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sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2026-05-25
native_id952

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 98

Informações Básicas
Tipo da Sessão: Ordinária
Abertura: 25/05/2026 - 10:00
Encerramento: - 
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: Indisponível
Mesa Diretora
Lista de Presença da Sessão
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão
Sob a Proteção de Deus, declaro aberta a 15ª Sessão Ordinária de 2026 - Realizada em
25/05/2026.
Convido a todos que possam que se permaneçam em pé para que façamos a Oração do "Pai
Nosso" .
Apreciação da Ata da Sessão anterior
Votação da ata da sessão anterior - 14ª Sessão Ordinária de 2026.
Correspondências Recebidas
OF Nº 142/2026-Gabinete - Ofício
Data: 08/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa
Assunto: Oficio n° 142/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta ao Oficio n° 68/2026.
Requerimento n° 27/2026. 
OF Nº 143/2026-Gabinete - Ofício
Data: 08/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa
Assunto: Ofício n° 143/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta ao Ofício n°41/2026.
Requerimento n° 17/2026. 
OF Nº 145/2026-Gabinete - Ofício
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
22/05/2026
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https://
www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 22/05/2026
Página 1
Data: 08/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa
Assunto: Ofício n° 145/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta ao Requerimento n° 25/2026. 
OF Nº 146/2026-Gabinete - Ofício
Data: 08/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa
Assunto: Oficio n° 146/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta ao Requerimento n° 23/2026.
OF Nº 157/2026-Gabinete - Ofício
Data: 20/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa
Assunto: Ofício n° 157/2026 - Gabinete da Prefeita Retirada Projeto de Lei n° 14/2026 que
autoriza Celebração de
Termo de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana
OF Nº 522/2026-IAT - Ofício
Data: 20/05/2026 - Interessado: Fernando Carlos Coimbra
Assunto: Encaminhamento de Informação Técnica n° 648/2026 
OF Nº 084/2026-Renan - Ofício
Data: 18/05/2026 - Interessado: Presidente da Câmara
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 43/2026 
OF Nº 086/2026-RENAN - Ofício
Data: 22/05/2026 - Interessado: Presidente da Câmara
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 034/2026. 
OF Nº 009/2026-Nego - Ofício
Data: 21/05/2026 - Interessado: Vereador João Maria Claro dos Neto
Assunto: Solicitação de uso da Tribuna Livre  desta Casa Legislativa para o Senhor Márcio
Aparecido Vaz falar sobra a Estrada da Fazenda Caramuru.
Oficio nº 003/2026) Renan Leal
Assunto: Solicitação de uso da Tribuna Livre desta Casa Legislativa para o Senhor PADRE
JOHN JAIRO GARCIA CHACÓN, atual pároco
da paróquia São Roque, do Município de Tamarana , para realizar um convite sobre os 60
anos da Pedra Fundamental da Paróquia São
Roque.
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - IND -Indicação 93/2026
Turno:
Autor: Professora Valdenice
Solicita a instalação de lixeiras no
parquinho localizado no Jardim
Juny, ao lado do posto de saúde 
Matéria não lida
2 - IND -Indicação 94/2026
Matéria não lida
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
22/05/2026
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Página 2
Matéria Ementa Resultado da Votação
Turno:
Autor: Professora Valdenice Solicita a instalação de lixeira em
frente ao CRAS localizado no
Jardim Juny. 
3 - IND -Indicação 95/2026
Turno:
Autor: Professora Valdenice
Solicita a instalação de cobertura
na frente do CRAS localizado no
Jardim Juny. 
Matéria não lida
4 - IND -Indicação 96/2026
Turno:
Autor: Tega Fabiano
Solicito ao executivo municipal
que seja feito o estudo para a
realização do programa de
recuperação fiscal (REFIS) 
Matéria não lida
5 - REQ -Requerimento 45/2026
Turno:
Autor: Baixinho Pedreiro
Solicita informações detalhadas
acerca do andamento do Projeto
Casa do Mel no Município de
Tamarana 
Matéria não lida
6 - REQ -Requerimento 46/2026
Turno:
Autor: Anauto do Incrão
Solicita informações ao Poder
Executivo Municipal acerca da
realização de recapeamento
asfáltico e implantação de
sinalização viária na estrada que
liga o Município até o término da
antiga fábrica de papelão PASA. 
Matéria não lida
Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Ocorrências da Sessão
Oradores do Expediente
Oradores das Explicações Pessoais
Lista de Presença da Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - REQ -Requerimento 45/2026
Turno:
Autor: Baixinho Pedreiro
Solicita informações detalhadas
acerca do andamento do Projeto
Casa do Mel no Município de
Tamarana 
Matéria não votada
2 - REQ -Requerimento 46/2026
Turno:
Solicita informações ao Poder
Executivo Municipal acerca da
Matéria não votada
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
22/05/2026
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Matéria Ementa Resultado da Votação
Autor: Anauto do Incrão realização de recapeamento
asfáltico e implantação de
sinalização viária na estrada que
liga o Município até o término da
antiga fábrica de papelão PASA. 
3 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do
Executivo 10/2026
Turno:
Autor: Luzia Harue Suzukawa
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de crédito
adicional Suplementar na Lei
Orçamentária n° 1616/2025, bem
como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n°
1615/2025 e da Lei do Plano
Plurianual n° 1610/2025. 
Matéria não votada
4 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do
Executivo 11/2026
Turno:
Autor: Luzia Harue Suzukawa
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei
Orçamentária n° 1616/2025, bem
como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n°
1615/2025 e da Lei do Plano
Plurianual n° 1610/2025. 
Matéria não votada
5 - PLOLE -Projeto de Lei Ordinária
do Legislativo 2/2026
Turno:
Autor: Renan Leal
Estabelece normas gerais sobre
veiculação de publicidade nos
espaços esportivos públicos do
Município de Tamarana e dá
providências 
Matéria não votada
6 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do
Executivo 13/2026
Turno:
Autor: Luzia Harue Suzukawa
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de crédito
adicional Suplementar na Lei
Orçamentária n° 1616/2025, bem
como a adequação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias n°
1615/2025 e da Lei do Plano
Plurianual n° 1610/2025. 
Matéria não votada
7 - PLOLE -Projeto de Lei Ordinária
do Legislativo 5/2026
Turno:
Autor: Nego do Levi
Dispõe sobre a transparência da
demanda por vagas em creches no
Município de Tamarana — PR,
instituindo o programa "Olho na
Fila — Transparência nas
Creches", e dá outras providências 
Matéria não votada
8 - PRE -Projeto de Resolução
Legislativa 4/2025
Turno:
Autor: Renan Leal
Institui e regulamenta a
modalidade de trabalho remoto no
âmbito do poder legislativo do
município de Tamarana/PR,
observada a legislação vigente, e
dá outras providências. 
Matéria não votada
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
22/05/2026
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Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
-Projeto de Resolução Legislativa nº 4 de 2025
Matéria não votada
-Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 2026
Matéria não votada
-Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2026
Matéria não votada
-Requerimento nº 46 de 2026
Matéria não votada
-Requerimento nº 45 de 2026
Matéria não votada
-Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2026
Matéria não votada
-Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2026
Matéria não votada
-Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2026
Matéria não votada
Considerações Finais
Câmara Municipal de Tamarana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
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Página 5
e
(4 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Ea ESTADO DO PARANÁ
ATA DA 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8! LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAMARANA — ANO DE 2026
Aos dezoito dias do mês de Maio do ano de 2026, és 10:00 horas, no Plenário da
Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná. sob a proteção de Deus, o
Senhor Presidente Renan Leal declarou aberta a 14º Sessão Ordinária da &*
Legislatura Na sequência, o Presidente convidou a todos os presentes a se
colocarem em pé para a realização da oração do Pai Nosso, que foi proferida de
forma coletiva. Dando prosseguimento aos trabalhos, passou-se à apreciação da
Ata da 13º Sessão Ordinária. Procedida a votação nominal, manifestaram-se
favoravelmente os(as) Vereadores(as) Baixinho Pedreiro, Jislaine Pereira Ferraz.
Angélica de Oliveira Lima, Tega Fabiano. Edson de Souza, Valdenice Gouveia
Anauto do Incrão e Nego do Levi Assim, a Ata foi aprovada por unanimidade. Em
Seguida. o Presidente concedeu a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador Edson
de Souza, que iniciou a leitura do Oficos: Foram apresentados os seguintes
oficias: Oficio nº 151/2026-Gabinete, datado de 15 de maio de 2026, de autoria ca
Prefeita Municipal Luzia Harue Suzukawa, encaminhando Projeto de Lei em
Regime de Urgência, solicitando a apreciação urgente do projeto que autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana para a realização da
EXPOEDUCA RURAL 2026. Na sequência, fo lido o Ofício nº 153/2026-Gabinete
também de autoria da Prefeita Municipal Luzia Harue Suzukawa, solicitando a
uiiização do espaço da Câmara Muncipal no dia 28 de maio de 2026, às
06h30min, para a realização da Audiência Pública referente ao 1º Quadrimestre
«as Metas Fiscais do Município de TamaranalPR. em cumprimento às exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Posteriormente, foi apresentado o Ofício nº
001/2026-Baixinho. datado de 13 de maio de 2026. de autoria do Vereador
Geraldo dos Santos Carré, encaminhando o Projeto de Lei Ordinária do Legisiativo
nº 007/2026, que dispõe sobre a garantia de continuidade do tratamento de saúde
dos usuários da rede pública municipal de Tamarana nos casos de
desabastecimento temporário de medicamentos padronizados, e dá outras
providências. Por fim, fo apresentado o Oficio nº 007/2026-Nego. datado de 15 de
“maio de 2026, de autoria do Vereador João Maria Clara dos Neto, encaminhando o
Feencaminhamento do Projeto de Lei Substtutvo nº 05/2026. Na sequencia a
Vereadora solicita a palavra pela ordem o artigo 146, toda matéria a ser
apresentada em relação. mesma que seja prestação de contas, como o senhor
está fazendo hoje. uma apresentação dos gastos realizados com a nova sede da
Câmara, deve seguir os trâmites regimentais Eu não questiono a apresentação em
si, porém, até o momento, não foi realizada essa prestação de contas de forma
oficial, conforme dispõe o nosso Regimento Interno, especialmente no Artigo 17.
que determina que a Mesa Diretora, por meio do Presidente, apresente ao Plenário
as balancetes, recursos e demais informações pertinentes Como isso ainda não
ficou formalizado, entenda que esta Casa Legislativa deve manter um cronograma
organizado e transparente daquilo que é exposto e publicado à população. Nós
fão tivemos acesso prévia à essas informações de maneira adequada Inclusive, o
Senhor chegou a solicitar mais 15 das para responder um requenmento meu
referente a essa prestação de contas, & naquela oportunidade sequer me foi
permitido justificar o pedido, Posteriormente, no dia 11/05, o senhor encaminhou
lima resposta contendo aiguns balancetes. porém essa documentação
apresentada hoje não consta inclusa naquela resposta. O presidente por sua vez
fessalta Sm. tê, Inclusive do primero quadrimestre já. que vai para audiência
pública já está aí junto. Logo após a vereadora relata: Então, mas oficialmente
Esses dados deveriam estar apresentados nesta Casa de forma regular e ofícial
Essa explicação, utlizando a Iribuna para esclarecimento à população, deverira
constar previamente na paula do dia, conforme determina o Regimento Interno A
Casa Legislativa precisa seguir as normas regimentais, especialmente no que se
refere à pauta das sessões. às matérias que serão discutidas e áquilo que será
tomado público à população É necessário que haja organização, publicidade e
transparência nos atos apresentados em plenário Dessa forma, peço novamente a
Vossa Senhoria que, quando forem realizadas apresentações como esta,
especialmente envolvendo prestação de contas e esclarecimentos financeiros, os
dados sejam previamente incluídos na pauta da sessão, bem como seja
formalizada a Inscrição do servidor responsável pelos esclarecimentos. Assim
todos os vereadores poderão ter acesso antecipado às informações e documentos
antes da sessão plenária. garantindo maior transparência, respeito ao Regimento
Íntemo e melhor acompanhamento por parte desta Casa Legislativa e da
população Por ultimo o Presidente destacou Ah, está bem, obrigado. vereadora
Para solicitar que um Servidor venha até esta Casa prestar esclarecimentos, não
há necessidade de inclusão em pauta Quanto aos números e às explicações
apresentadas. essas informações já constavam na pauta da sessão passada
Foram incluidos os pedidos e os esclarecimentos referentes a esses dados, razão
pela qual esta Presidência entende que nouve a devida publicidade e regularidade.
