| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2026-05-25 |
| native_id | 952 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 98
Informações Básicas Tipo da Sessão: Ordinária Abertura: 25/05/2026 - 10:00 Encerramento: - Conteúdo Multimídia Multimídia Audio: Indisponível Multimídia Video: Indisponível Mesa Diretora Lista de Presença da Sessão Correspondências Expedientes Abertura da Sessão Sob a Proteção de Deus, declaro aberta a 15ª Sessão Ordinária de 2026 - Realizada em 25/05/2026. Convido a todos que possam que se permaneçam em pé para que façamos a Oração do "Pai Nosso" . Apreciação da Ata da Sessão anterior Votação da ata da sessão anterior - 14ª Sessão Ordinária de 2026. Correspondências Recebidas OF Nº 142/2026-Gabinete - Ofício Data: 08/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa Assunto: Oficio n° 142/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta ao Oficio n° 68/2026. Requerimento n° 27/2026. OF Nº 143/2026-Gabinete - Ofício Data: 08/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa Assunto: Ofício n° 143/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta ao Ofício n°41/2026. Requerimento n° 17/2026. OF Nº 145/2026-Gabinete - Ofício Câmara Municipal de Tamarana Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 22/05/2026 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https:// www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 22/05/2026 Página 1 Data: 08/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa Assunto: Ofício n° 145/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta ao Requerimento n° 25/2026. OF Nº 146/2026-Gabinete - Ofício Data: 08/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa Assunto: Oficio n° 146/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta ao Requerimento n° 23/2026. OF Nº 157/2026-Gabinete - Ofício Data: 20/05/2026 - Interessado: Prefeita Luzia Harue Suzukawa Assunto: Ofício n° 157/2026 - Gabinete da Prefeita Retirada Projeto de Lei n° 14/2026 que autoriza Celebração de Termo de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana OF Nº 522/2026-IAT - Ofício Data: 20/05/2026 - Interessado: Fernando Carlos Coimbra Assunto: Encaminhamento de Informação Técnica n° 648/2026 OF Nº 084/2026-Renan - Ofício Data: 18/05/2026 - Interessado: Presidente da Câmara Assunto: Resposta ao Requerimento n° 43/2026 OF Nº 086/2026-RENAN - Ofício Data: 22/05/2026 - Interessado: Presidente da Câmara Assunto: Resposta ao Requerimento n° 034/2026. OF Nº 009/2026-Nego - Ofício Data: 21/05/2026 - Interessado: Vereador João Maria Claro dos Neto Assunto: Solicitação de uso da Tribuna Livre desta Casa Legislativa para o Senhor Márcio Aparecido Vaz falar sobra a Estrada da Fazenda Caramuru. Oficio nº 003/2026) Renan Leal Assunto: Solicitação de uso da Tribuna Livre desta Casa Legislativa para o Senhor PADRE JOHN JAIRO GARCIA CHACÓN, atual pároco da paróquia São Roque, do Município de Tamarana , para realizar um convite sobre os 60 anos da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque. Matérias do Expediente Matéria Ementa Resultado da Votação 1 - IND -Indicação 93/2026 Turno: Autor: Professora Valdenice Solicita a instalação de lixeiras no parquinho localizado no Jardim Juny, ao lado do posto de saúde Matéria não lida 2 - IND -Indicação 94/2026 Matéria não lida Câmara Municipal de Tamarana Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 22/05/2026 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https:// www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 22/05/2026 Página 2 Matéria Ementa Resultado da Votação Turno: Autor: Professora Valdenice Solicita a instalação de lixeira em frente ao CRAS localizado no Jardim Juny. 3 - IND -Indicação 95/2026 Turno: Autor: Professora Valdenice Solicita a instalação de cobertura na frente do CRAS localizado no Jardim Juny. Matéria não lida 4 - IND -Indicação 96/2026 Turno: Autor: Tega Fabiano Solicito ao executivo municipal que seja feito o estudo para a realização do programa de recuperação fiscal (REFIS) Matéria não lida 5 - REQ -Requerimento 45/2026 Turno: Autor: Baixinho Pedreiro Solicita informações detalhadas acerca do andamento do Projeto Casa do Mel no Município de Tamarana Matéria não lida 6 - REQ -Requerimento 46/2026 Turno: Autor: Anauto do Incrão Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca da realização de recapeamento asfáltico e implantação de sinalização viária na estrada que liga o Município até o término da antiga fábrica de papelão PASA. Matéria não lida Votações Nominais - Matérias do Expediente Matéria Votos Ocorrências da Sessão Oradores do Expediente Oradores das Explicações Pessoais Lista de Presença da Ordem do Dia Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Resultado da Votação 1 - REQ -Requerimento 45/2026 Turno: Autor: Baixinho Pedreiro Solicita informações detalhadas acerca do andamento do Projeto Casa do Mel no Município de Tamarana Matéria não votada 2 - REQ -Requerimento 46/2026 Turno: Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca da Matéria não votada Câmara Municipal de Tamarana Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 22/05/2026 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https:// www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 22/05/2026 Página 3 Matéria Ementa Resultado da Votação Autor: Anauto do Incrão realização de recapeamento asfáltico e implantação de sinalização viária na estrada que liga o Município até o término da antiga fábrica de papelão PASA. 3 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do Executivo 10/2026 Turno: Autor: Luzia Harue Suzukawa Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. Matéria não votada 4 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do Executivo 11/2026 Turno: Autor: Luzia Harue Suzukawa Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. Matéria não votada 5 - PLOLE -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 2/2026 Turno: Autor: Renan Leal Estabelece normas gerais sobre veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de Tamarana e dá providências Matéria não votada 6 - PLO -Projeto de Lei Ordinária do Executivo 13/2026 Turno: Autor: Luzia Harue Suzukawa Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. Matéria não votada 7 - PLOLE -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 5/2026 Turno: Autor: Nego do Levi Dispõe sobre a transparência da demanda por vagas em creches no Município de Tamarana — PR, instituindo o programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches", e dá outras providências Matéria não votada 8 - PRE -Projeto de Resolução Legislativa 4/2025 Turno: Autor: Renan Leal Institui e regulamenta a modalidade de trabalho remoto no âmbito do poder legislativo do município de Tamarana/PR, observada a legislação vigente, e dá outras providências. Matéria não votada Câmara Municipal de Tamarana Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 22/05/2026 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https:// www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 22/05/2026 Página 4 Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia Matéria Votos -Projeto de Resolução Legislativa nº 4 de 2025 Matéria não votada -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 2026 Matéria não votada -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2026 Matéria não votada -Requerimento nº 46 de 2026 Matéria não votada -Requerimento nº 45 de 2026 Matéria não votada -Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2026 Matéria não votada -Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2026 Matéria não votada -Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2026 Matéria não votada Considerações Finais Câmara Municipal de Tamarana Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 8ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 22/05/2026 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 - Tamarana PR Tel.: (43) 3398-1133 https:// www.tamarana.pr.leg.br/ - E-mail: cmtamarana@gmail.com 22/05/2026 Página 5 e (4 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Ea ESTADO DO PARANÁ ATA DA 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8! LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA — ANO DE 2026 Aos dezoito dias do mês de Maio do ano de 2026, és 10:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Tamarana, Estado do Paraná. sob a proteção de Deus, o Senhor Presidente Renan Leal declarou aberta a 14º Sessão Ordinária da &* Legislatura Na sequência, o Presidente convidou a todos os presentes a se colocarem em pé para a realização da oração do Pai Nosso, que foi proferida de forma coletiva. Dando prosseguimento aos trabalhos, passou-se à apreciação da Ata da 13º Sessão Ordinária. Procedida a votação nominal, manifestaram-se favoravelmente os(as) Vereadores(as) Baixinho Pedreiro, Jislaine Pereira Ferraz. Angélica de Oliveira Lima, Tega Fabiano. Edson de Souza, Valdenice Gouveia Anauto do Incrão e Nego do Levi Assim, a Ata foi aprovada por unanimidade. Em Seguida. o Presidente concedeu a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador Edson de Souza, que iniciou a leitura do Oficos: Foram apresentados os seguintes oficias: Oficio nº 151/2026-Gabinete, datado de 15 de maio de 2026, de autoria ca Prefeita Municipal Luzia Harue Suzukawa, encaminhando Projeto de Lei em Regime de Urgência, solicitando a apreciação urgente do projeto que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana para a realização da EXPOEDUCA RURAL 2026. Na sequência, fo lido o Ofício nº 153/2026-Gabinete também de autoria da Prefeita Municipal Luzia Harue Suzukawa, solicitando a uiiização do espaço da Câmara Muncipal no dia 28 de maio de 2026, às 06h30min, para a realização da Audiência Pública referente ao 1º Quadrimestre «as Metas Fiscais do Município de TamaranalPR. em cumprimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Posteriormente, foi apresentado o Ofício nº 001/2026-Baixinho. datado de 13 de maio de 2026. de autoria do Vereador Geraldo dos Santos Carré, encaminhando o Projeto de Lei Ordinária do Legisiativo nº 007/2026, que dispõe sobre a garantia de continuidade do tratamento de saúde dos usuários da rede pública municipal de Tamarana nos casos de desabastecimento temporário de medicamentos padronizados, e dá outras providências. Por fim, fo apresentado o Oficio nº 007/2026-Nego. datado de 15 de “maio de 2026, de autoria do Vereador João Maria Clara dos Neto, encaminhando o Feencaminhamento do Projeto de Lei Substtutvo nº 05/2026. Na sequencia a Vereadora solicita a palavra pela ordem o artigo 146, toda matéria a ser apresentada em relação. mesma que seja prestação de contas, como o senhor está fazendo hoje. uma apresentação dos gastos realizados com a nova sede da Câmara, deve seguir os trâmites regimentais Eu não questiono a apresentação em si, porém, até o momento, não foi realizada essa prestação de contas de forma oficial, conforme dispõe o nosso Regimento Interno, especialmente no Artigo 17. que determina que a Mesa Diretora, por meio do Presidente, apresente ao Plenário as balancetes, recursos e demais informações pertinentes Como isso ainda não ficou formalizado, entenda que esta Casa Legislativa deve manter um cronograma organizado e transparente daquilo que é exposto e publicado à população. Nós fão tivemos acesso prévia à essas informações de maneira adequada Inclusive, o Senhor chegou a solicitar mais 15 das para responder um requenmento meu referente a essa prestação de contas, & naquela oportunidade sequer me foi permitido justificar o pedido, Posteriormente, no dia 11/05, o senhor encaminhou lima resposta contendo aiguns balancetes. porém essa documentação apresentada hoje não consta inclusa naquela resposta. O presidente por sua vez fessalta Sm. tê, Inclusive do primero quadrimestre já. que vai para audiência pública já está aí junto. Logo após a vereadora relata: Então, mas oficialmente Esses dados deveriam estar apresentados nesta Casa de forma regular e ofícial Essa explicação, utlizando a Iribuna para esclarecimento à população, deverira constar previamente na paula do dia, conforme determina o Regimento Interno A Casa Legislativa precisa seguir as normas regimentais, especialmente no que se refere à pauta das sessões. às matérias que serão discutidas e áquilo que será tomado público à população É necessário que haja organização, publicidade e transparência nos atos apresentados em plenário Dessa forma, peço novamente a Vossa Senhoria que, quando forem realizadas apresentações como esta, especialmente envolvendo prestação de contas e esclarecimentos financeiros, os dados sejam previamente incluídos na pauta da sessão, bem como seja formalizada a Inscrição do servidor responsável pelos esclarecimentos. Assim todos os vereadores poderão ter acesso antecipado às informações e documentos antes da sessão plenária. garantindo maior transparência, respeito ao Regimento Íntemo e melhor acompanhamento por parte desta Casa Legislativa e da população Por ultimo o Presidente destacou Ah, está bem, obrigado. vereadora Para solicitar que um Servidor venha até esta Casa prestar esclarecimentos, não há necessidade de inclusão em pauta Quanto aos números e às explicações apresentadas. essas informações já constavam na pauta da sessão passada Foram incluidos os pedidos e os esclarecimentos referentes a esses dados, razão pela qual esta Presidência entende que nouve a devida publicidade e regularidade. Na apresentação das Informações. Foram apresentadas as Indicações nº 86/2026 Je autoria da vereadora Professora Valdenice, indicando a realização urgente da limpeza e subsituição da tampa do bueiro localizado ao lado da calçada da Escola Tecko Lima Almeida. na Rua Francisco Antônio Rodrigues. Jardim Juny, nº 59/2026, também de autoria da vereadora Professora Valdenice, indicando avaliação urgente para verficar a possibiidade de retirada ou reaproveitamento do Ponto de ônibus localizado no Jardim Juny, encostado ao muro da Igreja Congregação, em razão das condições precárias da estrutura: nº 90/2026, de autoria da vereadora Professora Jislaine Vanite, indicando a realização de estudo técnico para viabilidade de aplicação de rejeito de asfaltoliresado em vias rurais do municipio; nº 91/2026. de autoria do vereador Renan Leal, solicitando a realização de poda ou erradicação de árvore localizada na Rua Lázaro Alexandre de Oliveira Tê 8, Bairto Manuel Batista de Oliveira, e nº 82/2026, de autoria do vereador Tega Fabiano, solicitando ao Executivo Municipal a construção de um redutor de velocidade na Rua José Fabiano. nas proximidades da lgreja Vida Nova, no limite entre os municipios de Tamarana e Londrina. Todas as Indicações foram deferidas pelo presidente Na sequencia foi passado a palavra Livre, fizeram uso da tribuna &s vereadores: Baixinho Pedreiro. Com a palavra, O vereador cumprimentou os presentes e os que acompanhavam a sessão pelos canais de Transmissão Inicialmente, esclareceu seu voto contrário ao regime de urgência do projeto, afirmando que isso não causana atraso na tramitação da matéria, pois a Comissão daria andamento aos pareceres necessários com