institucional, autorizações administrativas, suporte de saúde 
(ambulá'ncia) e custeio de até 03 (três) shows artísticos. 
Sindicato: Gestão operacional, infraestrutura completa, segurança, rodeio e 
contratações de terceiros. 
INDICADORES: 
Público estimado, número de expositores e impacto econômico local. 
Tamarana, XX de XX de 2026. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS. 
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uomprovante de abertura 
DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO: 30/04/2026 08:53:39 
Requerente; SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA NÚMERO ÚNICO: 8YQ.FCV.O,13-vM 
Parte Interessada: 
Assunto: Oficio 
Unid. de Entrada: 002006000 - Protocolo 
Unid. de Destino: 001001000- Gabinete 
Usuário: Gustavo Santos Vidal 
Súmula: 
SOLICITA APOIO E PARCERIA PARA EVENTO. 
Observação: 
SINDICATO fl TRABALHADORES RURAIS DE 
TA IKAI—ARANAcz: - 
(Requerente) --- 
Gustavo Santos Vidal 
(Protocolado por) 
PROCESSO/ANO: 000000372/201 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RUR_AIS DE TAMARANA
. 
RUA ARLINDO PEREIRA DE ARAUJO, 141, CX.POSTAL 086 
FONE/FAX (043)3398 1729 — CNN N° 04.146.311/0001-14 
TAMARANA — PARANÁ 
"FILIADO A FETAEI"' 
Tamarana, 30 de Abril de 2026. 
Assunto: Solicitação de Apoio/Pirceria para a Realização da Expo Educa 2026, 
comemoração ao dia do Agricultor / Produtor rural. 
Prezada Prefeita, 
O Sindicato dos "frabalhadores Rurais de Tamarana, entidade sindical, inscrita no CNP.] n" 
04.146.311 /000'1.-11, com sede à Rua Arlindo Pereira de Araújo, 141 - Centro, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar o apoio desta Prefeitura Municipal 
para a realização do EVENTO COMEMORATIVO, com intuito de comernorar o Dia 
do Agricultor/Produtor Rural, evento voltado à educação no campo, capacitação técnica e 
difusão de inovações agropecuárias. 
O evento será realizado no dia 24,25, 26 de julho de 2026, a ser realizado no campo do 
japonas neste município. 
Justificativa e Relevância: 
A Expo Educa tem como objetivo central capacitar produtores rurais, apresentar inovações 
voltadas para o setor e trazer entretenimento para toda comunidade. O evento visa 
fortalecer o desenvolvimento sustentável de nosso município e valorizar o homem do 
campo, sendo uma ação de interesse público c educacional. 
Apoios Solicitados: 
Para viabilizar este evento, solicitamos se possível, a parceria nas seguintes demandas: 
Apoio e presença da equipe da Secretaria de Agricultura. 
Logística c organização: na formação de equipes para organizar c monitorar stands 
de palestras e operacional do parque de evento
• 
. 
C.,ustear 03 show, durante ao evento de festividade do agricultor. 
OFICIO N°. 018/2026 
Realizar outras ações de acordo com as necessidades que vierem a ser apresentadas 
pela própria entidade e definidas em comum acordo com o Município, com 
aprovação documental. 
Disponibilizar equipe de ambulância. 
Auxiliar na captação de patrocínios com o setor público e privado para garantir os 
investimentos em publicidade c infraestrutura necessários para o evento. 
Certos de contar com a colaboração desta administração para o fortalecimento da 
educação c do agronegõcio municipal aguardamos sua valiosa parceria. 
Atenc osamente; 
N 
Vanusa RegsinaSámpaio 
Presidente 
ESTADO DO PARANA 
Secretaria Municipal de Agricultura 
COMUNICAÇÃO INTERNA 
C.I. N.° 0119/2026 
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Para: PROCURADORIA 
Tamarana, 05/05/2026. 
Venho através desta encaminhar a resposta ao ofício n° - 
018/2026 referente a solicitação de apoio a comemoração da festa do 
agricultor protocolada pelo SINDICATO RURAL DE TAMARANA. 
Segue em anexo a resposta da Secretaria de Agricultura. 
Sem mais, desde já colocamo-nos a disposição para eventuais 
esclarecimentos; 
Atenciosamente 
4ki .„— 
Elias Ferreira de Moraes 
Secretário Municipal de Agricultura 
Recebido 
Dia: 1 2026. 
Assinatura: 
Rua Albino Lovo, n° 85- Centro - CEP. 86.125-000 - Tainarana-P.R 1(3) 3398-1949 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Resposta ao Oficio 018/2026 
Assunto: Apoio à realização de evento comemorativo - Dia do 
Agricultor 
A Secretaria Municipal de Agricultura, em resposta à solicitação de 
apoio para a realização do evento em comemoração ao Dia do Agricultor, vem por 
meio deste manifestar-se nos seguintes termos: 
A Secretaria de Agricultura, juntamente com sua equipe técnica, coloca-se à 
disposição para atuar na organização, apoio e assessoramento geral durante 
a realização do evento. 
Disponibilizaremos equipe para formação, organização e monitoramento dos 
stands de palestras, bem como para apoio operacional no parque de eventos. 
Informamos que esta Secretaria está dente e de acordo com o custeio de 03 
(três) shows que integrarão a programação festiva do evento. 
A disponibilizaçõo de ambulância já foi solicitada à Secretaria competente, a 
qual manifestou concordância em atender o evento com uma unidade de 
suporte. 
Considerando a solicitação de auxilio na articulação e capitação de 
patrocínio, informamos que o município não possui regulamentação própria 
para captação de patrocínios, contudo isso não exime o sindicato de realizar 
essa busca de recurso tanto na espera pública quanto privada. 
Por fim, destacamos que a Secretaria de Agricultura permanece à 
disposição para atender demais demandas que venham a ser apresentadas pela 
entidade organizadora, desde que definidas em comum acordo com o Município. 
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração 
Atenciosamente 
Elias Ferreira de Moraes 
Secretário Municipal de Agricultura 
Rua Albino Lovo, n°85 - Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1949 
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JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO. 
(Art. 29 e Art. 31 da Lei n° 13.019/2014) 
DO OBJETO E DA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA A parceria em tela 
visa a realização da EXPOEDUCA RURAL 2026, evento técnico-científico e 
cultural em alusão ao Dia do Agricultor. Aceitar realizar um termo de 
cooperação técnica com Sindicato dos Talhadores Rurais de Tamarana, não 
é uma escolha discricionária, mas vinculada à sua legitimidade 
extraordinária. Enquanto as demais Organizações da Sociedade Civil (OSCs) 
possuem fins genéricos, o Sindicato detém o múnus público de representar, 
defender e fomentar a categoria econômica que é o próprio objeto da 
festividade. 
O PRINCÍPIO DA REPRESENTATIVIDADE E A UNICIDADE SINDICAL 
(ART. 80, II, CF/88): 
A inviabilidade de competição é ditada pelo Principio da Unicidade Sindical. 
2.1 EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL: 
Por mandamento do Art. 8°, inciso II da Constituição 
Federal, o Sindicato Rural de Tamarana é a única entidade autorizada a falar 
em nome dos produtores e trabalhadores rurais nesta base territorial. 
2.2 INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA JURÍDICA: 
Não existe "mercado" de sindicatos. 
Como afirma o TCU no Acórdão n° 1.207/2024, a 
unicidade sindical consolida a inviabilidade de competição, pois a 
representatividade é, por lei, monopolistica. 
3. A ESPECIFICIDADE DO "DIA DO AGRICULTOR": 
O "Dia do Agricultor" celebra a identidade e a economia 
do homem do campo. A parceria com o Sindicato justifica-se pelos seguintes 
princípios: 
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Principio da Capilaridade: O Sindicato possui o 
cadastro, o contato direto e a confiança do produtor rural. Nenhuma outra 
entidade possui a mesma facilidade de mobilização para palestras técnicas e 
difusão de tecnologias agropecuárias. 
Principio da Identidade de Propósitos: O estatuto do 
Sindicato e as metas da EXPOEDUCA são idênticos: o fomento á agricultura. 
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, " a 
inexigibilidade é cabível quando as metas só podem ser atingidas por uma 
entidade específica (Parcerias na Administração Pública, 2020)". 
No caso, a meta de atingir o setor produtivo rural de 
Tamarana é indissociável da atuação do seu Sindicato representativo. 
Teoria do Formalismo Inócuo: Realizar um 
chamamento público para um evento de classe, onde apenas uma entidade 
detém a representação legal dessa classe, seria um ato administrativo inútil, 
oneroso e contrário ao Principio da Eficiência. 
Como ensina Gustavo Justino de Oliveira, "a 
exclusividade de representação torna o chamamento um "formalismo inócuo" 
(Terceiro Setor e Parcerias, 2015)". 
DA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E INTERESSE PÚBLICO: 
Reforça-se que o Acordo de Cooperação (Art. 29, Lei 
13.019/14) não envolve repasse de verbas. O Município atua como facilitador e 
o Sindicato como executor operacional. O interesse público é cristalino: o 
fortalecimento da agricultura, que é o pilar do PIB municipal, e a garantia de um 
evento com "portões abertos", democratizando o acesso ao conhecimento e ao 
lazer. 
5. CONCLUSÃO E ENQUADRAMENTO FINAL: 
Diante da Unicidade Sindical (CF/88), da 
Jurisprudência do TCU (2024) e da Doutrina Especializada, resta provado 
que: 
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O objeto é singular (celebração de uma categoria específica); 
A entidade é única (detentora da representação legal exclusiva na base 
territorial); 
A competição é juridicamente impossível. 
Assim, com fundamento no Art. 31, inciso II, da Lei n° 
13.019/2014, justifica-se a AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. 
Publique-se para fins de eficácia e transparência (Art. 32, 
MROSC) 
Tamarana, 12 de maio de 2026. 
gir 
Elias Ferreira e oraes 
Secretário Municipal de Agricultura 
Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 
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ASSUNTO: Justificativa de Interesse Público para Apoio Institucional à realização 
da 2. Expo Educa Rural — Referente ao Oficio O 018/2026 
Tamarana, 12 de maio de 2026. 
A realização da 2a Expo Educa Rural, em parceria com o 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana, reveste-se de elevado interesse 
público e institucional, estando plenamente alinhada às diretrizes da Administração 
Municipal voltadas ao fortalecimento do setor agrícola, desenvolvimento econômico 
local, valorização da agricultura familiar e promoção de políticas públicas destinadas à 
população rural do município. 
O Município de Tamarana possui significativa extensão 
territorial rural, com forte predominância da agricultura familiar e atividades 
agropecuárias que representam importante fonte de geração de renda, emprego, 
movimentação econômica e subsistência de inúmeras famílias tamaranenses. 
Nesse contexto, toma-se dever da Administração Pública 
fomentar ações que promovam capacitação, inovação, integração comunitária, 
fortalecimento produtivo e valorização do homem e da mulher do campo. 
A Expo EducaRural apresenta-se como importante instrumento 
de promoção do desenvolvimento rural sustentável, funcionando como espaço de 
integração entre Poder Público, produtores rurais, entidades representativas, instituições 
técnicas, comércio local e comunidade em geral, proporcionando acesso à informação, 
tecnologia, capacitação técnica, incentivo à produção sustentável e fortalecimento das 
cadeias produtivas do município. 
O evento encontra respaldo nas atribuições institucionais da 
Secretaria Municipal de Agricultura, especialmente no que se refere ao incentivo ao 
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desenvolvimento rural, apoio à agricultura familiar, promoção de ações educativas, 
fortalecimento da produção agrícola e aproximação das políticas públicas junto à 
população rural. 
Desta forma, o apoio institucional solicitado encontra-se 
plenamente compatível com as finalidades administrativas da pasta e com o interesse 
coletivo da população tamaranense. 
Além disso, a parceria com o Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Tamarana demonstra convergência de objetivos voltados à promoção do 
desenvolvimento agrícola e social do município, ampliando a capacidade de 
mobilização, organização e atendimento às demandas do setor rural, em beneficio direto 
da coletividade. 
Destaca-se que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Tamarana consiste em entidade associativa sem fins lucrativos, regularmente 
constituída, com atuação histórica e reconhecida na defesa dos interesses da população 
rural do município, sendo atualmente a única entidade sindical local especificamente 
voltada à representação, organização e fortalecimento dos agricultores e trabalhadores 
rurais tamaranenses. 
Importante consignar que a entidade encontra-se com suas 
certidões de regularidade fiscal e documental devidamente atualizadas, demonstrando 
aptidão jurídica e administrativa para formalização de parcerias institucionais junto ao 
Poder Público, observando os princípios da legalidade, transparência e interesse 
público. 
Ressalta-se, ainda, que o Estatuto Social da entidade contempla 
expressamente dentre suas finalidades institucionais a promoção, organização e 
realização de eventos, encontros, ações educativas, atividades de capacitação, 
integração social e iniciativas voltadas ao fortalecimento do setor rural, estando 
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plenamente compatível a realização da 2' Expo Educa Rural com seus objetivos 
estatutários. 
A escolha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana 
para a realização do evento mostra-se adequada, legítima e alinhada ao interesse 
público, considerando tratar-se da única entidade sindical representativa diretamente 
vinculada ao segmento agrícola local, possuindo efetiva capacidade de mobilização da 
população rural, conhecimento das demandas do setor e atuação consolidada junto às 
comunidades do campo. 
Importante destacar que a programação do evento transcende o 
caráter festivo, contemplando atividades técnicas, educativas e de incentivo à produção 
rural, contando com apoio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — IDR￾Paraná, além de ações voltadas à orientação técnica, inovação no campo e valorização 
do produtor rural. 
Paralelamente, o evento também produzirá impactos positivos 
na economia local, fomentando o comércio, a prestação de serviços, o turismo rural e a 
circulação de renda no município, especialmente em setores como alimentação, 
hospedagem, comércio ambulante e entretenimento, gerando beneficios econômicos 
indiretos à população. 
A programação cultural e recreativa prevista — incluindo 
shows musicais, praça de alimentação, parque de diversões, rodeio em touros e 
fazendinha educativa — possui relevante caráter social e cultural, promovendo lazer, 
integração comunitária e valorização das tradições rurais do município, especialmente 
em comemoração ao Dia do Agricultor, data de significativa importância para 
reconhecimento daqueles que desempenham papel essencial no desenvolvimento 
econômico, abastecimento alimentar, sustentabilidade e fortalecimento da economia 
rural de Tamarana. 
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Ressalta-se, ainda, que o Município aderiu ao Programa 
Turismo com Música, junto ao Ministério do Turismo com numero de Proposta 
021452/2026 , reforçando o alinhamento da iniciativa com políticas públicas de 
incentivo ao turismo, cultura, desenvolvimento regional e fortalecimento das 
potencialidades locais, fortalecendo ainda mais a viabilidade e relevância regional do 
evento.- 
Cumpre esclarecer que nâo haverá repasse de recursos 
financeiros do Município ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana, 
consistindo o apoio municipal exclusivamente em ações institucionais, organizacionais 
e estruturais voltadas à realização do evento, nos termos da minuta de Termo de 
Cooperação apresentada. 
O apoio do Município ocorrerá mediante auxílio na organização 
do evento, disponibilização de palestras técnicas, suporte institucional da Secretaria 
Municipal de Agricultura, apoio logístico, organização estrutural, disponibilização de 
ambulância durante os dias de realização do evento, em razão do grande fluxo estimado 
de público, bem como demais medidas necessárias à segurança e regular execução das 
atividades. 
Esclarece-se, ainda, que a atuação dos servidores da Secretaria 
Municipal de Agricultura ocorrerá exclusivamente em colaboração institucional e 
dentro das atribuições inerentes às funções públicas relacionadas ao desenvolvimento 
rural e apoio às políticas agrícolas, inexistindo cessão de servidores ao Sindicato, em 
observância ao disposto na Cláusula 7' do Termo de Cooperação. 
Importante registrar também que o Município já obteve 
autorização formal dos proprietários para utilização do espaço destinado à realização da 
festividade sendo: imóvel localizado na Rodovia Victorio Francovig, Parque Industrial, 
oficio n° 01/2026 de autorização em anexo, demonstrando alinhamento institucional e 
apoio coletivo à concretização do evento. 
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Secretaria Municipal de Agricultura 
Dessa forma, o apoio institucional do Município à realização da 
2aExpo EducaRural não possui finalidade meramente recreativa, mas sim caráter 
estratégico de valorização do setor agrícola, promoção do desenvolvimento local, 
fortalecimento das políticas públicas rurais e incentivo à permanência e crescimento da 
agricultura familiar no município. 
Diante de toda a documentação apresentada, da regularidade da 
entidade, da relevância pública do evento e da compatibilidade da iniciativa com os 
interesses da Administração Pública Municipal, solicita-se a apreciação e aprovação do 
competente Projeto de Lei autorizando a celebração da parceria/c000peração pretendida, 
a fim de possibilitar o regular andamento dos procedimentos administrativos 
necessários ao apoio institucional e à realização da 2' ExpoEduca Rural por meio do 
Sindicato e apoio do município de Tamarana. 
Atenciosamente, 
ELIAS FERRELRT& DE MORAES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
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PROCURADORIA GERAL - PGMT 
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA N° 03/2026 
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
ASSUNTO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O 
SINDICATORURA DE TAMARANA 
REFERÊNCIA: COMUNICADO INTERNO N° 119/2026 E PROTOCOLO N° 
372/2026. 
I — RELATÓRIO: 
Trata-se de solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal 
de Agricultura, por meio do Comunicado Interno n° 119/2026, para análise jurídica 
acerca da viabilidade de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o 
Município de Tamarana e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana, visando à 
realização das festividades alusivas ao "Dia do Agricultor", conforme requerimento 
protocolado sob n° 372/2026, em 30/04/2026. 
Conforme documentação acostada aos autos, a parceria 
pretendida compreende apoio institucional e operacional do Município para execução 
do evento, incluindo apoio de equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, 
monitoramento de stands e palestras, disponibilização de ambulância e equipe médica 
durante as festividades, bem como a realização de 03 (três) shows artísticos custeados 
diretamente pela municipalidade. 
A Secretaria requer manifestação desta Procuradoria acerca da 
legalidade da parceria, da possibilidade de inexigibilidade de chamamento público, da 
adequação do instrumento jurídico e das cautelas administrativas necessárias à 
formalização do ajuste. 
É o relatório. 
II— FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
2.1. DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCERIA E DO INTERESSE PÚBLICO 
ENVOLVIDO: 
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A Constituição Federal de 1988 consagrou modelo de 
Administração Pública pautado não apenas na atuação direta do Estado, mas também na 
cooperação institucional com entidades representativas da sociedade civil para 
consecução de objetivos de interesse coletivo. 
Nesse contexto, a atuação administrativa colaborativa revela-se 
compatível com os princípios constitucionais da eficiência, da supremacia do interesse 
público, da promoção do desenvolvimento local e da busca pelo bem-estar social, 
especialmente quando a parceria objetiva fomentar atividades econômicas, culturais, 
educacionais e sociais relevantes à coletividade. 
No caso concreto, verifica-se que o objeto da cooperação 
transcende interesses meramente privados da entidade parceira, possuindo inequívoca 
finalidade pública e coletiva, na medida em que o evento "Dia do Agricultor" visa à 
valorização do produtor rural, ao fortalecimento da agricultura local, à promoção de 2 
conhecimento técnico, à integração comunitária e ao incentivo da economia municipal. 
O interesse público primário mostra-se plenamente configurado, 
haja vista que os beneficios decorrentes da realização do evento alcançam diretamente a 
coletividade local e regional, especialmente diante da relevância econômica e social do 
setor agrícola para o Município de Tamarana. 
A doutrina alministrativista, ao diferenciar interesse público 
primário e secundário, leciona que o primeiro corresponde aos interesses da coletividade 
e à promoção do bem comum, enquanto o segundo relaciona-se aos interesses internos 
da Administração. Na hipótese em análise, a atuação estatal encontra-se claramente 
vinculada à consecução do interesse público primário.I 
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 35. ed. São 
Paulo: Malheiros, 2021, p. 69-71). 
4,) 
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O SUpremo Tribunal Federal já assentou que a Administração 
Pública pode atuar em re11 ime de colaboração com entidades privadas sempre que 
presente finalidade pública legitima e observância aos princípios constitucionais da 
Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal ,2 
Além disso, o art. 23, inciso VIII, da Constituição Federal 
estabelece competência c mum dos entes federativos para fomentar a produção 
agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, legitimando a atuação municipal 
voltada ao fortalecimento dc setor rural. 
A alização do evento possui potencial de fomentar o 
desenvolvimento econômic local, fortalecer a agricultura familiar e o agronegócio 
regional, incentivar a ci culação econômica no comércio municipal, promover 
capacitação técnica e estinullar integração social e cultural da comunidade local. 
Portanto, sob a ótica constitucional e administrativa, verifica-se 
legitimo interesse público ná formalização da parceria pretendida. 
2.2. DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 
A celebração direta da parceria mostra-se juridicamente possível 
em razão da inviabilidade de competição decorrente da unicidade sindical 
constitucionalmente estabelecida. 
8°, inciso II, da Constituição Federal dispõe 
expressamente: 
] é vedada a criação de mais de uma organização sindical, 
em ualquer grau, representativa de categoria profissional ou 
eco Mica, na mesma base territorial. [...] 
2 STF — ADI 1923 DF — tiblicado em 17/12/2015 do 
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Em r ão do princípio da unicidade sindical, o Sindicato Rural 
de Tamarana constitui a nica entidade sindical legitimamente constituída para 
representação da categoria 4rai na base territorial do Município. 
forma, não há possibilidade jurídica de competição entre 
entidades sindicais represen ativas da mesma categoria econômica dentro do território 
municipal, circunstância que caracteriza hipótese de inviabilidade de competição. 
A Li Federal n° 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório 
das Organizações da Socied de Civil, prevê expressamente em seu art. 31, inciso II: 
"Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na 
hipó ese de inviabilidade de competição entre as organizações 
da s ciedade civil, em razão da natureza singular do objeto da 
pare ria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma 
de especifica." 
No aso em análise, a exclusividade territorial da representação 
sindical rural decorre diretdmente da Constituição Federal, preenchendo os requisitos 
legais para inexigibilidade Cs chamamento público. 
A pMpria doutrina especializada em parcerias administrativas 
reconhece que a inexigibilid de de chamamento público mostra-se plenamente aplicável 
quando a natureza jurídica dk entidade inviabiliza a competição. 