Na apresentação das Informações. Foram apresentadas as Indicações nº 86/2026
Je autoria da vereadora Professora Valdenice, indicando a realização urgente da
limpeza e subsituição da tampa do bueiro localizado ao lado da calçada da Escola
Tecko Lima Almeida. na Rua Francisco Antônio Rodrigues. Jardim Juny, nº
59/2026, também de autoria da vereadora Professora Valdenice, indicando
avaliação urgente para verficar a possibiidade de retirada ou reaproveitamento do
Ponto de ônibus localizado no Jardim Juny, encostado ao muro da Igreja
Congregação, em razão das condições precárias da estrutura: nº 90/2026, de
autoria da vereadora Professora Jislaine Vanite, indicando a realização de estudo
técnico para viabilidade de aplicação de rejeito de asfaltoliresado em vias rurais do
municipio; nº 91/2026. de autoria do vereador Renan Leal, solicitando a realização
de poda ou erradicação de árvore localizada na Rua Lázaro Alexandre de Oliveira
Tê 8, Bairto Manuel Batista de Oliveira, e nº 82/2026, de autoria do vereador Tega
Fabiano, solicitando ao Executivo Municipal a construção de um redutor de
velocidade na Rua José Fabiano. nas proximidades da lgreja Vida Nova, no limite
entre os municipios de Tamarana e Londrina. Todas as Indicações foram deferidas
pelo presidente Na sequencia foi passado a palavra Livre, fizeram uso da tribuna
&s vereadores: Baixinho Pedreiro. Com a palavra, O vereador cumprimentou os
presentes e os que acompanhavam a sessão pelos canais de
Transmissão Inicialmente, esclareceu seu voto contrário ao regime de urgência do
projeto, afirmando que isso não causana atraso na tramitação da matéria, pois a
Comissão daria andamento aos pareceres necessários com brevidade Em seguida
cobrou providências do Poder Executivo quanto aos buracos nos asfaltos, às
condições das estradas rurais e à iluminação pública, destacando as constantes.
Feclamações da população Por fm, comentou sobre o Projeto Vale Remédio,
ressaltando a importância da iniciava para auxilar pessoas em situação de
Vulnerabilidade que enfrentam dificuldades para adquinr medicamentos e dar
Continuidade aos tratamentos médicos. Nego do Levi Com a palavra, o vereador
cumprimentou os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes
Sociais, melusive o senhor Macena, presente no plenário Relatou que esteve nas.
estradas rurais do municipio e cobrou providências urgentes quanto à situação
precária de um bueiro na região da Senador, destacando os riscos para
moradores, agncultores e crianças que utlizam o transporte escolar Também
comentou sobre as más condições das estradas rurais e vias urbanas em diversos.
bairos, cobrando manutenção, melhorias e mais atenção do Poder Executivo às
demandas da população. Por fim, cnticau gastos realizados em locais onde haverá
futura pavimentação. Anauto do Incrão: Com a palavra, o vereador cumprimentou
os presentes, os Servidores da Casa e a população que acompanhava pelas redes
sociais Em seu pronunciamento, destacou que o papel da vereador é representar
toda à população do município e cobrar soluções para os problemas enfrentados.
pela comunidade. Comentou sobre a situação precária de bueiros, estradas rurais
é Vias Urbanas, cobrando providências urgentes do Poder Executivo e da
Secretaria de Obras, principalmente em locais que oferecem riscos à
população. Também relatou dificuldades enfrentadas por moradores da zona rural
devido às más condições das estradas. afimando que continuará utlizando a
tribuna para levar as demandas da população e cobrar melhorias para o
municipio Por fm, fez agradecimentos e desejou bênçãos à população de
Tamarana. Professora Valdence Com a palavra, a vereadora cumprimentou os
presentes & os que acompanhavam pelos canais de comunicação. Inicialmente.
destacou a Importância da pré-conferência realizada no Assentamento Serraria,
onde foram debatidas políticas públicas voltadas às comunidades rurais,
assentamentos e comunidades Indigenas, especialmente na área da saúde. Na
Sequência. apresentou cobranças referentes à Impeza e substituição da tampa de
“um bueiro próximo à Escola Taeko, bem como a situação precária de um ponto de
ônibus no Jardim Juny, ressaltando os riscos à população e às crianças. Também.
cobrou melhorias nas estradas rurais, impeza de bueiros, retirada de entulhos.
roçagem e realização de operação tapa-buracos em diversos bairros e vias da
municipio. A vereadora afimou que o papel do Legisiativo é ouvir a população
fiscalizar e cobrar soluções do Poder Executivo, ressaltando que as cobranças
realizadas não se tratam de oposição politica, mas de compromisso com o
interesse público e com as necessidades da comunidade Por fim. justificou seu
voto contrário ao regime de urgência do projeto relacionado à Expo Educa Rural
esclarecendo que sua posição foi motivada pela necessidade de garantr
transparência. responsabilidade e segurança jurídica na análise da matéria
Professora Jislaine: Com a palavra, a vereadora cumprimentou os presentes, os
nobres vereadores e a população que acompanhava pelos canais de
comunicação Em seu pronunciamento, destacou a importância do trabalho
legislativo. com responsabilidade e Iransparência, afirmando que o papel do
vereador é fiscalizar. acompanhar os projetos em tramitação e defender os
interesses da população Comentou sobre à necessidade de aprovação de
créditos e remanejamentos para garantir investimentos em áreas essenciais, como
saúde, assistência social e Infraestrutura Também falou sobre as demandas
relacionadas à recuperação das vias públicas, operação tapa-buracos, entrega de
uniformes escolares e fiscalização das obras de pavimentação astálica,
ressaltando que continuará acompanhando os trabalhos e cobrando qualidade na
execução dos serviços públicos Por fm justficou que a retirada da urgência de
determinados projetos não impede sua tramitação, afirmando que continuará
aluando nas comissões e na fiscalização dos projetos em beneficio da população
de Tamarana Professora Angélica: Com a palavra, a vereadora cumprimentou os
presentes é a população que acompanhava a sessão Em seu pronunciamento,
manifestou preocupação com o atual cenário político & administrativo do município.
afirmando que o papel do vereador deve ser voltado à defesa dos interesses da
População e à busca de melhorias para Tamarana. Cnticou a retirada de urgência
de projetos considerados Importantes para áreas como agricultura, comércio,
saúde é assistência social, defendendo maior agilidade na tramitação das matérias.
de interesse público Também destacou a importância da fiscalização. da
transparência e da prestação de contas no Legislativo, cobrando esclarecimentos
sobre recursos públicos e projetos em andamento Ressaltou que continuará
“exercendo seu papel de versadora na fiscalização dos atos do Poder Público e na
defesa das demandas da população. Por fim. pediu sabedoria e responsablidade
aos vereadores, reafirmando seu compromisso com o município e com à
população de Tamarana, Renan Leal Com a palavra, o vereador cumprimentou os
presentes, os servidores do municipio, representantes do sindicato e a população
que acompanhava a sessão Em seu pronunciamento, destacou a conquista de
recursos junto ao deputado federal Diego Garcia, informando a destinação de uma
retroescavadeira para a municipio, no valor de R$ 500.000, além de recursos para
a assistência social e saúde. Ressaltou que o trabalho dos vereadores também
consiste em buscar investimentos e melhorias para Tamarana, Na sequência.
comentou sobre a moção de congratulação em homenagem aos 60 anos da pedra
fundamental da Igreja Matriz de Tamarara, relembrando parte da história da Igreja
Católica no municipio e convidando a população para as celebrações
“comemorativas Por fim, solicitou o apoio dos vereadores à moção apresentada e
desejou um bom dia a todos Edson de Souza: Com a palavra, o vereador
cumprimentou os presentes, representantes do sindicato, servidores e a população
que acompanhava a sessão Em seu pronunciamento, destacou a importância dos
assentamentos para o desenvolvimento do município, agradecendo às pessoas
que participaram da construção dessa história e reconheceram o trabalho
realizado nas comunidades rurais Na sequência, afirmou que o papet do vereador
é fiscalizar Os projetos encaminhados à Câmara, defendendo que as matérias
sejam analisadas com responsablidade antes da aprovação. especiaimente
aquelas em regime de urgência. Ressaltou que a fiscalização não representa
oposição ao município. mas compromisso com a correta aplicação dos recursos
públicos e com à transparência na administração Também comentou sobre
dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. cobrando planejamento.
organização e responsabilidade na gestão dos recursos públicos Por fim
reafirmou que continuará exercendo seu papel de fiscalização € defesa dos
interesses da população de Tamarana. Por ultimo o Vereador Tega Fabiano. Com
a palavra, o vereador cumprimentou o presidente, os demais vereadores,
Servidores, convidados presentes e a posulação que acompanhava a sessão pelos.
meios de comunicação. Durante seu pronunciamento, apresento indicação
solicitando & construção de um redutor de velocidade e melhorias na iluminação
pública na Rua José Fabiano, próximo à Igreja Vida Nova, destacando que à
reivindicação já havia sida feita anteriormente pela comunidade local, O vereador
também criticou a ausência de respostas do Poder Executivo às indicações
apresentadas pelos vereadores. afimando que as solictações representam
demandas da população e merecem retono e atenção da administração
municipal, Ressaltou ainda que o papel do vereador é fiscalizar cobrar
providências e dar transparência às demandas da comunidade Ao final reforçou a
necessidade de mais diálogo, esclarecimentos e ações concretas por parte do
Executivo em relação às necessidades do municipio é da população de Tamarana.
Foram apresentados e discutidos os Requerimentos nº 39/2026, de autoria da
Comissão de Viação, Obras Públicas e Transportes, solicitando informações
acerca do sistema viário Urbano do Municipio de Tamarana. nº 40/2026, também
de autoria da Comissão de Viação. Obras Públicas e Transportes, solicitando
Informações acerca das ações de manutenção, conservação e planejamento das
estradas rurais do município. nº 41/2026, de autoria do vereador Nego do Levi,
solicitando informações sobre futura realização de melhorias e revitalização da
praça central do Município, nº 42/2026, de autona da vereadora Professora
Jislaine Vante, requerendo informações sobre a obra de continuação da asfalto na
Estrada da Serraria Viana: nº 43/2026, de autoria da vereadora Professora
Angélica, reiterando o Oficio nº 01/2026. protocolado em 27/02/2026, referente à
dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de
Tamarana - LOA 2028 suprimida, bem como solicitando informações sobre as
providências adotadas. e nº 44/2026, de autoria do vereador Nego do Levi
requerendo informações detalnadas acerca dos quiosques públicos localizados na
Praça Municpal de Tamarana, além de providências para sua reguianização é
efetiva ulização pela população. Colocados em discussão e votação, todos os
requerimentos foram aprovados por 8 (ato) votos favoráveis e O (zero) votos
contrários. Foram apresentados os Projetos de Lei Ordinária do Executivo nº
10/2026, de autoria da prefeita municipal Luzia Harue Suzukawa, que autoriza o
Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária nº 1616/2025. bem como adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1645/2025 e do Plano Plurianual nº 1610/2025, e nº 11/2026
também de autoria da prefeita municipal Luzia Harue Suzukawa, que autoriza o
Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária nº 1816/2025, bem como adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1615/2025 e do Plano Plurianual nº 1610/2025. Colocados em
discussão e votação, ambos os projetos foram aprovados por 8 (oito) votos
favoráveis & O (zero) votos contrários, Também fot apresentado o Projeto de Lei
Ordinária do Executivo nº 12/2026, de autoria da prefeita municipal Luzia Harue
Suzukawa. que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte — FME e do
Conselho Municipal de Esporte - COMESP, vinculados à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura é Esporte. e da outras providências, sendo o referido projeto
retirado pelo autor Foi apresentada a Emenda nº 05/2026, de autoria da Comissão
de Justiça, Finanças, Legisiação e Tomada de Contas, tratando-se de Emenda
Substtutiva ao Projeto de Lei nº 002/2026. Colocada em discussão é votação. a
emenda foi rejeitada por 5 (cinco) votos contrários, 2 (dois) votos favoráveis e 1
(uma) abstenção. Foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº
02/2026, de autoria do vereador Renan Leal. que estabelece normas gerais sobre
a veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de
Tamarana e dá outras providências, sendo apresentado pedido de vista ao referido
projeto Também fol apresentada a Moção nº 02/2026, de autoria do vereador
Renan Leal, de Congratulações pela celebração da Pedra Fundamental da
Paróquia São Roque. Colocada em discussão e votação, a mação foi aprovada por
& (oito) votos favoráveis. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
declarou encerrada a presente sessão da qual para constar eu
Bote DE da lavrei a presente ata, que, lida e achada
Tonforme, será devidamente assinada
Plenário da Câmara Municipal de Tamarana, 18 de Maio de 2026
Zi
Presidente bs
m nte, 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 142/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 07 de maio 2026. 
Referente: Resposta ao Oficio n° 68/2026. Requerimento n° 27/2026. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar resposta ao contido no requerimento n° 
27/2026, referente: Poda de árvore, de autoria da nobre vereadora: Professora 
Valdenice. 
No mais, segue resposta em anexo e os documentos que a 
subsidiam. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
LUZIA A UE SUZUKAWA . 
PRE 'ITA MUNICIPAL. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta, 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR (43) 3398-1944. 
e st 
,itri TIAÉ. 16 •• . a t 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
COMUNICAÇÃO INTERNA 
Tamarana, 05 de Maio de 2026. 
C.I. N.° 088/2026 
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
PARA: PROCURADORIA GERAL 
ASSUNTO: RESPOSTA À C.I N°055/2026 DA PROCURADORIA GERAL 
Prezados(as), 
Em resposta à sua C. I. n° 055/2026 da Procuradoria Geral, em que nos 
são encaminhadas cópias do Requerimento n° 027/2026 da Vereadora Valdenice Carneiro 
Gouveia e do Oficio n° 068/2026 da Câmara Municipal de Vereadores dispomos o 
seguinte: 
Resposta ao Ofício n° 068/2026, Requerimento n° 027/2026: 
Existe cronoqrama oficial para a realização de podas de árvores no 
município? Em caso positivo, encaminhar cópia. 
Resposta: Atualmente o Município não possui cronograma oficial de podas em 
execução, tendo em vista que os serviços encontram-se em processo de 
licitação para contratação especializada 
Qual o setor responsável pela execução do serviço? 
