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materia nº 1237/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná e os municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal N°11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
native_id1017

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 2° turno — —
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-28 Aguardando discussão e votação — —
2025-11-25 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2025-11-17 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2025-11-17 Proposição lida na sessão — —
2025-11-14 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:20:51.770651-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-01T19:45:00.849047-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 1.237 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: RATIFICA O PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO 
PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
PARANÁ SUBSCRITORES, COM A 
FINALIDADE DE FORMALIZAR A 
CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO 
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ 
SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME 
PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E 
SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA 
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO 
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
(SUS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA APROVA E EU, RONALD 
ROGÉRIO LOPES SMARZARO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e 
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo 
de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, 
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para 
todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada 
em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/PR, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito 

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