Vejamos: 
"A inviabilidade de competição, no âmbito da Lei n° 
13.0 9/2014, deve ser interpretada à luz da especialidade da 
orgcinização da sociedade civil. Se a entidade detém 
exclusividade de representação ou expertise única na 
Dess 
ent e 
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loca idade, o chamamentá público torna-se um formalismo 
inác 
"A nexigibilidade de chamamento público ocorre quando a 
comi etição é inviável, seja pela natureza singular do objeto, 
seja porque as metas da parceria só podem ser atingidas por 
uma entidade específica. "4 
Des a forma, juridicamente admissivel a formalização direta da 
parceria, desde que devid ente motivada e publicada a justificativa administrativa 
pertinente. 
2.3. DA REGULARIDADE DOCUMENTAL DA ENTIDADE: 
Da análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que 
o Sindicato Rural de Tamarana apresentou Estatuto Social regularmente constituído, do 
qual se extrai a previsão de promoção, organização e realização de eventos, atividades 
institucionais, culturais, téc icas e voltadas ao fortalecimento da categoria representada, 
demonstrando compatibili de entre suas finalidades institucionais e o objeto da 
parceria pretendida. 
Verifica-se, ainda, que a entidade apresentou as certidões de 
regularidade fiscal e documental pertinentes, encontrando-se, até o presente momento, 
em situação regular peran e os órgãos competentes, inexistindo óbice documental 
aparente à formalização do uste. 
'OLIVEIRA, Gustavo Justi «o de. Terceiro Setor e Parcerias na Administração 
Pública. 1. ed. Belo Horizo te: Fórum, 2015, p. 183. 
4 DI PIETRO, Maria Sylvia anella. Parcerias na Administração Pública: concessão, 
permissão, parcerias público privadas, pagamento por serviços ambientais, organizações 
sociais, OSCIPs, organizaçõ s da sociedade civil (Lei n° 13.019/14). 13. ed. Rio de 
Janeiro: Forense, 2020. 
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A análise da regularidade documental da entidade mostra-se 
relevante para aferição da 
princípios da legalidade, 
Administração Pública. 
capacidade institucional da parceira e atendimento aos 
ralidade, transparência e segurança jurídica que regem a 
2.4 DO INSTRUMENi0 JURÍDICO ADEQUADO — ACORDO DE 
COOPERAÇÃO: 
Nos termos do art. 2°, inciso VII-A, da Lei Federal n° 
13.019/2014, considera-se a ordo de cooperação: 
"ins rumento por meio do qual são formalizadas as parcerias 
estai. elecidas pela administração pública com organizações da 
soci dade civil para consecução de finalidades de interesse 
públ.coe reciproco que não envolvam transferência de recursos 
fina ceiros." 
No caso concreto, verifica-se inexistir previsão de repasse 
financeiro direto ao Sindicako Rural de Tamarana, circunstância que afasta a utilização 
de instrumentos como termq de colaboração ou termo de fomento. 
A tuação municipal restringe-se ao apoio institucional, 
operacional e administr tivo relacionado à execução do evento, mediante 
disponibilização de suporte bompatível com as atribuições públicas municipais. 
Assi , o instrumento juridicamente adequado para formalização 
da parceria é o Acordo de ooperação. 
Imp Pante consignar que a ausência de transferência financeira 
não afasta a necessidade de observância aos princípios constitucionais da Administração 
Pública, especialmente legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. 
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4:074%. 
v4•Ér 
wer 
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A elebração do ajuste exige motivação administrativa 
adequada, delimitação clara das responsabilidades dos partícipes, definição do interesse 
público envolvido e acompanhamento da execução das atividades pactuadas. 
2.5. DA NECESSIDAD DE LEI AUTORIZATIVA E OBSERVÂNCIA 
ORÇAMENTÁRIA: 
Em ora a celebração de acordos de cooperação integre a esfera 
administrativa do Poder Executivo, mostra-se juridicamente recomendável o 
encaminhamento de Projete de Lei autorizativa à Câmara Municipal, especialmente 
diante da relevância institucional do evento e da participação colaborativa do Município 
em ações de interesse coletivo. 
A apreciação legislativa fortalece a transparência administrativa, 
evidencia o exercício do controle institucional pelo Poder Legislativo e confere maior 
segurança jurídica à formalização da parceria. 
A medida encontra respaldo nos princípios da legalidade, 
publicidade e controle administrativo previstos no art. 37 da Constituição Federal, além 
de prestigiar a atuação harmônica entre os Poderes na implementação de ações voltadas 
ao desenvolvimento rural, conômico e social do Município. 
Imilorta destacar que a atuação municipal deverá ocorrer dentro 
dos limites das atribuições administrativas legalmente previstas, mediante apoio 
institucional e operacional ompativel com o interesse público envolvido. 
2.6. DA CONTRATAÇÃ DOS SHOWS ARTÍSTICOS: 
Qu4nto à realização dos shows artísticos previstos no evento, 
verifica-se a possibilidadé jurídica de contratação direta pelo Município, desde que 
observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e a existência de dotação 
orçamentária disponível e eompatível com a despesa pública correspondente. 
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Ademais, eventual execução de despesas relacionadas ao evento 
além de observar a existência de dotação orçamentária disponível, também deverá 
observar a compatibilidade com as peças de planejamento orçamentário e respeito às 
normas previstas na Lei Federal n°4.320/1964 e na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal) 
Des ca-se que a contratação deverá ser realizada nos termos do 
art. 74, inciso II, da Lei n 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de 
profissional do setor artist co consagrado pela crítica especializada ou pela opinião 
pública. 
Não obstante, eventual contratação deverá ser formalizada 
diretamente pelo Municípi , mediante regular procedimento administrativo próprio, 
acompanhado da documentação exigida legalmente, especialmente justificativa da 
escolha do artista, comprovação de consagração pública, justificativa de preços e 
demonstração de compatibilidade orçamentária. 
Importante destacar que fica vedado a transferência de qualquer 
repasse financeiro do Munkípio de Tamarana ao Sindicato Rural de Tamarana para 
custeio das apresentações artísticas. 
A eventual contratação deve ser realizada diretamente pela 
Administração Pública, ob ervando-se integralmente os requisitos legais, financeiros e 
orçamentários aplicáveis; circunstância que afasta qualquer caracterização de 
transferência voluntária de ecursos públicos diretos à entidade parceira. 
2.7. DA PUBLIC DADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 
ADMINISTRATIVO: 
A ormalização da parceria exige estrita observância aos 
princípios da publicidade e transparência administrativa. 
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ESTADO DO PARANÁ 
PROCURADORIA GERAL - PGMT 
O art. 32, §1°, da Lei n° 13.019/2014 estabelece a 
obrigatoriedade de public ção da justificativa da inexigibilidade de chamamento it 
público. 
disso, deverão ser providenciados: 
Lei autorizativa da Câmara; 
Termo de Cooperação 
Publicação extrato termo de cooperação; 
Formalização do plano de trabalho 
Justificativa ausência de chamamento público; 
Designação de membros para compor a comissão da 
eria; 
Delimitação expressa das responsabilidades de cada 
part cipe no termo de cooperação. 
Tais medidas mostram-se essenciais para garantir regularidade 
administrativa, controle institucional e adequada fiscalização da execução da parceria. 
- CONCLUSÃO: 
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica manifesta-se 
favoravelmente ao prosseguimento da celebração do Acordo de Cooperação Técnica 
entre o Município de Tamarana e o Sindicato Rural de Tamarana, por entender 
presentes os pressupostos constitucionais e legais autorizadores da parceria. 
Conclui-se que: a celebração direta ,da parceria mostra-se 
juridicamente possível diante da inexigibilidade de chamamento público decorrente da 
inviabilidade de competiçã , nos termos do art. 31, inciso II, da Lei n° 13.019/2014, em 
consonância com o princí io da unicidade sindical previsto no art. 8°, inciso II, da 
Constituição Federal; 
O instrumento juridicamente adequado é o Acordo de 
Cooperação, diante da ausência de transferência de recursos financeiros à entidade 
parceira; 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944 
Ale 
o 
par 
g) 
Página 9 de 10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROCURADORIA GERAL - PGMT 
A p 
primário, voltado ao fortal 
local e à promoção de ações 
ceria encontra fundamento em relevante interesse público 
cimento do setor agrícola, ao desenvolvimento econômico 
de interesse coletivo; 
entual contratação de shows artísticos deverá observar 
es da Lei n° 14.133/2021 e a existência de dotação 
A e 
integralmente as disposiç 
orçamentária disponível; 
fim, recomenda-se o encaminhamento de Projeto de Lei 
icipal, visando conferir maior transparência institucional, 
Por 
autorizativa à Câmara M 
fortalecimento do controle legislativo e segurança jurídica à formalização da parceria. 
É a tnanifestação, salvo melhor juízo. 
Tamarana, 13 de maio de 2026. 
NA CAROLLINE DE ALMEIDA 
OAB/PR 102.390 
CURADOFtA GERAL JURÍDICA 
BD 
R 
10 
Rua Evaristo de Camarg , n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I(3) 3398-1944 
Página 10 de 10 
a. 
MINISTERIO DO TURISMO 
1RANSFEREGOV 
N° / ANO DA PROPOSTA: 
021452/2026 
OBJETO: 
Expo Educa Rural - r. Edição 
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: 
A Expo Educa Rural, 2a. edição, nos dias 24 a 26/7/26, atrai turistas e movimentando a economia local. A parceria com o 
Governo Federal amplia a divulgação do evento, estimulando o desenvolvimento econômico. A iniciativa está alinhada ao PNT 
2024-2027 que promove o turismo sustentável e a valorização cultural. Com 10,7 mil hab. (IBGE, 2022) o município se destaca 
pela agroindústria e pelo turismo rural. A Festa é o maior evento municipal ao lado dos Festejos de Aniversário da Cidade. 
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: 
A proposta se alinha ao Programa 2323 — "Turismo, esse é o destino" ao adotar práticas de inclusão (objetivo 0366), com a 
implementação de espaços acessíveis, e ao incentivar a 
cadeia produtiva de alimentos, bebidas, artesanato e ocupação da rede hoteleira. 
PÚBLICO ALVO: 
Moradores do município e de cidades vizinhas localizadas em um raio de aproximadamente 50 km, interessados em 
experiências gastronômicas e culturais, com foco em adultos de 22 a 60 anos. O evento também beneficia a rede hoteleira, 
restaurantes, artesãos e comerciantes locais. Na primeira edição, em 2025, a Expo Educa recebeu aproximadamente mil 
visitantes. Para a edição atual, a expectativa é aumentar o público para 10.000 visitantes durante todo o evento. 
PROBLEMA A SER RESOLVIDO: 
O problema resolvido é a desconexão entre o potencial produtivo de Tamarana e sua capacidade de geração de receita direta no 
comércio e turismo. O evento atua como o catalisador que transforma a tradição agrícola em desenvolvimento econômico real. 
Além disso, verifica-se uma desvalorização das manifestações culturais locais, que perderam espaço na agenda turística, 
comprometendo a preservação das tradições e o fortalecimento da identidade regional. 
RESULTADOS ESPERADOS: 
O evento busca aumentar o fluxo de turistas do ano anterior, alcançando 10 mil participantes nos 3 dias de evento, gerar 25% de 
crescimento no faturamento da rede hoteleira, restaurantes e comércio local e criar 30 vagas temporárias de emprego nos 
setores de alimentação e serviços.A Exposição também tem como objetivo valorizar as manifestações culturais locais com 
apresentações artísticas e gastronomia típica,contribuindo para a preservação das tradições e o fortalecimento da identidade 
regional 
1 - DADOS DO CONCEDENTE 
CONCEDENTE: 
54000 
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 
MINISTERIO DO TURISMO 
CPF DO RESPONSAVEL: 
930.642.171-00 
NOME DO RESPONSÁVEL: 
GUSTAVO COSTA FELICIANO 
CEP DO RESPONSÁVEL: 
58104000 
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: 
AVENIDA BRASILIA, 162- CATAOLE 
Relatório emitido em 12/05/2026 16:58:18 Página 1 de 6 
- DADOS DO PROPONENTE 
PROPONENTE: 
01.613.167/0001-90 
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: 
MUNICIPIO DE TAMARANA 
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: 
RUA ISALTINO JOSE SILVESTRE, 643 
CIDADE: 
TAMARANA 
UF: 
PR 
CÓDIGO 
MUNICÍPIO: 
0884 
CEP: 
86125000 
E.A.: 
Administração 
Pública Municipal 
DDD/TELEFONE: 
4333981995 
BANCO: 
001 - BANCO DO BRASIL SA 
AGÊNC A: 
4785-6 
CONTA CORRENTE: 
CPF DO RESPONSÁVEL: 
864.405.009-53 
NOME DO RESPONSÁVEL: 
LUZIA HARUE SUZUICAWA 
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: 
OUTROS EVARISTO CAMARGO, 224 - CENTRO 
CEP DO RESPONSÁVEL: 
86125000 
Relatório emitido em 12/05/2026 16:58:18 Página 2 de 6 
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES 
VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 20.000,00 
VALOR DOS REPASSES: 
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 20.000,00 
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00 
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00 
INICIO DE VIGÊNCIA: 12/05/2026 
FIM DE VIGÊNCIA: 26/09/2026 
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2026 
Relatório emitido em 12/05/2026 16:58:18 Página 3 de 6 
6- PLANO DE TRABALHO 
Meta n°: 1 
Especificação: Atrações artísticas - Contratação de atração artística, destinada ao evento Expo Educa Rural - 2a. edição/2026 
do município Tamarana, a ser realizada no dia 26/07/2026 
Unidade de Medida: UM Quantidade: 1.0 Valor: R$ 220.000,00 
Inicio Previsto: 26/07/2026 Término Previsto: 26/07/2026 Valor Global: R$ 220.000,00 
UF: Município: CEP: 
Endereço: 
Etapa/Fase n°: 1 
Especificação: Cont ata* da dupla Leo e Rafael para realização de show no dia 26/07/2026, com início às 23 horas e 
duração de I hora e 30 minutos, no Parque Industrial, Rodovia Francovig, Tamarana, PR 
Quantidade: 
1.0 un 
Valor: 
R$ 220.000,00 
Inicio Previsto: 
26/07/2026 
Término Previsto: 
26/07/2026 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MINISTERIO DO TURISMO 
MÊS DESEMBOLSO: Julho ANO: 2026 
META N°: 1 VALOR DA META R$ 200.000,00 
DESCRIÇÃO: Atrações artísticas - Contratação de atração artística, destinada ao evento Expo Educa Rural - 2a. edição/2026 do 
município Tamarana, a ser realizada no dia 26/07/2026 
VALOR DO REPASSE: R$ 200.000,00 PARCELA N°: 1 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MUNICIPIO DE TAMARANA 
MÊS DESEMBOLSO: Julho ANO: 2026 
META N°: 1 VALOR DA META. R$ 20.000,00 
DESCRIÇÃO: Atrações artísticas - Contratação de atração artística, destinada ao evento Expo Educa Rural - 2a. edição/2026 do 
município Tamarana, a ser realizada no dia 26/07/2026 
VALOR DO REPASSE: R$ 20.000,00 PARCELA N°: 1 
Relatório emitido em 12/05/2026 16:58:18 Página 4 de 6 
PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO 
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Contratação da dupla Leo e Rafael para realização de show no dia 26/07/2026, com inicio 
ás 23 horas e duração de 1 hora e 30 minutos, no Parque Industrial, Rodovia Francovig, 
Tamarana, PR 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 339039 
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Parque Industrial, Rodovia Francovig, Tamarana, Paraná. 
CEP: 86125-000 UF: PR MUNICÍPIO: 0884 - TAMARANA 
UNIDADE: un QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 220.000,00 V.TOTAL: R$ 220.000,00 
OBSERVAÇÃO: 
PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO 
NATUREZA DA DESPESA 
Código Total Recursos Contrapartida Bens e 
Serviços 
Rendimento de 
Aplicação 
339039 R$ 220.000,00 R$ 220.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
TOTAL GERAL: R$ 220.000,00 
Relatório emitido em 12/05/2026 16:58:18 Página 5 de 6 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao 
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro 
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos 
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. 
Pede Deferimento, 
Local e Data Proponente 
11 - DECLARAÇÃO 
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO 
Aprovado 
Local e Data Con cedente 
(Representante legal do Órgão ou Entidade 
13- ANEXOS 
À 
Secretaria Municipal de Agricultura de Tamarana 
A/C do Sr. Elias Ferreira de Moraes 
Secretário Municipal de Agricultura 
Assunto: Resposta ao Oficio n2001/2026 — Cessão de espaço 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, acusamos o recebimento do Oficio ric2001/2026, por meio do 
qual foi solicitada a cessão de uso de terreno pertencente à Associação Cultural Recreativa e 
Esportiva de Tamarana — ACRET, localizado na Rodovia Victorio Francovig, Parque Industrial de 
Tamarana, para a realização do evento Expo Educa Rural II que será realizado no dia 24 á 26 de 
Julho de 2026. 
Informamos que esta Associação autoriza a utilização do referido espaço para a realização do 
evento, considerando a relevância das ações educativas, culturais e informativas voltadas ao meio 
rural e os benefícios que a iniciativa trará à comunidade e ao desenvolvimento do município. 
Destacamos que a utilização do espaço deverá observar os cuidados necessários quanto à 
organização, preservação e limpeza do local, devendo o mesmo ser devolvido nas mesmas 
condições em que foi disponibilizado. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem-necessários e desejamos sucesso na realização do evento. 
Atenciosamente, 
71- 
Luiz Kazuo Got----5—(-1 0 
Presidente 
Associação Cultural Recreativa Esportiva de Tarnarana ACRET 
9Z0Z/S0/£ L "euRiewel 
o 13/05/2026, às 10:02:16. Protocolo 7594704d-6e24-1ce7b 188.2be302571e5d 
SROV3ld133dS3 
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
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-N) "ro 1.) go to co cc) co moo 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
RUA ABUNDO PEREIRA DE ARAÚJO, 307, lu ANDAR, SALA 01 
ÇIN Pd N". 04.146.311/0001-14 - FONE/FAX (043) 3398 17 29 
E-mail: wiraltrt(Msercomtel.com.br 
TAMARANA - PARANÁ 
"FILIADO À FETAEP" 
ESTATUTO SOCIAL 
DO 
ri 
SINDICATo )OS 
TRABALHADORES RURAIS 
DE 
TAMARANA - PR 
ÍNDICE GERAL 
8 / 3 
CAPITULO 1 — DA CONSTEEUICÃO DO SINDICATO--- 
Deveres￾Condições de funcionamento- 1 
CAPÍTULO II— DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS ----- 2 Dos Direitos-- 
Dos Deveres 
CAPÍTULO III — DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO--- 
Das Eleições Sindicais 4 Do Voto Obrigatório 4 Da Cedula Unica 
Das inelegibilidades----------- ----- - -------- ----- ------ - - ------- 5 
Do quorum 5 
1)a convocação de eleições ----------- ----------- ----- ---------------- ------ 6 
Das chapas e seu reaistro------------ ------------- --------- ---------- --------- -- - -- — 
Da apuração------ ------- — ------ ------ ----------- ------ 9 Do eleitor￾11 Das impugnações - 11 Dos recursos- 12 Do processo eleitoral -- 1.3 Das disposições gerais eleitorais — 13 Das atribuições dos Órgãos administrativos- -14 Das atribuições da diretoria — 14 Das atribuições do presidente- ------------ ------ -- ----- -- 14 Das atribuições do secretário 14 
Das atribuições do tesoureiro ------------- ----------------- ------------- — ----- -----15 
Das atribuições do conselho -------------- -------- ---- -- - ---- 15 
Das assembleias gerais ----------------- --------- -------- ------- ------- ----- 15 
CAPITULO IV— LM PERDA DO MANDATO I 6 
Dasrenuncias-- ---------- --------------- ------------------- --------------- 16 
CAPÍTULO V — DO PATRIMONIO DO SINDICATO 16 
CAPÍTULO IV— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS— 17 
Das Penalidades 2 
-11 Das nulidades 
ESTATUTO 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
CAPITULO I 
DA SUA CONSTITUIÇÃO 
PRERROGATIVAS E 
CONDIÇÕES PARA SEU FUNCIONAMENTO 
6 558 /3 
ART. 1° - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA, entidade 
Sindical de primeiro grau, com sede e foro na Cidade de TAMARANA e base territorial no 
município de Tamarana, no Estado do Paraná, é constituído para fins de coordenação, 
pretenção e representação legal de categoria profissional -trabalhadores rurais" assim 
compreendidos os que exerçam atividades rurais como assalariados permanentes e 
tempoários na agricultura, pecuária e na produção extrativa rural, bem corno, os 
pequenos produtores, proprietários ou não que eyerçam atividades rurais, individualmente 
ou agi regime de economia familiar, executando em condições de mutua dependência e 
colaboração com a ajuda eventual de terceiros, integrantes do plano Nacional da 
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura com intuito de colaboração com 
os poderes públicos e demais associações tudo no sentido da solidariedade social e de sua 
subordinação aos interesses nacionais. 
ART. 2° - SÃO PRERROGATIVAS DO SINDICATO: 
a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses 
gerais de sua categoria ou os interesses individuais, de seus associados; 
b) Celebrar contratos coletivos de trabalho; 
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; 
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução 
dos problemas que se relacionem com sua categoria; 
e) Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, 
nos termos da legislação vigente; 
f) Lutar pela implantação de política habitacional que atenda às demandas e 
necessidades de trabalhadores rurais associados do sindicato; 
ART. 312- SÃO DEVERES DO SINDICATO: 
Colaborar com os deveres públicos no desenvolvimento da solidariedade social; 
Manter serviços de assistências judiciários para seus associados relacionados com 
sua atividade laborais; 
Promover a conciliação nos dissídios coletivos ou individuais de trabalho; 
Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; 
Fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais; 
O Instituir delegacias distritais, bem como formar delegados de base; 
g) Pagar pontualmente as obrigações financeiras devidas á Federação, após sua 
filiação; 
ART. 4°- SÃO CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DO SINDICATO: 
a) Observância das leis e dos princípios de morai e compreensão dos deveres cívicos; 
ó 5 5 5 
Abstenção de qualquer propaganja, não somente de doutrinas inconbveis com as 
instituições e os interesses nacionais, mas também de candidaturas e cargos 
eletivos estranhos ao Sindicato; 
Inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente cem os empregos remunerados pelo Sindicato, ou por entidade de graus superior; 
Na sede do Sindicato encontra-se a um livro de Registro de associados, rubricado 
pelo Presidente, do qual deverá constar além do número de inscrição, o nome do 
associado, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função e residência de 
cada associado, bem corno o lugar onde exerce onde sua profissão; 
Gratuidade do exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento 
do trabalho, para esse exercício, na forma do que dispõe a Lei. 
CAPÍTULO II 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 5° - A todo indivíduo que participe da atividade rural, satisfazendo a exigência da 
lei e deste Estatuto, assiste o direito de ser admitido no sindicato. 
