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PROJETO DE LEI N.º 1.237 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: RATIFICA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO
PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARANÁ SUBSCRITORES, COM A
FINALIDADE DE FORMALIZAR A
CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ
SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME
PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E
SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA APROVA E EU, RONALD
ROGÉRIO LOPES SMARZARO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo
de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público,
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para
todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada
em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/PR, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito
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