| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(” Publicado no Jornal | “UMUARAMA ILUSTRADO” PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 LEI Nº1125/2025 EMENTA: CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025, os vencimentos dos servidores públicos, empregados públicos, servidores nomeados em cargos de comissão, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, constantes da folha de pagamento da Prefeitura Municipal. Art. 2º O índice de revisão geral será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) relativamente aos índices do IPCA - Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice de aumento real compreende o percentual de 1.67% (um vírgula sessenta e sete por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis vírgula cinquenta por cento). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual com vistas a conceder a recomposição salarial. Art. 4º Estende-se a aplicação dos efeitos desta Lei aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Tapira, sejam eles efetivos ou comissionados. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2025. RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO Prefeito SS