Resposta: A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização dos 
serviços é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
As podas são realizadas por equipe própria ou empresa terceirizada? Se 
terceirizada, informar contrato vigente 
Resposta: No momento, o município não possui contrato vigente para 
execução dos serviços de poda de árvores, estando em andamento processo 
licitatório para futura contratação. 
Qual o critério técnico adotado para definir as podas? 
Resposta: Após a conclusão do processo licitatório e contratação da empresa 
responsável, os serviços serão executados conforme critérios técnicos 
Rua Albino Lovo, n°85, Centro, CEP: 86,125-000 Tamarana-PR 1(43) 3398-1948 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
ambientais e de segurança, observando as normas aplicáveis à arborização 
urbana. 
Há fila de solicitações da população? Qual o tempo médio de atendimento? 
Resposta: As solicitações da população são registradas pela Secretaria 
competente. Contudo, devido à ausência de contrato vigente para execução dos 
serviços, os atendimentos encontram-se limitados até a finalização do processo 
de licitação. 
Qual o custo mensal ou anual desse serviço ao município? 
Resposta: Atualmente não há custo mensal ou anual ativo referente à prestação 
terceirizada do serviço, considerando que o Município se encontra em fase de 
licitação para futura contratação. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais. 
Atenciosamente, 
Sidney Aparecido da ilva 
Secretário 
Rua Albino Lovo, n° 85, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1948 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 143/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 07 de maio 2026. 
Referente: Resposta ao Ofício n°41/2026. Requerimento n° 17/2026. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar resposta ao contido no requerimento n° 
17/2026, referente: CONSTRUÇÃO PONTE RIO APUCARANINHA, de autoria 
do nobre vereador: Nego do Levi. 
A PRIORI Município de Tamarana informa que os 
esclarecimentos administrativos pertinentes já foram anteriormente prestados 
em resposta ao primeiro requerimento formulado pelo mesmo vereador acerca 
da mesma matéria. 
Ressalta-se, ainda, que o próprio requerente promoveu a 
formalização de Representação perante o Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná acerca do objeto ora questionado, autuada sob o Processo n° 
263203/26, de relatoria do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, 
protocolada em 16/04/2026, encontrando-se atualmente em regular tramitação 
perante aquela Corte de Contas. 
Nesse contexto, considerando que: trata-se da mesma 
matéria já anteriormente esclarecida administrativamente; o próprio requerente 
submeteu os fatos à apreciação do órgão de controle externo competente; os 
documentos, informações técnicas, manifestações administrativas e demais 
esclarecimentos pertinentes estão sendo devidamente apresentados no âmbito 
do referido processo; 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR (43) 3398-1944. 
LUZIA 
PRE 
E SUZUKAWA . 
TA MUNICIPAL. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
esta Administração informa não haver, no presente momento, informações 
complementares diversas daquelas já prestadas e daquelas constantes ou que 
serão juntadas nos autos do Processo n° 263203/26 perante o TCE-PR. 
Aliás o referido procedimento possui tramitação própria, 
observando os princípios da publicidade, transparência, eficiência, segurança 
jurídica e formalidade processual, sendo plenamente possível o 
acompanhamento integral pelo próprio requerente junto aos canais oficiais do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Assim, eventuais esclarecimentos adicionais, documentos 
técnicos e manifestações institucionais relacionados ao objeto serão 
apresentados diretamente no âmbito do processo já instaurado perante a Corte 
de Contas, evitando-se duplicidade desnecessária de manifestações 
administrativas sobre matéria atualmente submetida à análise do órgão de 
controle externo. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta, 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR I (43) 3398-1944. 
a te, 
LUZI 
PR 
UE SUZUKAWA . 
ITA MUNICIPAL. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 145/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 07 de maio 2026. 
Referente: Resposta ao Requerimento n° 25/2026. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar resposta ao contido no requerimento n° 
25/2026, referente: Dispensa n° 005/2026 de autoria da nobre vereador: 
Anauto do lncrão. 
No mais, segue resposta em anexo e os documentos que a 
subsidiam podem ser consultados no link citado e disponível no portal da 
transparência. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta, 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR (43) 3398-1944. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 01.613.167/0001-90 
C. 1. N° 393/2026 
Data: 05/05/2026 
De: Secretaria de Administração 
Para: Procuradoria Geral 
Assunto: Resposta Cl n° 48/2026-PGMT 
Em atendimento á sua Cl quanto aos questionamentos contidos no 
requerimento n° 025/2026 da Câmara Municipal de Tamarana, informamos o 
seguinte: 
O processo consiste em mais de 400 páginas, caso necessário ser 
impresso, encontra-se, na íntegra, no seguinte link: 
https://transparencia.betha.cloud/#/LPKvw0NpSys5GKy￾tPwaUg==/consulta/46674/detalhe/343:627:2026_17_627; 
A justificativa encontra-se no processo, respaldada por parecer jurídico; 
Toda documentação da instituição encontra-se no processo; 
A pesquisa de mercado encontra-se no processo; 
Não há cronograma previsto, será amplamente divulgado, temos o prazo 
para a publicação do edital até 21/10/2026, estabelecido pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná; 
Os cargos, vagas e cadastro de reserva, encontra-se no processo; 
A dotação orçamentária encontra-se no processo, 
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Rua Evaristo Camargo.245 Centro, CEP: 86,125-000 - Tamarana-Pr I (43) 3398-1946, 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 01.613.167/0001-90 
O Contrato encontra-se no link: 
https://transparencia.betha.cloudfiNLPKvw0Np5ys5GKy￾tPwaUg==/consulta/46674/detalhe/343:627:2026_17_627; 
Os critérios adotados encontra-se no ETP e no Termo de Referência, 
constantes no processo; 
Os mecanismos de fiscalização e acompanhamentos estão descritos no 
processo; 
A quantidade a ser contratada, de imediato, esta em estudo; 
O valor da remuneração oferta encontra-se no processo; 
A quantidade de cargos vagos encontra-se no processo; 
Atenciosamente, 
Secretária Municipal de A•ministração 
Rua Evaristo Camargo,245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (C) 3398-1946. 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 146/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 07 de maio 2026. 
Referente: Resposta ao Requerimento n° 23/2026. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar resposta ao contido no requerimento n° 
23/2026, referente: Salas de Recursos Multifuncional, de autoria da nobre 
vereadora: Professora Valdenice. 
No mais, segue resposta em e os documentos que a subsidiam — 
em anexo. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
dialm nte, 
ARUE S ZUKAWA . 
P EFEITA MUNICIPAL. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta, 
LUZ 
Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR I (43) 3398-1944. 
..,,,n. MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Any t... Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
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COMUNICAÇÃO INTERNA 
Comunicação interna: n°. 690/2026 
Data: 05/05/2026 
De: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esc odes 
Para: Procuradoria Geral 
Assunto: Resposta Cl n° 49/2026-PGMT 
Em atendimento à sua Cl quanto 
requerimento n° 023/2026 da Câmara Municipal de 
A Escola Municipal Enes Barbosa, que 
localizada na zona rural, não dispõe de Sala de 
devido à baixa demanda que justifique a implantação 
casos em que há necessidade de Atendimento 
responsáveis pelos alunos realizam o deslocamento 
Iracema Torres Rochedo, onde o atendimento é ofertado 
Quanto à Escola Municipal Professora 
que, até o presente momento, também não dispõe 
No entanto, a unidade já se encontra em processo 
com previsão de funcionamento no segundo 
vespertino, podendo atender até 20 alunos por período. 
Ressaltamos que os alunos que necessitam 
Especializado (AEE), matriculados em escolas que 
Multifuncional, são encaminhados para a Escola 
Rochedo, que atualmente é a unidade do município 
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240 
Secretária Municipal • e- .4 
Decreto n° 010/2026 
de 
ainda 
que 
0A 
aos 
Tamarana, 
funciona 
Recursos 
Educacional 
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de 
semestre, 
Municipal 
1 1111h 
questionamentos contidos no 
informamos o seguinte: 
no período matutino e está 
Multifuncional no momento, 
desse atendimento na unidade. Nos 
Especializado (AEE), os 
até a Escola Municipal Professora 
no período vespertino. 
Lima de Almeida, informamos 
Sala de Recursos Multifuncional. 
implantação desse atendimento, 
nos períodos matutino e 
de Atendimento Educacional 
não possuem Sala de Recursos 
Professora Iracema Torres 
realiza esse tipo de atendimento. 
r Atenciosamente, 
. cação, Cultura e Esportes 
de 15/01/2026 
Rua Izaltino José Silvestre, n°616, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1990 
ja:Sn' •N 1 A, 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 157/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 19 de maio 2026. 
Referente: Retirada Projeto de Lei n° 14 2026 que autoriza Celebração de 
Termo de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Tamara na. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de 
Vossa Excelência e dignos Pares solicitar a retirada do Projeto de Lei que a 
celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Tamarana", para a realização da EXPOEDUCA 
RURAL 2026. 
A retirada do referido Projeto de Lei se dá em razão da 
rejeição, pela Câmara Municipal, durante a sessão realizada em 18/05/2026, 
do pedido de tramitação em regime de urgência, o qual recebeu 07 (sete) votos 
contrários e apenas 02 (dois) votos favoráveis, estes proferidos pelas 
nobres Vereadoras Jislaine Pereira Ferraz e Angélica de Oliveira Lima, 
que compreenderam a relevância e a necessidade de celeridade da 
matéria para viabilização do evento dentro do cronograma administrativo 
do Município. 
Ressalta-se que o regime de urgência não impede a 
análise do projeto, tampouco afasta a apreciação jurídica e pelas comissões 
competentes, servindo apenas para conferir maior celeridade à tramitação 
legislativa dentro da Casa de Leis. Ou seja, a urgência possui relação 
exclusivamente com o prazo de tramitação para aprovação da matéria. 
O encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal 
teve apenas a finalidade de conferir maior publicidade, transparência e 
segurança institucional ao ato e trabalho conjunto, especialmente em razão da 
relevância pública do evento. Contudo, considerando que existe autorização 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de 
estima e consideração. 
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bial leni- 
/ / '14 P/Itár• 
LUZI' H . RUE SUZUKAWA . 
P - rEITA MUNICIPAL. 
legal diretamente prevista na Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Estadual n° 
3513/2016, para celebração do Acordo de Cooperação, sem necessidade de 
autorização legislativa específica, o Município opta pela retirada da matéria 
para dar continuidade aos trâmites administrativos internos necessários. 
A EXPOEDUCA representa um importante evento para o 
Município de Tamarana, valorizando os agricultores, a população tamaranense 
e principalmente o homem e a mulher do campo, que merecem respeito, 
reconhecimento e incentivo pelo relevante papel que desempenham no 
desenvolvimento do Município. 
Além disso, a retirada do projeto também se justifica em 
razão do cronograma administrativo a ser observado pelo Município, 
considerando que o evento será realizado nos dias 24, 25 e 26 de julho de 
2026, sendo necessária a adoção célere das providências administrativas para 
garantir a adequada organização e realização deste grande evento destinado à 
população. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana - Pr. 
Nesta. 
Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 
Página 2 de 2 
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Is 34 
9 
PARANA 
GOVERNO DO ESTADO 
SECRETARIA DO 
DESINVOLVIN1ENTO SUSTENTÁVEL 
GERÊNCIA REGIONAL DA BACIA DO BAIXO TIBAGI 
ESCRITÓRIO REGIONAL DE LONDRINA 
OFÍCIO N° 522/2026-IAT/ERLON-CHEFIA 
Londrina, na data da assinatura eletrônica. 
CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Endereço eletrônico: cmtamarana@gmail.com 
Assunto: Encaminhamento de Informação Técnica n° 648/2026 
Prezado (a), 
Em atenção ao Ofício n° 055, datado de 06 abril de 2026, da Câmara 
Municipal de Tamarana (fls. 2, mov. 2), referente à solicitação de informações 
referentes à obra de implantação de rede coletora de esgoto sanitário em área rural, 
encaminha-se, a Informação Técnica n° 684/2026, registrada sob o Protocolo IAT n° 
25.874.665-1, elaborada pelo Agente Profissional Gustavo Gomes Ribeiro. 
Reafirma-se a disposição desta Regional para prestar os esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
Respeitosamente, 
FERNANDO CARLOS COIMBRA 
Chefe Regional de Londrina 1Decreto n° 8.891, 20/01/2025. 
Instituto Agua e Terra - IAT 
Gerência Regional da Bacia do Baixo Tibagi - GERBTI 
Escritório Regional de Londrina - ERLON 
1/1 
Rua Brasil, 11151 Centro 1 Londrina/PR 1 CEP 86010-2001 latIondrinaoiator.gov.br 
Assinatura Avançada realizada por: Fernando Carlos Coimbra (X88.913.179000 em 19/05/2026 16:04 Local: IAT/ERLON-GERBTI/GHEFIA Inserido ao protocolo 
25.874.665-1 por: Gladys Campos Santos em: 19/05/2026 15:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n, 7304/2021. A autenticidade deste 
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.brispiwebivalldarDocumento com o código: <51af44a25c5615f1782eca29ec918e3 
PARANÁ 
* 
GOVERNO 00 ESTADO 
SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
E DO TURISMO 
ÁéLIA 
7 
Inf. n° 684/2026 Londrina, 19 de maio de 2026 
INSTITUTO ÁGUA E TERRA 
ESCRITÓRIO REGIONAL DE LONDRINA 
Considerando a solicitação expressa no Oficio n° 055, datado de 06 abril de 2026, da Câmara 
Municipal de Tamarana (fls. 2, mov. 2), no âmbito do protocolo 25.874.665-1, referente à solicitação 
de informações referentes à obra de implantação de rede coletora de esgoto sanitário em área rural, 
"inicialmente localizada no Distrito de Lerroville, empreendimento realizado pela Sanepar, cujo objeto 
é o transporte dos efluentes do Distrito de Lerroville até a Estação de Tratamento de esgoto da 
Cidade de Tamarana-PR", temos a informar que: 
Até o presente momento, não consta protocolo de requerimento de licenciamento ambiental 
junto ao Instituto Agua e Terra — IAT para o referido empreendimento; 
Em contato realizado com a SANEPAR, foi informado que o projeto do empreendimento já foi 
concluído e que a empresa se encontra em fase de preparação para formalização do requerimento de 
licença ambiental; 
Considerando que o pedido de licenciamento ainda não foi protocolado, não houve análise 
técnica por parte deste Instituto, razão pela qual a modalidade de licenciamento ambiental aplicável 
ao empreendimento ainda não foi definida; 
Da mesma forma, em razão da inexistência de protocolo e de análise técnica em curso, não 
há, até o presente momento, estudos ambientais, autorizações ambientais ou cronograma 
oficialmente apresentados ao IAT; 
Quanto à execução das obras, conforme informações prestadas pela SANEPAR, estas ainda 
não foram concluídas. 