brevidade Em seguida cobrou providências do Poder Executivo quanto aos buracos nos asfaltos, às condições das estradas rurais e à iluminação pública, destacando as constantes. Feclamações da população Por fm, comentou sobre o Projeto Vale Remédio, ressaltando a importância da iniciava para auxilar pessoas em situação de Vulnerabilidade que enfrentam dificuldades para adquinr medicamentos e dar Continuidade aos tratamentos médicos. Nego do Levi Com a palavra, o vereador cumprimentou os presentes e os que acompanhavam a sessão pelas redes Sociais, melusive o senhor Macena, presente no plenário Relatou que esteve nas. estradas rurais do municipio e cobrou providências urgentes quanto à situação precária de um bueiro na região da Senador, destacando os riscos para moradores, agncultores e crianças que utlizam o transporte escolar Também comentou sobre as más condições das estradas rurais e vias urbanas em diversos. bairos, cobrando manutenção, melhorias e mais atenção do Poder Executivo às demandas da população. Por fim, cnticau gastos realizados em locais onde haverá futura pavimentação. Anauto do Incrão: Com a palavra, o vereador cumprimentou os presentes, os Servidores da Casa e a população que acompanhava pelas redes sociais Em seu pronunciamento, destacou que o papel da vereador é representar toda à população do município e cobrar soluções para os problemas enfrentados. pela comunidade. Comentou sobre a situação precária de bueiros, estradas rurais é Vias Urbanas, cobrando providências urgentes do Poder Executivo e da Secretaria de Obras, principalmente em locais que oferecem riscos à população. Também relatou dificuldades enfrentadas por moradores da zona rural devido às más condições das estradas. afimando que continuará utlizando a tribuna para levar as demandas da população e cobrar melhorias para o municipio Por fm, fez agradecimentos e desejou bênçãos à população de Tamarana. Professora Valdence Com a palavra, a vereadora cumprimentou os presentes & os que acompanhavam pelos canais de comunicação. Inicialmente. destacou a Importância da pré-conferência realizada no Assentamento Serraria, onde foram debatidas políticas públicas voltadas às comunidades rurais, assentamentos e comunidades Indigenas, especialmente na área da saúde. Na Sequência. apresentou cobranças referentes à Impeza e substituição da tampa de “um bueiro próximo à Escola Taeko, bem como a situação precária de um ponto de ônibus no Jardim Juny, ressaltando os riscos à população e às crianças. Também. cobrou melhorias nas estradas rurais, impeza de bueiros, retirada de entulhos. roçagem e realização de operação tapa-buracos em diversos bairros e vias da municipio. A vereadora afimou que o papel do Legisiativo é ouvir a população fiscalizar e cobrar soluções do Poder Executivo, ressaltando que as cobranças realizadas não se tratam de oposição politica, mas de compromisso com o interesse público e com as necessidades da comunidade Por fim. justificou seu voto contrário ao regime de urgência do projeto relacionado à Expo Educa Rural esclarecendo que sua posição foi motivada pela necessidade de garantr transparência. responsabilidade e segurança jurídica na análise da matéria Professora Jislaine: Com a palavra, a vereadora cumprimentou os presentes, os nobres vereadores e a população que acompanhava pelos canais de comunicação Em seu pronunciamento, destacou a importância do trabalho legislativo. com responsabilidade e Iransparência, afirmando que o papel do vereador é fiscalizar. acompanhar os projetos em tramitação e defender os interesses da população Comentou sobre à necessidade de aprovação de créditos e remanejamentos para garantir investimentos em áreas essenciais, como saúde, assistência social e Infraestrutura Também falou sobre as demandas relacionadas à recuperação das vias públicas, operação tapa-buracos, entrega de uniformes escolares e fiscalização das obras de pavimentação astálica, ressaltando que continuará acompanhando os trabalhos e cobrando qualidade na execução dos serviços públicos Por fm justficou que a retirada da urgência de determinados projetos não impede sua tramitação, afirmando que continuará aluando nas comissões e na fiscalização dos projetos em beneficio da população de Tamarana Professora Angélica: Com a palavra, a vereadora cumprimentou os presentes é a população que acompanhava a sessão Em seu pronunciamento, manifestou preocupação com o atual cenário político & administrativo do município. afirmando que o papel do vereador deve ser voltado à defesa dos interesses da População e à busca de melhorias para Tamarana. Cnticou a retirada de urgência de projetos considerados Importantes para áreas como agricultura, comércio, saúde é assistência social, defendendo maior agilidade na tramitação das matérias. de interesse público Também destacou a importância da fiscalização. da transparência e da prestação de contas no Legislativo, cobrando esclarecimentos sobre recursos públicos e projetos em andamento Ressaltou que continuará “exercendo seu papel de versadora na fiscalização dos atos do Poder Público e na defesa das demandas da população. Por fim. pediu sabedoria e responsablidade aos vereadores, reafirmando seu compromisso com o município e com à população de Tamarana, Renan Leal Com a palavra, o vereador cumprimentou os presentes, os servidores do municipio, representantes do sindicato e a população que acompanhava a sessão Em seu pronunciamento, destacou a conquista de recursos junto ao deputado federal Diego Garcia, informando a destinação de uma retroescavadeira para a municipio, no valor de R$ 500.000, além de recursos para a assistência social e saúde. Ressaltou que o trabalho dos vereadores também consiste em buscar investimentos e melhorias para Tamarana, Na sequência. comentou sobre a moção de congratulação em homenagem aos 60 anos da pedra fundamental da Igreja Matriz de Tamarara, relembrando parte da história da Igreja Católica no municipio e convidando a população para as celebrações “comemorativas Por fim, solicitou o apoio dos vereadores à moção apresentada e desejou um bom dia a todos Edson de Souza: Com a palavra, o vereador cumprimentou os presentes, representantes do sindicato, servidores e a população que acompanhava a sessão Em seu pronunciamento, destacou a importância dos assentamentos para o desenvolvimento do município, agradecendo às pessoas que participaram da construção dessa história e reconheceram o trabalho realizado nas comunidades rurais Na sequência, afirmou que o papet do vereador é fiscalizar Os projetos encaminhados à Câmara, defendendo que as matérias sejam analisadas com responsablidade antes da aprovação. especiaimente aquelas em regime de urgência. Ressaltou que a fiscalização não representa oposição ao município. mas compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e com à transparência na administração Também comentou sobre dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. cobrando planejamento. organização e responsabilidade na gestão dos recursos públicos Por fim reafirmou que continuará exercendo seu papel de fiscalização € defesa dos interesses da população de Tamarana. Por ultimo o Vereador Tega Fabiano. Com a palavra, o vereador cumprimentou o presidente, os demais vereadores, Servidores, convidados presentes e a posulação que acompanhava a sessão pelos. meios de comunicação. Durante seu pronunciamento, apresento indicação solicitando & construção de um redutor de velocidade e melhorias na iluminação pública na Rua José Fabiano, próximo à Igreja Vida Nova, destacando que à reivindicação já havia sida feita anteriormente pela comunidade local, O vereador também criticou a ausência de respostas do Poder Executivo às indicações apresentadas pelos vereadores. afimando que as solictações representam demandas da população e merecem retono e atenção da administração municipal, Ressaltou ainda que o papel do vereador é fiscalizar cobrar providências e dar transparência às demandas da comunidade Ao final reforçou a necessidade de mais diálogo, esclarecimentos e ações concretas por parte do Executivo em relação às necessidades do municipio é da população de Tamarana. Foram apresentados e discutidos os Requerimentos nº 39/2026, de autoria da Comissão de Viação, Obras Públicas e Transportes, solicitando informações acerca do sistema viário Urbano do Municipio de Tamarana. nº 40/2026, também de autoria da Comissão de Viação. Obras Públicas e Transportes, solicitando Informações acerca das ações de manutenção, conservação e planejamento das estradas rurais do município. nº 41/2026, de autoria do vereador Nego do Levi, solicitando informações sobre futura realização de melhorias e revitalização da praça central do Município, nº 42/2026, de autona da vereadora Professora Jislaine Vante, requerendo informações sobre a obra de continuação da asfalto na Estrada da Serraria Viana: nº 43/2026, de autoria da vereadora Professora Angélica, reiterando o Oficio nº 01/2026. protocolado em 27/02/2026, referente à dotação orçamentária da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tamarana - LOA 2028 suprimida, bem como solicitando informações sobre as providências adotadas. e nº 44/2026, de autoria do vereador Nego do Levi requerendo informações detalnadas acerca dos quiosques públicos localizados na Praça Municpal de Tamarana, além de providências para sua reguianização é efetiva ulização pela população. Colocados em discussão e votação, todos os requerimentos foram aprovados por 8 (ato) votos favoráveis e O (zero) votos contrários. Foram apresentados os Projetos de Lei Ordinária do Executivo nº 10/2026, de autoria da prefeita municipal Luzia Harue Suzukawa, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 1616/2025. bem como adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1645/2025 e do Plano Plurianual nº 1610/2025, e nº 11/2026 também de autoria da prefeita municipal Luzia Harue Suzukawa, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 1816/2025, bem como adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1615/2025 e do Plano Plurianual nº 1610/2025. Colocados em discussão e votação, ambos os projetos foram aprovados por 8 (oito) votos favoráveis & O (zero) votos contrários, Também fot apresentado o Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12/2026, de autoria da prefeita municipal Luzia Harue Suzukawa. que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte — FME e do Conselho Municipal de Esporte - COMESP, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura é Esporte. e da outras providências, sendo o referido projeto retirado pelo autor Foi apresentada a Emenda nº 05/2026, de autoria da Comissão de Justiça, Finanças, Legisiação e Tomada de Contas, tratando-se de Emenda Substtutiva ao Projeto de Lei nº 002/2026. Colocada em discussão é votação. a emenda foi rejeitada por 5 (cinco) votos contrários, 2 (dois) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02/2026, de autoria do vereador Renan Leal. que estabelece normas gerais sobre a veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de Tamarana e dá outras providências, sendo apresentado pedido de vista ao referido projeto Também fol apresentada a Moção nº 02/2026, de autoria do vereador Renan Leal, de Congratulações pela celebração da Pedra Fundamental da Paróquia São Roque. Colocada em discussão e votação, a mação foi aprovada por & (oito) votos favoráveis. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão da qual para constar eu Bote DE da lavrei a presente ata, que, lida e achada Tonforme, será devidamente assinada Plenário da Câmara Municipal de Tamarana, 18 de Maio de 2026 Zi Presidente bs m nte, MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n° 142/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 07 de maio 2026. Referente: Resposta ao Oficio n° 68/2026. Requerimento n° 27/2026. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares, encaminhar resposta ao contido no requerimento n° 27/2026, referente: Poda de árvore, de autoria da nobre vereadora: Professora Valdenice. No mais, segue resposta em anexo e os documentos que a subsidiam. Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. LUZIA A UE SUZUKAWA . PRE 'ITA MUNICIPAL. Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. Nesta, Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR (43) 3398-1944. e st ,itri TIAÉ. 16 •• . a t MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos COMUNICAÇÃO INTERNA Tamarana, 05 de Maio de 2026. C.I. N.° 088/2026 DE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS PARA: PROCURADORIA GERAL ASSUNTO: RESPOSTA À C.I N°055/2026 DA PROCURADORIA GERAL Prezados(as), Em resposta à sua C. I. n° 055/2026 da Procuradoria Geral, em que nos são encaminhadas cópias do Requerimento n° 027/2026 da Vereadora Valdenice Carneiro Gouveia e do Oficio n° 068/2026 da Câmara Municipal de Vereadores dispomos o seguinte: Resposta ao Ofício n° 068/2026, Requerimento n° 027/2026: Existe cronoqrama oficial para a realização de podas de árvores no município? Em caso positivo, encaminhar cópia. Resposta: Atualmente o Município não possui cronograma oficial de podas em execução, tendo em vista que os serviços encontram-se em processo de licitação para contratação especializada Qual o setor responsável pela execução do serviço? Resposta: A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As podas são realizadas por equipe própria ou empresa terceirizada? Se terceirizada, informar contrato vigente Resposta: No momento, o município não possui contrato vigente para execução dos serviços de poda de árvores, estando em andamento processo licitatório para futura contratação. Qual o critério técnico adotado para definir as podas? Resposta: Após a conclusão do processo licitatório e contratação da empresa responsável, os serviços serão executados conforme critérios técnicos Rua Albino Lovo, n°85, Centro, CEP: 86,125-000 Tamarana-PR 1(43) 3398-1948 Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ambientais e de segurança, observando as normas aplicáveis à arborização urbana. Há fila de solicitações da população? Qual o tempo médio de atendimento? Resposta: As solicitações da população são registradas pela Secretaria competente. Contudo, devido à ausência de contrato vigente para execução dos serviços, os atendimentos encontram-se limitados até a finalização do processo de licitação. Qual o custo mensal ou anual desse serviço ao município? Resposta: Atualmente não há custo mensal ou anual ativo referente à prestação terceirizada do serviço, considerando que o Município se encontra em fase de licitação para futura contratação. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Sidney Aparecido da ilva Secretário Rua Albino Lovo, n° 85, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1948 Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Ofício n° 143/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 07 de maio 2026. Referente: Resposta ao Ofício n°41/2026. Requerimento n° 17/2026. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares, encaminhar resposta ao contido no requerimento n° 17/2026, referente: CONSTRUÇÃO PONTE RIO APUCARANINHA, de autoria do nobre vereador: Nego do Levi. A PRIORI Município de Tamarana informa que os esclarecimentos administrativos pertinentes já foram anteriormente prestados em resposta ao primeiro requerimento formulado pelo mesmo vereador acerca da mesma matéria. Ressalta-se, ainda, que o próprio requerente promoveu a formalização de Representação perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná acerca do objeto ora questionado, autuada sob o Processo n° 263203/26, de relatoria do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, protocolada em 16/04/2026, encontrando-se atualmente em regular tramitação perante aquela Corte de Contas. Nesse contexto, considerando que: trata-se da mesma matéria já anteriormente esclarecida administrativamente; o próprio requerente submeteu os fatos à apreciação do órgão de controle externo competente; os documentos, informações técnicas, manifestações administrativas e demais esclarecimentos pertinentes estão sendo devidamente apresentados no âmbito do referido processo; Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR (43) 3398-1944. LUZIA PRE E SUZUKAWA . TA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ esta Administração informa não haver, no presente momento, informações complementares diversas daquelas já prestadas e daquelas constantes ou que serão juntadas nos autos do Processo n° 263203/26 perante o TCE-PR. Aliás o referido procedimento possui tramitação própria, observando os princípios da publicidade, transparência, eficiência, segurança jurídica e formalidade processual, sendo plenamente possível o acompanhamento integral pelo próprio requerente junto aos canais oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim, eventuais esclarecimentos adicionais, documentos técnicos e manifestações institucionais relacionados ao objeto serão apresentados diretamente no âmbito do processo já instaurado perante a Corte de Contas, evitando-se duplicidade desnecessária de manifestações administrativas sobre matéria atualmente submetida à análise do órgão de controle externo. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. Nesta, Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR I (43) 3398-1944. a te, LUZI PR UE SUZUKAWA . ITA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Ofício n° 145/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 07 de maio 2026. Referente: Resposta ao Requerimento n° 25/2026. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares, encaminhar resposta ao contido no requerimento n° 25/2026, referente: Dispensa n° 005/2026 de autoria da nobre vereador: Anauto do lncrão. No mais, segue resposta em anexo e os documentos que a subsidiam podem ser consultados no link citado e disponível no portal da transparência. Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. Nesta, Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR (43) 3398-1944. MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.613.167/0001-90 C. 1. N° 393/2026 Data: 05/05/2026 De: Secretaria de Administração Para: Procuradoria Geral Assunto: Resposta Cl n° 48/2026-PGMT Em atendimento á sua Cl quanto aos questionamentos contidos no requerimento n° 025/2026 da Câmara Municipal de Tamarana, informamos o seguinte: O processo consiste em mais de 400 páginas, caso necessário ser impresso, encontra-se, na íntegra, no seguinte link: https://transparencia.betha.cloud/#/LPKvw0NpSys5GKytPwaUg==/consulta/46674/detalhe/343:627:2026_17_627; A justificativa encontra-se no processo, respaldada por parecer jurídico; Toda documentação da instituição encontra-se no processo; A pesquisa de mercado encontra-se no processo; Não há cronograma previsto, será amplamente divulgado, temos o prazo para a publicação do edital até 21/10/2026, estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Os cargos, vagas e cadastro de reserva, encontra-se no processo; A dotação orçamentária encontra-se no processo, cEláT6b E9 Rua Evaristo Camargo.245 Centro, CEP: 86,125-000 - Tamarana-Pr I (43) 3398-1946, Pagina 1 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.613.167/0001-90 O Contrato encontra-se no link: https://transparencia.betha.cloudfiNLPKvw0Np5ys5GKytPwaUg==/consulta/46674/detalhe/343:627:2026_17_627; Os critérios adotados encontra-se no ETP e no Termo de Referência, constantes no processo; Os mecanismos de fiscalização e acompanhamentos estão descritos no processo; A quantidade a ser contratada, de imediato, esta em estudo; O valor da remuneração oferta encontra-se no processo; A quantidade de cargos vagos encontra-se no processo; Atenciosamente, Secretária Municipal de A•ministração Rua Evaristo Camargo,245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (C) 3398-1946. Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n° 146/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 07 de maio 2026. Referente: Resposta ao Requerimento n° 23/2026. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares, encaminhar resposta ao contido no requerimento n° 23/2026, referente: Salas de Recursos Multifuncional, de autoria da nobre vereadora: Professora Valdenice. No mais, segue resposta em e os documentos que a subsidiam — em anexo. Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. dialm nte, ARUE S ZUKAWA . P EFEITA MUNICIPAL. Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. Nesta, LUZ Rua Evaristo de Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana- PR I (43) 3398-1944. ..,,,n. MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Any t... Secretaria de Educação, Cultura e Esportes -.•}t."- COMUNICAÇÃO INTERNA Comunicação interna: n°. 690/2026 Data: 05/05/2026 De: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esc odes Para: Procuradoria Geral Assunto: Resposta Cl n° 49/2026-PGMT Em atendimento à sua Cl quanto requerimento n° 023/2026 da Câmara Municipal de A Escola Municipal Enes Barbosa, que localizada na zona rural, não dispõe de Sala de devido à baixa demanda que justifique a implantação casos em que há necessidade de Atendimento responsáveis pelos alunos realizam o deslocamento Iracema Torres Rochedo, onde o atendimento é ofertado Quanto à Escola Municipal Professora que, até o presente momento, também não dispõe No entanto, a unidade já se encontra em processo com previsão de funcionamento no segundo vespertino, podendo atender até 20 alunos por período. Ressaltamos que os alunos que necessitam Especializado (AEE), matriculados em escolas que Multifuncional, são encaminhados para a Escola Rochedo, que atualmente é a unidade do município .40111: 240 Secretária Municipal • e- .4 Decreto n° 010/2026 de ainda que 0A aos Tamarana, funciona Recursos Educacional Taeko de semestre, Municipal 1 1111h questionamentos contidos no informamos o seguinte: no período matutino e está Multifuncional no momento, desse atendimento na unidade. Nos Especializado (AEE), os até a Escola Municipal Professora no período vespertino. Lima de Almeida, informamos Sala de Recursos Multifuncional. implantação desse atendimento, nos períodos matutino e de Atendimento Educacional não possuem Sala de Recursos Professora Iracema Torres realiza esse tipo de atendimento. r Atenciosamente, . cação, Cultura e Esportes de 15/01/2026 Rua Izaltino José Silvestre, n°616, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1990 ja:Sn' •N 1 A, MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Ofício n° 157/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 19 de maio 2026. Referente: Retirada Projeto de Lei n° 14 2026 que autoriza Celebração de Termo de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamara na. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares solicitar a retirada do Projeto de Lei que a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tamarana", para a realização da EXPOEDUCA RURAL 2026. A retirada do referido Projeto de Lei se dá em razão da rejeição, pela Câmara Municipal, durante a sessão realizada em 18/05/2026, do pedido de tramitação em regime de urgência, o qual recebeu 07 (sete) votos contrários e apenas 02 (dois) votos favoráveis, estes proferidos pelas nobres Vereadoras Jislaine Pereira Ferraz e Angélica de Oliveira Lima, que compreenderam a relevância e a necessidade de celeridade da matéria para viabilização do evento dentro do cronograma administrativo do Município. Ressalta-se que o regime de urgência não impede a análise do projeto, tampouco afasta a apreciação jurídica e pelas comissões competentes, servindo apenas para conferir maior celeridade à tramitação legislativa dentro da Casa de Leis. Ou seja, a urgência possui relação exclusivamente com o prazo de tramitação para aprovação da matéria. O encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal teve apenas a finalidade de conferir maior publicidade, transparência e segurança institucional ao ato e trabalho conjunto, especialmente em razão da relevância pública do evento. Contudo, considerando que existe autorização Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1944 Página 1 de 2 ! MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. i 1 bial leni- / / '14 P/Itár• LUZI' H . RUE SUZUKAWA . P - rEITA MUNICIPAL. legal diretamente prevista na Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Estadual n° 3513/2016, para celebração do Acordo de Cooperação, sem necessidade de autorização legislativa específica, o Município opta pela retirada da matéria para dar continuidade aos trâmites administrativos internos necessários. A EXPOEDUCA representa um importante evento para o Município de Tamarana, valorizando os agricultores, a população tamaranense e principalmente o homem e a mulher do campo, que merecem respeito, reconhecimento e incentivo pelo relevante papel que desempenham no desenvolvimento do Município. Além disso, a retirada do projeto também se justifica em razão do cronograma administrativo a ser observado pelo Município, considerando que o evento será realizado nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2026, sendo necessária a adoção célere das providências administrativas para garantir a adequada organização e realização deste grande evento destinado à população. Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana - Pr. Nesta. Rua Evaristo de Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 Página 2 de 2 a Is 34 9 PARANA GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESINVOLVIN1ENTO SUSTENTÁVEL GERÊNCIA REGIONAL DA BACIA DO BAIXO TIBAGI ESCRITÓRIO REGIONAL DE LONDRINA OFÍCIO N° 522/2026-IAT/ERLON-CHEFIA Londrina, na data da assinatura eletrônica. CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Endereço eletrônico: cmtamarana@gmail.com Assunto: Encaminhamento de Informação Técnica n° 648/2026 Prezado (a), Em atenção ao Ofício n° 055, datado de 06 abril de 2026, da Câmara Municipal de Tamarana (fls. 2, mov. 2), referente à solicitação de informações referentes à obra de implantação de rede coletora de esgoto sanitário em área rural, encaminha-se, a Informação Técnica n° 684/2026, registrada sob o Protocolo IAT n° 25.874.665-1, elaborada pelo Agente Profissional Gustavo Gomes Ribeiro. Reafirma-se a disposição desta Regional para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, FERNANDO CARLOS COIMBRA Chefe Regional de Londrina 1Decreto n° 8.891, 20/01/2025. Instituto Agua e Terra - IAT Gerência Regional da Bacia do Baixo Tibagi - GERBTI Escritório Regional de Londrina - ERLON 1/1 Rua Brasil, 11151 Centro 1 Londrina/PR 1 CEP 86010-2001 latIondrinaoiator.gov.br Assinatura Avançada realizada por: Fernando Carlos Coimbra (X88.913.179000 em 19/05/2026 16:04 Local: IAT/ERLON-GERBTI/GHEFIA Inserido ao protocolo 25.874.665-1 por: Gladys Campos Santos em: 19/05/2026 15:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual n, 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.brispiwebivalldarDocumento com o código: <51af44a25c5615f1782eca29ec918e3 PARANÁ * GOVERNO 00 ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO ÁéLIA 7 Inf. n° 684/2026 Londrina, 19 de maio de 2026 INSTITUTO ÁGUA E TERRA ESCRITÓRIO REGIONAL DE LONDRINA Considerando a solicitação expressa no Oficio n° 055, datado de 06 abril de 2026, da Câmara Municipal de Tamarana (fls. 2, mov. 2), no âmbito do protocolo 25.874.665-1, referente à solicitação de informações referentes à obra de implantação de rede coletora de esgoto sanitário em área rural, "inicialmente localizada no Distrito de Lerroville, empreendimento realizado pela Sanepar, cujo objeto é o transporte dos efluentes do Distrito de Lerroville até a Estação de Tratamento de esgoto da Cidade de Tamarana-PR", temos a informar que: Até o presente momento, não consta protocolo de requerimento de licenciamento ambiental junto ao Instituto Agua e Terra — IAT para o referido empreendimento; Em contato realizado com a SANEPAR, foi informado que o projeto do empreendimento já foi concluído e que a empresa se encontra em fase de preparação para formalização do requerimento de licença ambiental; Considerando que o pedido de licenciamento ainda não foi protocolado, não houve análise técnica por parte deste Instituto, razão pela qual a modalidade de licenciamento ambiental aplicável ao empreendimento ainda não foi definida; Da mesma forma, em razão da inexistência de protocolo e de análise técnica em curso, não há, até o presente momento, estudos ambientais, autorizações ambientais ou cronograma oficialmente apresentados ao IAT; Quanto à execução das obras, conforme informações prestadas pela SANEPAR, estas ainda não foram concluídas. Sendo o que havia para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Atenciosamente. Gustavo Gomes Ribeiro Agente Profissional — IAT/ERLON Rua Brasil, 1115 CentroLondrina/PR CEP 86010.210 Assinatura Avançada realizada por: Gustavo Gomes Ribeiro (XXX.333.299-XX) em 19/05/2026 13:43 Local: IAT/ERLON-GEFIBTI/LICAMBIENTAL Inserido ao protocolo 25.874.665-1 por: Gustavo Gomes Ribeiro em: 19/05/2026 13:42. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual na 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://wvateprotocolo.pr.gov.brispiweb/validarDocumento com o código: 2219b68599a274281)011846a50686870 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n° 0084/2026/ Renan Leal De: Presidente/Renan Leal Para: Vereadora Angélica de Oliveira Lima Assunto: Resposta ao Requerimento n°43/2026 Senhora Vereadora, Cumprimentando-a cordialmente, venho, por meio deste Oficio, encaminhar o que foi solicitado no Requerimento n°043/2026, conforme documento em anexo, parecer contábil 011/2026. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Tamarana Paraná, 18 de maio de 2026. Presidente da Câmara Municipal Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 Tamarana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PARECER CONTABIL — 011/2026 Referência: Requerimento 043/2026 Interessado: Câmara Municipal de Tamarana — PR Assunto: Resposta ao Requerimento n° 043/2026 — Dotação Orçamentária da Procuradori ida Mulher da Câmara Municipal de Tamarana. Em atenção ao Requerimento n° 043/2026, de autoria da Vereadora Angélica de Oliveira Lima, encaminhado a esta Contabilidade para manifestação acerca da dotação orçamentária destinada à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tamarana, apresentamos as seguintes informações técnicas contábeis: Inicialmente, cumpre informar que a Lei Orçamentária Anual — LOA 2026 foi elaborada observando as previsões de receitas e despesas da Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal n° 4.320/64, Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas aplicáveis. Conforme verificado por este Setor Contábil, não houve previsão específica de dotação orçamentária vinculada à Procuradoria da Mulher na estrutura originalmente aprovada da LOA 2026. Entretanto, visando assegurar eventual execução de ações relacionadas às atividades da Procuradoria da Mulher, foi realizado bloqueio/orçamentário preventivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme documentação contábil anexa, permanecendo o referido saldo reservado para utilização mediante autorização administrativa e observância dos procedimentos legais pertinentes. Esclarece-se ainda que o bloqueio do saldo orçamentário foi efetuado justamente para resguardar disponibilidade financeira e orçamentária, possibilitando futura suplementação, remanejamento ou utilização específica, caso haja deliberação administrativa e legal para execução das despesas relacionadas à Procuradoria da Mulher. No âmbito estritamente técnico-contábil, este Setor não possui competência deliberativa quanto à inclusão ou exclusão de dotações na proposta orçamentária, limitando-se à execução e acompanhamento dos atos orçamentários aprovados pela autoridade competente. Desta forma, encaminhamos em anexo o demonstrativo do saldo bloqueado referente às despesas reservadas para eventual utilização pela Procuradoria da Mulher. É o parecer. Tamarana — PR, 15 de maio de 2026. Leandro Castanha Contador Substituto LO Cri co cd o cd CI -o LO i5 LO VI C CD rÉ co VI C o E 0 CO cd o CLI LO o rooO 0 cC 2 O. o o o o o VI 9" O CC 2 4-Q '2 t) W 7 ia" C7 Oi 2 Ri in a) 'co —▪ ▪ a) .3 cO o 's ã "- = CD 22 CL c o i4 — 2 O < a ) "O 12 IX ,2 "1:1 -•• ca 2 tos< LU C-) CC Tipo doMovimento o oo ffi Código bloq. Código desbloq. Proc./Lic. 2 CO 19. tn o co o (o ,sqE 'a E n E `“j ,cp - ta , oi `,-,,,0 to to o C) Oco OCO Oco -o -o COO CO 0 COO co01 ..0 N -C O 3 N -C 05 CM e LN_1 2 -65 z r, C, nt CO 3 -9 .d. a ‘5, -,,,, 0. :0 2 CO 0 0 . 0 00 ?.' C c•,. - c a .. o a O c- 1.- Ii 2 P2 t, 2 2 = CL ai = a. to o o_ (a tr (5E e0 t I "o- o rE eoÉ o o 1E - o o -2 o o-to o -2 a CO .co -0 CO •oo -0 CO .0O CO <0 ci, a o to o. 7,1" o o. E 'ti 0E 'L3 o E -u o c LL, c L c L Lu L = CÉ O 2 it O 2 CE O 2 o o o o o o-o o. o O' o O' rM o ti) o O C> d tri N N LO IS = o o cu a) CC CC CC N.. CO CO CO CO N-. LO LO LO 0 0 O N N NI Mc Or .1 r r O -o -o CO CO CM CO C CO • CO "O "O M M 0 .— .- 0 O' • o0 .0 .0 O -o o H É - o 00000/00000.-Recursos Ordinários(Livres) 2001.3.3.90.30.00.00.00.00 00000/00000. - Recursos Ordinários(Livres) 01.031.1.2001.3.3.90.39.00.00.00.00 00000/00000. - Recursos Ordinários(Livres) CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.219.0001-36 Oficio n° 086/2026ICMT Tamarana, 20 de maio de 2026. A Senhora Angélica de Oliveira Lima Vereadora Câmara de Tamarana- PR Assunto: Resposta ao Requerimento n° 034/2026. Senhora Vereadora, Sirvo-me do presente para, por meio deste, em resposta ao requerimento de n° 034/2026, apresentar reposta às formulações realizadas nesse Requerimento, como se seguem. Que conste em ata esta Questão de Ordem. Como solicitado pela própria Vereadora, a ata foi redigida na integra, o que pode ser verificado no Site da Câmara através do Link: https://sapi.tama ra na. pr. leg. br/media/sapl/public/sessaoplenaria/946/ata/at a 11.2026 - ordinaria - 27.04.2026.pdf E ainda, se de interesse da Vereadora, a ata pode ser verificada na Secretaria da Câmara em sua forma física. Que Vossa Excelência esclareça qual dispositivo regimental usou para me calar. Antes de demonstrar a desnecessidade de justificativa quanto ao Requerimento n° 032/2026, cumpre nos esclarecer que não é o intuito da Presidência calar qualquer que seja, sobretudo os Nobres Vereadores que somam nessa Casa de Leis. Quanto à desnecessidade da Nobre justificar o Requerimento de sua autoria, o Regimento interno esclarece em seu Art. 185, Inciso XL como segue: Art. 185. Serão escritos e sujeitos ao despacho do Presidente, entre outros, os requerimentos que solicitarem: CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.219.0001-36 XI - informacoes em caráter oficial, sobre atos da Mesa ou da Câmara. Visto isso, como dito em sessão, não há previsão de justificativa, uma vez que o Requerimento já havia sido deferido pela Presidência. Cumpre ainda, para evitar novos debates sobre o mesmo tema, esclarecer a Nobre Vereadora que por vezes reitera o direito de fala em certos Requerimentos, talvez por equivocar-se quanto à justificativa de que trata o Art. 186 do Regimento Interno, como segue: Art. 186. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário, tendo o autor direito de justificativa verbal por cinco minutos, os requerimentos que solicitem (NR- Resolução 003/2025). Os artigos 185 e 186 tratam sim de Requerimentos, porém deve-se evitar a combinação de ambos, pois são de deliberações distintas, quais sejam: Art. 185 - Sujeitas ao despacho do Presidente - O Rol de informações incluídas no Art. 185 são sujeitas ao despacho do Presidente, matéria que foi apresentada no Requerimento 32/2026. Art. 186 — Sujeitas à deliberação do Plenário — As matérias incluídas no Art. 186, estas sim, sujeitas à deliberação do Plenário, dão ao autor da matéria o direito de justificar-se por cinco minutos. Que o Requerimento 32/2026 retorne à Pauta com meu direito à fala garantido. Esclarecido pelo que se respondeu no item anterior, não há o que justifique o retorno do Requerimento à Pauta, visto que o Requerimento já foi deferido pelo Presidente, conforme Art. 185 do Regimento Interno. Que sejam tomadas providências para coibir tratamento desigual entre os pares. Embora a Vereadora não tenha feito referência a qual momento houve tratamento desigual em relação aos demais pares, a Presidência reitera seu compromisso de zelar pelo prestígio da Câmara Municipal e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devidos a seus membros, tratando a todos os nobres com igualdade e respeito e conduzindo sempre 2 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.619.219.0001-36 os trabalhos da Casa com a máxima transparência que o povo Tamaranense merece. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração, e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, REN N EA GONCALVES Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n° 009/2026/ Nego do Levi De: João Maria Claro dos Santos Neto Para: Presidente da Câmara Municipal Assunto: Solicitação de uso da Tribuna Livre Ilustríssimo Senhor Presidente, No uso das minhas atribuições legais e regimentais, venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar a concessão de espaço na Tribuna Livre desta Casa Legislativa ao Senhor MÁRCIO APARECIDO VAZ, superior do grupo HOBI, que utilizará a Tribuna Livre para tratar sobre a situação que tem ocorrido na estrada da Fazenda Caramuru. Diante do exposto, solicitamos o deferimento do presente pedido, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Tamarana Paraná, 20 de maio de 2026. Atenciosamente, rvx NEGO DO LEVI Vereador Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 Tamarana - PR MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Ofício n° 108/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026. Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n° 1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". Ressalte-se que a abertura do crédito adicional suplementar encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/1964, sendo medida necessária para adequação orçamentária diante das demandas efetivamente constatadas durante a execução do orçamento. Dessa forma, a suplementação pretendida revela-se medida legítima, necessária e alinhada aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência administrativa, permitindo ao Município atender de forma adequada às demandas da coletividade e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais. A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva justificativa, encontram-se em anexo. Por fim, coloca-se o Município à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Cordi Crente, LUZIA H RUE SUZUKAWA PREF IT MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. Nesta. Rua Evaristo Camargo, n°245. Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N° DE 24 DE MARCO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 2.632.300,00(Dois milhões, Seiscentos e trinta e dois mil e trezentos reais) na Lei Orçamentária n°1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme descrito abaixo: 06 —SECRETARIA DE FAZENDA 06.001.05.04.123.2.028— SERVI OS TRIBUTARIOS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0510 100.000,00 3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0511 100.000,00 Total 200.000,00 08 —SECRETARIA DE SAÚDE .2. - MANUT. DA ATENCÃO BASICA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3000 Material de Consumo 0303 190.000,00 3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00 Total 590.000,00 2.2.399 - MANUT DOS SERVI OS ESPECIALIZADOS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 435.600,00 3372.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0000 250.000,00 Total 685.600,00 Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(43) 3398-1995 Página 1 de 4 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ 08.001.11.10.302.2.398 — MANUT. DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ISSAMU ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 19.700,00 Total 19.700,00 MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3000 Material de Consumo 0494 155.000,00 3390.3000 Material de Consumo 0000 400.000,00 Total 555.000,00 MANUTENCÃO DA VIGILANCIA SANITARIA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3000 Material de Consumo 0494 37.000,00 3390.3900 Outros Serviços — Pessoa Jurídica 0494 95.000,00 4490.5200 Equipamentos e Material Permanente 0494 100.000,00 Total 232.000,00 10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA 21 — MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00 Total 100.000,00 SERVICOS DE MELHORIAS E BENFEITORIAS - PDR ELEMENTO - DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.30.00 Material de Consumo 0000 100.000,00 Total 100.000,00 4— MANUT. DOS SERVI OS DE PROTEÇÃOAO TURISMO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 150.000,00 Total 150.000,00 Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64: 08 —SECRETARIA DE SAÚDE 08.001.10.10.301.2.063 — MANUT. DA ATEN ÃO BASICA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3000 Material de Consumo 0494 270.000,00 3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 472.300,00 Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 Página 2 de 4 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Total 742.300,00 08.001.11.10.302.2.398 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ._ _. ...._ . ELEMENTO _ DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0303 190.000,00 MANUTENCÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0494 100.000,00 Total 100.000,00 08.001.11.10 302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 450.000,00 10 —SECRETARIA DE AGRICULTURA MANUT DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 450.000,00 Total 450.000,00 11 —SECRETARIA DE OBRAS MANUT. DA FROTA MUNICIPAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00 Total 100.000,00 MANUT. DOS SERVI OS RODOVIARIOS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00 3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 200.000,00 Total 300.000,00 .017 — MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 Total 100.000,00 SERVICOS DE RUAS E AVENIDAS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 Total 100.000,00 Rua Isaltino Evatisto Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1( 3) 3398-1995 Página 3 de 4 e Suzukawa FEITA MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ 12 —SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 12.001.23.18.541.2.270 — COORDENAÇÃO E MANUT. DA SECRETARIA DE MEIO ....._._... _ ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa Jurídica 0000 100.000,00 Total 100.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Projeto: Autoria do Executivo Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 Página 4 de 4 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Prefeita JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual n° 1.616/2025, com a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.615/2025 e do Plano Plurianual n° 1.610/2025, do Município de Tamarana. A presente proposição tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias insuficientes, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, especialmente nas áreas de saúde, fazenda e agricultura, conforme demandas apresentadas pelas respectivas secretarias municipais. Destaca-se que os recursos serão utilizados, principalmente, para: Manutenção da atenção básica e dos serviços especializados em saúde; Suporte ao funcionamento do Hospital São Francisco e do Centro de Especialidades; Aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços necessários ao pleno atendimento da população; Fortalecimento das ações da Secretaria de Agricultura, incluindo programas de produção vegetal e melhorias rurais; Apoio às atividades administrativas e tributárias da Secretaria da Fazenda. Ressalta-se que a abertura do crédito adicional suplementar será realizada mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° Lei n°4.320/1964, não implicando, portanto, em aumento global do orçamento vigente, mas apenas em sua readequação às atuais necessidades da Administração. A medida é necessária diante da dinâmica da execução orçamentária, que exige ajustes para melhor alocação dos recursos públicos, garantindo eficiência, economicidade e atendimento ao interesse público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público. Atenciosamente, Luzia Harue Suzukawa Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 0014/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI N°010 DE 24 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1616;2025, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES- ORÇAMENTÁRIAS N° 1615/2025 E DA LEI DO PLANO PLURIANUAL N° 1610/2025. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PRO,ETO APROVADO. 