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materia nº 1244/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaConcede a recomposição salarial e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-12 Aguardando promulgação da lei
2026-02-12 Proposição aprovada em 1° e 2° turno em extraordinárias
2026-02-10 Aguardando discussão e votação
2026-02-10 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2026-02-03 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2026-02-03 Proposição lida na sessão
2026-02-03 Aguardando leitura do Expediente em sessão
2026-01-16 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T11:04:09.338864-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T10:54:41.533509-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N° 1.244/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
E AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro 
de 2026, os vencimentos dos servidores públicos, empregados públicos, servidores 
nomeados em cargos de comissão, inativos e pensionistas do Regime Próprio de 
Previdência, constantes da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O índice de revisão geral será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento)
relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, 
acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, de acordo com o 
art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice de aumento real compreende o percentual de 2,24% (dois 
vírgula vinte e quatro por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis vírgula 
cinquenta por cento).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual com vistas a conceder a 
recomposição salarial.
Art. 4º Estende-se a aplicação dos efeitos desta Lei aos servidores do Poder Legislativo 
Municipal de Tapira, sejam eles efetivos ou comissionados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir 
de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de 
janeiro de 2026.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RONALD ROGERIO LOPES 
SMARZARO:02033621952
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=76085620000132, OU=presencial, CN=RONALD 
ROGERIO LOPES SMARZARO:02033621952
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026-01-15 16:36:05
Foxit Reader Versão: 9.7.0
RONALD ROGERIO 
LOPES SMARZARO:
02033621952
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.244/2026
Ao Poder Legislativo do Município de Tapira.
Senhores Membros da Câmara Municipal de Tapira, cumprimentando-os 
cordialmente, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências 
o Projeto de Lei em anexo, que objetiva conceder recomposição salarial e aumento real dos 
vencimentos dos servidores públicos do Município de Tapira.
É com imensa satisfação que encaminho a esta honrada Casa de Leis o referido 
Projeto de Lei, o qual tem por objetivo promover a recomposição de percas inflacionárias 
do ano anterior, mais especificamente de janeiro a dezembro do ano de 2025, além de 
aumento real.
Este pleito visa atender as reivindicações dos Nobres Vereadores, que desde a 
legislatura anterior reivindicam tal recomposição aos servidores e as mais diversas 
lideranças políticas.
Na contramão da crise que afeta todos os Municípios paranaenses, 
principalmente os de pequeno porte, como é o nosso caso, conseguimos, com o 
engajamento de todos os setores da atual administração proporcionar tal feito.
Importante salientar que grande parte dos municípios brasileiros exclusivamente 
da arrecadação do FPM e ICMS, como é o caso do Município de Tapira, os quais 
atravessam nos últimos anos uma crise financeira com crescente queda de arrecadação.
Vale ressaltar a Prefeitura Municipal de Tapira, é, sem dúvida, o maior 
empregador deste Município, tendo em sua folha de pagamento aproximadamente 300 
(trezentos) funcionários.
Importante também destacar que o salário mínimo nacional está hoje fixado em 
R$ 1.621,00, (um mil seiscentos e vinte um reais), sendo que o salário mínimo municipal 
atualmente soma o montante de R$ 1.917,02 (um mil e novecentos e dezessete reais e 
dois centavos). Com o aumento proposto chegaremos a um salário mínimo municipal de 
aproximadamente R$ 2.041,63 (dois mil e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), 
ou seja, nenhum servidor, aposentado ou pensionista ganhará abaixo de R$ 2.041,63 (dois 
mil e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), bem acima do salário mínimo vigente 
e também acima do salário mínimo nacional.
Nunca é demais agradecer a esta Colenda Casa de Leis pelo unânime apoio 
recebido, pois estou certo de que sem o apoio de todos os membros desta casa não seria 
possível tal evento.
Oportunamente, ressaltamos o empenho desta Administração na valorização de 
todo o quadro de servidores, não apenas no que tange o aumento salarial, mas também na 
busca de políticas públicas que busquem o reconhecimento e o empenho de todo e 
qualquer servidor, dos que acabaram de ingressar no serviço público até os que se 
encontram em fase de aposentadoria. 
Por fim, cumpre esclarecer que a abrangência desta Lei se restringe ao âmbito 
do Município de Tapira e seus servidores, ativos e inativos e ao Fundo de Previdência do 
Município de Tapira.
Na certeza de que esta colenda Casa de Leis priorizará a deliberação desta 
importante matéria, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
Paço Municipal, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RONALD ROGERIO LOPES 
SMARZARO:02033621952
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=76085620000132, OU=presencial, CN=RONALD 
ROGERIO LOPES SMARZARO:02033621952
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026-01-15 16:36:40
Foxit Reader Versão: 9.7.0
RONALD ROGERIO 
LOPES SMARZARO:
02033621952

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