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materia nº 103/2025

Tipo Ofício
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaComunicando a Secretaria Municipal de Educação que foi sancionada a Lei Municipal nº 1.163/2025, a qual torna obrigatória a execução do Hino Municipal de Tapira nas escolas da Rede Pública de Ensino.
native_id1029

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição lida na sessão
2025-11-28 Aguardando leitura do Expediente em sessão

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(d)yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Tapira-Paraná, 28 de novembro de 2025.
Ofício Nº 103/2025
Assunto: Comunicado de Sanção da Lei Municipal Nº1.163/2025
Prezada Secretária:
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste informar a
Vossa Senhoria que foi sancionada a Lei Municipal nº 1.163/2025, a qual torna
obrigatória a execução do Hino Municipal de Tapira nas escolas da Rede Pública
de Ensino.
Considerando que a matéria trata diretamente das rotinas e
procedimentos pedagógicos das unidades escolares, solicitamos que essa
Secretaria adote as providências necessárias para comunicar e orientar todas as
escolas da Rede Pública Municipal de Tapira, a fim de garantir o devido
cumprimento da legislação vigente.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e
reforçamos a importância da implementação adequada desta lei, que contribui para
o fortalecimento da identidade cultural e do sentimento de pertencimento dos
estudantes ao nosso município.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara
AIC Sra. Cristina Modesto
Secretária de Educação Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAPIRA

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