Art. 6° - De todo ato lesivo de direito ou contrario a este Estatuto emanado da 
Diretoria ou da Assembléia Geral poderá qualquer associado recorrer dentro de 30 
(trinta) dias para a justiça comum, 
Art. 70- Perderá os direitos o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício 
da categoria profissional rural, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, falta 
de trabalho, prisão, convocação para prestação de serviços militar obrigatório em que 
não perderá os respectivos direitos sindicais. 
§ 10 - O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. 
§ 2° - Os associados mencionados na exceção não poderão exercer cargos de 
administração sindical ou de representação, salvo se voltarem a exercer a mesma 
atividade, conforme a Constituição em vigor. 
Art. 80. São direitos dos associados: 
Tomar parte, votar e Ser votado nas assembléias gerais, desde que esteja inscrito no quadro social há mais de 06 (seis) mr- fi e exerça atividade rural há mais de 02 
(dois) anos na base territorial do sindicato, e que esteja em gozo dos direitos 
sindicais; 
Requerer medidas para solução de seus Interesses; 
Propor à diretoria medidas de interesse da categoria e do sindicato. 
PARÁGftAFO ÚNICO — Os direitos conferidos pelo sindicato aos associados são intransferíveis. 
Art. 90 - São deveres dos associados; 
a) Pagar pontualmente a mensalidade correspondente a (três por cento) do salário 
mínimo aprovado pela Assembléia Geral; 
Prestigiar o sindicato por todos os meios o seu alcance; 
Comparecer ás Assembléia Gerais e votar. 6558 /, 
DAS PENALIDADES 
Art. 100 - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do 
quadro social. 
§ 1° - Serão suspensos os direitos dos as 
Quem não comparecer a 03 (três) Assembléia Geraès consPrutivas sem causa 
justa; 
Quem desacatar a Assembléia Geral ou a Diretor' 
Automaticamente quando, sem motivo justificado, atrasar por mais de 03 (três) 
meses o pagamento de suas mensalidade. 
§ 2° - Serão eliminados do quadro social os associados: 
a) Que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o património 
moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos à Entidade, 
§ 30 - As penalidades serão impostas pela Diretoria. 
§ 4° - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder à audiência do 
associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
contados do recebimento da notificação. 
§ 50.. Da penalidade imposta caberá recurso, á Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto. 
56° - A manifestação da maioria votada em Assembléia é 
absolvição das penalidade prevista neste Estabi aplicação ou 
Art. 110 - Os Associados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão 
reingressar no Sindicato desde que 5e reabilitem a juízo da assembléia geral. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO 
Art. 12° Constituem órgão regentes do Sindicato; a Diretoria, conselho Fiscal e a 
Assembléia geral, 
Art. 130- O mandato sindical compreende um período de 04 (quatro) anos. 
65 5 8 Art. 140 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta, de no mínimo 03 
suplentes. (três) membros, isto é, Presidente, Secretário e tesoureiro, com seus respectivos 
Art. 15° - 
Mediante voto secreto e livre, incumbe aos associados elegerem os membros 
da diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes e o Conselho deliberativo junto à 
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná. 
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS 
Art. 160 - As eleições para a renovação administrativa do sindicato deverão ser 
procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias 
antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. 
Art. 17 — A eleição para cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo sere 
realizada por escrutínio secreto durante 06 (seis) horas continuas, pelo menos
ena sede do sindicato onde fundaria a mesa coietora e, se for caso, nas delegacias sindicais ou seções, com mesas supletivas, 
Art. 18° - Os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro, Suplentes da diretoria, 
Conselho Fiscal e suplentes, assim como os demais cargos, obedecerão a menção da chapa eleita. 
DO VOTO OBRIGATÁRIO 
Art. 190 - É obrigatório o voto nas eleições indicais: 
§ 111. - O Associado que deixar de votar, sem motivo justificado, ficará sujeito às sanções 
contidas neste Estatuto, com suspensão de 60 (vissPrita) dias dos beneficias mantidos pelo Sindicato. 
Art. 20° - O Sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: 
I — Uso da cédula única, contendo todas as chapas registradas; 
II — Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar, 
/II — verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora; 
IV — Emprego de urna que assegure a inviolabilidade de voto e seja suficientemente 
ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem em que foram Introduzidas. 
DA CÉDULA ÚNICA 
Art. 210 - A cédula única contendo todos as chapas registradas, deverá ser 
confeccionadas em papel branco, opaco, com tinta preta e tipos uniformes. 
4 
§ 10 - A cédula deverá ser confi 
do voto sem que seja necessário 
§ 2° - Na cédula, do lado da 
branco, onde o eleitor assinalará 
cionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o síeilo 
emprego de cota para fectiá-la, 
discriminação de cada chapa, haverá um retângulo em 
com "X" a chapa de sua escolha. 
DAS INELEGIBILIDADES 
Art. 220 - Não podem ser eleitos para cargos administrativos, nem permanecer no 
exercício desses cargos: 
I — Os associados que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercícios 
em cargos de administração sindical, ou que houverem lesado o patrimônio do Sindicato: 
II — Os que não estiverem desde 02 (dois) anos antes, peio menos, no exercício cie 
atividade rural, dentro da base territorial do Sindicato, contados a partir da data da 
convocação das eleições; 
RI — Os que na data da convocação das eleições estiverem atrasados com suas 
mensalidades social por mais de 02 (dois) meses, não se considerando para efeito deste 
parágrafo, atraso de mensalidade a que corresponde ao mês anterior da convocação; 
/V — Os que deixarem de comparecer a 03 (três) assembleias consecutivas; 
— Os que tiverem má conduta, devidamente comprovada; 
VI — Os analfabetos; 
VII — Os estrangeiros. 
PARÁGRAFO CO — Será e e r a o na forma da Lei. 
DO QUORUM 
Art. 230 - O pleito só será valido se participarem da votação 50% + 1 (cinqüenta por 
cento + um) dos sócios quites. 
§ 1° - Não obtido quorum será reahzada nova eleição, em segunda convocação, dentro 
de 15 (quinze) dias no máximo, a qual terá validade se nela tornarem parte mais de 40% 
(quarenta por cento) dos referidos associados. 
§ 2° - Na hipótese de não ter sido alcançado O quorum na segunda convocação, o 
Presidente da entidade comunicará esse fato aos associados, em Assembléia Geral, que 
será realizada até da data do término do mandato, a fim de que esta constitua urna junta 
governaidva, e que convoque eleição e dê posse aos eleitos, conforme estabelece o 
referido Estatuto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. 
Art. 240- Serão considerados eleitos os candidatos que Obtiverem a maioria simples de 
votos em relação aos votos apurados 
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 
155 5 8 
Art. 25° - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, no Prazo máximo 
de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 90 (noventa) dias, antes do término do mandato, 
por editai, onde se mencionará obrigatoriamente: 
— Data, horário e local da votação; 
IX — Prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da Secretaria; 
ID — Prazo de impugnação de candidatura; 
IV — 
Data, horário e local da segunda convocação. Caso não seja atingido o quorum nas 
respectivas votações, será convocada Assembléia Geral na data do término do mandato 
para nomeação de uma junta govemativa. 
Art. 25° - O Presidente da entidade convocará uma Assembléia Geral em 05 (cinco) dias 
após a convocação das eleições para eleger uma comissão Eleitoral dentre os associados, 
em número de 03 (três) a 05 (cinco), em pleno gozo de seus direitos sindicais, e que não 
sejam candidatos, para conduzirem todo o processo eleitoral, tendo por princípio a 
divulgação do edital que deverá ter antecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de 60 
(sessenta) dias em relação à data do pleito, ser fixado na sede do Sindicato e nas 
delegacias e Repartições Publicas, 
Art. 270- Além da fixação do edital de convocação, deverá ser divulgado, também, no 
mesmo período de tempo, um resumo do edital no meio de comunicação que o município dispor. 
§ 10 - No caso de anuncio em emissora de rádio, deverá providenciar como documento 
comprobatório recibo sobre a divulgação 
Art. 280- Cópia de comprovante do edital deverá ser encaminhada á FETAEP dentro de 05 (cinco) dias. 
AS CHAPAS E SEUS REGISTROS 
Art. 29° - O prazo de registro de chapas será de 20 (vinte) dias úteis contados da data 
da publicação ou divulgação do edital. 
Art. 300- O registro de chapas far-se-á, exclusivamente, durante o expediente normal da 
Secretaria do Sindicato, mediante recibo passado no verso de uma das vias do 
requerimento. 
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6 5 5 8 / 3 
Art. 310- O requerimento do registro de chapas será em 02 (duas) vias, endereçado à 
comissão eleitoral e assinada por qualquer integrante entre os candidatos que a integram, 
com os seguinte., documentos: 
I — Ficha de qualificação de cada candidato, em 03 (três) vias assinadas; 
II — Documento que comprovem o exerdci0 da profissão em 02 (duas) vias assinadas; III — Fotocópias da identidade, em 02 (duas) vias; 
IV — Quem já se encontra em atividade sinddal será fornecida declaração do próprio Sindicato. 
PARÁGRAFO ÚNICO — A prova de profissão será feita através de um dos documentos: 
Se proprietário rural, talão do ITR, se parceiro, arrendatárd ou assalariado, contrato 
de trabalho; se votante declaração de qualquer proprietário rural que empregou sua 
mão-de-obra, ou declaração do Sindicato; 
Fotocópia da carteira de trabalho onde conste o respectivo contrato; 
Se o candidato já se encontra no exercício de representação Sindical, a prova poderá 
ser suprida mediante declaração dessa situação.. 
Art. 32° - As chapas conterão os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, 
especificando os cargos de administração: Diretoria, suplentes, Conselho Fiscal e Suplente 
e Conselho Deliberativo, obedecendo sempre a menção da chapa. 
Art. 330- Será recusado o registro de chapas que não contenha o número mínimo de 12 
(doze) candidatos, assim constituídos: Presidente, Secretáno, Tesoureiro e respectivos 
Suplentes; Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, Deegados Deliberativos e respectivos 
Suplente,, podendo o número ser estendido a 20 (vinte) ou mais candidatos, assim 
constituído: Presidente, Secretário, tesoureiro e respectivos Suplentes; Conselho Fiscal e 
respectivos Suplentes; Diretor de Educação, Diretor de Política Agrícola; Diretor de Política 
Previdenciária; Diretor de política Salarial; Diretor de política Agrária; Diretor de polkica 
Sindical; Diretor de Departamento Feminino; Diretor de Departamento de Jovens; 
Delegados Deliberativos, sendo efetivos o Presidente e o Secretário, suplentes o 
Tesoureiro e outro Diretor, sendo acompanhado das respectivas fichas de qualificação. 
Art. 340- Encerrado o prazo para o registro das chapas, a comissão eleitoral deverá 
publicar, através de edital afixado na sede do Sindicato e em suas delegadas, a relação 
das chapas registradas. 
Art. 35° - Cabe à comissão eleitoral providenciar até 05 (cinco) dias antes da data da 
eleição, a confecção da relação de votantes, sendo a mesma fornecida, através de 
requerimento, a um representante de cada chapa. 
DAS MESAS COLETORAS 
Art. 36° - As mesas coletoras serão constituídas de um Presidente, dois mSnos e um 
suplente, designados pela comissão eleitoral, em comum acordo com os encabeçadores 
das chapas, até 15 (quinze) dias antes de pleito. 
6 5 5 8 / 3 
§ 10 - Poderão ser utilizadas mesas coletoras supletivas, desde que o edital de 
convocação assim o prover, constituídas segundo o critério anterior. 
§ 2° - Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados por fiscais 
designados peas chapas e escolhidos dentre os eleitos na proporção de um fiscal, por 
chapa registrada, credenciados pela comissão eleitoral. 
Art. 37°. Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras e fiscais: 
— Os candidatos, seus cônjuges e parentes; 
II— Os membros da Diretoria da entidade. 
Art. 380 - Todos os membros da mesa coletora deverão estar presente ao ato de 
abertura dos trabalhos e de encerramento da votação, salvo força maior. 
§ 1° - Não comparecendo o Presidente da Mesa Coletora antes da hora determinada para 
o início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua farta, o segundo 
mesário ou suplente. 
§ 2° - Poderá o mesário ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear "ad￾hoc", dentre as pessoas presentes, e observados os impedimentos do artigo anterior, os 
membros que forem necessário para completar a mesa. 
Art. 390- Somente poderão permanecer no recinto de votação os membros da mesa 
coletora, os fiscais designados e, durante o tempo necessário para votar, o eleitor, sendo 
terminantemente proibida a presença de pessoas estranhas, exceto diretores e 
funcionários da FETAEP convocados para tal. 
Art. 40° - No dia e local designados, 30 (trinta) minutos antes da hora de inicio da 
votação, os membros da mesa coletora verificarão se está em ordem o material eleitora' e 
a uma destinada a recolher os votos, providenciando o Presidente para que sejam 
supridas eventuais falhas, e declarando iniciado os trabalhos. 
Art. 41°- Os trabalhos da mesa coletora terá sua duração: 
I — Quando se fizer rieLessário mais que um dia de votação, desde que conste do edital. 
Ao término de cada dia o Presidente da mesa e fiscais lacrarão as umas com fechamento 
de tiras de papel gomado, e rubricadas pelos membros da mesa e fiscais, lavrarão a ata 
com o número de votos ali depositado, e ficarão na sele do Sindicato sob vigilância de 
pessoas indicadas pelos associados. 
II — Dando continuidade no dia seguinte, os mesários e fiscais verificando que as mesmas 
permaneceram Invioláveis, dar-se-á continuidade á votação. 
Art.42°- Iniciada a votação, cada eleitor se apresenta à mesa e depois de identificado 
assinará a folha de votantes, receberá a cédula única, rubricaria pelo Presidente e 
(55 5 6 / 
a chapa de sua mesários e, na cabine indevassável, após assinalar no retângulo pró 
preferência, dobra-la, depositando-a em seguida na uma coletora. 
§ 1° - O eleitor analfabeto aporá impressão digital na folha de votantes, assi 
rogo um dos mesadas. 
§ 20 - Antes de depositar a cédula na uma, o eleitor deverá exibir, à parte rubr cad 
mesa e aos fiscais para que verifiquem, sem tocar, se é a mesma que lhe foi entregue. 
Att.430 - Os eleitores cujos nomes não 
separado, assinando urna lista própria, 
PARÁGRAFO ÚNICO — Para o voto em 
entregará ao eleitor sobrecarta (envelope) 
coloque a cédula que assinalou, colando a sob 
Art. 440- São documentos válidos para identificar o eleitor: 
— Carteira de associado do Sindicato; 
II — Outi os documentos. 
Art. 450-Na hora determinada no edital para encerramento da votação, havendo no 
recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega ao Presidente 
da mesa coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote 
o último eleitor, 
§ 1° - Na hora em que votarem todos os eleitores inscritos encerrar-se-á a eleição. 
§ 2° - Encerrados os trabalhos de votação, a uma será lacrada com a posição de tiras de 
papel gomado, rubricada pelos membios da mesa e fiscais, em seguida o Presidente da 
mesa fará lavrar a ata, que será também assinada pelos mesários e fiscais, registrando a 
data e o local do inicio e do encerramento dos trabalhos, toral de votantes e dos 
associados em condições de votar, o número de votos em separado se houver, bem como, 
resumidamente os protestos apresentados por escritos pelos eleitores, candidatos ou 
fiscais. À seguir, o Presidente da mesa fará a entrega ao Presidente da mesa apuradora de 
todo o material utilizado durante a votação» 
DA APURAÇÃO 
Art. 460— Após o término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á, em 
assembléia eleitoral pública e permanente, conforme edital, a mesa apuradora, para qual, 
quando for o caso, serão enviadas, as urnas, 
Art. 470- A mesa apuradora será presidida por um piesidente e dois escrutinadonas 
indicado pela comissão eleitoral. 
ndo a seu 
constem na lista de votantes votarão em 
separado, o presidente da mesa coletora 
para que ele, na presença da mesa, nela 
recarta. 
Art. 48° - Instalada, a mesa apuradora verificara, pela lista de votante, se participara de 
votação 50% + 1 (cinqüenta por cento + um) dos eleitores, procedendo, em casa 
afirmativo, abertura das umas e contagem dos votos. 
PARAGRAFO ÚNICO — Os votos em separados serão computados pára efeito de quorum. 
Não se alterando, porém, o quorum decorrente da relação de votantes, bern como, fica a 
critério do Presidente da mesa apuradora a abertura e contagem dos votos em separados. 
Art. 490 - Não sendo obtido o quorum, o Presidente da mesa apuradora encerrara a 
eleição, fará inutilizar e incinerar as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, notificando, em 
seguida, a comissão eleitoral para que realize-se nova eleição nos termos do edital. 
Art. 500 - À nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 40% (quarenta por 
cento) dos eleitores, observadas as mesmas formalidades da primeira, Não sendo, ainda, 
desta vez atingido o quorum, o Presidente da mesa apuradora notificara a comissão 
eleitoral para que esta comunique o Presidente da entidade, para que convoque uma 
Assembléia Geral para que esta eleja urna junta govemativa que de posse no término do 
mandato. 
PARAGRAFO ÚNICO — À junta govemativa terá 120 (cento e vinte) dias para convocar novas eleições. 
Art. 510 - Contadas as cédulas da urna, o Presidente ficará se o seu número coincide com a da lista de votantes. 
§ 1° - Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinara a 
respectivas lista, far-se-á a apuração. 
§ 2° - Se o total de cédula for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á à 
apuração, descontando-se dos votos atribuidas à chapa mais votada o número de votos 
equivalentes às cédulas em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença 
entre as duas chapas mais votadas. 
§ 3° - Se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas 
mais votadas, a eleição será anulada. 
§ 4° - Se as cédulas apn.sentarem qualquer sinal de rasura ou dizer suscetível de 
identificar o eleitor, ou este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado, 
Art. 520 - Sempre que houver protesto fundado em contagem errônea de votos, vícios de 
sobrecarta ou cédulas, deverão estas ser conservadas em invãucro lacrado, que 
acompanhará o processo eleitoral até a decisão final. 
Art. 530 - Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto 
referente a apuração, que deverá ser por escrito e anexado à ata de apuração. 
10 
Art. 540- Finda a apuração, o Presidente de mesa apuradora proclamará eleitos os 
candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos apurados, e fará lavrar a ata dos 
trabalhos eleitorais. 
§ 10 - À ata mencnara obrigatoriamente: 
1— Dia e hora de abertura e do encerramento dos trabalhos; 
II — Local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos 
respectivos componentes; 
III — Resultado de cada uma apurada, especificando-se o número de votantes, 
sobraçadas, cédulas apuradas, e votos nulos; 
IV — Número total de eieitorr_s que votaram; 
V — Resultado geral da apuração; 
VI — Apresentação ou não de protesto fazendo-se em caso afirmativo resumo de cada 
protesto formulado perante a mesa; 
VII — Todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração. 
§ 20 - A ata será assinada pelo Presidente, demais membros da mesa e fiscais presentes. 
Mi. 550- Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ao novas 
eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitadas à eleição ás chapas em questão. 
DO ELEITOR 
Art 56° - É eleitrar todo associado que, na data da eleição: 
1—Tiver, no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade; 
— Tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social cio Sindicato; 
Xli — Estiver no gozo dos direitos sociais ccnferidos pelos Estatuto do Sindicato. 
Art. 570- Para exercitar o direito de voto o eleitor deverá ter quitado suas contribuições 
até 10 (dez) dias antes do pleito. 
PARÁGRAFO ÚNICO — Não se considerará, para efeitos deste artigo atraso de 
mensalidade a que corresponde ao mês da eleição. 
Art. 580 - O eercício do direito de voto será assegurado a qualquer associado, inclusive 
o aposentado, o sem emprego na data cia eleição, ou convocado para prestação de 
serviço militar, desde que não esteja impedido por outros motivos previsto neste Estatuto, 
DAS NULIDADES 
Art, 590- Será nula a eleição quando: 
I — Realizada em desacordo com o edital de convocação, ou encerrada ame da hora 
determinada, sem que hajam votado todos os eleitores constante da folha de votação; 
II 
II 
— Realizada ou apurada perante a mesa não constituída de acordo com este Estatuto; ó 5 5 8 / ; A anulação de voto não implicará na da urna em que a ocorrência se verificar, nem 
a anulação da uma importará na da eleição. 
DAS IMPUGNAÇÕES 
Art. 60° - 
A impugnação de candidaturas por parte de associados poderá ser feria no 
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicacio ou divulgação das chapas. 
PARÁGRAFO ÚNICO — À impugnação, expostos os fundamentos que a justifiquem, será dirigida à comissão eleitoral e entregue contra recibo. 
Art. 61° - Cientficado em 48 (quarenta e oito) horas, pela comissão I, o candidato impugnado terá 05 (cinco) dias para apresentar contra razões. 
g 10 - instruido o processo, em 48 (quarenta e oito) horas, a comissão eleitoral terá prazo 
de 10 (dez) dias para proferir sua decisão, cabendo a parte inconformada recorrer à Justiça comum. 
Art. 62° - Após a decisão da comissão eleitoral que julgou procedente a impugnação, a 
mesma providenciara a fixação de cópia do ato nos locais de votação, em lugares bem 
visíveis, para conhecimento dos eleitores. 
PARAGRAFO ÚNICO — À chapa de que fizerem parte os candidatos impugnados, Poderá 
concorrer desde que os demais candidatos entre efetivos e suplentes, bastem ao 
Preenchimento de todos os cargos. 
DOS RECURSOS 
Art. 63° - O recurso poderá ser imposto por associados votantes, no prazo de 05 ( 
dias, a contar do término da eleição. o) 
Art. 640- O recurso será dirigido à comissão eleitoral e entregue em 02 (duas) vias 
contra recibo no horário normal de fundonarnento da Secretaria. 
Art. 65° - Protocolado o recurso, cumpre à comissão eleitoral anexar 1
processo eleitoral e encaminhar a 2 8 (primeira) via do 8 (segunda) via dentro de 24 (vinte e quatro) horas 
contra recibo, ao recorrido, para, em 03 (três) dias, apresentar contra razões. 
§ 10 - Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contra razões e dos recorridos, terá a 
comissão eleitoral 10 (dez) dias para proferir sobre a decisão. 
§ 2° - Da decisão da comissão eleitoral poderá a parte inconformada recorrer à justiça 
comum. 
12 
Art. 660 - O recurso não susendera a posee dos eleitos, salvo se provido e comunicado6 5 5 8 / 
oficialmente á entidade antes da posse. 
PARÁGRAFO ÚNICO — Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o 
provimento não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto, se o número deste, 
incluídos os suplentes, não for bastante para o preenchimento dos cargos. 