1-RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n°010/2026, de autoria do Chefe. do Foder Executivo, que dispõe sobre a abertura de crésiito adicional espe:ial, com a finalidade de atender demandas de natureza orçamentária no âmbito do Município. A matéria foi encaminhada a.esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, juridicidade, competência e técnica legislativa.. II-ANÁLISE No que se refere à competência legislativa, a matéria insere-se no âmbito de interesse local, estando o Município apto a legislar sobre o terra. Quanto à iniciativa, verifica-se que a proposição foi apresentada pela autoridade competente, não havendo vício, especialmente por se tratar de matéria de natureza orçamentária. „ • No tocante à juridicidade, observa-se que o projeto está em conformidade com o ordenamento jurídico Vigente, respeitando os princípios aplicáveis à administração pública. A abertura de.crédito adicional especial constitui instrumento legítimo de gestão, inserido na autonomia financeira e orçamentária do Município. Jislaine reira Ferraz Relatora a do dos Santos Carré Presidê João - João Maria Claro dos Neto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Ademais, a proposição observa as regras de técnica legislat,va, apresentando redação clara, objeto determinado e adequada estrutura normativa, o que possibilita sua regular tramitação. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de .Lei n° 1! 010/2026, por entender que a proposição encontra-se apta, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou técnica legislativa. Assim, opina-se, igualmente, pela aprovação do referido projeto de lei. . Recomenda-se,, portanto, a regular deliberação da matéria no âmbito desta Comissão O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 16 de abril de 2026. MUNICÍPIO DE TÂMARA NA ESTADO DO PARANÁ Oficio n° 109/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 25 de março de 2026. Referente: Encaminha Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Especial. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares, com fulcro no artigo 57, I, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária n° 1615/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025". Importa destacar que a abertura do crédito adicional especial será viabilizada mediante a utilização de fontes legalmente admitidas, quais sejam: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação verificado no exercício corrente e anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto nos artigos 40, 41, inciso II, e 43 da Lei n°4.320/1964. A utilização dessas fontes observa o devido equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, não implicando prejuízo à execução das demais ações governamentais, ao passo que possibilita a adequada alocação de recursos em áreas sensíveis e prioritárias. Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial revela-se medida necessária, legal e alinhada aos princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público, assegurando ao Município condições de atender demandas Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ relevantes e garantir a continuidade e ampliação de políticas públicas essenciais à população. A minuta do Projeto de Lei com sua respectiva justificativa, encontram-se em anexo. Por fim, coloca-se o Município à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. LUZIA JUESUZUKAWA PRE TA MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. Nesta. Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1944 Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Prefeita JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, bem como a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA). A proposição tem por finalidade a inclusão e o reforço de dotações orçamentárias nas áreas da Saúde e da Assistência Social, visando atender demandas atuais e indispensáveis ao adequado funcionamento dos serviços públicos essenciais prestados à população. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os recursos destinam-se ao custeio de ações relacionadas à vigilância epidemiológica e ao suporte profilático e terapêutico, garantindo a continuidade dos atendimentos e a manutenção das atividades essenciais à saúde pública. Já na área da Assistência Social, os valores previstos visam fortalecer ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, incluindo a aquisição de materiais e serviços destinados à distribuição gratuita, atendendo políticas públicas de relevante interesse social. Ressalta-se que os recursos para cobertura do presente crédito adicional são provenientes de: superávit financeiro do exercício anterior; provável excesso de arrecadação; e anulação parcial de dotações orçamentárias, tudo em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, não havendo, portanto, impacto negativo ao equilíbrio fiscal do Município. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida necessária para adequação do orçamento às reais necessidades da administração pública, assegurando a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços à população. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria. Tamarana, 24 de Março de 2026. Luzia Harue Suzukawa Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI 14° Ah DE 24 DE MARÇO DE 2026 ENCAMINHA-SE A COMISSÃO: Justiça, Finanças, Legislação e T. Contas Educação, Saúde e Assistência. Social A gicultum, indústria e Comércio viação, Obra nêtal iras e Transport Prisideate: 7 / Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. \MARA'. • ÇTET CÁM-Án MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICiP10, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1,074,000,00 (Um milhão e setenta e quatro mil reais) na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme descrito abaixo: 06 —SECRETARIA DE FAZENDA DESCRIÇÃO RECURSO VALOR ELEMENTO 3390.3000 Material de Consumo 0510 100.000,00 3390.3000 Material de Consumo 0511 100.000,00 Total 200.000,00 08 -SECRETARIA DE SAÚDE LOGICA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 85.300,00 TICO E TERAPEUTICO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3372.3000 Material de consumo 0000 180.000,00 3390.3000 Material de consumo 0000 600.000,00 09 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL _ ASSISTFNCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3200 Material, Bem ou serviços para Distrib. Gratuita 2.1811 4.200,00 09.004.36.08.241.2.077 — ASSISTÊNCIA AO DIREITO DO IDOSOS RECURSO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ 3390 3200 Material, Bem ou serviços para Distrib. Gratuita 1.880 4.500,00 Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64: Fonte Descrição Valor 1811 PGD/IRPF — Repasse Corrente das Doações R$ 4.200,00 Art. 30 - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita Descrição Valor 1.7.1.6.50.0.1.09.00. INCENTIVO VIAJA MAIS 60 -IDOSO R$ 4.500,00 Art. 4° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64: 08 —SECRETARIA DE SAÚDE 08.001.11.10.302.2.050 — MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO SERV. DO CONSORCIO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 265.300,00 11 —SECRETARIA DE OBRAS — MANUT DA FROTA MUNICIPAL ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.30.00 Material de Consumo 0511 100.000,00 Total 100.000,00 19— MANUTEN ÃO DOS SERVIÇOS RODOVIARIOS ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3390.30.00 Material de Consumo 0510 100.000,00 1 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 600.000,00 Total 700.000,00 Rua Evaristo Camargo, n° 245. Centro, CEP: 86 125-000 - Tamarana-Pr (43) 3398-1995 Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tamarana, 24 de Março de 2026. Luzia Harue Suzukawa PREFEITA Projeto: Autoria do Executivo Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 0015/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI N°011 DE 24 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1616/2025, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N° 1615/2025 E DA LEI DO PLANC P_URIANUAL N° 1610/2025. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS PROJETO ! APROVADO. • 1-RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 011/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional espe:ial, com a finalidade de atender demandas de naiureia orçamentária no âmbito do Município. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, juridicidade, competência e técnica legislativa.. II-ANÁLISE Da Constitucionalidade e Legalidade. Acolhendo intngralmente os i termos rin Parener n°111P/207A.esta C.nmissAn venfinn flue n Prniptn CiP 1 et n° 011/2026 não apresenta vícios de ilegalidade e encontra-se em conformidade com a Constituição Federal. " A matéria trata de assuntb de interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal c/c art. 8°, I da Lei Orgânica Municipal. A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Exe'cutivo, conforme art. 35, §1°, IV da Lei Orgânica, restando atendidos os pressupostos formais. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ A abertura de crédito adicional especial está prevista no art. 41, II da Lei Federal n° 4.320/1964 e observa o disposto no art. 167, V da Constituição Federal. Da Competência e do Mérito. A propositura está inserida nas açCes de competência do Poder Executivo para gerir o orçamento e atender às demandas das Secretarias Municipais. As áreas de saúde e assistência social, destinatárias do crédito, constituem direitos fundamentais assegurados pelos arts. 6°, 196 e 203 da Constituição Federal. A tramitação por projeto de lei específico é o instrumento adequado, considerando o limite de 3% para suplementação por decreto no exercício de 26, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Da Técnica Legislativa. A proposição observa a Lei Complemen:ar n° 95/1998, apresentando redação clara, objeto determinado e compatibilidade com it o PPA 2026-2029, LDO/2025 e L0A/2025 • III — CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Finanças, Leg slaçãe e Tomada de Contas manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 011/2026, por entender que a propOsição encontra-se apta, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou técnica legislativa. Assim, opina-se, igualmente, pela aprovação do referido projeto de lei. Recomenda-se; portanto, a regular deliberação da matéria ro âmbito desta Comissão O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer a i Relatora. É o parecer. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Sala das Sessões, 23 de abril de 2026. Jislaine Pereira Ferraz Relatora ceLdo dos Santos Carré Presidente iJoãPreari7 @ Claro dos Neto Membro ) j1/49- CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n.° 001/2026/Renan Leal Tamarana, 12 de fevereiro de 2026. À Câmara Municipal de Tamarana Estado do Paraná Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços esportivos públicos do Município de Tamarana. A presente proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes para a utilização racional de espaços públicos esportivos para fins publicitários, observando rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, bem como o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Destaca-se que o projeto veda expressamente a publicidade de caráter político-partidário, assegura que a prática esportiva e cultural não será prejudicada e prevê que os recursos eventualmente arrecadados possam ser destinados ao fortalecimento de projetos esportivos voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas, contribuindo para a inclusão soCial e a promoção da saúde no âmbito municipal. Trata-se de medida que valoriza o patrimônio público, amplia as possibilidades de captação de receitas acessórias e fortalece as políticas públicas de esporte, sem gerar aumento de despesas obrigatórias ou interferência na organização administrativa do Poder Executivo. Diante da relevância da matéria para o interesse público municipal, solicito a análise e apreciação do referido Projeto de Lei, certo de que sua Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 Tamarana - PR ,t tfc CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ aprovação representará important&—ãvançar3 para o desenvolvimento esportivo e social de Tamarana. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENAN LEAL GONÇALVES Vereador AO EXMO SR. RENAN LEAL GONÇALVES Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 Tamarana - PR e 4 4 ..Ázálaboae• • %a rr i 24-4 ' Irili 1: CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 002 DE 12 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: Estabelece normas gerais sobre a veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de Tamarana e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei estabelece normas gerais para a veiculação de publicidade e propaganda nos espaços esportivos públicos• pertencentes ao Município de Tamarana. Parágrafo único. Consideram-se espaços esportivos públicos, para os fins desta Lei, os ginásios, campos de futebol, quadras, quadras de areia e demais instalações destinadas à prática esportiva mantidas pelo Município. Art. 2° A veiculação de publicidade nos espaços de que trata esta Lei poderá ser admitida mediante ato administrativo próprio; precedido de procedimento público que assegure igualdade de condições • aos interessados, na forma da legislação aplicável. § 1° A utilização do espaço poderá PC.orrer de forma onerosa; mediante pagamento de preço público, a ser fixado por ato do Poder Executivo. § 2° A autorização de uso terá caráter precário, personalíssimo e por prazo determinado. § 3° É vedada a transferência, cessão ou subdelegação da autorização concedida. § 4° A exploração deverá observar o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes. Art. 3° A publicidade poderá ser realizada por meio de placas, painéis, faixas, plotagem ou pintura, desde que: I — não prejudique a prática esportiva; II — não comprometa a segurança dos usuário; III — não prejudique a visibilidade do público; IV — respeite padrões estéticos e estruturais definidos em regullmento. 1 4 N. • CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 4° É vedada a veiculação de publiCidade ou propaganda: I — que incentive o uso de drogas ilícitas; II — que faça apologia ao crime; III — de caráter discriminatório ou preconceituoso; IV — de produtos furnigenos; V — de bebidas alcoólicas; VI — de medicamentos; VII — com conteúdo pornográfico ou de serviços sexuais; VIII — de jogos de azar; IX — de natureza político-partidária; X — contrária às normas legais vigentes. Parágrafo único. A fiscalização do conteúdo das mensagens publicitárias competirá ao Poder Executivo, no exercício do poder de polícia administrativa. Art. 50 O responsável pela veiculação da publicidade: I — responderá pela instalação, manutenção e retirada do material publicitário; II — deverá zelar pela integridade do bem público; III — responderá por danos causados a terceiros; IV — assumirá integralmente os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da atividade. Art. 6° As receitas eventualmente auferidas com a exploração publicitária poderão ser destinadas ao financiamento de projetos e ações esportivas no Município. Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tamarana/PR, 12 de março de 2026. RENAN LEAL GONÇALVES Vereador 2 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas gerais acerca da veiculação de publicidade nos espaços esportivos públicos do Município de Tamarana, promovendo melhor aproveitamento dos bens públicos e possibilitando a geração de receitas acessórias destinadas ao fortalecimento das políticas públicas de esporte. A matéria insere-se na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF). Trata-se de disciplina normativa geral sobre utilização de bens públicos municipais, matéria que não se confunde com organização administrativa interna do Poder Executivo, tampouco cria cargos, funções, despesas obrigatórias ou estrutura administrativa, não incidindo, portanto, nas hipóteses de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo previstas no art. 61, §1°, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Municípios. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não configura vício de iniciativa a edição de lei de origem parlamentar que estabeleça normas gerais sobre políticas públicas ou utilização de bens públicos, desde que não interfira diretamente na estrutura administrativa ou imponha obrigações especificas ao Executivo (Tema 917 da Repercussão Geral — ARE 878911). O projeto também observa: Os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal; 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ A Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); O princípio da supremacia do interesse público; O princípio da eficiência na gestão do patrimônio público. Além disso, a proposta respeita a separação dos Poderes (art. 2° da CF), ao prever que a regulamentação e execução caberão ao Poder Executivo, limitando-se o Legislativo a estabelecer diretrizes normativas abstratas. Do ponto de vista do interesse público, a medida: amplia a capacidade de financiamento das políticas esportivas; fortalece projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos; promove parcerias com o setor produtivo local; valoriza e otimiza o uso dos bens públicos municipais. Diante da constitucionalidade formal e material da proposta, bem como de seu relevante interesse social e econômico, solicito o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Tamarana/PR, 12 de março de 2026. RENAN LEAL GONÇALVES Vereador 4 dl 1. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO PARECER 002/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI LEG.SLATIVO N° 002/2026. ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE A VEICULAÇA0 DE PUBLICIDADE NOS ESPAÇOS ESPORTIVOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAMARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. 'PROJETO APROVADO. 1-RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em espaços públicos, estabelecendo critério s e mecanismos para sua utilização. A matéria foi devidamente analisada pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, a qual emitiu parecer favorável á tramitação, com 1/.4 4 . . • Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos ' relacionados às áreas de Agricultura, Indústria e Comércio. Nesse sentido, a Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio manifesta-se favorável à tramitação do projeto, por sua legalidade, porém sem a adoção das emendas sugeridas pela Comissão de Justiça. II-ANÁLISE No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a proposição não apresenta vícios que comprometam os interesses das políticas públicas de Agricultura, Indústria e Comércio. Ao contrário, a regulamentação da veiculação de publicidade em espaços públicos contribui para a organização urbana e pode refletir positivamente na qualidade de vida da população, evitando excessos, conteúdos inadequados e garantindo maior controle por parte do Poder Público. das Sessões, 15 de abril cie 2326. on de Souza Relator „Dm.. idã3 João Maria Claro dos Santos Neto Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Destaca-se, ainda, que a previsão de fiscalização pelo Poder Executivo reforça a observância de normas legais e princípios administrativos, o que também atende ao interesse público nas áreas correlatas a esta Comissãc. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Indústria e Cornércic. 1 acompanha o parecer da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomadã de , Contas, manifestando-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Leg slativo n° 002/2026,contudo, sem a inclusão da sugestão de emenda proposta pe a Comissão de Justiça. O Presidente e -o Membro da Comissão acompanham o parecer do Relator. É o parecer. Anauto Souza de Gouv'ea Membro MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n° 138/2026 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 04 de maio de 2026 Referente: Encaminha Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dos dignos Pares encaminhar Projeto de Lei que "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual 1610/2025", para atender as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme justificativa em anexo. Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. r Oh Á/ Oilit, Aftl - d LUZIA H -- .. g ' SUZUKAWA PREF MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. Nesta. RECEBIDO Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N° DE 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédilo adicional Suplementar no valor de até R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais) na Lei Orçamentária n° 1616/2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1615/2025 e da Lei do Plano Plurianual n° 1610/2025, conforme descrito abaixo: 09 —SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.002.38.08.242.2.290 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 49.000,00 Art. 2° - Para atender parte do disposto no art. 1° desta Lei, servirá como recursos o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64: 09.002.36.08.241.2.288 - BLOCO PROT. SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDAEDE - ASILO ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 3350.4300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1000 49.000,00 Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as cisposições em contrário. Rua isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995 Página 1 de 2 Luzia H uzukawa El TA MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Tamarana, 04 de Maio de 2026. Projeto: Autoria do Executivo Rua Isaltino Evatisto Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(3) 3398-1595 Página 2 de 2 aio de 2026. MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Prefeita JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.000,00, com a devida adequação na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. A presente proposição tem por finalidade reforçar dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente na ação de assistência à pessoa com deficiência, por meio de subvenções sociais, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados a este público. • Ressalta-se que o recurso necessário para a abertura do crédito será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, vinculada ao bloco de proteção social especial de alia complexidade (asilo), conforme previsto no art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, não implicando aumento global de despesas ao orçamento vigente. A adequação orçamentária proposta é necessária diante da demanda por atendimento e apoio às pessoas no municipio,(Casa do Dodo) sendo essencial o remanejamento de recursos para assegurar a execução das políticas públicas de assistência social de forma eficiente e continw. Dessa forma, o presente projeto visa assegurar o equilíbrio na execução orçamentária, promovendo a correta alocação dos recursos públicos, em consonância com as prioridades da Administração Municipal e com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação ia presente matéria. LUZIA E SUZUKAWA Prefeita dnicipal Projetry Autoria do Executivo ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE TAMARANA Relação de Despesas ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA Página: 1 / 1 Data de emissão: 04/05/2026 Exercício de 2026 Despesa: Saldo Atual ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 36- ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 8.241 - Assistência Social / Assistência ao Idoso 2.288 - BLOCO PROT.SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - ASILO 309 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 38- Programa de Assistência â Pessoa com Deficiencia 8.242 -Assistência Social / Assistência ao Portador de Deficiência 2.290 - ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 318 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Tamarana, 04/05/2026 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 84.797,46 84.797,46 78.297,46 78.297,46 78.297,46 78.297,46 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) Total Entidade: Total Geral: 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 84.797,46 84.797,46 Sibic9,9 Coniábil Berha sistemas. Usuário: eaulo.rodngues. trussao: 0411J512026, ãs 0822:29. Protocolo: bleb7b28-3938-4744-8048-888081d31960 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSAO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 0022/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO N° 013 DE 04 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1616/2025, BEM COMO ADEQUAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N° 1615/2025 E DA LEI DO PLANO PLURIANUAL N°1610/2025. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 1-RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 013/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa promover adequações orçamentárias em conformidade com a legislação vigente. A matéria foi encaminhada para análise desta Comissão, acompanhada de parecer jurídico favorável da Procuradoria desta Casa e parecer contábil favorável do Departamento de Contabilidade da Câmara, os quais atestaram a regularidade da proposição, especialmente quanto à indicação da fonte de recursos e à compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.É o relatório. II-ANÁLISE O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria. A iniciativa é privativa do Poder Executivo, nos termos do Art. 61, §1°, II, da Constituição Federal, observando ainda os Arts. 40 a 46 da Lei n°4.320/1964. Verifica-se que não há vício de iniciativa, ilegalidade ou impedimento regimental que comprometa a tramitação da proposição. Ademais, conforme apontado nos pareceres técnicos, inexiste impacto financeiro irregular, estando a matéria em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se ainda que a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) mostra-se necessária para assegurar a harmonia e CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ compatibilidade do planejamento orçamentário municipal, conforme dispõe o Art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal III — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de n°013/2026, por entendê-lo CONSTITUCIONAL e LEGAL, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 21 de maio de 2026. Jislaine Pereira Ferraz Relatora Ido dos Santos Garre Presidente Joao Maria Claro dos Neto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO N°005, DE 02 DE ABIRL DE 2026 Dispoe sobre a transparência da demanda por vagas em creches no Município de Tamarana — PR, instituindo o programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches", e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Tamarana, o programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches", destinado a garantir publicidade e acesso às informações relativas às vagas em creches municipais. Art. 2° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá divulgar, de forma periódica, informações relativas: I — ao número de vagas disponíveis e preenchidas nas creches municipais; II - à demanda atendida; III — à quantidade de crianças inscritas em lista de espera; IV — à afixação, em local visível nas creches municipais, de cartaz contendo código de resposta rápida (QR Code), direcionando ao portal oficial com as informações atualizadas. §1° A divulgação será realizada no sítio eletrônico oficial do Município, com atualização mínima trimestral. §2° A divulgação das informações deverá observar integralmente o disposto na Lei Federal n° 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada a publicação de dados que permitam a identificação nominal da criança ou de seus familiares, utilizando-se para tanto o número de protocolo de inscrição ou outro código identificador anônimo. §3° O cartaz de que trata o inciso IV deverá ser mantido em local de fácil visualização e conter instruções básicas para acesso às informações. Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua fiel execução, especialmente quanto: I — à forma de organização e divulgação das informações; II — à disponibilização, padronização e atualização dos QR Codes. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A aplicação desta Lei no exercício financeiro de sua publicação fica condicionada á existência de dotação orçamentária suficiente, e a criação de novas despesas nos exercícios seguintes dependerá de expressa previsão na respectiva Lei Orçamentária Anual. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tamarana, 02 de abril de 2026. \3,0S rf-^-o•v-a_ dLb rAPÁ JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Vereador 2 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir maior transparência na gestão das vagas em creches públicas do Município de Tamarana, por meio da instituição do programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches". A proposta busca assegurar à população o acesso a informações claras e atualizadas sobre a disponibilidade de vagas, a demanda atendida e a lista de espera, fortalecendo o controle social e a eficiência administrativa. Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades pela ausência de informações objetivas, o que gera insegurança e dificulta o planejamento familiar, especialmente para responsáveis que necessitam trabalhar. O projeto também inova ao prever a utilização de QR Code, ferramenta simples e acessível, permitindo consulta rápida às informações por meio de dispositivos móveis, inclusive diretamente nas unidades escolares. Ressalta-se que a iniciativa respeita integralmente a proteção de dados pessoais, vedando a divulgação de informações que permitam a identificação das crianças, garantindo o equilíbrio entre transparência e direitos fundamentais. Dessa forma, a proposta promove transparência, modernização da gestão pública e respeito à população. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição. Tamarana/PR, 02 de abril de 2026. DS n o a CL n S OAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Vereador 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSAO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLACAO E TOMADA DE CONTAS PARECER 0021/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO LEGISLATIVO N° 05 DE 02 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DA DEMANDA POR VAGAS EM CRECHES NO MUNICEPIO DE TAMARANA — PR, INSTITUINDO O PROGRAMA "OLHO NA FILA — TRANSPARÊNCIA NAS CRECHES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. I-RELATORIO Na condição de Relatora designada por esta Comissão de Justiça e Finanças, passo a emitir parecer ao Projeto de Lei n° 5/2026, em sua forma substitutiva, que institui o programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches". A matéria já foi devidamente analisada pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, que emitiu parecer técnico. Os apontamentos realizados foram integralmente acatados pelo(a) autor(a), resultando no presente texto substitutivo ora submetido à apreciação desta Comissão. Cumpre a esta relatoria manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa, mérito e impacto financeiro, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. II-ANÁLISE Da Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade Após análise do Substitutivo e do parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, constata-se que a proposição encontra-se apta para tramitação. A matéria trata de interesse local, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, além de CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ materializar o direito de acesso à informação previsto no art. 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e na Lei Federal n° 12.527/2011. O texto substitutivo sanou os apontamentos anteriormente realizados pela assessoria jurídica. Não há vício de iniciativa, bem como a redação observa os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, ao prever a divulgação de informações de forma anonimizada. Dessa forma, não se verifica qualquer óbice de ordem constitucional, legal ou jurídica à tramitação da matéria. Da Técnica Legislativa A proposição observa os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n° 95/1998, apresentando redação clara, objetiva e adequada à técnica legislativa. Do Mérito No mérito, a matéria mostra-se relevante e de elevado interesse público, uma vez que amplia a transparência da fila de espera por vagas em creches, assegurando maior isonomia, controle social e publicidade dos atos da administração pública. O programa "Olho na Fila" representa importante instrumento de cidadania e gestão pública eficiente, contribuindo para reduzir a insegurança e a angústia de inúmeras famílias tamaranenses que aguardam atendimento na rede municipal de educação infantil. Do Aspecto Financeiro e Orçamentário Conforme esclarecido nos autos, o projeto não gera criação de nova despesa ao erário municipal, considerando que sua execução ocorrerá mediante utilização da CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ estrutura tecnológica e administrativa já existente na Secretaria Municipal de Educação e no Portal da Transparência do Município. Assim, não há impacto financeiro ou orçamentário relevante, estando a proposição em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. III — CONCLUSA° Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo Legislativo n° 05/2026, por entendê-lo CONSTITUCIONAL e LEGAL, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 21 de maio de 2026. Jis aine Pereira Ferraz Relatora do dos Santos Carré Presidente kC_ ODS, °cá() Maria Claro dos Neto Membro u_3\ CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSAO DE EDUCACAO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 009/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO LEGISLATIVO N° 05 DE 02 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DA DEMANDA POR VAGAS EM CRECHES NO MUNICÍPIO DE TAMARANA — PR, INSTITUINDO O PROGRAMA "OLHO NA FILA — TRANSPARÊNCIA NAS CRECHES", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 1-RELATÓRIO Na condição de Relatora designada por esta Comissão de Justiça e Finanças, passo a emitir parecer ao Projeto de Lei n° 5/2026, em sua forma substitutiva, que institui o programa "Olho na Fila — Transparência nas Creches". A matéria já foi devidamente analisada pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, que emitiu parecer técnico. Os apontamentos realizados foram integralmente acatados pelo(a) autor(a), resultando no presente texto substitutivo ora submetido à apreciação desta Comissão. Cumpre a esta relatoria manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa, mérito e impacto financeiro, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. II-ANÁLISE Da Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade Após análise do Substitutivo e do parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, constata-se que a proposição encontra-se apta para tramitação. A matéria trata de interesse local, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, além de 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ materializar o direito de acesso à informação previsto no art. 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e na Lei Federal n° 12.527/2011. O texto substitutivo sanou os apontamentos anteriormente realizados pela assessoria jurídica. Não há vício de iniciativa, bem como a redação observa os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, ao prever a divulgação de informações de forma anonimizada. Dessa forma, não se verifica qualquer óbice de ordem constitucional, legal ou jurídica à tramitação da matéria. Da Técnica Legislativa A proposição observa os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n° 95/1998, apresentando redação clara, objetiva e adequada à técnica legislativa. Do Mérito No mérito, a matéria mostra-se relevante e de elevado interesse público, uma vez que amplia a transparência da fila de espera por vagas em creches, assegurando maior isonomia, controle social e publicidade dos atos da administração pública. O programa "Olho na Fila" representa importante instrumento de cidadania e gestão pública eficiente, contribuindo para reduzir a insegurança e a angústia de inúmeras famílias tamaranenses que aguardam atendimento na rede municipal de educação infantil Do Aspecto Financeiro e Orçamentário Conforme esclarecido nos autos, o projeto não gera criação de nova despesa ao erário municipal, considerando que sua execução ocorrerá mediante utilização da 2 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Ressalta-se ainda que a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) mostra-se necessária para assegurar a harmonia e compatibilidade do planejamento orçamentário municipal, conforme dispõe o Art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE á tramitação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo de n°509/2026, por entendê-lo CONSTITUCIONAL e LEGAL, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 21 de maio de 2026 e‘,_ ANGÉLICA E LIVEIRA LIMA Relatora rtISLAI E PEREIRA FERRAZ Presidente I-V VALDENICE CARNEIRO' GOUVEIA PAZ Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n° 176/2025/CMT Tamarana, 15 de outubro de 2025. Excelentíssimos Senhores, Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, o Projeto de Resolução Legislativa n°. 004/2025, de 15 de outubro de 2025, que "Institui e regulamenta a modalidade de trabalho remoto no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tamarana/PR, e dá outras providências". Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a oportunidade para reafirmar meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RENA LEA GONÇALVES Presidente Rua Anciâo Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 Página 1 de 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° DE DE DE 2025 INSTITUI E REGULAMENTA A MODALIDADE DE TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAMARANA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Tamarana, o regime de trabalho remoto para os servidores públicos efetivos e comissionados, como forma de execução das atividades fora das dependências físicas da sede do Poder Legislativo, com o uso de tecnologias da informação e comunicação. Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se trabalho remoto, teletrabalho ou "home office", a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas da Câmara de Vereadores Municipal, de maneira esporádica, periódica ou escalonada, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de trabalho remoto as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, exijam a presença física do servidor nas dependências da Câmara de Vereadores Municipal. Art. 3° Não poderão participar do regime de trabalho remoto: I — servidores que respondam a processo disciplinar; Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ II — servidores cujas atividades exijam, por sua natureza, a presença física na sede do Legislativo. Art. 4° O trabalho remoto, quando necessário, será realizado com o objetivo de: I — prezar pelo princípio da eficiência para a Administração Pública; II — promover a cultura orientada a resultados, com foco na modernização e no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; III — contribuir para o comprometimento dos servidores com os objetivos da Casa Legislativa; IV — aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores; V — ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento, ou que as condições de saúde o impeçam de executar o trabalho de forma presencial; VI — respeitar a diversidade dos servidores; VII — possibilitar a melhoria da qualidade de vida do servidor, assim como a otimização de tempo e recursos; VIII — contribuir para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da mobilidade urbana; IX — contribuir para a redução dos custos decorrentes do trabalho presencial; X — estimular o desenvolvimento de competências, a criatividade e a inovação; XI — racionalizar atividades, condições de trabalho e alocação de recursos. Art. 5° A adoção do regime de trabalho remoi() observará os seguintes princípios: I — eficiência na prestação do serviço público; II — economicidade; III — transparência; IV — produtividade e resultado; V — segurança da informação; VI — respeito à natureza das atribuições do cargo ou função. Art. 6° O trabalho remoto se dará mediante solicitação, a qual será deferida por autorização expedida pelo Presidente da Câmara. § 1° Caso deferido o trabalho remoto, o servidor deverá disponibilizar número de telefone celular, o qual deverá estar ativo para receber ligações telefônicas e mensagens via aplicativo WhatsApp; Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ § 2° O servidor submetido ao trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa; § 3° Caso o período de trabalho remoto solicitado ultrapasse 15 dias consecutivos, será publicada uma Portaria no Diário Oficial informando a autorização. Art. 7° A autorização para trabalho remoto subordina-se ao interesse e à conveniência da administração pública, não constituído como um direito do servidor. Art. 8° A autorização para trabalho remoto deverá conter: I — plano de atividades e metas mensuráveis; II — prazo de duração, com possibilidade de renovação; III — meios de controle de produtividade e desempenho. Art. 9° No trabalho remoto deve-se respeitar o direito á desconexão do servidor nos dias e horários em que não tenha o dever de estar acessível, devendo ser estabelecida, previamente, a forma de contato para eventuais situações de urgência. Art. 10. São modalidades de trabalho remoto: I — regular: modalidade em que o servidor executa suas atividades durante o horário de expediente da Câmara de Vereadores Municipal, observada a sua jornada de trabalho; II — flexível: modalidade em que o servidor executa suas atividades em horário diferente ao do expediente da Câmara de Vereadores Municipal (autorizado pelo Presidente); III — especial: modalidade a que, por ato do Presidente, servidores podem ser submetidos, em virtude de situações de emergência, calamidade pública ou excepcional necessidade. Parágrafo único. As atividades a serem executadas pelo servidor, independente da modalidade de trabalho remoto, serão as mesmas desenvolvidas no trabalho presencial. Art. 11. O servidor em regime de trabalho remoto não terá direito a: I — percepção de gratificação por serviço extraordinário; II — percepção de adicional noturno; III — formação de banco de horas ou percepção de horas extras. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 12. A Administração Pública não arcará com custos, despesas ou indenizações decorrentes do trabalho remoto, tais como auxilio-transporte, ajuda de custo ou similares, ressalvados: I — o pagamento de adicionais legalmente obrigatórios, como noturno, insalubridade ou periculosidade, quando caracterizadas as condições previstas em lei; II — demais vantagens previstas em legislação federal, estadual ou municipal aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos. Art. 13. As atividades a serem executadas pelo servidor na modalidade de trabalho remoto serão as mesmas desenvolvidas no trabalho presencial, devendo ser observada a jornada de trabalho estabelecida, a qual será controlada por meio de relatórios de atividades desempenhadas e do tempo utilizado. Art. 14. Constituem deveres do servidor 'em trabalho remoto, além daqueles elencados na respectiva autorização: I — demonstrar os comportamentos e apresentar os resultados; II — atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara de Vereadores, sempre que houver necessidade, interesse público ou conveniência da Administração; III — manter a localidade de realização do trabalho remoto e os telefones de contato permanentemente atualizados; IV — consultar diariamente, nos dias úteis, os meios de comunicação oficiais da Câmara de Vereadores e responder às demandas solicitadas; V — manter a presidência da Câmara informada acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI — cumprir as atividades de forma direta, áendo vedada a utilização de terceiros para o cumprimento das atividades estabelecidas; VII — atender à solicitação para participação em reuniões, cursos ou eventos, virtuais ou presenciais; VIII — manter-se atualizado acerca de dispositivos legais, regimentais e atos normativos, de decisões e orientações técnicas ou outras informações que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua atividade funcional; IX — providenciar, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, de forma adequada e ergonômica, não podendo valer-se de eventuais deficiências dessas estruturas como escusa para o descumprimento do trabalho; X — zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n2 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 15. São deveres da Presidência da Câmara de Vereadores: I — acompanhar o trabalho e a adaptação do servidor em trabalho remoto; II — aferir e monitorar o cumprimento dos resultados; III — identificar eventuais momentos de ociosidade do servidor em trabalho remoto, para que possa encaminhar outras demandas; IV — realizar reuniões periódicas com os servidores em trabalho remoto; V — integrar os servidores em trabalho remoto com os servidores em trabalho presencial; VI — analisar as dificuldades e quaisquer outras situações detectadas que possam impactar no desenvolvimento do trabalho remoto, bem como os resultados alcançados. Art. 16. O trabalho remoto será encerrado: I — a pedido do servidor; II — pelo descumprimento dos deveres elencados no artigo 14 e na respectiva autorização; III — pelo resultado da análise das condições de saúde, a qual motivou a autorização do trabalho remoto; IV — por necessidade, conveniência e oportunidade da Câmara de Vereadores. § 1° O servidor que realizar atividades em trabalho remoto pode solicitar formalmente, a qualquer tempo, o retorno ao trabalho presencial, que deverá ser autorizado pelo Presidente da Câmara. § 2° No que se refere ao descumprimento, pelo servidor, dos deveres elencados no artigo 14 e na respectiva autorização, caberá análise pela Presidência sobre o nível de gravidade e reiteração e, no caso de decidir pelo encerramento do trabalho remoto, a decisão deverá ser fundamentada. • § 3° No caso de encerramento do trabalho remoto, o servidor retornará ao exercício de suas funções presencialmente na Câmara Municipal. Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 18. Os atos necessários à operacionalização desta Resolução serão regulamentados por Ato da Mesa da Câmara Municipal, observados os parâmetros aqui estabelecidos e a legislação federal aplicável, vedada a criação de obrigações ou restrições além das previstas em lei. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, ng 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, aos 15 de outubro de 2025. RENAN EA GONÇALVES PRESIDENTE Projeto de autoria: RENAN LEAL GONÇALVES Presidente Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, ng 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa regulamentar o regime de trabalho remoto no âmbito da Câmara Municipal de Tamarana/PR, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), notadamente a eficiência, economicidade e transparência. A proposta estabelece parâmetros claros para a autorização, execução e encerramento do trabalho remoto, garantindo que a sua adoção não configure direito subjetivo do servidor, mas sim medida subordinada ao interesse público e à conveniência administrativa. A regulamentação proposta trará benefícios significativos, tais como: - estimulo à produtividade e à inovação; - melhoria da qualidade de vida dos servidores; - racionalização de recursos públicos; - adequação às novas práticas administrativas e tecnológicas já consolidadas em outros Poderes e esferas federativas. Diante disso, submeto o presente Projeto de Resolução à elevada apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação como medida de modernização administrativa e fortalecimento institucional da Câmara Municipal de Tamarana. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, ng 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 009/2026 1-RELATÓRIO EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 004 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. QUE INSTITUI E REGULAMENTA A MODALIDADE DE TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNIIPIO DE TAMARANA, E DA OUTRAS PROVIÊNCIAS.REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROJETO APROVADO. 1 h Trata-se de matéria submetida à análise desta Comissão, a qual dispõe sobre a regulamentação do iràbalho temOto no âmbito da Casa Legislativa, incluindo a organização das horas trabalhadas pelos prestadores de serviço. A proposta foi encaminhada .para apreciação quanto à sua constitucionalidade, legalidade e adequaçãci • pdministrativa, nos termos do Regimento Interno. II-ANÁLISE A matéria em questão apresenta pontos que merecem análise e discussão mais aprofundada. Contudo, sob.o aspecto cOnstitucional. verifica-se que está em conformidade' 06M:à legislaçãó Vigente, não havendo vícios formais ou materiais aparentes. ' ' Entretanto, surgem dúvidas quanto à competência para regulamentação das horas trabalhadas pelbs p.resiadores de serviço, especialmente se tal atribuição seria da Mesa 'Diretora, Conforme dispõe o artigo 15 parágrafo VI do Regimento Interno da Câmara MuhiciPal de Tàmarana. Que mesmo embora a 1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO po PARANÁ resolução não crie novos cargos ela traz alterações no modo que será prestado os trabalhos Tais aspectos demandam Maior clareza normativa, a fim de evitar• interpretações divergentes e assegurar segurança jurídica na implementação da medida. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, 'considerando que a matéria é constitucional, mas apresenta pontos que necessitam de Melhor definição quanto à competência regulamentar e à responsabilidade pela estrutura de trabalho remoto. A Relatora manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei n° 04/2025, nos termos do artigo da Câmara Municipal de Tamarana. Recomendamos, portanto, a deliberação do projeto de lei pela Comissão de Justiça. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala 'das Sessões, 27 de fevereiro de 2026. 2 oão Maria Claro dos eto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Jislaine Pereira Ferraz Relatora GeUdo dos Santos Carré Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ REQUERIMENTO N° 045/2026 ASSUNTO: Solicita informações detalhadas acerca do andamento do Projeto Casa do Mel no Município de Tamarana. O Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, vem, respeitosamente, requerer ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, o envio das seguintes informações referentes ao Projeto Casa do Mel no Município de Tamarana. REQUERENTE: Baixinho Pedreiro REQUERIDO: Executivo Municipal. REQUER: 1 Informar em que fase se encontra atualmente o Projeto Casa do Mel no Município; 2 Informar se houve celebração de convênios, termos de cooperação, contratos, parcerias ou captação de recursos estaduais ou federais relacionados ao projeto, 3 Informar o valor total previsto para implantação e funcionamento da Casa do Mel, discriminando: recursos próprios; recursos estaduais; recursos federais; emendas parlamentares eventualmente destinadas; Informar se já houve licitação realizada ou em andamento referente ao projeto, encaminhando número do processo licitatório e sua situação atual; Informar o local previsto para implantação da Casa do Mel e encaminhar documentos relativos à regularização do imóvel, se houver; Informar quais associações, cooperativas, produtores rurais ou apicultores serão beneficiados pelo projeto; Informar a quantidade estimada de produtores atendidos direta e indiretamente; Informar se já existe previsão para início e conclusão das obras ou início das atividades; Informar quais secretarias municipais estão envolvidas na execução e acompanhamento do projeto; Informar se existe estudo de impacto econômico e social relacionado ao Projeto Casa do Mel; 11.Encaminhar relatório atualizado contendo todas as ações já executadas até a presente data. 1 4 ••• CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente requerimento possui finalidade fiscalizatória e busca garantir transparência, publicidade e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos relacionados ao Projeto Casa do Mel, iniciativa de relevante interesse para o fortalecimento da agricultura familiar, da apicultura e do desenvolvimento econômico rural no Município de Tamarana . A solicitação das informações visa assegurar ao Poder Legislativo o pleno exercício de sua função constitucional de fiscalização, bem como permitir o acompanhamento da efetiva execução do projeto, dos investimentos públicos realizados e dos benefícios previstos à população rural e aos produtores locais. Destaca-se ainda que o acesso às informações públicas constitui garantia prevista no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como nos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública Nestes termos, pede deferimento Sala das Sessões, 21 de maio de 2026. G Ido dos Santos Carré Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ REQUERIMENTO N° 046/2026 ASSUNTO: Assunto: Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca da realização de recapeamento asfáltico e implantação de sinalização viária na estrada que liga o Município até o término da antiga fábrica de papelão PASA. REQUERENTE: Anauto do Incrão REQUERIDO: Executivo Municipal. O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando as seguintes informações: 1 Existe previsão para realização de recapeamento asfáltico na estrada que liga o Município até o término da antiga fábrica de papelão PASA? 2 Há projeto ou cronograma para implantação e reforço da sinalização viária horizontal e vertical no referido trecho? 3 Caso exista previsão, informar a data estimada para execução dos serviços. 4 Caso não haja previsão, informar os motivos da impossibilidade de realização da obra neste momento JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade obter informações acerca das condições da referida via, tendo em vista as constantes reclamações de moradores, produtores rurais, trabalhadores e demais usuários que trafegam diariamente pelo local. A estrada apresenta desgaste significativo no pavimento, com presença de buracos e deficiência na sinalização, fatores que comprometem a segurança no trânsito e aumentam os riscos de acidentes, especialmente em períodos chuvosos e no período noturno. Dessa forma, busca-se acompanhar as ações do Poder Executivo quanto às melhorias necessárias para garantir mais segurança, mobilidade e melhores condições de trafegabilidade à população. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões, 21 de maio de 2026 Ana cráo Vereador 2 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ INDICACAO 093/2026 ASSUNTO: Solicita a instalação de lixeiras no parquinho localizado no Jardim Juny, ao lado do posto de saúde. A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a instalação de lixeiras no parquinho localizado no Jardim Juny, ao lado do posto de saúde. REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz REQUERIDO: Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar a instalação de lixeiras no parquinho situado no Jardim Juny, ao lado do posto de saúde, visando proporcionar melhores condições de limpeza, conservação e organização do espaço público utilizado diariamente pela comunidade. Atualmente, o local não dispõe de recipientes adequados para descarte de resíduos, situação que contribui para o acúmulo de lixo espalhado pelo ambiente, comprometendo a higiene, a preservação ambiental e o bem-estar dos usuários. Considerando que o referido espaço é amplamente frequentado por crianças, famílias e moradores da região para atividades de lazer e convivência social, a instalação de lixeiras mostra-se medida simples, porém necessária, contribuindo para a conscientização da população quanto ao descarte correto de resíduos e auxiliando na manutenção da limpeza urbana. Dessa forma, a presente solicitação busca garantir mais conforto, segurança, limpeza e qualidade de vida aos moradores do Jardim Juny, promovendo um ambiente público mais adequado e agradável para toda a comunidade. Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências Nestes Termos, Pedem Deferimento Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. VALDENICE C O GOUVEIA PAZ adora Exmo. Sr. RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ INDICACAO 094/2026 ASSUNTO: Solicita a instalação de lixeira em frente ao CRAS localizado no Jardim Juny. A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a instalação de lixeira em frente ao CRAS localizado no Jardim Juny. REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz REQUERIDO: Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar a instalação de lixeira em frente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado no Jardim Juny visando proporcionar melhores condições de limpeza, organização e conservação do espaço público. Atualmente, a ausência de lixeira adequada no local contribui para o descarte irregular de resíduos nas proximidades da unidade, comprometendo a higiene, a preservação ambiental e a boa aparência do ambiente utilizado diariamente pela população. Considerando o grande fluxo de pessoas atendidas pelo CRAS, a instalação da lixeira mostra-se medida simples, porém necessária, contribuindo para a conscientização quanto ao descarte correto de resíduos e auxiliando na manutenção da limpeza urbana. Dessa forma, a presente solicitação busca garantir mais conforto, organização, limpeza e qualidade no atendimento à população que utiliza os serviços prestados pelo CRAS do Jardim Juny. Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências Nestes Termos, Pedem Deferimento VALDENICE CA GOUVEIA PAZ Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. Exmo. Sr. RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ INDICACAO 095/2026 ASSUNTO: Solicita a instalação de cobertura na frente do CRAS localizado no Jardim Juny. A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a instalação de cobertura na frente do CRAS localizado no Jardim Juny. REQUERENTE: Valdenice Carneiro Gouveia Paz REQUERIDO: Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar a instalação de uma cobertura na parte frontal do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado no Jardim Juny, visando proporcionar melhores condições de atendimento, conforto e proteção à população que utiliza diariamente os serviços da unidade. Atualmente, os usuários que aguardam atendimento permanecem expostos ao sol e à chuva, situação que gera grande desconforto e transtornos, especialmente em dias chuvosos, prejudicando principalmente idosos, crianças, gestantes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade social. Considerando o grande fluxo de atendimento realizado pelo CRAS, a instalação da cobertura mostra-se medida necessária para garantir mais dignidade, segurança e acolhimento à população, além de proporcionar melhores condições de espera aos munícipes. Dessa forma, a presente solicitação busca assegurar mais conforto, proteção e qualidade no atendimento prestado pelo CRAS do Jardim Juny. Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências Nestes Termos, Pedem Deferimento Sala das Sessões, 20 de maio de 2026. VALDENICE C RO GOUVEIA PAZ Vereadora Exmo. Sr. RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. Exmo. Sr. RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal de Tamarana Pr. Pedem ieferimento Sal 21 de maio de 2026. , 4kb Nik<s4,7 ib CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ INDICACAO 096/2026 ASSUNTO: Solicito ao executivo municipal que seja feito o estudo para a realização do programa de recuperação fiscal (REFIS). REQUERENTE: Tega Fabiano REQUERIDO: Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A Recuperação Fiscal (REFIS) é de grande importância para a população e para as empresas que possuem débitos em atraso junto ao Município, tais como IPTU, ISS, taxas de alvará e demais tributos municipais. A implantação do programa possibilita que contribuintes regularizem sua situação fiscal perante o Município, promovendo melhores condições para quitação das dívidas existentes. Além disso, o REFIS proporciona benefícios como redução ou isenção de juros e multas incidentes sobre os débitos em atraso, facilitando o pagamento e incentivando a adimplência. Dessa forma, o programa representa uma importante medida de apoio aos munícipes e empresários, contribuindo para a regularização fiscal, fortalecimento da arrecadação municipal e desenvolvimento econômico do Município. Indico à Mesa depois de cumprida as formalidades regimentais seja oficiado a Exma. Sra. Prefeita Municipal solicitando tais providências Nestes Termos,