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materia nº 1125/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1125 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaCONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(” Publicado no Jornal
| “UMUARAMA ILUSTRADO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
LEI Nº1125/2025
EMENTA: CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL E AUMENTO REAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 1º (primeiro)
de fevereiro de 2025, os vencimentos dos servidores públicos, empregados
públicos, servidores nomeados em cargos de comissão, inativos e pensionistas
do Regime Próprio de Previdência, constantes da folha de pagamento da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º O índice de revisão geral será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três
por cento) relativamente aos índices do IPCA - Indice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a
dezembro de 2024, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice de aumento real compreende o percentual de 1.67%
(um vírgula sessenta e sete por cento), totalizando um percentual de 6.50 %
(seis vírgula cinquenta por cento).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual com vistas a
conceder a recomposição salarial.
Art. 4º Estende-se a aplicação dos efeitos desta Lei aos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Tapira, sejam eles efetivos ou comissionados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus
efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de fevereiro de 2025.
RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO
Prefeito
SS

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