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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaProjeto de Decreto Suplementar Legislativo 002/2025 - Fica aberto no orçamento da Câmara do Município de Tapira - Estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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2025-12-17T08:04:55.342524-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 528 - Caixa. Postal. 02 - CEP 87830-000
Site: www.tapira.pr.leg.br
Telefone: (44) 3679-1076 CNPJ 72.540.578/0001-41
PR eo De DECRETO SUPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 002/2025
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Tapira Estado do Paraná no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo n.º 46, I da Lei Orgânica do Munícipio de
Tapira, de acordo com a Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Municipal n.º 1119/2024 de 03/12/2024 e
da outras providências.
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento da Câmara do Município de Tapira Estado
do Paraná um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, na ordem de R$ 20.000,00(vinte mil
reais) para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.2.001 — 3.3.90.39.00.0 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA. ...ereseorinesorsnssorseneeusoomiiaasesrs is ssiitssioerssosermasecernssseranss errsp aca nasaaanNSaniaeEERIeRECENTETA 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao referido CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, fica igual importância cancelada na seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.2.001 — 3.1.90.11.00.0 — VENCIMENTOS E VATANGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL ascsssoseasisoaisesisesassiacarestrseverssenrecerasoreneseasecsnesesas ranerana sea sta ceesaendoeresveR ea 20.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias. :
. EDIFICIO DA CÂMARA MUNCIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANA, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2.025
Mesa diretora: o
Ç JS
Vander ieira Mendes Devair dosSantos” )
(Presidente) (1º Secretário)

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