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materia nº 1126/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1126 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.081/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P.31 — CEP. 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
—"— Ne
LEI Nº1126/2025
Publicado no Jornal
“UMUARAMA ILUSTRADO”
SS... SA dns
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL DO
SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
Data,
PROVIDÊNCIAS, ALTERANDO AS
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º
1.081/2024.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 1.917,02 (um mil e novecentos e
dezessete reais e dois centavos) para o salário mínimo pago aos servidores
públicos ativos e inativos do Município de Tapira.
81º O índice de revisão geral compreende o percentual de 4.83% (quatro vírgula
oitenta e três por cento) relativamente ao índice do IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro
a dezembro do ano de 2024, nos termos o art. 37, X, da Constituição Federal.
82º O índice de aumento real compreende o percentual de 1.67% (um vírgula
sessenta e sete por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis vírgula
cinquenta por cento).
Art. 2º Os efeitos e consequências da presente Lei se aplicam tanto aos
servidores ativos quanto aos servidores inativos, bem como a todos os
aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do Município de Tapira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos
a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de fevereiro de 2025.
RONALR ROGÉRIO LOPES SMARZARO
Prefeito

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