Sendo o que havia para o momento, permanecemos à disposição para eventuais 
esclarecimentos complementares. 
Atenciosamente. 
Gustavo Gomes Ribeiro 
Agente Profissional — IAT/ERLON 
Rua Brasil, 1115 CentroLondrina/PR CEP 86010.210 
Assinatura Avançada realizada por: Gustavo Gomes Ribeiro (XXX.333.299-XX) em 19/05/2026 13:43 Local: IAT/ERLON-GEFIBTI/LICAMBIENTAL Inserido ao protocolo 
25.874.665-1 por: Gustavo Gomes Ribeiro em: 19/05/2026 13:42. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual na 7304/2021. A autenticidade deste 
documento pode ser validada no endereço: https://wvateprotocolo.pr.gov.brispiweb/validarDocumento com o código: 2219b68599a274281)011846a50686870 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 0084/2026/ Renan Leal 
De: Presidente/Renan Leal 
Para: Vereadora Angélica de Oliveira Lima 
Assunto: Resposta ao Requerimento n°43/2026 
Senhora Vereadora, 
Cumprimentando-a cordialmente, venho, por meio deste Oficio, encaminhar o que foi 
solicitado no Requerimento n°043/2026, conforme documento em anexo, parecer 
contábil 011/2026. 
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Tamarana Paraná, 18 de maio de 2026. 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 
Tamarana - PR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PARECER CONTABIL — 011/2026 
Referência: Requerimento 043/2026 
Interessado: Câmara Municipal de Tamarana — PR 
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 043/2026 — Dotação Orçamentária da Procuradori 
ida Mulher da Câmara Municipal de Tamarana. 
Em atenção ao Requerimento n° 043/2026, de autoria da Vereadora Angélica de Oliveira 
Lima, encaminhado a esta Contabilidade para manifestação acerca da dotação orçamentária 
destinada à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tamarana, apresentamos as 
seguintes informações técnicas contábeis: 
Inicialmente, cumpre informar que a Lei Orçamentária Anual — LOA 2026 foi elaborada 
observando as previsões de receitas e despesas da Câmara Municipal, nos termos da 
legislação vigente, especialmente a Lei Federal n° 4.320/64, Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas aplicáveis. 
Conforme verificado por este Setor Contábil, não houve previsão específica de dotação 
orçamentária vinculada à Procuradoria da Mulher na estrutura originalmente aprovada da 
LOA 2026. Entretanto, visando assegurar eventual execução de ações relacionadas às 
atividades da Procuradoria da Mulher, foi realizado bloqueio/orçamentário preventivo no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme documentação contábil anexa, 
permanecendo o referido saldo reservado para utilização mediante autorização 
administrativa e observância dos procedimentos legais pertinentes. 
Esclarece-se ainda que o bloqueio do saldo orçamentário foi efetuado justamente para 
resguardar disponibilidade financeira e orçamentária, possibilitando futura suplementação, 
remanejamento ou utilização específica, caso haja deliberação administrativa e legal para 
execução das despesas relacionadas à Procuradoria da Mulher. 
No âmbito estritamente técnico-contábil, este Setor não possui competência deliberativa 
quanto à inclusão ou exclusão de dotações na proposta orçamentária, limitando-se à 
execução e acompanhamento dos atos orçamentários aprovados pela autoridade 
competente. 
Desta forma, encaminhamos em anexo o demonstrativo do saldo bloqueado referente às 
despesas reservadas para eventual utilização pela Procuradoria da Mulher. 
É o parecer. 
Tamarana — PR, 15 de maio de 2026. 
Leandro Castanha 
Contador Substituto 
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00000/00000.-Recursos Ordinários(Livres) 
2001.3.3.90.30.00.00.00.00 
00000/00000. - Recursos Ordinários(Livres) 
01.031.1.2001.3.3.90.39.00.00.00.00 
00000/00000. 
 - Recursos Ordinários(Livres) 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
Oficio n° 086/2026ICMT 
Tamarana, 20 de maio de 2026. 
A Senhora 
Angélica de Oliveira Lima 
Vereadora 
Câmara de Tamarana- PR 
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 034/2026. 
Senhora Vereadora, 
Sirvo-me do presente para, por meio deste, em resposta ao 
requerimento de n° 034/2026, apresentar reposta às formulações realizadas nesse 
Requerimento, como se seguem. 
Que conste em ata esta Questão de Ordem. 
Como solicitado pela própria Vereadora, a ata foi redigida na integra, o 
que pode ser verificado no Site da Câmara através do Link: 
https://sapi.tama ra na. pr. leg. br/media/sapl/public/sessaoplenaria/946/ata/at 
a 11.2026 - ordinaria - 27.04.2026.pdf 
E ainda, se de interesse da Vereadora, a ata pode ser verificada na 
Secretaria da Câmara em sua forma física. 
Que Vossa Excelência esclareça qual dispositivo regimental usou para me 
calar. 
Antes de demonstrar a desnecessidade de justificativa quanto ao 
Requerimento n° 032/2026, cumpre nos esclarecer que não é o intuito da 
Presidência calar qualquer que seja, sobretudo os Nobres Vereadores que 
somam nessa Casa de Leis. 
Quanto à desnecessidade da Nobre justificar o Requerimento de sua 
autoria, o Regimento interno esclarece em seu Art. 185, Inciso XL como 
segue: 
Art. 185. Serão escritos e sujeitos ao despacho 
do Presidente, entre outros, os requerimentos que 
solicitarem: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
XI - informacoes em caráter oficial, sobre atos da 
Mesa ou da Câmara. 
Visto isso, como dito em sessão, não há previsão de justificativa, uma vez 
que o Requerimento já havia sido deferido pela Presidência. 
Cumpre ainda, para evitar novos debates sobre o mesmo tema, esclarecer 
a Nobre Vereadora que por vezes reitera o direito de fala em certos 
Requerimentos, talvez por equivocar-se quanto à justificativa de que trata 
o Art. 186 do Regimento Interno, como segue: 
Art. 186. Serão escritos e dependerão de 
deliberação do Plenário, tendo o autor direito de 
justificativa verbal por cinco minutos, os 
requerimentos que solicitem (NR- Resolução 
003/2025). 
Os artigos 185 e 186 tratam sim de Requerimentos, porém deve-se evitar a 
combinação de ambos, pois são de deliberações distintas, quais sejam: 
Art. 185 - Sujeitas ao despacho do Presidente - O Rol de informações 
incluídas no Art. 185 são sujeitas ao despacho do Presidente, matéria que 
foi apresentada no Requerimento 32/2026. 
Art. 186 — Sujeitas à deliberação do Plenário — As matérias incluídas no 
Art. 186, estas sim, sujeitas à deliberação do Plenário, dão ao autor da 
matéria o direito de justificar-se por cinco minutos. 
Que o Requerimento 32/2026 retorne à Pauta com meu direito à fala 
garantido. 
Esclarecido pelo que se respondeu no item anterior, não há o que 
justifique o retorno do Requerimento à Pauta, visto que o Requerimento já 
foi deferido pelo Presidente, conforme Art. 185 do Regimento Interno. 
Que sejam tomadas providências para coibir tratamento desigual entre os 
pares. 
Embora a Vereadora não tenha feito referência a qual momento houve 
tratamento desigual em relação aos demais pares, a Presidência reitera 
seu compromisso de zelar pelo prestígio da Câmara Municipal e pelos 
direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devidos a seus membros, 
tratando a todos os nobres com igualdade e respeito e conduzindo sempre 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.619.219.0001-36 
os trabalhos da Casa com a máxima transparência que o povo 
Tamaranense merece. 
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e 
consideração, e colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
REN N EA GONCALVES 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 009/2026/ Nego do Levi 
De: João Maria Claro dos Santos Neto 
Para: Presidente da Câmara Municipal 
Assunto: Solicitação de uso da Tribuna Livre 
Ilustríssimo Senhor Presidente, 
No uso das minhas atribuições legais e regimentais, venho, 
respeitosamente, por meio deste, solicitar a concessão de espaço na Tribuna Livre 
desta Casa Legislativa ao Senhor MÁRCIO APARECIDO VAZ, superior do grupo 
HOBI, que utilizará a Tribuna Livre para tratar sobre a situação que tem ocorrido na 
estrada da Fazenda Caramuru. 
Diante do exposto, solicitamos o deferimento do presente pedido, 
colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 
Tamarana Paraná, 20 de maio de 2026. 
Atenciosamente, 
rvx 
NEGO DO LEVI 
Vereador 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 
Tamarana - PR 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 108/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional 
Suplementar. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica 
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n° 
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". 
Ressalte-se que a abertura do crédito adicional 
suplementar encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos 
artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/1964, sendo medida necessária para 
adequação orçamentária diante das demandas efetivamente constatadas 
durante a execução do orçamento. 
Dessa forma, a suplementação pretendida revela-se 
medida legítima, necessária e alinhada aos princípios da legalidade, 
razoabilidade e eficiência administrativa, permitindo ao Município atender de 
forma adequada às demandas da coletividade e assegurar a continuidade dos 
serviços públicos essenciais. 
A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva 
justificativa, encontram-se em anexo. 
Por fim, coloca-se o Município à disposição para 
quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Cordi Crente, 
LUZIA H RUE SUZUKAWA 
PREF IT MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 24 DE MARCO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
abertura de crédito adicional Suplementar 
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem 
como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.632.300,00(Dois milhões, Seiscentos e trinta e dois 
mil e trezentos reais) na Lei Orçamentária n°1616/2025, bem como a adequação da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 
1610/2025, conforme descrito abaixo: 
06 —SECRETARIA DE FAZENDA 
06.001.05.04.123.2.028— SERVI OS TRIBUTARIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0510 100.000,00 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0511 100.000,00 
Total 200.000,00 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
.2. - MANUT. DA ATENCÃO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0303 190.000,00 
3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00 
Total 590.000,00 
2.2.399 - MANUT DOS SERVI OS ESPECIALIZADOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 435.600,00 
3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0000 250.000,00 
Total 685.600,00 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
08.001.11.10.302.2.398 — MANUT. DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ISSAMU 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 19.700,00 
Total 19.700,00 
MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 155.000,00 
3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00 
Total 555.000,00 
MANUTENCÃO DA VIGILANCIA SANITARIA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 37.000,00 
3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 95.000,00 
4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0494 100.000,00 
Total 232.000,00 
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 
21 — MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
SERVICOS DE MELHORIAS E BENFEITORIAS - PDR 
ELEMENTO 
- 
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
4— MANUT. DOS SERVI OS DE PROTEÇÃOAO TURISMO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 150.000,00 
Total 150.000,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.10.10.301.2.063 — MANUT. DA ATEN ÃO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3000 Material de Consumo 0494 270.000,00 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 472.300,00 
Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
Página 2 de 4 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Total 742.300,00 
08.001.11.10.302.2.398 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
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ELEMENTO 
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DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0303 190.000,00 
MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 100.000,00 
Total 100.000,00 
08.001.11.10 302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 450.000,00 
10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 
MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 450.000,00 
Total 450.000,00 
11 —SECRETARIA DE OBRAS 
MANUT. DA FROTA MUNICIPAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00 
Total 100.000,00 
MANUT. DOS SERVI OS RODOVIARIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 200.000,00 
Total 300.000,00 
.017 — MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
SERVICOS DE RUAS E AVENIDAS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1( 3) 3398-1995 
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e Suzukawa 
FEITA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
12 —SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
12.001.23.18.541.2.270 — COORDENAÇÃO E MANUT. DA SECRETARIA DE MEIO 
....._._... _ 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 
Total 100.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual 
n° 1.616/2025, com a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.615/2025 e do Plano 
Plurianual n° 1.610/2025, do Município de Tamarana. 
A presente proposição tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias insuficientes, visando 
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, 
especialmente nas áreas de saúde, fazenda e agricultura, conforme demandas apresentadas pelas 
respectivas secretarias municipais. 
Destaca-se que os recursos serão utilizados, principalmente, para: 
Manutenção da atenção básica e dos serviços especializados em saúde; 
Suporte ao funcionamento do Hospital São Francisco e do Centro de Especialidades; 
Aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários ao pleno atendimento 
da população; 
Fortalecimento das ações da Secretaria de Agricultura, incluindo programas de produção 
vegetal e melhorias rurais; 
Apoio às atividades administrativas e tributárias da Secretaria da Fazenda. 
