| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Concede recomposição salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 — Cx. P.31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 Er Publicado no Jornal “UMUARAMA ILUSTRADO” Data, RS de... SS LEI Nº1128/2025 EMENTA: Concede recomposição salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica recomposto monetariamente, os vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e comissionados, Inativos e Pensionistas constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal do município de Tapira de acordo com o art. 37, Inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. O índice de revisão geral será de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º, O índice de aumento real será de 1.67% (um virgula sessenta e sete por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis virgula cinquenta por cento). Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2.025, ficando autorizado a alterar a Lei Orçamentaria, fontes e dotações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2.025, revoga-se todas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2025. LOPES SMARZARO Prefeito