DO PROCESSO ELEITORAL 
Art. 670 - À comissão eleitoral incumbe organizar o processo eleitoral em 
constituídas a ia dos documentos originais e a outra das respectivas cópias autentr 
PARAGRAFO ÚNICO — São peças essenciais do processo eleitoral: 
I - Editais de convocação, anúncio resumido 
publicação da emissora radiofônica, se for o caso; 
II - Exemplar do(s) jornal (ais) que publicaram os 
tu — Cópias dos requerimentos dos registros de 
documentos; 
IV — Relação dos eleitores; 
V — Expedientes relativos à compos' 
VI — Lista de votantes; 
VII — Atas dos trabalhos eleitorais; 
VIII — Exemplar da cédula única; 
IX —Impugnações, recursos, contra razões e inform 
X — Resultado da eleição. 
DISPOSIÇÕES GERAIS ELEITORAIS 
Art. 6EI° - Compete à comissão eleitoral, dentro de 10 (dez) dias da realização de eleição 
e não havendo recurso, dar ciência á FETAER bem como, da publicidade ao resultado da 
cação ficando ai extinta a comissão. 
Art. 690 - À posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da admnkistraçao 
anterior, 
Art. 70° - Ao assumir o mandato os eleitos prestarão, por escrito, o compromisso de 
respeitar, no exercício do mandato, a constituição, as Leis vigentes e o Estatuto da 
Entidade. 
Art. 710 - É vedado o exercido de cargo eletivo sindical cumulativamente com o de 
emprego remunerado do Sindicato. 
Art. 72° - Os casos omissos e as dúvïdas surgidas na aplicação destas normas estatutári 
serão levadas à Justiça Comum da respectiva Comarca. 
do edital de convocação e recibo de 
editais; 
chapas, fichas de qualificação e demais 
mesas eleitorais; 
missão eleitoral; 
13 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS 
Art. 730- À Diretoria compete: 
Dirigir o Sindicato de acordo com seus Estatutos, administrar o patrimônio social e 
promover o bem geral dos associados e da categoria representada; 
Elaborar os regia 'oitos de serviços necessários subordinados aos Estatutos; 
Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades 
competentes, bem como, os Estatutos, regimento e resoluções próprias e das assembléias 
gerais: 
d) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto; 
Reunir-se em sessão, ordinariamente, urna vez por mês e, ex ordinariamente 
, sempre que o presidente ou a maioria convocar; 
Fazer boletim de caixa mensal para ser analisado pelo conselho fiscal; 
Fazer organizar, por contabilista habilitado, até o 30 (trinta) de novembro de cada ano, 
a proposta de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte, bem como, a 
suplementação orçamentária e até 30 (trinta) de dezembro, caso necessário, a 
suplernentação para o exercício, submetendo-as para aprovação da Assembléia Geral; 
As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientemente para o atendimento 
das despesas, ou não incluídas nos orçamentos correntes, serão ajustadas no fluxo dos 
gastos mediante a abertura de crédito adicional solicitado pela Diretoria às respectivas 
Assembléias Gerais; 
As contas serão aprovadas em Assembléia Geral, por aclamação, com o parecer do 
Conselho Fiscal, até o dia 30 (trinta) de junho de cada ano; 
Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão, para a 
Assembléia Geral; 
Havendo solicitação por escrito à FErAEID por parte de associados e diretores paia 
levantamento contábil, a FETAF_P atenderá a solicitação, desde que a entidade esteja em 
gozo dos seus direitos sindicais; 
I) Constando-se irregularidade, os diretores responsáveis pelo ato, responsabllizar-se-ão 
pelo ressarcimento dos danos aos cofres da entidade. Havendo reststên' cia por parte destes, será movido processo junto ao Juiz de Direito da Comarca. 
Art. 740- Ao Presidente compete: 
Representar o Sindicato perante a administração pública e a Justiça, podendo neste 
ultimo caso delegar poderes; 
b) Convocar e presidir as sessões da diretoria e das Assembléias Gerais; 
Assinar dos atos das sessões, o orçamento anual e todos os papeis que dependem de 
sua assinatura bem, como rubricar os livros da Secretária e Tesouraria; 
Ordenar as despesas que forem autorizadas, visar os cheques referentes as contas a 
pagar, de acordo com o Tesoureiro; e admitir e demitir funcionários e fixar-lhes os 
vencimentos, de acordo com a diretoria; 
f) Não tomar deliberações que interessem à categoria sem prévio pronunciamento da 
Assembleia Geral, 
Art. 750- Ao Secretário compete: 
14 
a Substituir o Presidente em seus impedimentos; 65 5 8 / 3 
b Preparar a correspondência do expediente do Sindicato; 
Diligenciar para a boa guarda do arquivo da entidade; 
Redigir e ler as atas das sessões da diretoria e das Assembléias Gerais; 
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria. 
Art. 760 - Ao Tesoureiro compete' 
Substituir o secretário em seus impedimentos; 
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato; 
Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamento e recebimento 
autorizados; 
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; 
Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e o balanço anual; 
O Recolher as disponibilidades do Sindicato ao estabelecimento bancário em que a 
Diretoria o determinar. 
Art. 770 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros, eleitos 
juntamente com a Diretoria, com o mandato igual e número de suplentes, limrtando-se a 
sua competência a fiscalização da gestão financeira. 
Art. 780 - Ao Conselho Fiscal compete: 
Dar parecer sob o orçamento do Sindicato para o exercido seguinte; 
Opinar sobre as despesas extraordinária, sobre os balanços mensais e sobre o balanço 
anual; 
Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, quando rieLessário; 
Dar parecer sobre o balanço patrimonial comparando e lançar o mesmo o seu visto. 
PARAGRAFO ÚNICO - O parecer sobre o balanço patrimonial comparado e 
suplementaçáo orçamentária, deverão constar na ordem do dia da Assembléia Geral para 
esse fim convocada nos termos deste Estatuto. 
Art. 790 - Às Assembléias Gerais são soberanas ções, desde que não 
contrariem a Constituição, as Leis vigentes e os Estatutos da Entidade. Suas deliberações 
serão tomadas por maioria dos associados presentes, salvo casos previstos neste Estatuto, 
PAFtAGRAFO ÚNICO - À convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado 
com antecedência mínima de OS (cinco) dias, bem como afixado na sede da entidade e 
em suas delegacias, tendo corno prova o recibo da publicação. 
Art. 800 - Realiza - se-ao a Assembléia Gerais Extraordinárias observadas as prescrições 
anteriores: 
a) Quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, julgar 
conveniente; 
b) A requerimento dos associados em gozo dos seus diretores sindicais, em nu 
30% (trinta por cento), os quais especificarão pormenorizadamente 
convocação, que só será valida se nela estiver presente 50% + 1 (cinquen 
um) dos requerentes. 
Art. 810- À convocação cia Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da 
Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados, não poderá opor-se o Presidente do 
Sindicato, que terá de tomar providencias para sua realização dentro de 15 (quinze) dias 
contados na entrada do requerimento na Secretaria. 
§ 1° - Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, 
aqueles que a requererem, convocarão e realizarão em observância a este Estatuto, 
Art. 82° - Às Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para que foram 
convocados nos termos do edital. 
CAPITULO IV 
DA PERDA DO MANDATO 
Art. 830- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos 
seguintes casos: 
Malversação ou dilapidação do património; 
Grave violação deste Estatuto; 
Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do 
cargo; 
Mudança de categoria profissional. 
§ 1° - À perda do mandato será declarada pala Assembléia Geral; 
§ 2° - Toda suspensão ou perda de cargo administrativo deverá ser procedida de 
notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na 
forma deste Estatuto. 
Art. 840- Às renúncias serão comunicadas por escrito, com firma reconhecida, ao 
Presidente do Sindicato. Em se tratando da renúncia do mesmo, será notificado, 
igualmente, ao seu substituo legal, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas dará ciência 
à Diretoria, fazendo as substrtuições legais. 
Art. 85° - Se ocorrer renúncia coletiva, a Assembléia Geral será convocada por 03 (três) 
associados para constituírem uma junta governativa, dando ciência imediata à FE AEP 
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada em 
03 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria, ou Conselho Fiscal. 
CAPITULO V 
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO 
Art. 86° - Constitue o patrimônio do Sindicato: 
ro 
16 
As contribuições daqueles que partici 
alínea "e" do artigo 20; 
As contribuições dos associados; 
As doações e legados; 
Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmo produzidas; 
Aluguel de imóveis e juros de títulos e dedepósitos; 
O As multas e outras rendas eventuais, 
PARÁGRAFO ÚNICO — À importância da contribuição estipulada na letra "a" do artigo 9° 
não poderá sofrer alteração sem prévio pronunciamento da Assembléia Geral. 
Art. 87° - A administração do patrimônio do sindicato constituído peta totalidade dos 
bens que o mesmo possuir compete a diretoria. 
Art. 880 - Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão 
autorização de Assembléia Geral. 
alienados após previa 
Art. 890 - À compra ou venda de imóveis será efetuada pela Owetoria após criada uma 
comissão de 03 (três) associados e aprovada na Assembléia Geral, mediante concorrência 
pública. 
Art. 900 - Os atos que imporleui a maNersação ou dilapiclaçao do patrimônio do 
Sindicato são equiparados aos crimes de peculato julgados punidos de acordo com a 
legislação penal. 
Art. 910 - No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação da 
Assembléia Geral, para esse fim convocada, o seu patrimônio, pagos a dívidas legitimas de 
sua responsabilidade, em se tratando de numerário em caixa e bancos e em poder de 
credores diversos, será destinado a FETAEP 
Parágrafo único — inexistinclo associados, compete á 1±1AEP tornar as medidas cabíveis 
em concordância com a Legislação em vigor. 
CAPITULO vr 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 920 - Serão tomados por escrutino secreto os seguintes assuntos: 
- Eleição de associado para representação respectiva categoria prevista em lei; 
Eleição para escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal; 
— Aplicação do patrimônio; 
— Julgamento dos atos da diretoria relativos às penalidades impostas aos associados. 
17 
da categoria representada consoante 
o' C -p- ...... 
tLt Uru RIO DE WEGISTHO DE. 
e 
3osé,Subtil de Oliveira 
n°, 15.253 
Is Tronstrzic 
landrinr,, 
Art. 930-À aceitação de cargo de Presidente, Secretario ou Tesoureiro, em diretoria dP 5 5 a / Sindicato, importará na obrigação em residir no município onde o mesmo estiver sediado. 
Art. 940- Não havendo disposição especial em contrario, prescreve em 02 (dois) anos o direito a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto. 
Art. 950- O dirigente sindical que praticar corrupção ou deslisura devidamente 
comprovada, bem como aqueles que não prestarem conta do exerctio do mandato, ficam 
impedidos, por tempo algum de candidatar-se a qualquer cargo sindical na categoria de 
trabalhadores rurais, 
Art. 960- Fica a critério de cada Sindicato filiar-se ou desfilar-se da Federação dos 
Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná FETAEP, de acordo com decisão da 
Assembléia Geral, para esse fim convocado, encaminhando copia da Ata e do Estatuto 
cora a FETAEP, cuja filiação importara em direitos e deveres. 
Art. 970 - Fica proibida a propaganda de boca de urna nas eleições sindicais, 
resguardando-se a distancia mínima de 100 metros. 
Art. 980- São diretores licenciados os eleitos que deixarão suas funções e se dedicaram 
exclusivamente ao Sindicato, sendo remunerado pela entidade Sindical, cuja remuneração 
deverá ser homologada pela Assembléia Geral. 
Art. 990- Não será permitido na composição de chapa para ocupar cargo de presidente, 
Secretario ou Tesoureiro quem tenha parentesco de 1° ( primeiro ) grau. 
Art. 1000- O Sindicato dos trabalhadores Rurais ao solicitar extensão de 
base em outro município, via pai tLer da FETAEP, terá a mesma averbada em seu Estatuto. 
Art. 1010- O presente Estatuto, que não poderá entrar em vigor entes da aprovação da 
Assembléia Geral e registrado no Cartório de / nulos e Documentos, só poderá ser 
refurmulado pela assembléia Geral para esse fim convocado. 
1JC Si 1 1/411-1/4 .1 0 C U1 /4".4.1M;PI 1 1. JJ 
E REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 
2? OFÍCIO 
AV HIGIENÓPOLIS, 210- 1D ANDAR • SALA 104 
CEP. 86020-040 - LONDRINA - PARANÁ 
FONE. (43)3322-0220 - FAX. (43)3322-3845 
DANIELLE MARIA BARCIK LUCAS DE OLIVEIRA 
REGISTRADORA- CPF 642.739,389-87 
CERTIDÃO 
".ertilice e dou fe que, nesta data, foi aveibado, neste 2' Oficio de Registro Civil de Pessoas Jundicas, sob 
n°0000558/03, junto ao registro n° 0006553 (seis mil e quinhentos e cinqüenta e oito), do livro "A-034", de 
Regisuo Civil de Pessoas Juridicaa, a Alterado 1 : tutáriade "SINDICATO DOS TRABALIIAJJURES 
RURAIS DE TAAIARAN'A", com sede e foro na cidade de Tamarana-Pr. Certifico, ainda, que ficaram 
aiquivadus neste 2" Oficio de Registro todos os documentos exigidos pelos artigos 120 e 121 da Lei a' Ô,OJ5, de 31 / 1 2/1973 (LRP) 
O referido é verdade e dou fe. 
Londrina, 20/08/2007 
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4,4 Cgf 214; S 
4.4.4j 44P"ZA 
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14/05/2026 0943 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 
, Minislerio do Trabalho e Emprego Brasil - Pais rico é pais sem pobreza 
EXTRATO DO CADASTRO 
Entidade￾CNPJ: 04.146.311/0001-14 Grau Entidade: Sindicato Código Sindical: 000.000.000.00000-0 
Razão SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
Social: 
Denominação: - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana - PR 
--Representação 
Área Geoeconômica: Rural Grupo: Trabalhador Classe: Rural 
Categoria: Trabalhadores Rurais, assim compreendidos, os que exerçam atividades Rurais como 
Assalariados permanentes e Temporários na Agricultura, Pecuária e na Produção Extrativa Rural, bem 
como: os pequenos Produtores, Proprietários ou não que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em 
regime de Economia Familiar, executando em condições de mútua dependência e colaboração com ajuda 
eventual de terceiros, integrantes do Plano Uácional da Confederação Nacional dos Trabalhadores na 
Agricultura 
Abrangência: Municipal 
Base Territorial: *Paraná*: Tamarana. 
Dados de Localização 
Logradouro: RUA ARLINDO PEREIRA DE ARAUJO Número: 307 
Complemento: SALA 01 Bairro: CENTRO CEP: 86.125-000 Localidade/UF: Tamarana/PR 
E-Mail: sindtrt®sercomtel.com.br 
DDD 1:43 Telefone 1: 33981729 DDD 2:43 Telefone 2: 99103958 
Diretoria 
Duração do Mandato: 4 anos 
Forma de eleição: Direta 
N. total de dirigentes eleitos: 
12 
Funcionamento da direção: 
Presidencialismo 
Total de sindicalizados: 1190 
N. de chapas: 1 
Total de votantes: 52 
N. de votos da chapa vencedora: 
52 
Data inicio mandato:10/03/2025 • 
Dirigentes Sindicais Função CS RF 
VANUSA REGINA SAMPAIO Presidente x x 
EDUARDO GONCALVES SOBRINHO Tesoureiro 
ADAO CARLOS DE SOUZA Membro do Conselho Fiscal 
ADRIAN HENRIQUE MELO EVARISTO Membro do Conselho Fiscal 
ANTONIO DE SOUZA LIMA Membro do Conselho Fiscal 
RODRIGO MELO MARTINS Membro do Conselho Fiscal 
SILVANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Membro do Conselho Fiscal 
VALDIR JOSE SAMPAIO Membro do Conselho Fiscal 
ZILDA MARIA DE JESUS LAUDEANO Secretário Geral 
EL1VELTON ARIEL DE MELO Suplente de Diretoria 
JOANI LEITE DOS SANTOS Suplente de Diretoria 
_ 
file:///ClUsers/procuradoria/Downloads/Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (2).html 1/2 
14/05/2026, 09:43 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 
JOICE MIRYAN JAYNE DA SILVA Suplente de Diretoria 
Filiação 
Federação: Não há declaração de filiação 
Confederação: Não há declaração de filiação 
Central Sindical: FORCA SINDICAL 
CNPJ: 65.524.944/0001-03 
Histórico do Cadastro 
REQUERIMENTO PROCESSO/FASE DATA SITUAÇÃO 
DECISÃO 
PROCESSUAL RES - Registro Sindical publicado no DOU 08/01/2008 Ativo 
CR00397 46000.005538/00-76 08/01/2008 Válida 
SD31568 IENDIDIRIFILI 46293.004377/2009-37 19/11/2009 Válida 
SD51553 IFILI 46000.003925/2011-74 13/07/2011 Válida 
SD93586 INRI 07/09/2015 Não Válida 
SD116837 IDIRI 46212.007095/2018-35 27/08/2018 Válida 
SD140508 IDIRI 27/04/2022 Válida 
SD165137 IDIRI 13068.207002/2025-51 17/09/2025 Válida 
imprimir cadastro 
_ _ 
tile:///ClUsers/procuradoria/Downloads/Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (2).html 2/2 
PODER JUDICIÁRIO 
ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE LONDRINA 
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
ARY TRISTÃO 
Titular 
Empregados Juramentados 
Ana Paula Tristão 
Edenilson Donisete Macri 
erlei Bueno Moraes 
Ozeas Pinheiro de Goes 
Victor Tristão Pascual 
CERTIDÃO 
Fi 001/001 
Certifico a pedido verbal de pessoa interessada que, 
revendo os livros e registros eletrônicos do Cartório a meu cargo, deles 
NÃO CONSTA ter sido distribuído a qualquer Vara desta Comarca, ação 
alguma de FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL e 
EXTRAJUDICIAL em face de: 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
CNPJ 04.146.311/0001-14 
LOCAL DA SEDE TAMARANA—PR. . . . . . . . . . . . . . 
CUSTAS: R$ 48,00 
Lei Estadual n°22.95612025 - Tabela VIII 
E Nri.W.M 
4±.71,1 
EIC0-44A 
Consulte a autenticidade desta certidão em 
https://aulenticidade.dstribuidarlcudrina.com.briindecphp?codigo= 
7617CFB756801A3CB55132879F3A81CD 
Busca referente aos últimos 20 anos, 
exclusivamente sobre a ação supra citada. 
O referido é verdade e dou fé. 
Londrina, 7 de Abril de 2026. 
Assinado eletrônica m ente por 
IWERLEI BUENO MORAES 
CPF : 727.061.809-78 
Dados: 2026-04-08 13:00:15 
DISTRIBUIDOR 
hverCei Buena Moraes 
Empregado Juramentado 
Emodido per :L JJ 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO 
C. M. C 2925 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, concede o presente Alvará para 
Localização e Funcionamento em conformidade com a Legislação em vigor: 
NOME / RAZÂO bdTKLT - 
c 
2925 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
CNPJ: 04446.311/0001-14 
, 
E 
Logradouro. Rua ARLINDO PEREIRA DE ARAUJO Número: 307 
Complemento: SALA 01 CEP: 86125-000 
Bairro: Centro 
Cidade: Tamarana UF: PR 
Atividade: 9420100- Atividades de organizações sindicais 
Emitido em: 09/04/2026 ISANGELA Assinado de forma digitat 
VÁLIDO ATÉ 09/04/202L ES DA SILVA 
FUJIYAMA:976702 FUMMIA97670235187 
Dados: 2026.0409 14:03:27 
35187 -U3 IJU 
Departamento de Tributação 
Obs.: Em caso de encerramento, paralisação, mudança de endereço, de ramo ou qualquer 
outra alteração, procurar com urgência ao setor competente. Este Alvará deverá ficar em 
Local visível, sem dobras e rasuras. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
04.146.311/0001-14 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA 
CADASTRAL 
DE ABERTURA 
06/12/1999 
NOME EMPRESARIAL 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.20-1-00 -Atividades de Organizações sindicais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não Informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
313-1 - Entidade Sindical 
LOGRADOURO 
R ARLINDO PEREIRA DE ARAUJO 
NÚMERO 
307 
COMPLEMENTO 
SALA 01 
CEP 
86.125-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
TAMARANA 
UF 
PR 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
0601/2019 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
provado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
mitido no dia 12/05/2026 às 14:26:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
Ceifa A, 
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
04.146.311/0001-14 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
RUA ARLINDO PEREIRA DE ARAUJO 307 SALA 01 / CENTRO / 
TAMARANA / PR /86125-000 
Inscrição: 
Razão 
Social: 
Endereço: 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, 
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:03/05/2026 a 01/06/2026 
Certificação Número: 2026050302571261134229 
Informação obtida em 13/05/2026 14:53:55 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa' 
www.caixa.gov.br 
Consultadiegularidade do Empregador haps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultaerf/pages/consultaEmpreg 
Voltar Imprimir 
1 of 1 13/05/2026, 14:: 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
CNPJ: 04.146.311/0001-14 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - 
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 14:15:20 do dia 09/04/2026 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 06/10/2026. 
Código de controle da certidão: 3807.FCD8.3FF9.E3CA 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Receita Estadual do Paraná 
Certidão Negativa 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual 
N° 39267276-74 
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 04.146.311/0001-14 
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR 
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de 
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, 
nesta data. 
Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de 
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. 
Válida até 25107/2026 - Fornecimento Gratuito 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.00v.br 
Página 1 de 1 
Emitido via Portal de Emissão de Certidões (27/03/2026 09:18:49) 
Página 1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA (MATRIZ E 
FILIAIS) 
CNPJ: 04.146.311/0001-14 
Certidão n°: 33811648/2026 
Expedição: 27/03/2026, às 09:10:17 
Validade: 23/09/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA (MATRIZ 
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.146.311/0001-14, NÃO 
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
Dúvidas e sugestões: endt@ jus .br 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
CNPJ: 04.146.311/0001-14 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 08:42:52 do dia 10/04/2026 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 07/10/2026. 
Código de controle da certidão: 42E7.3688.76F0.4351 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
Data: 31/03/2026 08h19min 
Número Validade 
443 T30/04/202-61 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
Nome / Razão Social 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA CNPJ: 04146311000114 
Aviso 
Sem débitos pendentes até a presente data. 
Finalidade 
Mensagem 
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição 
abaixo caracterizada. 