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional suplementar será realizada mediante anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, inciso III, da 
Lei Federal n° Lei n°4.320/1964, não implicando, portanto, em aumento global do orçamento vigente, 
mas apenas em sua readequação às atuais necessidades da Administração. 
A medida é necessária diante da dinâmica da execução orçamentária, que exige ajustes para melhor 
alocação dos recursos públicos, garantindo eficiência, economicidade e atendimento ao interesse 
público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público. 
Atenciosamente, 
Luzia Harue Suzukawa 
Prefeita Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 0014/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N°010 DE 24 DE 
MARÇO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1616;2025, BEM 
COMO A ADEQUAÇÃO DA LEI DE 
DIRETRIZES- ORÇAMENTÁRIAS N° 
1615/2025 E DA LEI DO PLANO PLURIANUAL 
N° 1610/2025. REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PRO,ETO 
APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n°010/2026, de autoria do Chefe. do Foder 
Executivo, que dispõe sobre a abertura de crésiito adicional espe:ial, com a 
finalidade de atender demandas de natureza orçamentária no âmbito do Município. 
A matéria foi encaminhada a.esta Comissão para análise quanto aos 
aspectos de legalidade, juridicidade, competência e técnica legislativa.. 
II-ANÁLISE 
No que se refere à competência legislativa, a matéria insere-se no 
âmbito de interesse local, estando o Município apto a legislar sobre o terra. 
Quanto à iniciativa, verifica-se que a proposição foi apresentada pela 
autoridade competente, não havendo vício, especialmente por se tratar de matéria 
de natureza orçamentária. 
„ • 
No tocante à juridicidade, observa-se que o projeto está em 
conformidade com o ordenamento jurídico Vigente, respeitando os princípios 
aplicáveis à administração pública. A abertura de.crédito adicional especial constitui 
instrumento legítimo de gestão, inserido na autonomia financeira e orçamentária do 
Município. 
Jislaine reira Ferraz 
Relatora 
a do dos Santos Carré 
Presidê 
João 
- 
João Maria Claro dos Neto 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ademais, a proposição observa as regras de técnica legislat,va, 
apresentando redação clara, objeto determinado e adequada estrutura normativa, o 
que possibilita sua regular tramitação. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e 
Tomada de Contas manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de .Lei n° 1! 
010/2026, por entender que a proposição encontra-se apta, não apresentando vícios 
de iniciativa, competência ou técnica legislativa. Assim, opina-se, igualmente, pela 
aprovação do referido projeto de lei. 
. 
Recomenda-se,, portanto, a regular deliberação da matéria no âmbito 
desta Comissão 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026. 
MUNICÍPIO DE TÂMARA NA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 109/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional 
Especial. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica 
Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n° 
1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". 
Importa destacar que a abertura do crédito adicional especial será 
viabilizada mediante a utilização de fontes legalmente admitidas, quais sejam: 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
excesso de arrecadação verificado no exercício corrente e anulação parcial de 
dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto nos artigos 40, 41, 
inciso II, e 43 da Lei n°4.320/1964. 
A utilização dessas fontes observa o devido equilíbrio fiscal e a 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, não implicando prejuízo à 
execução das demais ações governamentais, ao passo que possibilita a 
adequada alocação de recursos em áreas sensíveis e prioritárias. 
Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial revela-se 
medida necessária, legal e alinhada aos princípios da eficiência, razoabilidade 
e interesse público, assegurando ao Município condições de atender demandas 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
relevantes e garantir a continuidade e ampliação de políticas públicas 
essenciais à população. 
A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva 
justificativa, encontram-se em anexo. 
Por fim, coloca-se o Município à disposição para 
quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. 
LUZIA JUESUZUKAWA 
PRE TA MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
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ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, 
bem como a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA). 
A proposição tem por finalidade a inclusão e o reforço de dotações orçamentárias nas áreas da Saúde e 
da Assistência Social, visando atender demandas atuais e indispensáveis ao adequado funcionamento 
dos serviços públicos essenciais prestados à população. 
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os recursos destinam-se ao custeio de ações relacionadas 
à vigilância epidemiológica e ao suporte profilático e terapêutico, garantindo a continuidade dos 
atendimentos e a manutenção das atividades essenciais à saúde pública. 
Já na área da Assistência Social, os valores previstos visam fortalecer ações voltadas à proteção de 
crianças, adolescentes e idosos, incluindo a aquisição de materiais e serviços destinados à distribuição 
gratuita, atendendo políticas públicas de relevante interesse social. 
Ressalta-se que os recursos para cobertura do presente crédito adicional são provenientes de: 
superávit financeiro do exercício anterior; 
provável excesso de arrecadação; 
e anulação parcial de dotações orçamentárias, 
tudo em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, não havendo, portanto, 
impacto negativo ao equilíbrio fiscal do Município. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida necessária para adequação do orçamento às 
reais necessidades da administração pública, assegurando a continuidade e a eficiência na prestação 
dos serviços à população. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria. 
Tamarana, 24 de Março de 2026. 
Luzia Harue Suzukawa 
Prefeita Municipal 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI 14° Ah DE 24 DE MARÇO DE 2026 
ENCAMINHA-SE A COMISSÃO: 
Justiça, Finanças, Legislação e T. Contas 
Educação, Saúde e Assistência. Social 
A gicultum, indústria e Comércio 
viação, Obra nêtal iras e Transport 
Prisideate: 7 / 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de 
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 
1616/2025, bem como a adequação da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
\MARA'. • ÇTET 
CÁM-Án MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICiP10, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 1,074,000,00 (Um milhão e setenta e quatro mil 
reais) na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme 
descrito abaixo: 
06 —SECRETARIA DE FAZENDA 
DESCRIÇÃO RECURSO VALOR ELEMENTO 
3390.3000 Material de Consumo 0510 100.000,00 
3390.3000 Material de Consumo 0511 100.000,00 
Total 200.000,00 
08 -SECRETARIA DE SAÚDE 
LOGICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 85.300,00 
TICO E TERAPEUTICO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3372.3000 Material de consumo 0000 180.000,00 
3390.3000 Material de consumo 0000 600.000,00 
09 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
_ ASSISTFNCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3200 Material, Bem ou serviços para Distrib. Gratuita 2.1811 4.200,00 
09.004.36.08.241.2.077 — ASSISTÊNCIA AO DIREITO DO IDOSOS 
RECURSO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
3390 3200 Material, Bem ou serviços para Distrib. Gratuita 1.880 4.500,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o 
artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64: 
Fonte Descrição Valor 
1811 PGD/IRPF — Repasse Corrente das Doações R$ 4.200,00 
Art. 30 
 - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o 
provável excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o 
artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita Descrição Valor 
1.7.1.6.50.0.1.09.00. INCENTIVO VIAJA MAIS 60 -IDOSO R$ 4.500,00 
Art. 4° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
08 —SECRETARIA DE SAÚDE 
08.001.11.10.302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 265.300,00 
11 —SECRETARIA DE OBRAS 
— MANUT DA FROTA MUNICIPAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00 
Total 100.000,00 
19— MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS RODOVIARIOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00 1 
3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 600.000,00 
Total 700.000,00 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Tamarana, 24 de Março de 2026. 
Luzia Harue Suzukawa 
PREFEITA 
Projeto: Autoria do Executivo 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 0015/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI N°011 DE 24 DE 
MARÇO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1616/2025, BEM 
COMO A ADEQUAÇÃO DA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N° 
1615/2025 E DA LEI DO PLANC P_URIANUAL 
N° 1610/2025. REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS PROJETO ! 
APROVADO. • 
1-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 011/2026, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional espe:ial, com a 
finalidade de atender demandas de naiureia orçamentária no âmbito do Município. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos 
aspectos de legalidade, juridicidade, competência e técnica legislativa.. 
II-ANÁLISE 
Da Constitucionalidade e Legalidade. Acolhendo intngralmente os i 
termos rin Parener n°111P/207A.esta C.nmissAn venfinn flue n Prniptn CiP 1 et 
n° 011/2026 não apresenta vícios de ilegalidade e encontra-se em conformidade 
com a Constituição Federal. " 
A matéria trata de assuntb de interesse local, nos termos do art. 30, I 
da Constituição Federal c/c art. 8°, I da Lei Orgânica Municipal. A iniciativa é 
privativa do Chefe do Poder Exe'cutivo, conforme art. 35, §1°, IV da Lei Orgânica, 
restando atendidos os pressupostos formais. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
A abertura de crédito adicional especial está prevista no art. 41, II da 
Lei Federal n° 4.320/1964 e observa o disposto no art. 167, V da Constituição 
Federal. 
Da Competência e do Mérito. A propositura está inserida nas açCes 
de competência do Poder Executivo para gerir o orçamento e atender às demandas 
das Secretarias Municipais. As áreas de saúde e assistência social, destinatárias do 
crédito, constituem direitos fundamentais assegurados pelos arts. 6°, 196 e 203 da 
Constituição Federal. 
A tramitação por projeto de lei específico é o instrumento adequado, 
considerando o limite de 3% para suplementação por decreto no exercício de 26, 
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Da Técnica Legislativa. A proposição observa a Lei Complemen:ar 
n° 95/1998, apresentando redação clara, objeto determinado e compatibilidade com it 
o PPA 2026-2029, LDO/2025 e L0A/2025 • 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Finanças, Leg slaçãe e 
Tomada de Contas manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 
011/2026, por entender que a propOsição encontra-se apta, não apresentando vícios 
de iniciativa, competência ou técnica legislativa. Assim, opina-se, igualmente, pela 
aprovação do referido projeto de lei. 
Recomenda-se; portanto, a regular deliberação da matéria ro âmbito 
desta Comissão 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer a i 
Relatora. 
É o parecer. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026. 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
ceLdo dos Santos Carré 
Presidente 
iJoãPreari7 @ Claro dos Neto 
Membro
) j1/49- 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n.° 001/2026/Renan Leal Tamarana, 12 de fevereiro de 2026. 
À 
Câmara Municipal de Tamarana 
Estado do Paraná 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, sirvo-me do 
presente para encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços esportivos públicos do 
Município de Tamarana. 
A presente proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes para 
a utilização racional de espaços públicos esportivos para fins publicitários, 
observando rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e transparência, bem como o disposto na Lei Federal n° 
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 
Destaca-se que o projeto veda expressamente a publicidade de 
caráter político-partidário, assegura que a prática esportiva e cultural não será 
prejudicada e prevê que os recursos eventualmente arrecadados possam ser 
destinados ao fortalecimento de projetos esportivos voltados a crianças, 
adolescentes e pessoas idosas, contribuindo para a inclusão soCial e a promoção da 
saúde no âmbito municipal. 
Trata-se de medida que valoriza o patrimônio público, amplia as 
possibilidades de captação de receitas acessórias e fortalece as políticas públicas de 
esporte, sem gerar aumento de despesas obrigatórias ou interferência na 
organização administrativa do Poder Executivo. 
Diante da relevância da matéria para o interesse público municipal, 
solicito a análise e apreciação do referido Projeto de Lei, certo de que sua 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 
Tamarana - PR 
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tfc 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
aprovação representará important&—ãvançar3 para o desenvolvimento esportivo e 
social de Tamarana. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Vereador 
AO 
EXMO SR. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 
Tamarana - PR 
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1: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 002 
DE 12 DE MARÇO DE 2026 
SÚMULA: Estabelece normas gerais sobre a veiculação de publicidade nos espaços 
esportivos públicos do Município de Tamarana e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a 
Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei estabelece normas gerais para a veiculação de publicidade e 
propaganda nos espaços esportivos públicos• pertencentes ao Município de 
Tamarana. 
Parágrafo único. Consideram-se espaços esportivos públicos, para os fins desta Lei, 
os ginásios, campos de futebol, quadras, quadras de areia e demais instalações 
destinadas à prática esportiva mantidas pelo Município. 
Art. 2° A veiculação de publicidade nos espaços de que trata esta Lei poderá ser 
admitida mediante ato administrativo próprio; precedido de procedimento público que 
assegure igualdade de condições • aos interessados, na forma da legislação 
aplicável. 
§ 1° A utilização do espaço poderá PC.orrer de forma onerosa; mediante pagamento 
de preço público, a ser fixado por ato do Poder Executivo. 
§ 2° A autorização de uso terá caráter precário, personalíssimo e por prazo 
determinado. 
§ 3° É vedada a transferência, cessão ou subdelegação da autorização concedida. 
§ 4° A exploração deverá observar o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e 
demais normas pertinentes. 
Art. 3° A publicidade poderá ser realizada por meio de placas, painéis, faixas, 
plotagem ou pintura, desde que: 
I — não prejudique a prática esportiva; 
II — não comprometa a segurança dos usuário; 
III — não prejudique a visibilidade do público; 
IV — respeite padrões estéticos e estruturais definidos em regullmento. 
1 
4 N. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 4° É vedada a veiculação de publiCidade ou propaganda: 
I — que incentive o uso de drogas ilícitas; 
II — que faça apologia ao crime; 
III — de caráter discriminatório ou preconceituoso; 
IV — de produtos furnigenos; 
V — de bebidas alcoólicas; 
VI — de medicamentos; 
VII — com conteúdo pornográfico ou de serviços sexuais; 
VIII — de jogos de azar; 
IX — de natureza político-partidária; 
X — contrária às normas legais vigentes. 
Parágrafo único. A fiscalização do conteúdo das mensagens publicitárias competirá 
ao Poder Executivo, no exercício do poder de polícia administrativa. 
