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← Tapira (PR)

materia nº 1243/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera o Art. 37 da Lei 1.192/2024 e dá outras providências.
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando promulgação da lei
2026-03-09 Proposição aprovada em 2° turno
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-27 Aguardando discussão e votação
2026-02-03 Aguardando leitura do Expediente em sessão
2026-01-21 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:22:59.526972-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-02T19:16:39.507963-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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=: TAPIRA
Pre:
RE ESET TS
PROJETO DE LEIº 1.243 DE 2026
EMENTA: ALTERA O ART. 37 DA LEI
1.192/2024 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA APROVA E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 37 da Lei 1.192/2024, que alterou o art. 37 da Lei 1.054/2023 - Lei
do Parcelamento do Solo passará a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DAS QUADRAS E DOS LOTES
Art. 37 Os lotes terão dimensões mínimas, permitidas nos loteamentos,
desmembramentos e fracionamentos, de 125 m? (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e máxima de 10.800 m? (dez mil e oitocentos metros quadrados),
frente mínima de 7 (sete) metros e profundidade mínima de 12 (doze) metros,
salvo quando legislação estadual ou federal determinar maiores exigências,
ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de
conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos
órgãos públicos competentes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/PR, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
6) (44) 3679-1539
O seminisracaogrupiraprgovpr
O Re Paranaguá, 518 - CEP 87830-000 - TapiraiPR

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