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, 
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
Inscrição 
Contribuinte: 4406 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
Endereço: Rua ARLINDO PEREIRA DE ARAUJO, 307- Bairro Centro - Compl. SALA 01 - CEP 86.125-000 
Comprovação Junto à 
Código de Controle 
CWRJYWORPM86WBU1 
A validade do documento pode ser consultada no site da prefedura por meio do código de controle informado. 
http://tamarana.pr.gov.br/ 
Tamarana (PR), 31 de Março de 2026 
Avenida João Domingues Gonçalves, 643- Centro 
Tamarana (PR) - CEP. 86125000 - Fone:4333981995 
Página 1 de 1 
FUNARPEN 
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ti 
r: 
• 
SELO DIGITAL 
S TD4 SvIP14. j dz76 
XCGap.1311q 
Intps://5010.fir4a•oen.com, 
Emolumentos: R$ 83,10 (VRC 300,00) 
Funrejus: R$ 11,60 
1SS: R$ 1,75 
Fundep: R$ 4,36 
Digital ização: R$ 4,15 
Funarpen/Selo: R$ 5,25 
Distribuidor: R$ 23,83 
TOTAL: R$ 134,04 2g RTORI LONDRINA-PR tEAIV 
Decisáo n 6619210-GC 
SE[T.IPR ri2 0026419-49.2021.8.16,600C) 
Acervo recolhido ao 12RTOPJ 
Londrina • PR, para prática 
de averbações obrigatórias e 
expedição de certidões 
1" OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS , 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 
(2" RTDRI: oficio desativado e aceno a inAJdo ao I" RTDPJ) 
Rua Piaui. 399- 3" andar 304 I tine 11 a ) t43) 3322-jo00 
Loodi - I .-udo iii íaana 29 0E1t10 Pr 
. -- 
certidooltokind 
Luis Gustavo Belmonte - Agente Delegado Interino 2 4 3 0 7 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS 
Certifico é dou fé que o documento anexo, o qual é parte integrante e inseparável do presente termo. 
foi protocolado sob n°284.307 e averbado sob n°6.558/21 em 29/04/2025, no Livro A-9I de Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas, deste 1° Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas 
Jurídicas de Londrina-PR, 
Entidade: SINDICATO DOS TRABA I I LADORES RURAIS 1W TAMA IZAN A — CNP.] 
04.146.311/0001-14. 
Documento: ATA DE POSSE (10/03/2025) 
O referido é verdade e dou fé. 
Londrina, 29 de abril de 2025. 
ESTE CERTIFICADO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO 
REGISTRO/AVERBAÇÃO DO DOCUMENTO ACIMA DESCRITO 
REGISTRO DE TITU105 E DOCUMENTO 
itESSOAS JURÍDICAS DE LONDRINA- PR 
is Gustavo Belmonte 
-2iflUi vciegado Interino: Oficial Registrador 
lucilene da Silva Prado 
Escrevente Substituta 
Karenn Vanessa Assalin e Silva 
creverite substituta 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
RUA ARLINDO PEREIRA DE ARAÚJO, 141, CX.POSTAL 086 
FONE/FAX (043) 3398 1729— CNPJ NI' 04.146.311/0001-14 
TAMARANA — PARANÁ 
"FILIADO A FETAEr 
c 
2 8 4 3 0 7 
ATA DE POSSE 
Às 10h0Omin (dez) horas do dia 10 (dez) de 03 (março) de 2025 (Dois Mil e 
Vinte e cinco), na entidade localizado à Rua Adindo Pereira de Araújo, o'. 
141, centro, Município de Tamarana, Kstado do Paraná, foi realizada a 
solenidade de Posse da Diretoria, Conselho Fiscal, Suplentes, e os Delegados 
Deliberativos e Suplentes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana 
cuja eleição foi realizada no dia 15 de Fevereiro de 2025. Em seguida à 
instalação da Mesa pelo Sr. Alexandre Teixeira a assumir a presidência dos 
trabalhos. O Presidente da Mesa convidou os integrantes dos órgãos eleitos a 
receberem as respectivas credenciais, os quais, depois de prestarem, por 
escrito e solenemente, o compromisso de respeitarem o exercício do mandato, 
a Constituição Federal, as leis vigentes e o estatuto desta entidade art, 70, 
foram empossados nos cargos a seguir descriminados. DIRETORIA: 
PRESIDENTE Sra. Wanusa Regina Sampaio, brasileira, solteira, 
trabalhadora rural, RG n°. 7.942.751-9-SSP-PR, CPF/MF n°, 041.759.609-02 
residente e domiciliada no Sido Modelo II, Assentamento Tesouro, Município 
de Tamarana, PR INCRA/CCIR: 000.019.452.564-8 CAF — Cadastro da 
Agricultura Família Nu CM: PR 032025.01,002733424CAF e trabalhadora rural e 
desenvolve suas atividades em regime de economia familiar; SECRETÁRIO 
DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO: Sr. 'Eduardo Gonçalves 
Sobrinho, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG n°. 1,933.020-SSP-PR, 
CPF/MF n°. 276,399.919-00, residente e domiciliado no Assentimento 
Renascer I, Bairro dos Moreiras, Município de Tamarana, Estado do Paraná 
INCRÀ/CCIR: 714.178.027,740-6 c NB: 188.605.309-7, PIS/N1T 
2681274269- 2 é aposentado e trabalhador rural e desenvolve suas atividades 
em regime de economia familiar; SECRETÁRIO GERAL Sra.`Zilda Maria 
de Jesus Laudeano, brasileira, divorciada, trabalhadora rural, RG n. 
5.122.874-0-SSP-PR, CPF n. 687.970.449-20, residente e domiciliada no Sítio 
Boa Esperança, Município de Taniarana — PR, INCRA/COR: 
950.033.115.690-1 e NB: 150.500.618-7, P1S/N1T 1.173.308.169-5, e 
aposentada e trabalhadora rural e desenvolve suas atividades em regime de 
economia familiar; SUPUNTES: Joice Miryan Jayne da Silva, brasileira, 
Casada, trabalhadora rural, RG n°. 9,760.570-0-SSP-PR, CPF/MF n°. 
061224.439-66, residente e domiciliada no Sítio Sheikenah, Lote 39, 
Assentamento Fazenda Comanche, Município de Tamarana CAF — Cadastro 
da Agricultura Familiar PR 072024.01,001797813CAF, e trabalhadora rural, e 
desenvolve suas atividades em regime de economia familiar, Sr. Elivehon 
iel de Melo, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG n°. 13.768.675-9-SSP￾PR, CPF/MF n°. 106,812,099-17, residente e domiciliado no Sítio Pé de 
Cedro Assentarnentq, Cacique, Xviunicipíp dc T atm- Estado do Paraná, 
bc."-' Á/ 4V rAerl7 - 
("‘Lje -"C4,1-ileldij 
cue.i a 211447 
INCRA/CCIR N" 000.043.006.351-0, desenvolve suas atividades em regime 
de. economia familiar. Joani Leite dos Santos, brasileiro, casado, trabalhador 
rural RG 4.130.829-0-SSP-PR, CPF/MF ri°. 565,751.579-04, residente e 
domiciliado na Chácara Santa Efigênia, Bairro Ponte Nova, Município de 
Tamarana, PR INCILVCCIR: 950.033,383716-7 e NB: 221.578.056-2, 
PIS/NIT 120.70000.49-6 e aposentado e desenvolve suas atividades em 
regime de economia familiar; CONSELHO FISCAL: Sr. Antônio de 
Souza Lima, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG n, 3.9442.51-5SSP-PR, 
CPI? n. 365.986.909-00, residente e domiciliado no Sido. Boa Esperança, 
Município de Tainarana, P11, e NB: 194,924,418-8, PIS/NIT 120.13607.96-4 é 
aposentado e trabalhador rural, desenvolve suas ativid.ades em regime de 
economia familiar; Sr. Valdir José Sampaio, brasileiro, amasiado, 
trabalhador rural, RG n. 6.156.440-3, CPF ri. 993.647.199-72, residente e 
domiciliado no Sítio Modelo, Município de Tamarana, Estado do Paraná 
1NCRA/CCIR N". 714.178.032,794-2: DAP-CAF — Cadastro da Agricultura 
Familiar PR 032025,01.002728703CAF e trabalhador rural e desenvolve suas 
atividades em regime de economia familiar; Sr. Silvano Rodrigues de 
Oliveira, brasileiro, casado; trabalhador rural, RG n°. 5:122.792-1-SSP-PR, 
CPF/MF d. 993.680.059-15, residente e domiciliado no Sítio Horizonte, 
Bairro Cachoeirinha, Município de Tamarana, Estado do Paraná, DAP-CAF — 
Cadastro da Agricultura Familiar PR 112024,01.002287953CAF, e trabalhador 
rural e desenvolve suas atividades em regime de economia familiar; 
SUPLFNTES DO CONSELHO FISCAL: Sr. Adão Carlos de Souza, 
brasileiro, casado, trabalhador rural, 11G n°, 9.293.981:2-SSP-PR, CPF/MF 
no, 993.705.149-53, residente e domiciliado no Sítio Três Minas, 
Assentamento Renascer 111, Fazenda Quadra, Bairro Arroio Grande, 
Município de Tatnarana, listado do Paraná DAP-CAF — Cadastro da 
Agricultura Familiar PR 062024.01.001637549CAF e trabalhador rural e 
desenvolve suas atividades em regime cle economia familiar; Sr. Adrian 
Henrique Melo Evaristo, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, RG n. 
13.630.991-9-SSP-PR, CPF n. 125.389,969-02, residente e domiciliado no Sítio 
Boa Vista, Assentamento Cornanche, Município de Tamarana, PR, INCRA: 
950.173.466,310-9, DAP-CAF — Cadastro da Agricultura Familiar PR 
082024.01.001939051CAF c trabalhador rural e desenvolve suas atividadeS em 
regime de economia familiar; Sr. Rodrigo Melo Marfins, brasileiro, solteiro, 
trabalhador rural, RG n. 15.065.674-5-SSP-PR, CPF ri, 134856.359-10, 
esidente e domiciliada no Sítio 211., Assentamento Conianche, Município de 
Tamarana, Estado do Paraná, VER 82473552 e trabalhador rural e desenvolve 
suas atividades em regime de economia familiar. De acordo com o artigo 34 a 
secretaria especifica serio exercidas pelos membros da diretoria geral e t 
suas composições da seguinte forma: (o) (a) Vanusa Regina Sampaio exerce 
en, )92d r4.5 rrhaPc-It 
Cuckil c& 
o 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
RUA ARLINDO PEREIRA DE ARAÚJO, 141, CX.POSTAL 08Õ- 20 ()reit, 
FONE/FAX (043) 3398 1729— CNPJ N° 04.146311/0001-14 
TAMARANA — PARANÁ 2 8 4 
"FIlIADO A FETAEP" 
J!, 
al osé Sampaio 
Conselho Fiscal 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
RUA ARLINDO PEREIRA DE ARAÚJO, 141, CX.POSTAL 086— 7 , 
FONE/FAX (043) 3398 1729- CNPJ N°04.146.311/0001-14 
2 OFICIO - Preta) 
T.AMARANA - PARANÁ 2 8 4 3 O <-7 
-FILIADO A FETAEP" 
04S1 
o cargo de secretaria de formação e organização sindical, e o cargo de 
secretaria de assalariados e assalariadas rurais; exercera o cargo de secretaria de 
politicas sociais; Zilda Maria de Jesus Laudeano exercera o cargo de politica 
agrícola e secretaria da terceira idade e secretaria de mulheres trabalhadoras 
rurais; Valdir Jose Sampaio exercera o cargo de secretaria de politica agraria e 
meio ambiente; Elivelton Anel Melo, exercera o cargo de secretario da 
juventude trabalhador rural secretario, Cujos mandados passam a ser 
contados a partir do dia 10 de Março de 2025 devendo terminar no dia 
10 de Março de 2029. Apresentando suas saudações aos dirigentes 
empossados, falaram, ainda em nome dos empossados a Sra. Vanusa Regina 
Sampaio. .Na oportunidade foi deliberado e aprovada a liberação do 
Presidente; secretario de finanças e Administração e Secretario Geral , eleito 
(s)diretor (es)licenciado(s).Não havendo mais quem quisesse fazer uso da 
palavra, o (a) Presidente da mesa declarou-a encerrada às 111-100mki horas, 
tendo sido lavrada esta, que recebe, depois de aprovada, as assinaturas dos 
membros da Diretoria executiva e efetiva e respectivos suplentes, conselho 
fiscal e respectivos suplentes e Delegados Deliberativos e Suplentes, ora 
empossados. 
Tatnarana/Paraná, 10 de Março de 2025. 
antlfa Regi.na.Samp d Gonçalves Sobrinho 
Presidente Secretário de F. e-Administração 
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7.ilda Maria de ). 1.audeano 
Secretaria Geral 
Elivelton Anel de Melo 
Secretaria Geral 
Antônio de Souza Lima 
Conselho Fiscal 
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ice Miryan J e da Silva 
Suplente da Diretria 
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Joani eirdos Santos 
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Suple a Diretoria 
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SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAMARANA 
RUA ARLINDO PEREIRA DE ARAÚJO, 141, CX.POSTAL 086 
FONE/FAX (043) 3398 1729- CNPJ N°04.146.311/0001-14 
TAMARANA - PARANÁ 
-FILIADO A FF FAEP" 
Oliveira 
Conselh c 
4-cia-* c 
Mak Carlos de Souza 
Suplente de Conselho Fiscal 
r--72 2:)/2.7 rd-Wko trorK1A, 
Adrian Henrique Niclo Evaristo Rodrigo melo Martins 
Suplente de Conselho Fiscal Suplente de Conselho Fiscal 
22±_l1.01 2LIJMEINCIR DESATIVADO 
Decisão n2 6619210-Ge 
SEITJPR n20026419-49.2021.8.16.6000 
Acervo recolhido ao 12 RTDRI 
Londrina - PR , para prática 
de averbações obrigatórias e 
expedição de certidões 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 153/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 14 de maio 2026. 
Referente: Audiência Pública. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de 
Vossa Excelência e dignos Pares solicitar a utilização do espaço desta Egrégia 
Casa de Leis no dia 28/05/2026, às 09h3Omin, para a realização da Audiência 
Pública do 1° Quadrimestre das Metas Fiscais do Município de Tamarana/PR, 
em cumprimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de 
estima e consideração. 
Cordielmeaq,..d," 
LUZIA HARUE por LUZIA HARUE 
SUZUKAWA 
S UZUKAWA Dados: 2026.05.14 13:1 3111 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
PREFEITA MUNICIPAL. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta, 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 
Página 1 de 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
Oficio n° OCI 2026/ Geraldo dos Santos Carré 
Tamarana, 13 de maio de 2026, 
Ao Senhor 
Renan Leal Gonçalves 
Presidente da Câmara 
Tamarana- PR 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei 
Ordinária do Legislativo n° 00412026, de autoria desse Vereador, Projeto de Lei que, 
"Dispõe sobre a garantia de continuidade do tratamento de saúde aos usuários da 
rede pública municipal de Tamarana em casos de desabastecimento temporário de 
medicamentos padronizados, e dá outras providências". Para protocolo e posterior 
deliberação em Plenário, conforme anexo. 
Respeitosamente, 
GWALDO DOS SANTOS GARRE 
Vereador 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 
CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www.tamarana.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° O/2026, DE 13 
DE -¶ )DE c2026 
SÚMULA: Dispõe sobre a garantia de 
continuidade do tratamento de saúde aos 
usuários da rede pública municipal de 
Tamarana em casos de desabastecimento 
temporário de medicamentos padronizados, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° É direito do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de 
Tamarana a continuidade do tratamento farmacológico prescrito, sendo vedada 
a interrupção do fornecimento de medicamentos padronizados por motivo de 
desabastecimento temporário na rede pública municipal. 
Art. 2° Para assegurar o direito previsto no art. 1° desta Lei, o Município de 
Tamarana adotará medidas compensatórias imediatas sempre que for 
constatada a falta temporária de medicamentos que compõem a Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). 
§ 1° Considera-se medida compensatória, para os fins desta Lei, o 
fornecimento de subsídio financeiro, voucher, "Vale-Remédio" ou instrumento 
congênere que permita ao usuário adquirir o medicamento prescrito 
diretamente na rede privada de farmácias e drogarias estabelecidas no 
Município. 
§ 2° A medida compensatória será restrita ao período em que perdurar o 
desabastecimento na rede pública e limitar-se-á aos medicamentos 
padronizados e com versões mais acessíveis dos medicamentos de referência 
(originais ou genéricos). 
Art. 3° A concessão da medida compensatória de que trata esta Lei observará 
as seguintes diretrizes: 
I - comprovação, pelo usuário, da prescrição médica válida e da sua condição 
de paciente regular da rede pública municipal de saúde; 
II - ateste formal, pela unidade de saúde municipal, da indisponibilidade 
temporária do medicamento no estoque público; 
III - observância do principio da reserva do possível, condicionando-se a 
efetivação da medida à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art. 40 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos 
administrativos, os critérios de elegibilidade dos usuários, os mecanismos de 
controle e prestação de contas, bem como as regras para o credenciamento 
dos estabelecimentos farmacêuticos privados. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 13 de maio de 2026. 
GERALDO DOS SANTOS CARRÉ 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental resguardar o direito 
constitucional à saúde dos munícipes de Tamarana, garantindo a continuidade de 
tratamentos médicos essenciais mesmo diante de eventuais falhas no abastecimento da 
rede pública. 
Atrasos em licitações, problemas com fornecedores ou picos de demanda podem gerar a 
falta temporária de medicamentos padronizados. Para o paciente, a interrupção do 
tratamento não é apenas um transtorno administrativo, mas um risco real de 
agravamento de seu quadro clínico. 
Diferentemente de proposições que buscam interferir na gestão administrativa, este 
projeto inova ao tratar a questão sob a ótica da garantia de direitos do usuário. A lei 
estabelece o direito à continuidade do tratamento e institui a diretriz de que o Município 
deve adotar medidas compensatórias (como o "Vale-Remédio") para suprir a falha 
estatal. 
A redação foi cuidadosamente elaborada para afastar qualquer vício de 
inconstitucionalidade formal. Em consonância com a jurisprudência do Supremo 
Tribunal Federal (Tema 917 da Repercussão Geral), o projeto não cria órgãos, não 
altera a estrutura da Secretaria de Saúde e não impõe rotinas administrativas específicas. 
Ele fixa uma diretriz de política pública de saúde (competência concorrente do 
Legislativo) e delega ao Poder Executivo a regulamentação dos meios e procedimentos 
para sua execução, respeitando a separação dos poderes e a reserva da administração. 
Ademais, o projeto afasta o caráter de "lei meramente autorizativa", pois institui um 
comando normativo real (a garantia do direito e a diretriz de compensação), mas o faz 
com responsabilidade, condicionando a efetivação das medidas à disponibilidade 
orçamentária (reserva do possível) e incluindo a necessária cláusula financeira, em 
respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante da relevância da matéria para a proteção da vida e da saúde da nossa população, 
conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta propositura. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
CNP: 01.619.219.0001-36
Oficio nº 007/2026/CMT
Tamarana, 14 de maio de 2026.
Ao Senhor Renan Le
Presidente da Câmat
Tamarana: PR
Goncalves
Senhor Presidente,
Sirvo.me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto
de Lei Ordinana do Legislativo nº 005/2026. de autoria desse Vereador, Projeto de
Lei que "Dispõe sobre a transparência da demanda por vagas em creches no
Município de Tamarana — PR, instiuindo o programa “Olho na Fila —
Transparência nas Creches”, é dá outras providências. para protocolo e posterior
deliberação em Plenário, contorme anexo.
Respeitosamente,
À | Ni )
do ia dis Sa
JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO N°005, DE 02 DE ABIRL 
DE 2026 
Dispoe sobre a transparência da demanda por 
vagas em creches no Município de Tamarana — 
PR, instituindo o programa "Olho na Fila — 
Transparência nas Creches", e dá outras 
providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Prefeita 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Tamarana, o programa "Olho na Fila — 
Transparência nas Creches", destinado a garantir publicidade e acesso às informações 
relativas às vagas em creches municipais. 
Art. 2° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá divulgar, de 
forma periódica, informações relativas: 
I — ao número de vagas disponíveis e preenchidas nas creches municipais; 
II - à demanda atendida; 
III — à quantidade de crianças inscritas em lista de espera; 
IV — à afixação, em local visível nas creches municipais, de cartaz contendo código de resposta 
rápida (QR Code), direcionando ao portal oficial com as informações atualizadas. 
§1° A divulgação será realizada no sítio eletrônico oficial do Município, com atualização mínima 
trimestral. 
§2° A divulgação das informações deverá observar integralmente o disposto na Lei Federal n° 
13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada a publicação de 
dados que permitam a identificação nominal da criança ou de seus familiares, utilizando-se 
para tanto o número de protocolo de inscrição ou outro código identificador anônimo. 
§3° O cartaz de que trata o inciso IV deverá ser mantido em local de fácil visualização e conter 
instruções básicas para acesso às informações. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua fiel execução, 
especialmente quanto: 
I — à forma de organização e divulgação das informações; 
II — à disponibilização, padronização e atualização dos QR Codes. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Parágrafo único. A aplicação desta Lei no exercício financeiro de sua publicação fica 
condicionada á existência de dotação orçamentária suficiente, e a criação de novas despesas 
nos exercícios seguintes dependerá de expressa previsão na respectiva Lei Orçamentária 
Anual. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tamarana, 02 de abril de 2026. 
\3,0S rf-^-o•v-a_ dLb rAPÁ 
JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Vereador 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir maior transparência na gestão das vagas 
em creches públicas do Município de Tamarana, por meio da instituição do programa "Olho na 
Fila — Transparência nas Creches". 
A proposta busca assegurar à população o acesso a informações claras e atualizadas sobre a 
disponibilidade de vagas, a demanda atendida e a lista de espera, fortalecendo o controle 
social e a eficiência administrativa. 
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades pela ausência de informações objetivas, o 
que gera insegurança e dificulta o planejamento familiar, especialmente para responsáveis que 
necessitam trabalhar. 
O projeto também inova ao prever a utilização de QR Code, ferramenta simples e acessível, 
permitindo consulta rápida às informações por meio de dispositivos móveis, inclusive 
diretamente nas unidades escolares. 
Ressalta-se que a iniciativa respeita integralmente a proteção de dados pessoais, vedando a 
divulgação de informações que permitam a identificação das crianças, garantindo o equilíbrio 
entre transparência e direitos fundamentais. 
Dessa forma, a proposta promove transparência, modernização da gestão pública e respeito à 
população. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente 
proposição. 
Tamarana/PR, 02 de abril de 2026. 
DS n o a CL n S 
OAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Vereador 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N2039/2026 
ASSUNTO: Solicita informações acerca do sistema viário urbano do Municipio de Tamarana. 
REQUERENTE: Comissão de Viação, Obras Públicas e Transportes. 
REQUERIDO: Poder Executivo Municipal. 
Senhor Presidente, 
A Comissão de Viação, Obras Públicas e Transportes, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, com fundamento nos arts. 29, 30, 31 e 70 da Constituição Federal, bem como 
no Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer, após ouvido o Plenário, o 
encaminhamento de expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca 
do sistema viário urbano do Município de Tamarana. 
