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materia nº 1247/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, acrescentando o reingresso do município de Alto Paraíso e ingresso do município de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede do Consórcio.
native_id1042

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-07 Aguardando promulgação da lei
2026-04-06 Proposição aprovada em 2° turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-27 Aguardando discussão e votação
2026-03-24 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2026-02-03 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2026-02-03 Proposição lida na sessão
2026-02-03 Aguardando leitura do Expediente em sessão
2026-01-29 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:47:42.995883-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-30T19:39:28.668910-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI º 1.247 DE 2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
ratificar sua participação no Consórcio 
Intermunicipal Para Conservação do 
Remanescente do Rio Paraná e Áreas de 
Influência – CORIPA, acrescentando o 
reingresso do município de Alto Paraíso e 
ingresso do município de Tapira, bem como 
a alteração de endereço da sede do 
Consórcio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA APROVA E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de ... a ratificar sua participação no Consórcio 
Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de 
Influência – CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, 
Douradina, Esperança Nova, Guairá, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São 
Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 
e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços 
públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas 
áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.
§1º Ratifica-se o reingresso do município de Alto Paraíso e o ingresso do município 
de Tapira ao quadro de consorciados, já devidamente aprovado em Assembleia 
Geral de Prefeitos.
§2º Parágrafo Segundo. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a 
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios 
Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as 
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino Duarte, n.º 
645, Centro, São Jorge do Patrocínio/PR, CEP: 87.555-000.
Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público, com 
personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público 
conforme legislação pertinente.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o 
disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de 
janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Tapira/PR, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2026.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito 

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