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materia nº 1128/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1128 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaConcede recomposição salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
native_id1037

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P.31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
Er Publicado no Jornal
“UMUARAMA ILUSTRADO”
Data, RS de... SS
LEI Nº1128/2025
EMENTA: Concede recomposição salarial dos
vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo, e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º, Fica recomposto monetariamente, os vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e comissionados,
Inativos e Pensionistas constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal
do município de Tapira de acordo com o art. 37, Inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 4,83% (quatro virgula oitenta e três
por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2024
a dezembro de 2024, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º, O índice de aumento real será de 1.67% (um virgula sessenta e sete
por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis virgula cinquenta por
cento).
Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2.025, ficando autorizado a alterar a Lei
Orçamentaria, fontes e dotações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a
partir de 1º de fevereiro de 2.025, revoga-se todas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de fevereiro de 2025.
LOPES SMARZARO
Prefeito

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