REQUER: 
Seja informado qual o atual planejamento do Município para manutenção, recuperação e 
melhoria do sistema viário urbano; 
Seja encaminhado relatório contendo as vias urbanas atualmente consideradas em 
situação crítica ou que demandem manutenção prioritária; 
Seja informado se existe cronograma de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos, 
drenagem, sinalização ou recuperação de vias públicas urbanas para o exercício de 
2026; 
4 Seja informado quais bairros e localidades urbanas serão contemplados pelas ações 
previstas; 
5 Seja informado se o Município possui programa específico voltado à melhoria da 
infraestrutura viária urbana, indicando: 
Nome do programa; 
Valor estimado; 
c. Origem dos recursos; 
D. Previsão de execução; 
6. Seja informado se existem projetos em andamento para asfaltamento, recapeamento ou 
revitalização de vias urbanas, especificando: 
Trechos contemplados; 
Data prevista para início; 
c. Prazo estimado para conclusão; 
o. Empresa responsável; 
E. Valor contratado; 
7. Seja informado quantos servidores, operadores, motoristas e equipes atualmente atuam 
na manutenção do sistema viário urbano; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
8. Seja informado se o Poder Executivo considera suficiente a atual estrutura operacional 
para atendimento das demandas urbanas e, em caso negativo, quais medidas 
administrativas serão adotadas; 
9 Seja esclarecido se existe planejamento emergencial para atendimento de vias urbanas 
afetadas por chuvas, erosões, alagamentos ou problemas de trafegabilidade e, em caso 
negativo, quais medidas serão adotadas para atendimento da população afetada; 
Seja informado se existem contratos terceirizados vigentes relacionados à manutenção, 
pavimentação ou conservação do sistema viário urbano, encaminhando resumo dos 
contratos e valores executados; 
Seja informado o valor total investido pelo Município no sistema viário urbano nos 
exercícios de 2025 e 2026. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento possui finalidade fiscalizatória e busca garantir transparência 
quanto às ações de planejamento, manutenção e investimentos relacionados ao sistema viário 
urbano do Município de Tamarana. 
A adequada conservação das vias públicas urbanas é essencial para mobilidade da 
população, segurança no trânsito, acessibilidade, transporte escolar, circulação de serviços 
públicos e desenvolvimento urbano. 
Compete ao Poder Legislativo exercer o controle externo da administração pública 
municipal, acompanhando a execução das políticas públicas, contratos, programas e 
investimentos relacionados à infraestrutura urbana. 
Assim, o presente pedido visa permitir o acompanhamento das ações administrativas 
por esta Casa Legislativa, especialmente no âmbito das competências da Comissão de Viação, 
Obras Públicas e Transportes. 
A Comissão espera que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo legal e 
regimental aplicável, em observância aos princípios da transparência, publicidade e 
colaboração entre os Poderes. 
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026. 
à. 
Professora . Gouveia Paz Gera' 4° dos Santos Carré '1 
Vereadora Vereador 
Presidente da Comissão Relator da Comissão 
Vereador 
Membro da Comissão 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N2040/2026 
ASSUNTO: Solicita informações acerca das ações de manutenção, conservação e planejamento 
das estradas rurais do município. 
REQUERENTE: Comissão de Viação, Obras Públicas e Transportes. 
REQUERIDO: Poder Executivo Municipal. 
Senhor Presidente, 
A Comissão de Viação, Obras Públicas e Transportes, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, com fundamento na função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, prevista 
nos arts. 29, 30, 31 e 70 da Constituição Federal, bem como no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, requer, após ouvido o Plenário, o encaminhamento de expediente ao Poder 
Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações acerca das ações de manutenção, 
conservação e planejamento das estradas rurais do município: 
REQUER: 
Seja informado quais estradas rurais receberam serviços de manutenção, patrolamento, 
cascalhamento ou recuperação nos últimos 12 meses; 
Seja informado quais comunidades rurais estão contempladas no planejamento de 
recuperação viária para o exercício de 2026; 
Seja informado quantas máquinas, caminhões e equipamentos estão atualmente 
disponíveis para execução dos serviços; 
Seja informado se há contratos terceirizados vigentes para manutenção das estradas 
rurais, encaminhando cópia resumida dos contratos e valores executados; 
Seja informado o valor total investido pelo município na manutenção das estradas rurais 
nos exercícios de 2025 e 2026; 
Seja esclarecido se existe planejamento emergencial para atendimento de trechos 
críticos afetados por chuvas, erosões ou dificuldades de trafegabilidade nas estradas rurais 
do município e, em caso negativo, quais medidas administrativas e operacionais serão 
adotadas pelo Poder Executivo para garantir atendimento às comunidades e produtores 
rurais prejudicados pelas atuais condições das vias. 
Seja informado quantos servidores públicos atualmente atuam diretamente nos serviços 
de manutenção, conservação e recuperação das estradas rurais do município, 
especificando cargos e funções exercidas; 
Seja informado se o Poder Executivo considera o atual quadro de pessoal suficiente para 
atender à demanda existente de manutenção das estradas rurais, esclarecendo, em caso 
negativo, quais medidas administrativas estão sendo planejadas para suprir eventual 
insuficiência operacional. 
Seja informado se o Município possui programa, projeto ou planejamento em 
andamento destinado à pavimentação ou asfaltamento de vias rurais; 
Em caso positivo, seja informado o nome oficial do programa, os trechos contemplados, 
o valor total previsto para investimento, a origem dos recursos utilizados (próprios, 
estaduais, federais ou financiamentos), bem como as datas previstas para início e 
conclusão das obras; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
12. Seja informado se existem convênios firmados com o Governo do Estado, União ou 
outros órgãos para execução de obras de pavimentação rural, encaminhando resumo dos 
respectivos instrumentos e valores envolvidos. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento possui finalidade fiscalizatória e busca garantir transparência 
quanto às ações de conservação das estradas rurais, fundamentais para o escoamento da 
produção agrícola, transporte escolar, acesso da população rural e circulação de serviços 
essenciais. 
A manutenção adequada das vias rurais representa medida de interesse público, sendo 
dever do Poder Executivo promover planejamento eficiente e aplicação adequada dos recursos 
públicos destinados à infraestrutura rural. 
Assim, o presente pedido visa permitir o acompanhamento das ações administrativas 
por esta Casa Legislativa, no exercício constitucional do controle externo, especialmente no 
âmbito das competências da Comissão de Viação, Obras Públicas e Transportes. 
A Comissão espera que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo legal e 
regimental aplicável, em observância aos princípios da transparência, publicidade e 
colaboração entre os Poderes. 
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026. 
Professora Gouveia Paz G Ido dos Santos Carré Anauto Souza de Gouvea 
Vereadora Vereador Vereador 
Presidente da Com issáo Relator da Comissão Membro da Comissão 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N2041/2026 
ASSUNTO: Solicita informações sobre futura realização de melhorias e revitalização da praça 
central do município. 
REQUERENTE: Nego do Levi. 
REQUERIDO: Poder Executivo Municipal. 
Senhor Presidente, 
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer ao Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, que 
informe se existe projeto, planejamento ou cronograma para a realização de melhorias e 
revitalização da praça central do município, especialmente quanto às seguintes ações: 
Revitalização completa da praça central; 
Implantação de projeto moderno de iluminação pública; 
Reforço da iluminação nos pontos considerados escuros; 
Plantio de árvores, flores e revitalização do paisagismo; 
Instalação de novas lixeiras; 
Limpeza e manutenção permanente da praça; 
Melhorias voltadas à segurança e valorização do espaço público. 
Requer-se ainda que, em caso positivo: 
Seja encaminhada cópia do projeto existente; 
Seja informado o cronograma previsto para execução das melhorias; 
Seja informado o valor estimado do investimento e a origem dos recursos; 
Seja esclarecido quais secretarias ou órgãos serão responsáveis pela execução e 
manutenção dos serviços. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por objetivo buscar informações acerca das ações de 
revitalização da praça central, espaço público de grande importância para o lazer, convivência 
social e bem-estar da população. 
As melhorias mencionadas contribuirão significativamente para a valorização do 
ambiente urbano, aumento da segurança, incentivo à utilização do espaço pelas famílias e 
fortalecimento do comércio local, além de proporcionar melhor qualidade de vida aos 
munícipes. 
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026. 
, 6t0S ,4_ QQ,0,9- 433233' LA14 
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N° 042/2026 
ASSUNTO: Requer informações sobre a obra de continuação do asfalto na estrada 
da Serraria Viana: 
REQUERENTE: Jislaine Pereira Ferraz 
REQUERIDO: Executivo Municipal. 
Senhor Presidente, 
I - Considerando que já foi realizado processo licitatório e que já existe empresa 
vencedora com direito à execução da obra de pavimentação asfáltica na referida 
localidade, solicita-se: 
1-Qual a previsão para início efetivo das obras pela empresa contratada? 
2-Qual o prazo de execução estabelecido em contrato para conclusão do serviço? 
3-Qual o valor total do contrato e qual a fonte do recurso? 
II - SOBRE O TRECHO DE APROXIMADAMENTE 500 METROS NÃO 
CONTEMPLADO 
Considerando que o projeto licitado contempla a execução de 2,7 km de 
pavimentação asfáltica, mas há um trecho remanescente de aproximadamente 500 
metros na mesma Estrada da Serraria Viana que não foi incluído no referido projeto, 
solicita-se: 
1-Existe possibilidade e previsão do Poder Executivo para executar a pavimentação 
deste trecho remanescente? Se sim, qual a fonte de recurso e o prazo estimado? 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação se faz necessária devido a necessidade de informação aos 
munícipes desta ação que aguarda com expectativa a continuidade da obra de 
asfalto, fundamental para garantir mobilidade, escoamento da produção rural, 
acesso ao transporte escolar e qualidade de vida dos moradores. 
Ademais, a existência de um trecho de 500 metros sem pavimentação, entre áreas 
já asfaltadas ou contempladas no projeto de 2,7 km, gerará um "gargalo" que 
prejudicará a eficiência do investimento público e a segurança 
Sendo assim, para exercer a função fiscalizatória inerente ao mandato parlamentar e 
prestar contas à população, faz-se imprescindível obter as informações solicitadas 
Nestes termos, pede deferimento. 
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026. 
JISLAIN PEREIRA FERRAZ 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N" 0432026 
ASSUNTO: Reiteração do Ofício n°01/2026, protocolado no dia 27/02/26, não 
respondido e providências tomadas em relação à Dotação orçamentária da 
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tamarana — LOA 2026 
suprimida. 
REQUERENTE: ANGÉLICA DE OLIVEIRA LIMA 
REQUERIDO: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tamarana, 
Renan Leal Gonçalves. 
Nobres Vereadores, Com fundamento no Art. 5°, XXXIII da Constituição 
Federal, combinado com o Art. 2° e Art. 15, XV e XVII do Regimento Interno 
desta Casa, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Soberano Plenário, que 
sejam prestadas as seguintes INFORMAÇÕES OFICIAIS por esta 
Presidência: 
Objeto: Dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher da Câmara 
Municipal de Tamarana — LOA 2026. 
Considerando que: A Procuradoria da Mulher foi instituída nesta Câmara 
Municipal em 2023; Pela Portaria n° 08/2025, esta vereadora foi designada 
Procuradora da Mulher para o biênio 2025-2026; Em 2025, a Procuradoria 
contou com dotação de R$ 50.000,00 na LOA, executando ações em prol das 
mulheres tamaranenses; Na LOA 2026 não consta dotação orçamentária 
para a Procuradoria da Mulher; Em 23/12/2025 foi protocolado pedido de 
inclusão da dotação; Em 27/02/2026 foi protocolado o Ofício n° 001/2026, 
reiterando a solicitação; Decorridos 73 dias do Ofício n° 001/2026, não houve 
resposta formal; A Comunicação Interna n° 018/25, emitida por esta 
Presidência, confirma a não inclusão da dotação; A Lei Federal n° 
14.457/2022 impõe ao Poder Público o dever de implementar políticas 
públicas para mulheres; Causa estranheza que uma Procuradoria com 
orçamento, atuação comprovada e designação vigente tenha sua dotação 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
suprimida na LOA 2026, o que levanta questionamento sobre possível 
interesse em prejudicar esta vereadora, retirando-lhe condições de trabalho e 
inviabilizando ações já desenvolvidas. Registro que esta parlamentar vem 
sofrendo violência política de gênero, nos termos da Lei n° 14.192/2021, caso 
que vem sendo acompanhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e 
pela Polícia Federal; Requeiro, de forma documentada e no prazo regimental: 
Por qual motivo a dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher não foi 
incluída na proposta da LOA 2026 desta Câmara Municipal? Quais 
providências foram adotadas pela Mesa Diretora e pelo Setor de 
Contabilidade após o pedido de 23/12/2025 e o Ofício n° 001/2026? 
Apresentar cópia integral da Cl n° 018/25 e todos os pareceres técnicos e 
despachos que fundamentaram a não inclusão da dotação. Informar se há 
previsão de crédito adicional para a Procuradoria da Mulher em 2026. Em 
caso positivo, encaminhar minuta, valores e cronograma. Esclarecer se 
houve deliberação da Mesa Diretora ou orientação para supressão da 
dotação orçamentária. Em caso positivo, apresentar ata ou documento. 
Informar se a supressão da dotação foi comunicada previamente a esta 
Procuradora e qual a justificativa legal para retirar orçamento de órgão em 
pleno funcionamento. Apresentar o planejamento desta Presidência para 
cumprimento da Lei Federal n° 14.457/2022 no âmbito desta Câmara em 
2026.Justificativa: A ausência de dotação inviabiliza o trabalho da 
Procuradoria da Mulher. O requerimento visa garantir transparência, 
legalidade e proteção contra violência política de gênero, conforme Lei n° 
14.192/2021. 
Aguardamos a manifestação de Vossa Excelência sobre o assunto. 
Atenciosamente, 
Nestes Termos. r5tÓ 
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Vereadora: 
Angélica de Oliveira Lima 
AO EXMO SENHOR 
RENAN LEAL GONÇALVES 
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N° 044 2026 
ASSUNTO: O Vereador Nego do Levi, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem, respeitosamente, perante o Poder Executivo Municipal, requerer 
informações detalhadas acerca dos quiosques públicos localizados na Praça 
Municipal de Tamarana, bem como providências para sua regularização e efetiva 
utilização pela população. 
REQUERENTE: João Maria Claro dos Santos Neto 
REQUERIDO: Executivo Municipal. 
REQUER: 
Qual a atual situação administrativa, patrimonial e jurídica dos dois quiosques 
localizados na Praça Municipal; 
Se existe concessão, permissão de uso, contrato administrativo, processo 
licitatório ou qualquer autorização vigente relacionada aos referidos espaços 
públicos; 
Em caso positivo, informar: 
nome dos responsáveis; 
prazo da autorização ou contrato; 
obrigações assumidas; 
valores eventualmente pagos ao município; 
situação atual da utilização dos espaços. 
4. Informar quais os motivos pelos quais os quiosques permanecem fechados, 
abandonados e sem funcionamento; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Se o município realizou fiscalização ou notificações relacionadas aos quiosques 
nos últimos anos; 
Se existe previsão para abertura de novo processo de concessão, licitação ou 
autorização para utilização dos espaços; 
Se há planejamento do Poder Executivo para revitalização da praça e reativação 
dos quiosques visando incentivo ao comércio local, turismo e lazer da população; 
Informar quais medidas serão adotadas para evitar o abandono e deterioração 
dos espaços públicos da Praça Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento possui grande relevância social, econômica e urbana, 
considerando que a Praça Municipal representa um dos principais cartões-postais de 
Tamarana e espaço tradicional de convivência das famílias tamaranenses. 
Atualmente, os dois quiosques existentes na praça encontram-se fechados e sem 
qualquer atividade, transmitindo sensação de abandono em um espaço público que 
deveria estar gerando movimento, oportunidades, lazer e valorização da cidade. 
A população questiona diariamente o motivo pelo qual estruturas públicas 
permanecem inutilizadas enquanto comerciantes buscam oportunidades de trabalho 
e a praça perde vida, movimento e segurança. 
Os quiosques poderiam estar fomentando o comércio local, incentivando pequenos 
empreendedores, gerando renda para famílias, fortalecendo o turismo e 
proporcionando mais opções de lazer para crianças, jovens, adultos e idosos. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Uma praça viva, iluminada e movimentada representa mais segurança, valorização 
do município e respeito ao dinheiro público investido nesses espaços 
Dessa forma, é dever do Poder Público prestar esclarecimentos à população e 
apresentar soluções concretas para devolver funcionalidade e utilidade aos 
quiosques públicos da Praça Municipal 
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026. 
0(, elN0,4,‘O 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICACAO 088/2026 
ASSUNTO: A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA ao Poder Executivo Municipal, põr meio da Secretaria 
competente, que seja realizada com urgência a limpeza e a substituição da tampa 
do bueiro localizado ao lado da calçada da Escola Taeko Lima Almeida, situada na 
Rua Francisco Antônio Rodrigues, Jardim Juny. 
REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
REQUERIDO. Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária em razão de o bueiro 
apresentar tampa quebrada e condições inadequadas de conservação, oferecendo 
risco de acidentes aos alunos, pais, servidores da escola e pedestres que utilizam 
diariamente a calçada do local. 
Além do perigo à integridade física da população, o problema 
compromete a segurança e a mobilidade urbana, exigindo providências imediatas 
do Poder Público para evitar acidentes e garantir melhores condições de tráfego e 
acessibilidade. Ressalta-se que seguem anexadas fotografias do local para 
avaliação da situação relatada e adoção das providências cabíveis pela Secretaria 
competente. 
Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais 
seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências 
Nestes Termos, 
Pedem Deferimento 
Sala das Sessões, 13 de maio de 2026. 
VALDENICE CAR ETi GOUVEIA PAZ 
Vereadora 
Exmo. Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. 

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICACAO 089/2026 
ASSUNTO: A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
competente, que realize avaliação urgente para verificar a possibilidade de retirada 
ou reaproveitamento do ponto de ônibus localizado no Jardim Juny, precisamente 
encostado no muro da Igreja Congregação, em razão das condições precárias de 
sua estrutura. 
REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária devido ao estado crítico em 
que se encontra o referido ponto de ônibus, com ferragens enferrujadas, 
quebradas e sem estrutura segura para utilização, estando aparentemente 
sustentado apenas pela grade da igreja. 
A situação oferece risco de acidentes, especialmente para 
crianças, pedestres e demais moradores que circulam diariamente pelo local, 
podendo causar transtornos e danos à integridade física da população. 
Diante da gravidade do problema e considerando que os 
moradores aguardam há dias uma solução para essa demanda, solicita-se 
urgência na vistoria técnica e na adoção das providências necessárias, seja para 
retirada da estrutura comprometida ou sua reinstalação adequada e segura. 
Ressalta-se que seguem anexadas fotografias do local para avaliação da situação 
relatada e adoção das providências cabíveis pela Secretaria competente. 
Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais 
seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências 
Nestes Termos, 
Pedem Deferimento 
Sala das Sessões, 13 de maio de 2026 
VALDENICE CARN OUVEIA PAZ 
Vereadora 
Exmo. Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. 

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
IN DICACAO 090/2026 
ASSUNTO: A Vereadora que este subscreve, nos termos regimentais desta Casa 
Legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, na pessoa da Excelentíssima 
Senhora Prefeita, que determine à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura a 
realização de estudo técnico para viabilidade de aplicação de rejeito de 
asfalto/fresado nas seguintes vias rurais: 
Via de saída do Conjunto Habitacional Sebastião de Moura Três sentido à 
localidade Ponte Nova; 
Via que sai das proximidades do Conjunto Enes Barbosa em direção à Vila Rural 1 
Agostinho Teixeira Sobrinho. 
REQUERENTE: Jislaine Pereira Ferraz 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação atende às inúmeras reivindicações de 
moradores e produtores rurais das referidas localidades, situadas nas 
proximidades do perímetro urbano do nosso município, visando garantir, por meio 
dessa ação, melhores condições de trafegabilidade nas vias principais, com 
redução da lama em dias chuvosos e da poeira em períodos secos, considerando 
o intenso fluxo de veículos e pessoas nessas localidades, em razão do acesso ao 
perímetro urbano do município. 
Via Conjunto Sebastiáo de Moura Tresse — Ponte Nova: 
Trata-se de região com grande concentração de chácaras e 
pequenas propriedades rurais. A via é essencial para o escoamento da produção 
da agricultura familiar, transporte escolar e deslocamento de moradores. 
Atualmente, a estrada apresenta buracos, poeira excessiva no período seco e 
atoleiros no período chuvoso, prejudicando o acesso a serviços básicos. 
Via Conjunto Enes Barbosa — Vila Rural 1 Agostinho Teixeira 
Sobrinho: 
Esta via é o principal acesso dos moradores da Vila Rural 1 à sede 
do município. A falta de pavimentação ou cascalhamento adequado tem gerado 
transtornos constantes, isolamento de famílias em dias de chuva e danos a 
veículos, incluindo transporte escolar e de saúde. 
Considerando que o Município pode dispor de rejeito de 
asfalto/fresado proveniente de obras de recapeamento já executadas, a aplicação 
deste material nas referidas estradas representa uma solução de baixo custo, 
sustentável e de rápida execução para melhoria imediata das condições de 
tráfego. 
O rejeito de asfalto, quando compactado adequadamente, reduz a 
poeira, minimiza a formação de buracos e lama, e garante maior durabilidade á via 
em comparação ao cascalho comum, até que seja possível realizar pavimentação 
definitiva. 
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo, através do setor 
competente, realize vistoria técnica nos trechos mencionados e elabore relatório 
de viabilidade, informando: 
Metragem aproximada dos trechos; 
Quantidade de rejeito de asfalto necessária; 
Disponibilidade do material em estoque no Município; 
Prazo estimado para execução, caso viável. 
A medida trará dignidade e segurança aos moradores, valorizará 
as propriedades rurais e demonstrará o compromisso desta gestão com todas as 
regiões do Município. 
Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais 
seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências 
Nestes Termos, 
Pedem Deferimento 
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026. 
JlSEAfNE PEREIRA FERRAZ 
Vereadora 
Exmo. Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 0014/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N°010 DE 24 DE 
MARÇO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1616;2025, BEM 
COMO A ADEQUAÇÃO DA LEI DE 
DIRETRIZES- ORÇAMENTÁRIAS N° 
1615/2025 E DA LEI DO PLANO PLURIANUAL 
N° 1610/2025. REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PRO,ETO 
APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n°010/2026, de autoria do Chefe. do Foder 
Executivo, que dispõe sobre a abertura de crésiito adicional espe:ial, com a 
finalidade de atender demandas de natureza orçamentária no âmbito do Município. 