Art. 50 O responsável pela veiculação da publicidade: 
I — responderá pela instalação, manutenção e retirada do material publicitário; 
II — deverá zelar pela integridade do bem público; 
III — responderá por danos causados a terceiros; 
IV — assumirá integralmente os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais 
decorrentes da atividade. 
Art. 6° As receitas eventualmente auferidas com a exploração publicitária poderão 
ser destinadas ao financiamento de projetos e ações esportivas no Município. 
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tamarana/PR, 12 de março de 2026. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Vereador 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas 
gerais acerca da veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do 
Município de Tamarana, promovendo melhor aproveitamento dos bens públicos e 
possibilitando a geração de receitas acessórias destinadas ao fortalecimento das 
políticas públicas de esporte. 
A matéria insere-se na competência legislativa municipal para tratar 
de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal, bem como na competência para suplementar a legislação federal e estadual 
no que couber (art. 30, II, CF). 
Trata-se de disciplina normativa geral sobre utilização de bens 
públicos municipais, matéria que não se confunde com organização administrativa 
interna do Poder Executivo, tampouco cria cargos, funções, despesas obrigatórias 
ou estrutura administrativa, não incidindo, portanto, nas hipóteses de iniciativa 
privativa do Chefe do Poder Executivo previstas no art. 61, §1°, da Constituição 
Federal, aplicado por simetria aos Municípios. 
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de 
que não configura vício de iniciativa a edição de lei de origem parlamentar que 
estabeleça normas gerais sobre políticas públicas ou utilização de bens públicos, 
desde que não interfira diretamente na estrutura administrativa ou imponha 
obrigações especificas ao Executivo (Tema 917 da Repercussão Geral — ARE 
878911). 
O projeto também observa: 
Os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da 
Constituição Federal; 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
A Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos); 
O princípio da supremacia do interesse público; 
O princípio da eficiência na gestão do patrimônio público. 
Além disso, a proposta respeita a separação dos Poderes (art. 2° da 
CF), ao prever que a regulamentação e execução caberão ao Poder Executivo, 
limitando-se o Legislativo a estabelecer diretrizes normativas abstratas. 
Do ponto de vista do interesse público, a medida: 
amplia a capacidade de financiamento das políticas esportivas; 
fortalece projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos; 
promove parcerias com o setor produtivo local; 
valoriza e otimiza o uso dos bens públicos municipais. 
Diante da constitucionalidade formal e material da proposta, bem 
como de seu relevante interesse social e econômico, solicito o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação. 
Tamarana/PR, 12 de março de 2026. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Vereador 
4 
dl 1. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
PARECER 002/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI LEG.SLATIVO N° 
002/2026. ESTABELECE NORMAS GERAIS 
SOBRE A VEICULAÇA0 DE PUBLICIDADE 
NOS ESPAÇOS ESPORTIVOS PUBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE TAMARANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 'PROJETO 
APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em 
espaços públicos, estabelecendo critério s e mecanismos para sua utilização. 
A matéria foi devidamente analisada pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação 
e Tomada de Contas, a qual emitiu parecer favorável á tramitação, com 
1/.4 4
. . • 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos ' 
relacionados às áreas de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Nesse sentido, a Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio manifesta-se 
favorável à tramitação do projeto, por sua legalidade, porém sem a adoção das 
emendas sugeridas pela Comissão de Justiça. 
II-ANÁLISE 
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a 
proposição não apresenta vícios que comprometam os interesses das políticas 
públicas de Agricultura, Indústria e Comércio. 
Ao contrário, a regulamentação da veiculação de publicidade em 
espaços públicos contribui para a organização urbana e pode refletir positivamente 
na qualidade de vida da população, evitando excessos, conteúdos inadequados e 
garantindo maior controle por parte do Poder Público. 
das Sessões, 15 de abril cie 2326. 
on de Souza 
Relator 
„Dm.. idã3 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Destaca-se, ainda, que a previsão de fiscalização pelo Poder 
Executivo reforça a observância de normas legais e princípios administrativos, o que 
também atende ao interesse público nas áreas correlatas a esta Comissãc. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Indústria e Cornércic. 1 
acompanha o parecer da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomadã de , 
Contas, manifestando-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Leg slativo 
n° 002/2026,contudo, sem a inclusão da sugestão de emenda proposta pe a 
Comissão de Justiça. 
O Presidente e -o Membro da Comissão acompanham o parecer do 
Relator. 
É o parecer. 
Anauto Souza de Gouv'ea 
Membro 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 138/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 04 de maio de 2026 
Referente: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de 
Vossa Excelência e dos dignos Pares encaminhar Projeto de Lei que "Autoriza 
o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar na 
Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual 1610/2025", para 
atender as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, conforme justificativa em anexo. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
r Oh 
Á/ Oilit, 
Aftl - d 
LUZIA H -- .. g ' SUZUKAWA 
PREF MUNICIPAL 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta. 
RECEBIDO 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 04 DE MAIO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
abertura de crédito adicional Suplementar 
na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem 
como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do 
Plano Plurianual n° 1610/2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédilo adicional 
Suplementar no valor de até R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais) na Lei 
Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme 
descrito abaixo: 
09 —SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002.38.08.242.2.290 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 49.000,00 
Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o 
resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
09.002.36.08.241.2.288 - BLOCO PROT. SOCIAL ESPECIAL ALTA 
COMPLEXIDAEDE - ASILO 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 49.000,00 
Art. 30 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as cisposições 
em contrário. 
Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 
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Luzia H uzukawa 
El TA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Tamarana, 04 de Maio de 2026. 
Projeto: Autoria do Executivo 
Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(3) 3398-1595 
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aio de 2026. 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.000,00, com a devida adequação na Lei 
Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. 
A presente proposição tem por finalidade reforçar dotação orçamentária da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, especificamente na ação de assistência à pessoa com deficiência, por meio de 
subvenções sociais, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados a este público. 
• 
Ressalta-se que o recurso necessário para a abertura do crédito será proveniente de anulação parcial 
de dotação orçamentária, vinculada ao bloco de proteção social especial de alia complexidade (asilo), 
conforme previsto no art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, não implicando aumento 
global de despesas ao orçamento vigente. 
A adequação orçamentária proposta é necessária diante da demanda por atendimento e apoio às 
pessoas no municipio,(Casa do Dodo) sendo essencial o remanejamento de recursos para assegurar a 
execução das políticas públicas de assistência social de forma eficiente e continw. 
Dessa forma, o presente projeto visa assegurar o equilíbrio na execução orçamentária, promovendo 
a correta alocação dos recursos públicos, em consonância com as prioridades da Administração 
Municipal e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação ia presente matéria. 
LUZIA E SUZUKAWA 
Prefeita dnicipal 
Projetry Autoria do Executivo 
ESTADO DO PARANÁ 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
Relação de Despesas 
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
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Data de emissão: 04/05/2026 
Exercício de 2026 
Despesa: Saldo Atual 
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL 
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
09.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
36- ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 
8.241 - Assistência Social / Assistência ao Idoso 
2.288 - BLOCO PROT.SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - ASILO 
309 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
38- Programa de Assistência â Pessoa com Deficiencia 
8.242 -Assistência Social / Assistência ao Portador de Deficiência 
2.290 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 
318 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Tamarana, 04/05/2026 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 
84.797,46 
84.797,46 
78.297,46 
78.297,46 
78.297,46 
78.297,46 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 
Total Entidade: 
Total Geral: 
6.500,00 
6.500,00 
6.500,00 
6.500,00 
84.797,46 
84.797,46 
Sibic9,9 Coniábil Berha sistemas. Usuário: eaulo.rodngues. trussao: 0411J512026, ãs 0822:29. Protocolo: bleb7b28-3938-4744-8048-888081d31960 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSAO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 0022/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO 
EXECUTIVO N° 013 DE 04 DE MAIO DE 
2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA N° 1616/2025, BEM COMO 
ADEQUAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS N° 1615/2025 E DA LEI 
DO PLANO PLURIANUAL N°1610/2025. 
REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS 
ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 013/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, 
que visa promover adequações orçamentárias em conformidade com a legislação 
vigente. 
A matéria foi encaminhada para análise desta Comissão, acompanhada de parecer 
jurídico favorável da Procuradoria desta Casa e parecer contábil favorável do 
Departamento de Contabilidade da Câmara, os quais atestaram a regularidade da 
proposição, especialmente quanto à indicação da fonte de recursos e à 
compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.É o relatório. 
II-ANÁLISE 
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e legais aplicáveis à 
matéria. A iniciativa é privativa do Poder Executivo, nos termos do Art. 61, §1°, II, 
da Constituição Federal, observando ainda os Arts. 40 a 46 da Lei n°4.320/1964. 
Verifica-se que não há vício de iniciativa, ilegalidade ou impedimento regimental que 
comprometa a tramitação da proposição. Ademais, conforme apontado nos 
pareceres técnicos, inexiste impacto financeiro irregular, estando a matéria em 
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Ressalta-se ainda que a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do 
Plano Plurianual (PPA) mostra-se necessária para assegurar a harmonia e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
compatibilidade do planejamento orçamentário municipal, conforme dispõe o Art. 50 
da Lei de Responsabilidade Fiscal 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de 
n°013/2026, por entendê-lo CONSTITUCIONAL e LEGAL, estando apto a ser 
apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026. 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
Ido dos Santos Garre 
Presidente 
Joao Maria Claro dos Neto 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO N°005, DE 02 DE ABIRL 
DE 2026 
Dispoe sobre a transparência da demanda por 
vagas em creches no Município de Tamarana — 
PR, instituindo o programa "Olho na Fila — 
Transparência nas Creches", e dá outras 
providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Prefeita 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Tamarana, o programa "Olho na Fila — 
Transparência nas Creches", destinado a garantir publicidade e acesso às informações 
relativas às vagas em creches municipais. 
Art. 2° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá divulgar, de 
forma periódica, informações relativas: 
I — ao número de vagas disponíveis e preenchidas nas creches municipais; 
II - à demanda atendida; 
III — à quantidade de crianças inscritas em lista de espera; 
IV — à afixação, em local visível nas creches municipais, de cartaz contendo código de resposta 
rápida (QR Code), direcionando ao portal oficial com as informações atualizadas. 
§1° A divulgação será realizada no sítio eletrônico oficial do Município, com atualização mínima 
trimestral. 
§2° A divulgação das informações deverá observar integralmente o disposto na Lei Federal n° 
13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada a publicação de 
dados que permitam a identificação nominal da criança ou de seus familiares, utilizando-se 
para tanto o número de protocolo de inscrição ou outro código identificador anônimo. 
§3° O cartaz de que trata o inciso IV deverá ser mantido em local de fácil visualização e conter 
instruções básicas para acesso às informações. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua fiel execução, 
especialmente quanto: 
I — à forma de organização e divulgação das informações; 
II — à disponibilização, padronização e atualização dos QR Codes. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Parágrafo único. A aplicação desta Lei no exercício financeiro de sua publicação fica 
condicionada á existência de dotação orçamentária suficiente, e a criação de novas despesas 
nos exercícios seguintes dependerá de expressa previsão na respectiva Lei Orçamentária 
Anual. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tamarana, 02 de abril de 2026. 
\3,0S rf-^-o•v-a_ dLb rAPÁ 
JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Vereador 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir maior transparência na gestão das vagas 
em creches públicas do Município de Tamarana, por meio da instituição do programa "Olho na 
Fila — Transparência nas Creches". 
A proposta busca assegurar à população o acesso a informações claras e atualizadas sobre a 
disponibilidade de vagas, a demanda atendida e a lista de espera, fortalecendo o controle 
social e a eficiência administrativa. 
Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades pela ausência de informações objetivas, o 
que gera insegurança e dificulta o planejamento familiar, especialmente para responsáveis que 
necessitam trabalhar. 
O projeto também inova ao prever a utilização de QR Code, ferramenta simples e acessível, 
permitindo consulta rápida às informações por meio de dispositivos móveis, inclusive 
diretamente nas unidades escolares. 
Ressalta-se que a iniciativa respeita integralmente a proteção de dados pessoais, vedando a 
divulgação de informações que permitam a identificação das crianças, garantindo o equilíbrio 
entre transparência e direitos fundamentais. 
Dessa forma, a proposta promove transparência, modernização da gestão pública e respeito à 
população. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente 
proposição. 
Tamarana/PR, 02 de abril de 2026. 
DS n o a CL n S 
OAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Vereador 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSAO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLACAO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 0021/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 
LEGISLATIVO N° 05 DE 02 DE ABRIL DE 
2026. DISPOE SOBRE A TRANSPARÊNCIA 
DA DEMANDA POR VAGAS EM CRECHES 
NO MUNICEPIO DE TAMARANA — PR, 
INSTITUINDO O PROGRAMA "OLHO NA FILA 
— TRANSPARÊNCIA NAS CRECHES", E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REQUISITOS 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 
PROJETO APROVADO. 
I-RELATORIO 
Na condição de Relatora designada por esta Comissão de Justiça e Finanças, passo 
a emitir parecer ao Projeto de Lei n° 5/2026, em sua forma substitutiva, que institui o 
programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches". 
A matéria já foi devidamente analisada pela Procuradoria Jurídica desta Casa 
Legislativa, que emitiu parecer técnico. Os apontamentos realizados foram 
integralmente acatados pelo(a) autor(a), resultando no presente texto substitutivo ora 
submetido à apreciação desta Comissão. 
