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PROJETO DE LEI N°1245/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL DO SALÁRIO
MÍNIMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ALTERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
N.º 1.126/2025.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 2.041,63 (dois mil e quarenta e um reais e sessenta
e três centavos) para o salário mínimo pago aos servidores públicos ativos e inativos do
Município de Tapira.
§1º O índice de revisão geral compreende o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento) relativamente ao índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro do ano de 2025, nos
termos o art. 37, X, da Constituição Federal.
§2º O índice de aumento real compreende o percentual de 2,24% (dois vírgula vinte e quatro
por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis vírgula cinquenta por cento).
Art. 2º Os efeitos e consequências da presente Lei se aplicam tanto aos servidores ativos
quanto aos servidores inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo
de Previdência do Município de Tapira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir
de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de
janeiro de 2026.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1245/2026
Ao Poder Legislativo do Município de Tapira.
Senhores Membros da Câmara Municipal de Tapira, cumprimentando-os
cordialmente, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei em anexo, que objetiva estabelecer recomposição inflacionária e aumento
real do salário mínimo municipal.
Considerando que hoje o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.621,00,
(um mil seiscentos e vinte um reais), e o que ora se apresenta pelo Município de Tapira é
de R$ 2.041,63 (dois mil e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) o que implica
afirmar que teremos em relação ao mínimo nacional um ganho superior a R$ 420,63
(quatrocentos e vinte reais e sessenta e três centavos).
Por certo que esta é uma conquista não apenas dos servidores ativos, mas
também dos inativos e de todos aqueles que ainda irão se aposentar, pois com a aprovação
do presente projeto existe a garantia de que os servidores municipais se aposentarão com
rendimentos fixados na data de hoje, somando o montante de R$ 2.041,63 (dois mil e
quarenta e um reais e sessenta e três centavos), ou seja, acima das aposentadorias e
pensões pagas pelo Regime Geral da Previdência Social.
Finalmente cabe esclarecer que a abrangência da lei que hora se propõe se
restringe ao âmbito do Município de Tapira e seus servidores, ativos e inativos e ao Fundo
de Previdência do Município de Tapira.
Na certeza de que esta Casa de Leis priorizará a deliberação desta importante
matéria, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Paço Municipal, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2026.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito Municipal
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