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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(d)yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08/2025
Súmula: Torna obrigatória a execução do Hino
Municipal de Tapira-PR nas escolas da rede
pública municipal de ensino, e dá outras
providências.
OS VEREADORES SIGNATÁRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELO ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO DESTA
CASA DE LEIS APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Municipal de Tapira nas
escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º A execução do Hino Municipal ocorrerá semanalmente,
preferencialmente nas solenidades cívicas, eventos escolares e demais
atividades que envolvam a comunidade escolar.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar,
supervisionar e promover as ações necessárias ao cumprimento desta Lei,
incentivando o conhecimento, o respeito e a valorização dos símbolos do
Município entre os estudantes.
Art. 4º As unidades escolares poderão desenvolver atividades
pedagógicas complementares relacionadas ao tema, tais como:
I - Trabalhos de pesquisa sobre a história do Hino Municipal;
Il — Atividades artísticas e culturais voltadas à identidade e aos valores
cívicos de Tapira;
HI - Projetos de valorização dos símbolos municipais e da cidadania.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tapira/PR, em 14 de outubro
de 2025.
Micheli A Rodrigues Vanderlei Vieira Mendes
Vereadora e autora
A asquietto
Vereador
7 lave
Joã&ó/ César de Moraes Perin
Vereador
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