Cumpre a esta relatoria manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa, mérito e impacto financeiro, nos termos 
do Regimento Interno. 
É o relatório. 
II-ANÁLISE 
Da Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade 
Após análise do Substitutivo e do parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, 
constata-se que a proposição encontra-se apta para tramitação. A matéria trata de 
interesse local, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, além de 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
materializar o direito de acesso à informação previsto no art. 5°, inciso XXXIII, da 
Constituição Federal e na Lei Federal n° 12.527/2011. 
O texto substitutivo sanou os apontamentos anteriormente realizados pela 
assessoria jurídica. Não há vício de iniciativa, bem como a redação observa os 
princípios da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, ao prever a divulgação de 
informações de forma anonimizada. 
Dessa forma, não se verifica qualquer óbice de ordem constitucional, legal ou 
jurídica à tramitação da matéria. 
Da Técnica Legislativa 
A proposição observa os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n° 
95/1998, apresentando redação clara, objetiva e adequada à técnica legislativa. 
Do Mérito 
No mérito, a matéria mostra-se relevante e de elevado interesse público, uma vez 
que amplia a transparência da fila de espera por vagas em creches, assegurando 
maior isonomia, controle social e publicidade dos atos da administração pública. 
O programa "Olho na Fila" representa importante instrumento de cidadania e gestão 
pública eficiente, contribuindo para reduzir a insegurança e a angústia de inúmeras 
famílias tamaranenses que aguardam atendimento na rede municipal de educação 
infantil. 
Do Aspecto Financeiro e Orçamentário 
Conforme esclarecido nos autos, o projeto não gera criação de nova despesa ao 
erário municipal, considerando que sua execução ocorrerá mediante utilização da 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
estrutura tecnológica e administrativa já existente na Secretaria Municipal de 
Educação e no Portal da Transparência do Município. 
Assim, não há impacto financeiro ou orçamentário relevante, estando a proposição 
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
III — CONCLUSA° 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo Legislativo n° 
05/2026, por entendê-lo CONSTITUCIONAL e LEGAL, estando apto a ser apreciado 
pelo Plenário desta Casa de Leis. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026. 
Jis aine Pereira Ferraz 
Relatora 
do dos Santos Carré 
Presidente 
kC_ 
ODS, 
°cá() Maria Claro dos Neto 
Membro 
u_3\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 009/2026 
EMENTA: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 
LEGISLATIVO N° 05 DE 02 DE ABRIL DE 
2026. DISPOE SOBRE A TRANSPARÊNCIA 
DA DEMANDA POR VAGAS EM CRECHES 
NO MUNICÍPIO DE TAMARANA — PR, 
INSTITUINDO O PROGRAMA "OLHO NA FILA 
— TRANSPARÊNCIA NAS CRECHES", E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. REQUISITOS 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 
PROJETO APROVADO. 
1-RELATÓRIO 
Na condição de Relatora designada por esta Comissão de Justiça e Finanças, passo 
a emitir parecer ao Projeto de Lei n° 5/2026, em sua forma substitutiva, que institui o 
programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches". 
A matéria já foi devidamente analisada pela Procuradoria Jurídica desta Casa 
Legislativa, que emitiu parecer técnico. Os apontamentos realizados foram 
integralmente acatados pelo(a) autor(a), resultando no presente texto substitutivo ora 
submetido à apreciação desta Comissão. 
Cumpre a esta relatoria manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa, mérito e impacto financeiro, nos termos 
do Regimento Interno. 
É o relatório. 
II-ANÁLISE 
Da Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade 
Após análise do Substitutivo e do parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, 
constata-se que a proposição encontra-se apta para tramitação. A matéria trata de 
interesse local, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, além de 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
materializar o direito de acesso à informação previsto no art. 5°, inciso XXXIII, da 
Constituição Federal e na Lei Federal n° 12.527/2011. 
O texto substitutivo sanou os apontamentos anteriormente realizados pela 
assessoria jurídica. Não há vício de iniciativa, bem como a redação observa os 
princípios da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, ao prever a divulgação de 
informações de forma anonimizada. 
Dessa forma, não se verifica qualquer óbice de ordem constitucional, legal ou 
jurídica à tramitação da matéria. 
Da Técnica Legislativa 
A proposição observa os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n° 
95/1998, apresentando redação clara, objetiva e adequada à técnica legislativa. 
Do Mérito 
No mérito, a matéria mostra-se relevante e de elevado interesse público, uma vez 
que amplia a transparência da fila de espera por vagas em creches, assegurando 
maior isonomia, controle social e publicidade dos atos da administração pública. 
O programa "Olho na Fila" representa importante instrumento de cidadania e gestão 
pública eficiente, contribuindo para reduzir a insegurança e a angústia de inúmeras 
famílias tamaranenses que aguardam atendimento na rede municipal de educação 
infantil 
Do Aspecto Financeiro e Orçamentário 
Conforme esclarecido nos autos, o projeto não gera criação de nova despesa ao 
erário municipal, considerando que sua execução ocorrerá mediante utilização da 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ressalta-se ainda que a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do 
Plano Plurianual (PPA) mostra-se necessária para assegurar a harmonia e 
compatibilidade do planejamento orçamentário municipal, conforme dispõe o Art. 5° 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se 
FAVORAVELMENTE á tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de 
n°509/2026, por entendê-lo CONSTITUCIONAL e LEGAL, estando apto a ser 
apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026 
e‘,_ 
ANGÉLICA E LIVEIRA LIMA 
Relatora 
rtISLAI E PEREIRA FERRAZ 
Presidente 
I-V 
VALDENICE CARNEIRO' GOUVEIA PAZ 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 176/2025/CMT Tamarana, 15 de outubro de 2025. 
Excelentíssimos Senhores, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação deste 
Plenário, o Projeto de Resolução Legislativa n°. 004/2025, de 15 de outubro de 
2025, que "Institui e regulamenta a modalidade de trabalho remoto no âmbito do 
Poder Legislativo do Município de Tamarana/PR, e dá outras providências". 
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a 
oportunidade para reafirmar meus protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
RENA LEA GONÇALVES 
Presidente 
Rua Anciâo Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
Página 1 de 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° DE DE DE 2025 
INSTITUI E REGULAMENTA A MODALIDADE 
DE TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
TAMARANA/PR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU, PRESIDENTE DA 
CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Tamarana, o regime de 
trabalho remoto para os servidores públicos efetivos e comissionados, como forma 
de execução das atividades fora das dependências físicas da sede do Poder 
Legislativo, com o uso de tecnologias da informação e comunicação. 
Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se trabalho remoto, teletrabalho ou 
"home office", a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas 
remotamente, fora das dependências físicas da Câmara de Vereadores Municipal, 
de maneira esporádica, periódica ou escalonada, com a utilização de tecnologias de 
informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho 
externo. 
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de trabalho remoto as atividades 
que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, 
exijam a presença física do servidor nas dependências da Câmara de Vereadores 
Municipal. 
Art. 3° Não poderão participar do regime de trabalho remoto: 
I — servidores que respondam a processo disciplinar; 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
II — servidores cujas atividades exijam, por sua natureza, a presença física na sede 
do Legislativo. 
Art. 4° O trabalho remoto, quando necessário, será realizado com o objetivo de: 
I — prezar pelo princípio da eficiência para a Administração Pública; 
II — promover a cultura orientada a resultados, com foco na modernização e no 
incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; 
III — contribuir para o comprometimento dos servidores com os objetivos da Casa 
Legislativa; 
IV — aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores; 
V — ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de 
deslocamento, ou que as condições de saúde o impeçam de executar o trabalho de 
forma presencial; 
VI — respeitar a diversidade dos servidores; 
VII — possibilitar a melhoria da qualidade de vida do servidor, assim como a 
otimização de tempo e recursos; 
VIII — contribuir para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da 
mobilidade urbana; 
IX — contribuir para a redução dos custos decorrentes do trabalho presencial; 
X — estimular o desenvolvimento de competências, a criatividade e a inovação; 
XI — racionalizar atividades, condições de trabalho e alocação de recursos. 
Art. 5° A adoção do regime de trabalho remoi() observará os seguintes princípios: 
I — eficiência na prestação do serviço público; 
II — economicidade; 
III — transparência; 
IV — produtividade e resultado; 
V — segurança da informação; 
VI — respeito à natureza das atribuições do cargo ou função. 
Art. 6° O trabalho remoto se dará mediante solicitação, a qual será deferida por 
autorização expedida pelo Presidente da Câmara. 
§ 1° Caso deferido o trabalho remoto, o servidor deverá disponibilizar número de 
telefone celular, o qual deverá estar ativo para receber ligações telefônicas e 
mensagens via aplicativo WhatsApp; 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
§ 2° O servidor submetido ao trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou 
por produção ou tarefa; 
§ 3° Caso o período de trabalho remoto solicitado ultrapasse 15 dias consecutivos, 
será publicada uma Portaria no Diário Oficial informando a autorização. 
Art. 7° A autorização para trabalho remoto subordina-se ao interesse e à 
conveniência da administração pública, não constituído como um direito do servidor. 
Art. 8° A autorização para trabalho remoto deverá conter: 
I — plano de atividades e metas mensuráveis; 
II — prazo de duração, com possibilidade de renovação; 
III — meios de controle de produtividade e desempenho. 
Art. 9° No trabalho remoto deve-se respeitar o direito á desconexão do servidor nos 
dias e horários em que não tenha o dever de estar acessível, devendo ser 
estabelecida, previamente, a forma de contato para eventuais situações de urgência. 
Art. 10. São modalidades de trabalho remoto: 
I — regular: modalidade em que o servidor executa suas atividades durante o horário 
de expediente da Câmara de Vereadores Municipal, observada a sua jornada de 
trabalho; 
II — flexível: modalidade em que o servidor executa suas atividades em horário 
diferente ao do expediente da Câmara de Vereadores Municipal (autorizado pelo 
Presidente); 
III — especial: modalidade a que, por ato do Presidente, servidores podem ser 
submetidos, em virtude de situações de emergência, calamidade pública ou 
excepcional necessidade. 
Parágrafo único. As atividades a serem executadas pelo servidor, independente da 
modalidade de trabalho remoto, serão as mesmas desenvolvidas no trabalho 
presencial. 
Art. 11. O servidor em regime de trabalho remoto não terá direito a: 
I — percepção de gratificação por serviço extraordinário; 
II — percepção de adicional noturno; 
III — formação de banco de horas ou percepção de horas extras. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 12. A Administração Pública não arcará com custos, despesas ou indenizações 
decorrentes do trabalho remoto, tais como auxilio-transporte, ajuda de custo ou 
similares, ressalvados: 
I — o pagamento de adicionais legalmente obrigatórios, como noturno, insalubridade 
ou periculosidade, quando caracterizadas as condições previstas em lei; 
II — demais vantagens previstas em legislação federal, estadual ou municipal 
aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos. 
Art. 13. As atividades a serem executadas pelo servidor na modalidade de trabalho 
remoto serão as mesmas desenvolvidas no trabalho presencial, devendo ser 
observada a jornada de trabalho estabelecida, a qual será controlada por meio de 
relatórios de atividades desempenhadas e do tempo utilizado. 
Art. 14. Constituem deveres do servidor 'em trabalho remoto, além daqueles 
elencados na respectiva autorização: 
I — demonstrar os comportamentos e apresentar os resultados; 
II — atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara de 
Vereadores, sempre que houver necessidade, interesse público ou conveniência da 
Administração; 
III — manter a localidade de realização do trabalho remoto e os telefones de contato 
permanentemente atualizados; 
IV — consultar diariamente, nos dias úteis, os meios de comunicação oficiais da 
Câmara de Vereadores e responder às demandas solicitadas; 
V — manter a presidência da Câmara informada acerca da evolução do trabalho, bem 
como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou 
prejudicar o seu andamento; 
VI — cumprir as atividades de forma direta, áendo vedada a utilização de terceiros 
para o cumprimento das atividades estabelecidas; 
VII — atender à solicitação para participação em reuniões, cursos ou eventos, virtuais 
ou presenciais; 
VIII — manter-se atualizado acerca de dispositivos legais, regimentais e atos 
normativos, de decisões e orientações técnicas ou outras informações que digam 
respeito, direta ou indiretamente, à sua atividade funcional; 
IX — providenciar, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias à 
realização do trabalho remoto, de forma adequada e ergonômica, não podendo 
valer-se de eventuais deficiências dessas estruturas como escusa para o 
descumprimento do trabalho; 
X — zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às 
normas internas e externas de segurança da informação. 
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ESTADO DO PARANÁ 
Art. 15. São deveres da Presidência da Câmara de Vereadores: 
I — acompanhar o trabalho e a adaptação do servidor em trabalho remoto; 
II — aferir e monitorar o cumprimento dos resultados; 
III — identificar eventuais momentos de ociosidade do servidor em trabalho remoto, 
para que possa encaminhar outras demandas; 
IV — realizar reuniões periódicas com os servidores em trabalho remoto; 
V — integrar os servidores em trabalho remoto com os servidores em trabalho 
presencial; 
VI — analisar as dificuldades e quaisquer outras situações detectadas que possam 
impactar no desenvolvimento do trabalho remoto, bem como os resultados 
alcançados. 
Art. 16. O trabalho remoto será encerrado: 
I — a pedido do servidor; 
II — pelo descumprimento dos deveres elencados no artigo 14 e na respectiva 
autorização; 
III — pelo resultado da análise das condições de saúde, a qual motivou a autorização 
do trabalho remoto; 
IV — por necessidade, conveniência e oportunidade da Câmara de Vereadores. 
