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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HS
Senhor Presidente Vanderlei Vieira Mendes:
Apresentamos esta Indicação, de acordo com artigo 140 do
Regimento Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor Prefeito
Municipal, solicitando:
1. Que adote medidas necessárias para garantir o
cumprimento integral da Lei Municipal Nº812/2018, que trata sobre a prestação
de serviços de horas-máquina pelo Município de Tapira-PR.
2. Que viabilize um Termo de Responsabilidade para o
secretário do setor responsável e servidor designado operar maquinários em
geral, declarando: autorização do serviço prestado, conhecimento da situação
do maquinário em uso, registro de ocorrências, comprometimento a
manutenções preventivas e responsabilidade ampla por uso indevido ou
infrações decorrentes de mal uso/operação.
JUSTIFICATIVA:
É fundamental que os critérios, valores subsidiados, prioridades de
atendimento e demais regras estabelecidas em lei sejam observadas de forma
rigorosa, assegurando transparência, igualdade no atendimento à população e
correta aplicação dos recursos públicos.
Sala de Sessões, 24 de novembro de 2025.
f)
ANELISE PRADO LOPES
Vereadora PL
CINEIDE AP. BRITO DA SILVA
á Vereadora
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