A matéria foi encaminhada a.esta Comissão para análise quanto aos 
aspectos de legalidade, juridicidade, competência e técnica legislativa.. 
II-ANÁLISE 
No que se refere à competência legislativa, a matéria insere-se no 
âmbito de interesse local, estando o Município apto a legislar sobre o terra. 
Quanto à iniciativa, verifica-se que a proposição foi apresentada pela 
autoridade competente, não havendo vício, especialmente por se tratar de matéria 
de natureza orçamentária. 
„ • 
No tocante à juridicidade, observa-se que o projeto está em 
conformidade com o ordenamento jurídico Vigente, respeitando os princípios 
aplicáveis à administração pública. A abertura de.crédito adicional especial constitui 
instrumento legítimo de gestão, inserido na autonomia financeira e orçamentária do 
Município. 
Jislaine reira Ferraz 
Relatora 
a do dos Santos Carré 
Presidê 
João 
- 
João Maria Claro dos Neto 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ademais, a proposição observa as regras de técnica legislat,va, 
apresentando redação clara, objeto determinado e adequada estrutura normativa, o 
que possibilita sua regular tramitação. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e 
Tomada de Contas manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de .Lei n° 1! 
010/2026, por entender que a proposição encontra-se apta, não apresentando vícios 
de iniciativa, competência ou técnica legislativa. Assim, opina-se, igualmente, pela 
aprovação do referido projeto de lei. 
. 
Recomenda-se,, portanto, a regular deliberação da matéria no âmbito 
desta Comissão 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026. 
Re n eal onçalves 
P esidente da Câmara 
de Souza Már 
RETÁRIO 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICAÇÃO N2091/2026 
ASSUNTO: Realização de poda ou erradicação de árvore na Rua Lázaro Alexandre de Oliveira, 
n° 9, Bairro Manuel Batista de Oliveira. 
REQUERENTE: Mesa da Câmara 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
A Mesa da Câmara, no uso de suas atribuições legais, INDICA à Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal que determine ao setor competente a verificação quanto à 
possibilidade de retirada ou poda de uma árvore localizada na Rua Lázaro Alexandre de 
Oliveira, n°9, Bairro Manuel Batista de Oliveira. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade atender ao requerimento protocolado nessa Casa de 
Leis pelo Sr. Elias A. S., morador da cidade de Tamarana, o qual relata que a árvore está em 
más condições, gerando risco de queda sobre os usuários da via. 
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026. 
s, 14 de maio de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICACAO 092/2026 
ASSUNTO: Solicito ao Executivo Municipal a construção de um redutor de 
velocidade na Rua José Fabiano, nas proximidades da Igreja Vida Nova, situada 
no limite entre os municípios de Tamarana e Londrina 
REQUERENTE: Tega Fabiano 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação atende a reivindicações do Pastor Odair 
Ricardo, dos membros da Igreja Vida Nova e da comunidade local, que há tempos 
vêm demonstrando preocupação com a segurança no referido trecho da Rua José 
Fabiano. Ressalta-se que essa demanda já foi apresentada anteriormente, há 
aproximadamente dois anos, porém até o momento não houve a execução da 
melhoria solicitada. 
A ausência de um redutor de velocidade no local tem contribuído 
para que veículos trafeguem em alta velocidade, aumentando significativamente o 
risco de acidentes, especialmente em razão do grande fluxo de pessoas que 
frequentam a igreja e residem nas proximidades. 
Dessa forma, a implantação do redutor de velocidade visa 
proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e moradores da região, 
prevenindo acidentes e garantindo melhores condições de tráfego e mobilidade 
urbana no local. 
Indico á Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais 
seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências 
Nestes Termos, 
Pedem Deferime o 
Exmo. Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 002/2026 
A Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná, por meio de seus representantes 
legais, vem, respeitosamente, apresentar MOÇA() DE CONGRATULAÇÕES pela celebração 
da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque, aplaudindo e comemorando seus 60 anos, 
marco histórico de grande relevância para a comunidade tamaranense. 
No dia 29 de maio de 1966, foi assentada a primeira pedra da Igreja Matriz de São 
Roque, com a bênção do Dom Geraldo Fernandes, Bispo Diocesano à época. A solenidade 
contou com a presença do vigário Padre Francisco Batista e de grande número de fiéis, que 
acompanharam o momento com acolhimento e profunda devoção, evidenciando a força da fé 
que une a comunidade local. 
A presente homenagem também resgata e valoriza a rica trajetória de fé e devoção que 
deu origem à Paróquia São Roque. Registra-se que o primeiro sacerdote a celebrar missa no 
então povoado foi o Padre Ferrúcio Zeneti, dando início à caminhada religiosa da localidade. 
Em 1947, foi construída a primeira Igreja de São Roque, cuja inauguração contou com 
celebração presidida pelo Padre Carlos Ferrero, consolidando a organização religiosa da 
comunidade. 
Posteriormente, em 03 de novembro de 1957, foi oficialmente criada a Paróquia de São 
Roque, tendo como primeiro vigário o Padre Carlos Probst, marco que fortaleceu ainda mais a 
estrutura eclesiástica e espiritual da região. 
Importa destacar também a generosidade e o espirito comunitário dos pioneiros Euzébio 
Barbosa Menezes, Josino Pinheiro de Melo, Evaristo Camargo e Mateus Lemes Gonçalves, 
responsáveis pela doação das terras onde está implantada a sede do Município de Tamarana, 
gesto fundamental para o desenvolvimento da cidade e de sua comunidade religiosa. 
Assim, a celebração da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque não representa 
apenas o início de uma nova edificação, mas simboliza a continuidade de uma história 
marcada pela fé, pela união e pelo comprometimento de gerações. 
Diante disso, esta Casa Legislativa expressa seu reconhecimento e parabeniza toda a 
comunidade, lideranças religiosas e fiéis envolvidos, desejando que este novo capítulo seja 
repleto de bênçãos, prosperidade e fortalecimento dos valores que sustentam a sociedade. 
Sala das Sessões, 5 de maio de 2026. 
Ren n Lea ornalves 
Vereador 
Presidente da Câmara 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 
CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www. tamarana.pr.leo.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
Justificativa 
A presente Moção de Congratulações tem por finalidade reconhecer e valorizar a importância histórica, 
cultural e religiosa da celebração da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque, no Município de 
Tamarana, Paraná. 
A homenagem se justifica pelo relevante papel que a Paróquia São Roque desempenha na formação e no 
fortalecimento da identidade da comunidade local, sendo um espaço de fé, acolhimento e promoção de 
valores essenciais à convivência social. A celebração rememora um marco histórico iniciado em 29 de 
maio de 1966, quando foi assentada a pedra fundamental da Igreja Matriz, com a bênção do Dom Geraldo 
Fernandes, reunindo lideranças religiosas e fiéis em um momento de profunda devoção. 
Além disso, a moção resgata a trajetória dos primeiros desbravadores da fé na localidade, como o Padre 
Ferrúcio Zeneti, bem como reconhece a contribuição de sacerdotes e pioneiros que foram fundamentais 
para a consolidação da comunidade religiosa e do próprio Município de Tamarana. 
Destaca-se, ainda, que a preservação da memória histórica e o reconhecimento de iniciativas que 
promovem a união e os valores comunitários são deveres do Poder Legislativo, que deve incentivar e 
valorizar ações que contribuam para o fortalecimento da identidade cultural e social da população. 
Dessa forma, a apresentação desta Moção de Congratulações representa não apenas um ato simbólico, 
mas um reconhecimento legitimo da relevância histórica da Paróquia São Roque e de todos aqueles que 
contribuíram para sua construção e permanência ao longo do tempo. 
Sala das Sessões, 5 de maio de 2026. 
Rua Anciao Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 
CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www. tamarana.pr.leci.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N°012/2026 
Súmula: Suprime a alínea "c" do inciso I do Art. 10 do Projeto de Lei n°012/2026. 
Art. 1°. Fica suprimida a alínea "c" do inciso I do Art. 10 do Projeto de Lei n° 12/2026. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda supressiva tem por objetivo retirar a alínea "c" do inciso I do Art. 10 
do Projeto de Lei n° 012/2026, visando adequar a redação do dispositivo, evitando 
interpretações divergentes e proporcionando maior segurança jurídica e clareza na 
aplicação da norma. 
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026. 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
Ge't Ido dos Santos Carré 
Presidente 
ji 
João 
- 
João Maria Claro dos Neto 
Membro 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA ADITIVA 
AO PROJETO DE LEI N°012, DE 2026 
SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao Art. 10 do Projeto de Lei n°012/2026. 
Art. 1°. O Art. 10 do Projeto de Lei n° 12/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte 
parágrafo único: 
"Art. 10. (...) 
Parágrafo único. O COMESP enviará à Câmara Municipal, trimestralmente, relatório 
detalhado de suas atividades, deliberações e da execução financeira do Fundo 
Municipal de Esporte, para fins de acompanhamento e fiscalização pelo Poder 
Legislativo." 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade acrescentar parágrafo único ao Art. 10 do 
Projeto de Lei n° 012/2026, visando conferir maior clareza e precisão à redação do 
dispositivo, proporcionando melhor interpretação e aplicação da norma no âmbito 
administrativo e legal. 
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026 
Jis l air eira Ferraz 
Relatora 
Ido dos Santos Carré 
Presidente 
'4Joáo Maria Claro 9S dos Neto 
elksZku￾Membro 
t vil/ 414 13 / 
Ak 111 fr 
LUZIA • SE SUZUKAWA 
PREF ;41VA MUNICIPAL 
eni 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 123/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 08 de abril de 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei em Regime de Urgência. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e 
dignos Pares, com fulcro no artigo 57, XIV, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar o 
Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporie — FME e 
do Conselho Municipal de Esportes COMESP, vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte, e dá outras providências''. 
E devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, solicitamos seja o 
presente projeto apreciado em regime de urgência, convocando sessões extraordinárias, 
tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto no art.29, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município e previsto no art.111 caput c/c art.218, inciso III, do Regimento 
Interno desta Egrégia Casa de Leis, conforme fundamentado no requerimento de 
urgência em anexo. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
RECEBIDO 
EM: 
CÁMARA MUNICIPAL DE TAM AR AN A 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no art. 37 da Lei Orgânica do Município de Tamarana—
PR, c/c os arts. 164, 167, caput, 189 e 218, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, 
o Poder Executivo Municipal vem, respeitosamente, requerer a tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei n° XX, de 08 de abril de 2026, que 
"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte — FME e do Conselho 
Municipal de Esportes COMESP, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, e dá outras providências". 
O presente pedido fundamenta-se na imperiosa necessidade de 
célere aprovação da matéria, tendo em vista que a criação do referido Fundo e do 
Conselho constitui requisito indispensável para habilitação do Município ao 
recebimento, gestão e execução de recursos públicos destinados ao esporte, 
oriundos de transferências voluntárias, emendas parlamentares, convênios, programas 
estaduais e federais e demais instrumentos de repasse. 
A demora na aprovação legislativa poderá ocasionar prejuízo 
concreto e imediato ao interesse público, inclusive com risco de perda de recursos já 
disponibilizados ou em fase de disponibilização ao Município, comprometendo 
investimentos essenciais na área esportiva, social, educacional e comunitária. 
Ademais, a matéria possui relevante interesse público, uma vez 
que visa estruturar mecanismo permanente de financiamento e controle das políticas 
públicas esportivas municipais, ampliando a capacidade administrativa do Município, 
fortalecendo a transparência na gestão dos recursos e promovendo benefícios diretos à 
população tamaranense. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Diante da urgência devidamente caracterizada, do interesse 
público relevante e da necessidade de observância aos prazos estabelecidos, requer-se a 
apreciação e deliberação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da 
legislação municipal e do Regimento Interno desta Casa. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Tamarana, 08 de abril de 2026. 
LUZIA UE SUZUKAWA 
PREF A MUNICIPAL 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 .‘ 
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MUNICíPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° XX, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Esporte - FME e do Conselho Municipal de Esporte — 
COMESP, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
LUZIA HARUE SUZUKAWA, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Tamarana, o Fundo Municipal de 
Esporte — FME, instrumento de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte de Tamarana. 
Art. 2° O FME constitui instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos 
financeiros, que tem por finalidade apoiar e subsidiar financeiramente os programas, 
projetos e ações do esporte, de iniciativa pública ou privada. 
Art. 3° A gestão operacional e financeira dos recursos do FME será de responsabilidade 
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sob controle e fiscalização do 
Conselho Municipal de Esportes - COMESP. 
CAPITULO II 
DAS RECEITAS 
Art. 4° Constituem receitas do FME: 
I - dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual; 
II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados; 
III - transferências fundo a fundo; 
IV - recursos de emendas parlamentares; 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
V - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e recursos decorrentes de 
convênios e ajustes firmados para execução de ações de esporte e lazer; 
VI - doações de pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou 
estrangeiras; 
VII - valores obtidos com publicidade comercial em espaços públicos ou eventos 
esportivos e de lazer promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes; 
VIII - rendimentos, acréscimos, juros e correções monetárias de suas aplicações; 
IX - contrapartidas oriundas de incentivos fiscais destinados ao esporte; 
X - multas aplicadas pela Justiça Desportiva em eventos esportivos organizados pelo 
Município de Tamarana; 
Xl - recursos oriundos do Governo do Estado do Paraná, conforme Lei Federal n°9.615, 
de 24 de março de 1998, que instituiu normas gerais sobre o desporto; 
XII - recursos provenientes da Lei Federal n° 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral 
do Esporte), e da Lei Estadual n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Sistema 
Esportivo Estadual e do Fundo Estadual do Esporte); 
XIII - patrocínios recolhidos; 
XIV - valores provenientes da devolução de recursos vinculados a projetos esportivos 
que apresentem saldos remanescentes, não iniciados ou interrompidos; 
XV - valores provenientes de pagamentos originários de débitos não tributários inscritos 
em dívida ativa, relacionados ao inadimplemento de valores cobrados pela autorização 
de uso de espaços esportivos administrados pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esportes; 
XVI - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que, 
por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo. 
§1° As receitas previstas neste artigo serão obrigatoriamente depositadas em conta 
bancária específica, aberta em instituição financeira oficial. 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
§2° Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não 
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de 
suas receitas, cujos rendimentos resultados serão revertidos ao próprio fundo. 
CAPÍTULO III 
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 5° Os recursos serão aplicados: 
I - nos programas de iniciação esportiva, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte ou por instituições sem fins lucrativos com atuação no 
Município e aprovação do Conselho Municipal de Esportes; 
II - nos programas de incentivo ao esporte amador, esporte de participação, esporte 
melhor idade e esporte infantil, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura ou Esporte, ou por instituições sem fins lucrativos com atuação no Município e 
aprovação do Conselho Municipal de Esportes; 
III - nos programas voltados ao esporte de rendimento, especialmente ao fortalecimento 
de equipes tamaranenses ou atletas individuais participantes de ligas e campeonatos 
nacionais e internacionais, desenvolvidos por instituições sem fins lucrativos com 
atuação no Município; 
IV - programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da 
prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; 
V - no custeio para realização de eventos esportivos organizados pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 
VI - na elaboração de projetos, construção, reestruturação, ampliação, recuperação e 
manutenção de instalações esportivas; 
VII - na aquisição de materiais e equipamentos esportivos; 
VIII - no custeio de premiações para eventos esportivos, mediante aprovação do 
Conselho Municipal de Esporte; 
IX - no apoio e organização de cursos, eventos e congressos na área esportiva; 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
X - no funcionamento do Conselho Municipal de Esporte, incluindo despesas com 
deslocamento, hospedagem e alimentação dos conselheiros no exercício de suas 
funções, observada a disponibilidade financeira do Fundo; 
XI - na inclusão de projetos e ações de esporte eletrônico (e-sports) como atividade 
esportiva, com foco na formação de atletas, promoção da educação digital e inclusão 
social; 
XII - nas despesas com locomoção, hospedagem e alimentação de delegações oficiais 
em representação do Município de Tamarana nos Jogos Oficiais do Estado; 
XIII - nas despesas com locomoção, hospedagem e alimentação de equipes 
tamaranenses em competições estaduais e nacionais organizadas por entes dos sistemas 
esportivos, estadual e nacional, quando selecionadas para participar das competições; 
XIV - na modernização administrativa do departamento de esportes, nas despesas de 
pessoal e na contratação de estagiários; 
XV - outras despesas definidas por deliberação do Conselho Municipal do Esporte, 
observada a legislação vigente. 
Parágrafo único. Os materiais permanentes adquiridos com recursos do fundo integrarão 
o patrimônio do Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte, atendidos os requisitos legais pertinentes. 
Art. 6° A execução dos projetos fomentados pelo FME será orientada e fiscalizada pelo 
Conselho Municipal de Esportes, que poderá sugerir as alterações pertinentes bem como 
indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo fundo. 
Art. 7° Não poderão ser financiados pelo FME projetos incompatíveis com o Sistema 
Municipal de Esporte de Tamarana. 
CAPITULO IV 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE 
Art. 8° Fica criado o Conselho Municipal de Esporte — COMESP de Tamarana, órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com a finalidade de 
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MUNICW10 DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas públicas municipais de esporte e 
sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte — FME. 
Art. 9° O COMESP será composto por representantes do Poder Público Municipal do 
Executivo, Legislativo e sociedade civil organizada, assegurada, sempre que possível, a 
participação paritária entre os segmentos representados, observados os princípios da 
representatividade e da gestão democrática. 
Art. 10. A composição, organização, competências, funcionamento e demais normas 
relativas ao COMESP serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Lei. 
CAPÍTULO V 
GESTÃO E CONTROLE 
Art. 11. A gestão, o controle e a movimentação dos recursos serão de responsabilidade 
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, observados os princípios da 
Administração Pública. 
Parágrafo único. O orçamento, a contabilidade e a administração do FME observarão, 
na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos nas legislações 
orçamentárias vigentes. 
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte submeterá, anualmente, 
para apreciação do COMESP, o relatório de gestão e a prestação de contas do FME. 
Art. 13. O FME terá vigência ilimitada, sendo avaliada pelo COMESP, no mínimo a 
cada 4 (quatro) anos, a conveniência da manutenção de recursos no fundo. 
Parágrafo único. Havendo extinção do fundo, os ativos e passivos remanescentes serão 
incorporados ao patrimônio do Município, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte, atendidos os requisitos legais. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14. As normas necessárias ao funcionamento e manutenção do FME serão 
regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 15. As disposições pertinentes ao FME não previstas nesta Lei serão 
regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do 
Esporte. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Tamarana, 08 de abril de 2026. 
LUZIA 'RUE SUZUKAWA 
PRE ITA MUNICIPAL 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tatnarana-PR (43) 3398-1944 
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MUNICíPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Fundo 
Municipal de Esporte — FME e o Conselho Municipal de Esporte — COMESP, 
instrumentos essenciais ao fortalecimento, planejamento, execução, fiscalização e 
desenvolvimento das políticas públicas esportivas no âmbito do Município de 
Tamarana. 
A criação do Fundo Municipal de Esporte constitui medida 
estratégica e indispensável para possibilitar ao Município a adequada captação, gestão e 
aplicação de recursos destinados ao incentivo e promoção do esporte, sendo também 
sinônimo de lazer, inclusão social, formação de atletas, manutenção de atividades 
esportivas, realização de eventos e melhoria da infraestrutura esportiva municipal. 
Além disso, a instituição do Fundo representa requisito técnico e 
administrativo fundamental para viabilizar o recebimento de transferências voluntárias, 
emendas parlamentares, repasses fundo a fundo, convênios e demais recursos oriundos 
de outros entes federativos e instituições públicas e privadas, sob pena de inviabilizar o 
acesso do Município a importantes fontes de financiamento destinadas ao setor 
esportivo. 
Ressalta-se que a ausência de estrutura normativa específica 
para gestão desses recursos poderá acarretar prejuízos concretos ao Município, inclusive 
com risco de perda de recursos já disponíveis e impossibilidade de adesão a futuros 
programas estaduais e federais de incentivo ao esporte. 
A criação do Conselho Municipal de Esporte, por sua vez, 
fortalece os mecanismos de controle social, transparência, participação popular e 
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ESTADO DO PARANÁ 
fiscalização da aplicação dos recursos públicos, assegurando gestão democrática e 
alinhada aos princípios constitucionais da administração. 
Trata-se, portanto, de projeto que transcende interesses 
administrativos pontuais, representando verdadeiro investimento no desenvolvimento 
social, educacional, esportivo e comunitário da população tamaranense. 
Diante da relevância da matéria e considerando o iminente risco 
de prejuízo ao interesse público, requer-se a APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO 
PRESENTE PROJETO DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA POR ESTA 
EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA. 
Sem mais para o momento, subscrevo. 
Cordialmente, 
41" 
LUZIA UE SUZUKAWA. 
ft/ ft 4 
PREF r TA MUNICIPAL. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR (43) 3398-1944 
Tamarana, 08 de abril de 2026. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 0015/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N°011 DE 24 DE 
MARÇO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1616/2025, BEM 
COMO A ADEQUAÇÃO DA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N° 
1615/2025 E DA LEI DO PLANC P_URIANUAL 
N° 1610/2025. REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS PROJETO ! 
APROVADO. • 
1-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 011/2026, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional espe:ial, com a 
finalidade de atender demandas de naiureia orçamentária no âmbito do Município. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos 
aspectos de legalidade, juridicidade, competência e técnica legislativa.. 
II-ANÁLISE 
Da Constitucionalidade e Legalidade. Acolhendo intngralmente os i 
termos rin Parener n°111P/207A.esta C.nmissAn venfinn flue n Prniptn CiP 1 et 
n° 011/2026 não apresenta vícios de ilegalidade e encontra-se em conformidade 
com a Constituição Federal. " 
A matéria trata de assuntb de interesse local, nos termos do art. 30, I 
da Constituição Federal c/c art. 8°, I da Lei Orgânica Municipal. A iniciativa é 
privativa do Chefe do Poder Exe'cutivo, conforme art. 35, §1°, IV da Lei Orgânica, 
restando atendidos os pressupostos formais. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
A abertura de crédito adicional especial está prevista no art. 41, II da 
Lei Federal n° 4.320/1964 e observa o disposto no art. 167, V da Constituição 
Federal. 
Da Competência e do Mérito. A propositura está inserida nas açCes 
de competência do Poder Executivo para gerir o orçamento e atender às demandas 
das Secretarias Municipais. As áreas de saúde e assistência social, destinatárias do 
crédito, constituem direitos fundamentais assegurados pelos arts. 6°, 196 e 203 da 
Constituição Federal. 