§ 1° O servidor que realizar atividades em trabalho remoto pode solicitar 
formalmente, a qualquer tempo, o retorno ao trabalho presencial, que deverá ser 
autorizado pelo Presidente da Câmara. 
§ 2° No que se refere ao descumprimento, pelo servidor, dos deveres elencados no 
artigo 14 e na respectiva autorização, caberá análise pela Presidência sobre o nível 
de gravidade e reiteração e, no caso de decidir pelo encerramento do trabalho 
remoto, a decisão deverá ser fundamentada. • 
§ 3° No caso de encerramento do trabalho remoto, o servidor retornará ao exercício 
de suas funções presencialmente na Câmara Municipal. 
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores. 
Art. 18. Os atos necessários à operacionalização desta Resolução serão 
regulamentados por Ato da Mesa da Câmara Municipal, observados os parâmetros 
aqui estabelecidos e a legislação federal aplicável, vedada a criação de obrigações 
ou restrições além das previstas em lei. 
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Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de sessões, aos 15 de outubro de 2025. 
RENAN EA GONÇALVES 
PRESIDENTE 
Projeto de autoria: 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente 
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ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar o regime de trabalho 
remoto no âmbito da Câmara Municipal de Tamarana/PR, em consonância com os 
princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), 
notadamente a eficiência, economicidade e transparência. 
A proposta estabelece parâmetros claros para a autorização, execução e 
encerramento do trabalho remoto, garantindo que a sua adoção não configure direito 
subjetivo do servidor, mas sim medida subordinada ao interesse público e à 
conveniência administrativa. 
A regulamentação proposta trará benefícios significativos, tais como: 
- estimulo à produtividade e à inovação; 
- melhoria da qualidade de vida dos servidores; 
- racionalização de recursos públicos; 
- adequação às novas práticas administrativas e tecnológicas já 
consolidadas em outros Poderes e esferas federativas. 
Diante disso, submeto o presente Projeto de Resolução à elevada apreciação 
dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação como medida de 
modernização administrativa e fortalecimento institucional da Câmara Municipal de 
Tamarana. 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 009/2026 
1-RELATÓRIO 
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA N° 004 DE 15 DE OUTUBRO 
DE 2025. QUE INSTITUI E REGULAMENTA A 
MODALIDADE DE TRABALHO REMOTO NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNIIPIO DE TAMARANA, E DA OUTRAS 
PROVIÊNCIAS.REQUISITOS LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO 
APROVADO. 
1 
h 
Trata-se de matéria submetida à análise desta Comissão, a qual 
dispõe sobre a regulamentação do iràbalho temOto no âmbito da Casa Legislativa, 
incluindo a organização das horas trabalhadas pelos prestadores de serviço. 
A proposta foi encaminhada .para apreciação quanto à sua 
constitucionalidade, legalidade e adequaçãci • pdministrativa, nos termos do 
Regimento Interno. 
II-ANÁLISE 
A matéria em questão apresenta pontos que merecem análise e 
discussão mais aprofundada. Contudo, sob.o aspecto cOnstitucional. verifica-se que 
está em conformidade' 06M:à legislaçãó Vigente, não havendo vícios formais ou 
materiais aparentes. ' ' 
Entretanto, surgem dúvidas quanto à competência para 
regulamentação das horas trabalhadas pelbs p.resiadores de serviço, especialmente 
se tal atribuição seria da Mesa 'Diretora, Conforme dispõe o artigo 15 parágrafo VI do 
Regimento Interno da Câmara MuhiciPal de Tàmarana. Que mesmo embora a 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO po PARANÁ 
resolução não crie novos cargos ela traz alterações no modo que será prestado os 
trabalhos 
Tais aspectos demandam Maior clareza normativa, a fim de evitar• 
interpretações divergentes e assegurar segurança jurídica na implementação da 
medida. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, 'considerando que a matéria é constitucional, mas 
apresenta pontos que necessitam de Melhor definição quanto à competência 
regulamentar e à responsabilidade pela estrutura de trabalho remoto. 
A Relatora manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei n° 
04/2025, nos termos do artigo da Câmara Municipal de Tamarana. 
Recomendamos, portanto, a deliberação do projeto de lei pela 
Comissão de Justiça. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da 
Relatora. 
É o parecer. 
Sala 'das Sessões, 27 de fevereiro de 2026. 
2 
oão Maria Claro dos eto 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
GeUdo dos Santos Carré 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N° 045/2026 
ASSUNTO: Solicita informações detalhadas acerca do andamento do Projeto Casa 
do Mel no Município de Tamarana. 
O Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com 
fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, vem, 
respeitosamente, requerer ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da 
Secretaria Municipal competente, o envio das seguintes informações referentes ao 
Projeto Casa do Mel no Município de Tamarana. 
REQUERENTE: Baixinho Pedreiro 
REQUERIDO: Executivo Municipal. 
REQUER: 
1 Informar em que fase se encontra atualmente o Projeto Casa do Mel no 
Município; 
2 Informar se houve celebração de convênios, termos de cooperação, 
contratos, parcerias ou captação de recursos estaduais ou federais 
relacionados ao projeto, 
3 Informar o valor total previsto para implantação e funcionamento da Casa do 
Mel, discriminando: 
recursos próprios; 
recursos estaduais; 
recursos federais; 
emendas parlamentares eventualmente destinadas; 
Informar se já houve licitação realizada ou em andamento referente ao 
projeto, encaminhando número do processo licitatório e sua situação atual; 
Informar o local previsto para implantação da Casa do Mel e encaminhar 
documentos relativos à regularização do imóvel, se houver; 
Informar quais associações, cooperativas, produtores rurais ou apicultores 
serão beneficiados pelo projeto; 
Informar a quantidade estimada de produtores atendidos direta e 
indiretamente; 
Informar se já existe previsão para início e conclusão das obras ou início das 
atividades; 
Informar quais secretarias municipais estão envolvidas na execução e 
acompanhamento do projeto; 
Informar se existe estudo de impacto econômico e social relacionado ao 
Projeto Casa do Mel; 
11.Encaminhar relatório atualizado contendo todas as ações já executadas até a 
presente data. 
1 
4 
••• CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento possui finalidade fiscalizatória e busca garantir 
transparência, publicidade e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos 
relacionados ao Projeto Casa do Mel, iniciativa de relevante interesse para o 
fortalecimento da agricultura familiar, da apicultura e do desenvolvimento econômico 
rural no Município de Tamarana . 
A solicitação das informações visa assegurar ao Poder Legislativo o pleno exercício 
de sua função constitucional de fiscalização, bem como permitir o acompanhamento 
da efetiva execução do projeto, dos investimentos públicos realizados e dos 
benefícios previstos à população rural e aos produtores locais. 
Destaca-se ainda que o acesso às informações públicas constitui garantia prevista 
no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como nos princípios da 
publicidade e transparência que regem a Administração Pública 
Nestes termos, pede deferimento 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026. 
G Ido dos Santos Carré 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N° 046/2026 
ASSUNTO: Assunto: Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca da 
realização de recapeamento asfáltico e implantação de sinalização viária na estrada 
que liga o Município até o término da antiga fábrica de papelão PASA. 
REQUERENTE: Anauto do Incrão 
REQUERIDO: Executivo Municipal. 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando 
as seguintes informações: 
1 Existe previsão para realização de recapeamento asfáltico na estrada que liga 
o Município até o término da antiga fábrica de papelão PASA? 
2 Há projeto ou cronograma para implantação e reforço da sinalização viária 
horizontal e vertical no referido trecho? 
3 Caso exista previsão, informar a data estimada para execução dos serviços. 
4 Caso não haja previsão, informar os motivos da impossibilidade de realização 
da obra neste momento 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por finalidade obter informações acerca das condições 
da referida via, tendo em vista as constantes reclamações de moradores, produtores 
rurais, trabalhadores e demais usuários que trafegam diariamente pelo local. 
A estrada apresenta desgaste significativo no pavimento, com presença de buracos 
e deficiência na sinalização, fatores que comprometem a segurança no trânsito e 
aumentam os riscos de acidentes, especialmente em períodos chuvosos e no 
período noturno. 
Dessa forma, busca-se acompanhar as ações do Poder Executivo quanto às 
melhorias necessárias para garantir mais segurança, mobilidade e melhores 
condições de trafegabilidade à população. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Nestes Termos, Pede Deferimento. 
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026 
Ana cráo 
Vereador 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICACAO 093/2026 
ASSUNTO: Solicita a instalação de lixeiras no parquinho localizado no Jardim 
Juny, ao lado do posto de saúde. 
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
competente, que seja realizada a instalação de lixeiras no parquinho localizado no 
Jardim Juny, ao lado do posto de saúde. 
REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo solicitar a instalação de lixeiras no parquinho 
situado no Jardim Juny, ao lado do posto de saúde, visando proporcionar melhores 
condições de limpeza, conservação e organização do espaço público utilizado 
diariamente pela comunidade. 
Atualmente, o local não dispõe de recipientes adequados para descarte de 
resíduos, situação que contribui para o acúmulo de lixo espalhado pelo ambiente, 
comprometendo a higiene, a preservação ambiental e o bem-estar dos usuários. 
Considerando que o referido espaço é amplamente frequentado por crianças, 
famílias e moradores da região para atividades de lazer e convivência social, a 
instalação de lixeiras mostra-se medida simples, porém necessária, contribuindo 
para a conscientização da população quanto ao descarte correto de resíduos e 
auxiliando na manutenção da limpeza urbana. 
Dessa forma, a presente solicitação busca garantir mais conforto, segurança, 
limpeza e qualidade de vida aos moradores do Jardim Juny, promovendo um 
ambiente público mais adequado e agradável para toda a comunidade. 
Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais 
seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências 
Nestes Termos, 
Pedem Deferimento 
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. 
VALDENICE C O GOUVEIA PAZ 
adora 
Exmo. Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICACAO 094/2026 
ASSUNTO: Solicita a instalação de lixeira em frente ao CRAS localizado no Jardim 
Juny. 
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
competente, que seja realizada a instalação de lixeira em frente ao CRAS 
localizado no Jardim Juny. 
REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade solicitar a instalação de lixeira em frente 
ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado no Jardim Juny 
visando proporcionar melhores condições de limpeza, organização e conservação 
do espaço público. 
Atualmente, a ausência de lixeira adequada no local contribui para o descarte 
irregular de resíduos nas proximidades da unidade, comprometendo a higiene, a 
preservação ambiental e a boa aparência do ambiente utilizado diariamente pela 
população. 
Considerando o grande fluxo de pessoas atendidas pelo CRAS, a instalação da 
lixeira mostra-se medida simples, porém necessária, contribuindo para a 
conscientização quanto ao descarte correto de resíduos e auxiliando na 
manutenção da limpeza urbana. 
Dessa forma, a presente solicitação busca garantir mais conforto, organização, 
limpeza e qualidade no atendimento à população que utiliza os serviços prestados 
pelo CRAS do Jardim Juny. 
Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais 
seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências 
Nestes Termos, 
Pedem Deferimento 
VALDENICE CA GOUVEIA PAZ 
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. 
Exmo. Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICACAO 095/2026 
ASSUNTO: Solicita a instalação de cobertura na frente do CRAS localizado no 
Jardim Juny. 
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
competente, que seja realizada a instalação de cobertura na frente do CRAS 
localizado no Jardim Juny. 
REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade solicitar a instalação de 
uma cobertura na parte frontal do Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS) localizado no Jardim Juny, visando proporcionar melhores condições de 
atendimento, conforto e proteção à população que utiliza diariamente os serviços 
da unidade. 
Atualmente, os usuários que aguardam atendimento permanecem 
expostos ao sol e à chuva, situação que gera grande desconforto e transtornos, 
especialmente em dias chuvosos, prejudicando principalmente idosos, crianças, 
gestantes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
Considerando o grande fluxo de atendimento realizado pelo CRAS, 
a instalação da cobertura mostra-se medida necessária para garantir mais 
dignidade, segurança e acolhimento à população, além de proporcionar melhores 
condições de espera aos munícipes. 
Dessa forma, a presente solicitação busca assegurar mais 
conforto, proteção e qualidade no atendimento prestado pelo CRAS do Jardim 
Juny. 
Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais 
seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências 
Nestes Termos, 
Pedem Deferimento 
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. 
VALDENICE C RO GOUVEIA PAZ 
Vereadora 
Exmo. Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. 
Exmo. Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. 
Pedem ieferimento 
Sal 21 de maio de 2026. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICACAO 096/2026 
ASSUNTO: Solicito ao executivo municipal que seja feito o estudo para a 
realização do programa de recuperação fiscal (REFIS). 
REQUERENTE: Tega Fabiano 
REQUERIDO: Executivo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A Recuperação Fiscal (REFIS) é de grande importância para a 
população e para as empresas que possuem débitos em atraso junto ao Município, 
tais como IPTU, ISS, taxas de alvará e demais tributos municipais. 
A implantação do programa possibilita que contribuintes 
regularizem sua situação fiscal perante o Município, promovendo melhores 
condições para quitação das dívidas existentes. Além disso, o REFIS proporciona 
benefícios como redução ou isenção de juros e multas incidentes sobre os débitos 
em atraso, facilitando o pagamento e incentivando a adimplência. 
Dessa forma, o programa representa uma importante medida de 
apoio aos munícipes e empresários, contribuindo para a regularização fiscal, 
fortalecimento da arrecadação municipal e desenvolvimento econômico do 
Município. 
Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais 
seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências 
Nestes Termos, 

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