| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.081/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 — Cx. P.31 — CEP. 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 —"— Ne LEI Nº1126/2025 Publicado no Jornal “UMUARAMA ILUSTRADO” SS... SA dns EMENTA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS Data, PROVIDÊNCIAS, ALTERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.081/2024. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 1.917,02 (um mil e novecentos e dezessete reais e dois centavos) para o salário mínimo pago aos servidores públicos ativos e inativos do Município de Tapira. 81º O índice de revisão geral compreende o percentual de 4.83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) relativamente ao índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro do ano de 2024, nos termos o art. 37, X, da Constituição Federal. 82º O índice de aumento real compreende o percentual de 1.67% (um vírgula sessenta e sete por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis vírgula cinquenta por cento). Art. 2º Os efeitos e consequências da presente Lei se aplicam tanto aos servidores ativos quanto aos servidores inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do Município de Tapira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2025. RONALR ROGÉRIO LOPES SMARZARO Prefeito