A tramitação por projeto de lei específico é o instrumento adequado, 
considerando o limite de 3% para suplementação por decreto no exercício de 26, 
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Da Técnica Legislativa. A proposição observa a Lei Complemen:ar 
n° 95/1998, apresentando redação clara, objeto determinado e compatibilidade com it 
o PPA 2026-2029, LDO/2025 e L0A/2025 • 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Finanças, Leg slaçãe e 
Tomada de Contas manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 
011/2026, por entender que a propOsição encontra-se apta, não apresentando vícios 
de iniciativa, competência ou técnica legislativa. Assim, opina-se, igualmente, pela 
aprovação do referido projeto de lei. 
Recomenda-se; portanto, a regular deliberação da matéria ro âmbito 
desta Comissão 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer a i 
Relatora. 
É o parecer. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026. 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
ceLdo dos Santos Carré 
Presidente 
iJoãPreari7 @ Claro dos Neto 
Membro
) j1/49- 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 108/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional 
Suplementar. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica 
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n° 
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". 
Ressalte-se que a abertura do crédito adicional 
suplementar encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos 
artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/1964, sendo medida necessária para 
adequação orçamentária diante das demandas efetivamente constatadas 
durante a execução do orçamento. 
Dessa forma, a suplementação pretendida revela-se 
medida legítima, necessária e alinhada aos princípios da legalidade, 
razoabilidade e eficiência administrativa, permitindo ao Município atender de 
forma adequada às demandas da coletividade e assegurar a continuidade dos 
serviços públicos essenciais. 
A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva 
justificativa, encontram-se em anexo. 
Por fim, coloca-se o Município à disposição para 
quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Cordi Crente, 
LUZIA H RUE SUZUKAWA 
PREF IT MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 24 DE MARCO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
abertura de crédito adicional Suplementar 
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem 
como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.632.300,00(Dois milhões, Seiscentos e trinta e dois 
mil e trezentos reais) na Lei Orçamentária n°1616/2025, bem como a adequação da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 
1610/2025, conforme descrito abaixo: 
06 —SECRETARIA DE FAZENDA 
06.001.05.04.123.2.028— SERVI OS TRIBUTARIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0510 100.000,00 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0511 100.000,00 
Total 200.000,00 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
.2. - MANUT. DA ATENCÃO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0303 190.000,00 
3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00 
Total 590.000,00 
2.2.399 - MANUT DOS SERVI OS ESPECIALIZADOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 435.600,00 
3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0000 250.000,00 
Total 685.600,00 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
08.001.11.10.302.2.398 — MANUT. DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ISSAMU 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 19.700,00 
Total 19.700,00 
MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 155.000,00 
3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00 
Total 555.000,00 
MANUTENCÃO DA VIGILANCIA SANITARIA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 37.000,00 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 95.000,00 
4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0494 100.000,00 
Total 232.000,00 
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 
21 — MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
SERVICOS DE MELHORIAS E BENFEITORIAS - PDR 
ELEMENTO 
- 
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
4— MANUT. DOS SERVI OS DE PROTEÇÃOAO TURISMO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 150.000,00 
Total 150.000,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.10.10.301.2.063 — MANUT. DA ATEN ÃO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 270.000,00 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 472.300,00 
Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Total 742.300,00 
08.001.11.10.302.2.398 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
._ _. ...._ . 
ELEMENTO 
_ 
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0303 190.000,00 
MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 100.000,00 
Total 100.000,00 
08.001.11.10 302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 450.000,00 
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 
MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 450.000,00 
Total 450.000,00 
11 —SECRETARIA DE OBRAS 
MANUT. DA FROTA MUNICIPAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00 
Total 100.000,00 
MANUT. DOS SERVI OS RODOVIARIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 200.000,00 
Total 300.000,00 
.017 — MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
SERVICOS DE RUAS E AVENIDAS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1( 3) 3398-1995 
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e Suzukawa 
FEITA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
12 —SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
12.001.23.18.541.2.270 — COORDENAÇÃO E MANUT. DA SECRETARIA DE MEIO 
....._._... _ 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual 
n° 1.616/2025, com a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.615/2025 e do Plano 
Plurianual n° 1.610/2025, do Município de Tamarana. 
A presente proposição tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias insuficientes, visando 
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, 
especialmente nas áreas de saúde, fazenda e agricultura, conforme demandas apresentadas pelas 
respectivas secretarias municipais. 
Destaca-se que os recursos serão utilizados, principalmente, para: 
Manutenção da atenção básica e dos serviços especializados em saúde; 
Suporte ao funcionamento do Hospital São Francisco e do Centro de Especialidades; 
Aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários ao pleno atendimento 
da população; 
Fortalecimento das ações da Secretaria de Agricultura, incluindo programas de produção 
vegetal e melhorias rurais; 
Apoio às atividades administrativas e tributárias da Secretaria da Fazenda. 
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional suplementar será realizada mediante anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, inciso III, da 
Lei Federal n° Lei n°4.320/1964, não implicando, portanto, em aumento global do orçamento vigente, 
mas apenas em sua readequação às atuais necessidades da Administração. 
A medida é necessária diante da dinâmica da execução orçamentária, que exige ajustes para melhor 
alocação dos recursos públicos, garantindo eficiência, economicidade e atendimento ao interesse 
público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público. 
Atenciosamente, 
Luzia Harue Suzukawa 
Prefeita Municipal 
MUNICÍPIO DE TÂMARA NA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 109/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional 
Especial. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica 
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n° 
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". 
Importa destacar que a abertura do crédito adicional especial será 
viabilizada mediante a utilização de fontes legalmente admitidas, quais sejam: 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
excesso de arrecadação verificado no exercício corrente e anulação parcial de 
dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto nos artigos 40, 41, 
inciso II, e 43 da Lei n°4.320/1964. 
A utilização dessas fontes observa o devido equilíbrio fiscal e a 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, não implicando prejuízo à 
execução das demais ações governamentais, ao passo que possibilita a 
adequada alocação de recursos em áreas sensíveis e prioritárias. 
Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial revela-se 
medida necessária, legal e alinhada aos princípios da eficiência, razoabilidade 
e interesse público, assegurando ao Município condições de atender demandas 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
relevantes e garantir a continuidade e ampliação de políticas públicas 
essenciais à população. 
A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva 
justificativa, encontram-se em anexo. 
Por fim, coloca-se o Município à disposição para 
quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. 
LUZIA JUESUZUKAWA 
PRE TA MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, 
bem como a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA). 
A proposição tem por finalidade a inclusão e o reforço de dotações orçamentárias nas áreas da Saúde e 
da Assistência Social, visando atender demandas atuais e indispensáveis ao adequado funcionamento 
dos serviços públicos essenciais prestados à população. 
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os recursos destinam-se ao custeio de ações relacionadas 
à vigilância epidemiológica e ao suporte profilático e terapêutico, garantindo a continuidade dos 
atendimentos e a manutenção das atividades essenciais à saúde pública. 
Já na área da Assistência Social, os valores previstos visam fortalecer ações voltadas à proteção de 
crianças, adolescentes e idosos, incluindo a aquisição de materiais e serviços destinados à distribuição 
gratuita, atendendo políticas públicas de relevante interesse social. 
Ressalta-se que os recursos para cobertura do presente crédito adicional são provenientes de: 
superávit financeiro do exercício anterior; 
provável excesso de arrecadação; 
e anulação parcial de dotações orçamentárias, 
tudo em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, não havendo, portanto, 
impacto negativo ao equilíbrio fiscal do Município. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida necessária para adequação do orçamento às 
reais necessidades da administração pública, assegurando a continuidade e a eficiência na prestação 
dos serviços à população. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria. 
Tamarana, 24 de Março de 2026. 
Luzia Harue Suzukawa 
Prefeita Municipal 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI 14° Ah DE 24 DE MARÇO DE 2026 
ENCAMINHA-SE A COMISSÃO: 
Justiça, Finanças, Legislação e T. Contas 
Educação, Saúde e Assistência. Social 
A gicultum, indústria e Comércio 
viação, Obra nêtal iras e Transport 
Prisideate: 7 / 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de 
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 
1616/2025, bem como a adequação da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
\MARA'. • ÇTET 
CÁM-Án MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICiP10, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 1,074,000,00 (Um milhão e setenta e quatro mil 
reais) na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme 
descrito abaixo: 
06 —SECRETARIA DE FAZENDA 
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR ELEMENTO 
3390.3000 Material de Consumo 0510 100.000,00 
3390.3000 Material de Consumo 0511 100.000,00 
Total 200.000,00 
08 -SECRETARIA DE SAÚDE 
LOGICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 85.300,00 
TICO E TERAPEUTICO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3372.3000 Material de consumo 0000 180.000,00 
3390.3000 Material de consumo 0000 600.000,00 
09 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
_ ASSISTFNCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3200 Material, Bem ou serviços para Distrib. Gratuita 2.1811 4.200,00 
09.004.36.08.241.2.077 — ASSISTÊNCIA AO DIREITO DO IDOSOS 
RECURSO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
3390 3200 Material, Bem ou serviços para Distrib. Gratuita 1.880 4.500,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o 
artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64: 
Fonte Descrição Valor 
1811 PGD/IRPF — Repasse Corrente das Doações R$ 4.200,00 
Art. 30 
 - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o 
provável excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o 
artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita Descrição Valor 
1.7.1.6.50.0.1.09.00. INCENTIVO VIAJA MAIS 60 -IDOSO R$ 4.500,00 
Art. 4° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.11.10.302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 265.300,00 
11 —SECRETARIA DE OBRAS 
— MANUT DA FROTA MUNICIPAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00 
Total 100.000,00 
19— MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS RODOVIARIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00 1 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 600.000,00 
Total 700.000,00 
Rua Evaristo Camargo, n° 245. Centro, CEP: 86 125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Tamarana, 24 de Março de 2026. 
Luzia Harue Suzukawa 
PREFEITA 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
Página 3 de 3 
VL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
EMENDA SUBSTITUTIVA 
AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002/2026 
Súmula: Altera o art. 2° do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026. 
Art. 1° O artigo 2° do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Onde se lê: 
admitida mediante ato administrativo próprio, precedido de procedimento público que 4 ' 
assegure igualdade de condições aos interessados, na forma da legislação i H 
aplicável. 
Leia-se: 
Art. 2° A veiculação de publicidade nos espaços de que trata esta Lei será realizada 
mediante autorização de uso, precedido de procedimento público que assegure 
igualdade de condições aos interessados, na forma da legislação aplicável. 
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
Tamarana/PR, 14 de abril de 2026. 
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas 
Ge Ido dos Santos Carre 
Presidente 
Jislaine Pereira erraz 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133 
A-_1 nn A• I e _ • 
ru L v cicuiayau ue pauriujuaLle l eop U ayo Li e Utic ci1 ta cota LeiE/VUed a OCÉ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n.° 001/2026/Renan Leal Tamarana, 12 de fevereiro de 2026. 
À 
Câmara Municipal de Tamarana 
Estado do Paraná 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, sirvo-me do 
presente para encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços esportivos públicos do 
Município de Tamarana. 
A presente proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes para 
a utilização racional de espaços públicos esportivos para fins publicitários, 
observando rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e transparência, bem como o disposto na Lei Federal n° 
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 
Destaca-se que o projeto veda expressamente a publicidade de 
caráter político-partidário, assegura que a prática esportiva e cultural não será 
prejudicada e prevê que os recursos eventualmente arrecadados possam ser 
destinados ao fortalecimento de projetos esportivos voltados a crianças, 
adolescentes e pessoas idosas, contribuindo para a inclusão soCial e a promoção da 
saúde no âmbito municipal. 
Trata-se de medida que valoriza o patrimônio público, amplia as 
possibilidades de captação de receitas acessórias e fortalece as políticas públicas de 
esporte, sem gerar aumento de despesas obrigatórias ou interferência na 
organização administrativa do Poder Executivo. 
Diante da relevância da matéria para o interesse público municipal, 
solicito a análise e apreciação do referido Projeto de Lei, certo de que sua 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 
Tamarana - PR 
,t 
tfc 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
aprovação representará important&—ãvançar3 para o desenvolvimento esportivo e 
social de Tamarana. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Vereador 
AO 
EXMO SR. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 
Tamarana - PR 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 002 
DE 12 DE MARÇO DE 2026 
SÚMULA: Estabelece normas gerais sobre a veiculação de publicidade nos espaços 
esportivos públicos do Município de Tamarana e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a 
Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei estabelece normas gerais para a veiculação de publicidade e 
propaganda nos espaços esportivos públicos• pertencentes ao Município de 
Tamarana. 
Parágrafo único. Consideram-se espaços esportivos públicos, para os fins desta Lei, 
os ginásios, campos de futebol, quadras, quadras de areia e demais instalações 
destinadas à prática esportiva mantidas pelo Município. 
Art. 2° A veiculação de publicidade nos espaços de que trata esta Lei poderá ser 
admitida mediante ato administrativo próprio; precedido de procedimento público que 
assegure igualdade de condições • aos interessados, na forma da legislação 
aplicável. 
§ 1° A utilização do espaço poderá PC.orrer de forma onerosa; mediante pagamento 
de preço público, a ser fixado por ato do Poder Executivo. 
§ 2° A autorização de uso terá caráter precário, personalíssimo e por prazo 
determinado. 
§ 3° É vedada a transferência, cessão ou subdelegação da autorização concedida. 
§ 4° A exploração deverá observar o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e 
demais normas pertinentes. 
Art. 3° A publicidade poderá ser realizada por meio de placas, painéis, faixas, 
plotagem ou pintura, desde que: 
I — não prejudique a prática esportiva; 
II — não comprometa a segurança dos usuário; 
III — não prejudique a visibilidade do público; 
IV — respeite padrões estéticos e estruturais definidos em regullmento. 
1 
4 N. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 4° É vedada a veiculação de publiCidade ou propaganda: 
I — que incentive o uso de drogas ilícitas; 
II — que faça apologia ao crime; 
III — de caráter discriminatório ou preconceituoso; 
IV — de produtos furnigenos; 
V — de bebidas alcoólicas; 
VI — de medicamentos; 
VII — com conteúdo pornográfico ou de serviços sexuais; 
VIII — de jogos de azar; 
IX — de natureza político-partidária; 
X — contrária às normas legais vigentes. 
Parágrafo único. A fiscalização do conteúdo das mensagens publicitárias competirá 
ao Poder Executivo, no exercício do poder de polícia administrativa. 
Art. 50 O responsável pela veiculação da publicidade: 
I — responderá pela instalação, manutenção e retirada do material publicitário; 
II — deverá zelar pela integridade do bem público; 
III — responderá por danos causados a terceiros; 
IV — assumirá integralmente os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais 
decorrentes da atividade. 
Art. 6° As receitas eventualmente auferidas com a exploração publicitária poderão 
ser destinadas ao financiamento de projetos e ações esportivas no Município. 
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tamarana/PR, 12 de março de 2026. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Vereador 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas 
gerais acerca da veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do 
Município de Tamarana, promovendo melhor aproveitamento dos bens públicos e 
possibilitando a geração de receitas acessórias destinadas ao fortalecimento das 
políticas públicas de esporte. 
A matéria insere-se na competência legislativa municipal para tratar 
de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal, bem como na competência para suplementar a legislação federal e estadual 
no que couber (art. 30, II, CF). 
Trata-se de disciplina normativa geral sobre utilização de bens 
públicos municipais, matéria que não se confunde com organização administrativa 
interna do Poder Executivo, tampouco cria cargos, funções, despesas obrigatórias 
ou estrutura administrativa, não incidindo, portanto, nas hipóteses de iniciativa 
privativa do Chefe do Poder Executivo previstas no art. 61, §1°, da Constituição 
Federal, aplicado por simetria aos Municípios. 
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de 
que não configura vício de iniciativa a edição de lei de origem parlamentar que 
estabeleça normas gerais sobre políticas públicas ou utilização de bens públicos, 
desde que não interfira diretamente na estrutura administrativa ou imponha 
obrigações especificas ao Executivo (Tema 917 da Repercussão Geral — ARE 
878911). 
O projeto também observa: 
Os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da 
Constituição Federal; 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
A Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos); 
O princípio da supremacia do interesse público; 
O princípio da eficiência na gestão do patrimônio público. 
Além disso, a proposta respeita a separação dos Poderes (art. 2° da 
CF), ao prever que a regulamentação e execução caberão ao Poder Executivo, 
limitando-se o Legislativo a estabelecer diretrizes normativas abstratas. 
Do ponto de vista do interesse público, a medida: 
amplia a capacidade de financiamento das políticas esportivas; 
fortalece projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos; 
promove parcerias com o setor produtivo local; 
valoriza e otimiza o uso dos bens públicos municipais. 
Diante da constitucionalidade formal e material da proposta, bem 
como de seu relevante interesse social e econômico, solicito o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação. 
Tamarana/PR, 12 de março de 2026. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Vereador 
4 
dl 1. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
PARECER 002/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI LEG.SLATIVO N° 
002/2026. ESTABELECE NORMAS GERAIS 
SOBRE A VEICULAÇA0 DE PUBLICIDADE 
NOS ESPAÇOS ESPORTIVOS PUBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE TAMARANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 'PROJETO 
APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em 
espaços públicos, estabelecendo critério s e mecanismos para sua utilização. 
A matéria foi devidamente analisada pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação 
e Tomada de Contas, a qual emitiu parecer favorável á tramitação, com 
1/.4 4
. . • 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos ' 
relacionados às áreas de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Nesse sentido, a Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio manifesta-se 
favorável à tramitação do projeto, por sua legalidade, porém sem a adoção das 
emendas sugeridas pela Comissão de Justiça. 
II-ANÁLISE 
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a 
proposição não apresenta vícios que comprometam os interesses das políticas 
públicas de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Ao contrário, a regulamentação da veiculação de publicidade em 
espaços públicos contribui para a organização urbana e pode refletir positivamente 
na qualidade de vida da população, evitando excessos, conteúdos inadequados e 
garantindo maior controle por parte do Poder Público. 
das Sessões, 15 de abril cie 2326. 
on de Souza 
Relator 
„Dm.. idã3 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Destaca-se, ainda, que a previsão de fiscalização pelo Poder 
Executivo reforça a observância de normas legais e princípios administrativos, o que 
também atende ao interesse público nas áreas correlatas a esta Comissãc. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Indústria e Cornércic. 1 
acompanha o parecer da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomadã de , 
Contas, manifestando-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Leg slativo 
n° 002/2026,contudo, sem a inclusão da sugestão de emenda proposta pe a 
Comissão de Justiça. 
O Presidente e -o Membro da Comissão acompanham o parecer do 
Relator. 
É o parecer. 
Anauto Souza de Gouv'ea 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 016/2026 
Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, que Estabelece normas gerais sobre a 
veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de 
Tamarana e dá outras providências. 
Autor: Vereador Renan Leal 
, 
L RELATÓRIO 
O Projeto de Lei em análise, de iniciativa parlamentar, objetiva autorizar o Poder 
Executivo Municipal,a. adotar providências para a "veiculação de publicidaf e; ri 
espaços esPortNeiS" riúblicos• no Miindtgo dê tàrinaráiià.3 dá &dm providênciagt 
A proposta traz uma preocupação legítima, especialmente no que se refere à busca 
por alternativas para" manutenção, conservação e valorização dos espaços 
esportivos, quesão•fundamentais pára.a..comunidade. 
O projeto foi regularmente encarhinhado a esta 'COmiásão de Justiça e Redação, nos 
termos do Regimento Interno dá Câmara Municipal de Tamarana, para exame 
quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, vedada a incursão no 
mérito administrativo. 
A Relatora apresentou parecer favorável ao projeto, entretanto apresentou eme-das 
ao texto proposto. 
Com o devido respeito,. divergindo do entendimento adotado no parecer 
apresentado, apresento VOTO EM SEPARADO, nos termos regimentais. 
• . 
I I. okill 
14 • 
II. FUNDAMENTAÇÃO'jÚRIDICA 
Emenda apresentada pela-Comissão - - ? I1 1 
No âmbito da Comissão de Justiça', apresento voto em separado em relação a 
emenda proposta ao projeto em análise. 
Em que pese a alteração proposta em princípio não comprometa a coerência do 
texto original, traz em sua propositura a meu ver incompatibilidade CDM o 
ordenamento jurídico, o que recomenda cautela na sua aprovação. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Ceptro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 • 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
O Texto original propõe a • observância a I ei de licitações para aplicarão do' 4. 
comando da Lei em seu artigo 2°: 
Art. 2° A veiculação de publicidade nos espaços de que trata esta Lei poderá i 
ser admitida mediante ato administrativo próprio, precedido de procedimento • 
público que assegure igualdade de condições aos interessados, na forma da 
legislação aplicável. 
A emenda em análise propõe a alteração da redação do dispositivo para prever a 
adoção do instrumento de "autorização de uso" para a exploração de publicidade em 
campos e quadras esportivas pertencentes à administração pública. 
Muito embora a figura da autorização de uso esteja prevista no ordenamento 
jurídico, o que se buscou no texto original foi nortear a sua aplicação aos ditames da 
Lei em sua plenitude e não limitando a uma modalidade. 
Por certo que o Poder Executivo quando da abertura de procedimento dento de sua 
autoridade, competência e discricionariedade adotara a modalidade que entender • 
pertinente ao modelo que entender adequado para a aplicação da Lei. ; 
• 
Todavia, a nronosicão não se mostra aderttiada sob a ótica jitridim-administrativa 
especialmente à luz da Lei n°14.133/2021, que prevê outras formas, não podendo o • 
texto limitar a sua aplicação. t' 
Nunca é demais lembrar, que. a exploração de espaços públicos para fins 
publicitários configura atividade, dotada de certa relevância em seu conteúdo 
econômico, apta a ensejar retorno financeiro ao particular, razão pe a qual demanda 
a adoção de instrumentos contratuais que assegurem estabilidade jurídica, 
sobretudo, a uma seleção isonômica dos interessados, ao passo que a autorização 
de uso, por sua natureza 'precária, unilateral e discricionária, não se mostra 
compatível com a exploração econômica organizada e contínua de tens públicos. 
A adoção do instrumento propoSto na emenda pode, portanto, comprcmeter a 
observância dos princípios da competitividade e da isonomia, além de ampliar 
indevidamente a margem de discricionariedade administrativa, em desaccrdo com 
as diretrizes estabelecidas na legislação vigente. 
Diante do exposto, manifesto-me contrário e emenda apresentada, opinando pela 
manutenção do texto original, por entender que melhor atende aos princípios da 
legalidade, segurança jurídica e interesse público. 
III. CONCLUSÃO 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Diante do exposto, voto em separado, pela constitucionalidade, legalidade, boa 
técnica legislativa e regular trarnitação do projeto, pugnando pela apresentação do 
voto para discussão em Plenário • contrariamente as emendas propostas Dela 
Comissão de justiça. 
É como voto. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 23 de abril de 2326. 
facS 
JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Vereador Membro da Comissão 
Rua Anciào Vicente Subtil de Oliveira, n°141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
50'), 

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