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PROJETO DE LEI º 1.247 DE 2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
ratificar sua participação no Consórcio
Intermunicipal Para Conservação do
Remanescente do Rio Paraná e Áreas de
Influência – CORIPA, acrescentando o
reingresso do município de Alto Paraíso e
ingresso do município de Tapira, bem como
a alteração de endereço da sede do
Consórcio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA APROVA E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de ... a ratificar sua participação no Consórcio
Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de
Influência – CORIPA constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso,
Douradina, Esperança Nova, Guairá, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São
Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005
e Decreto Lei nº 6.017/2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços
públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas
áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.
§1º Ratifica-se o reingresso do município de Alto Paraíso e o ingresso do município
de Tapira ao quadro de consorciados, já devidamente aprovado em Assembleia
Geral de Prefeitos.
§2º Parágrafo Segundo. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios
Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º Altera-se o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino Duarte, n.º
645, Centro, São Jorge do Patrocínio/PR, CEP: 87.555-000.
Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de Consórcio Público, com
personalidade jurídica de direito público, regido por normas de direito público
conforme legislação pertinente.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o
disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº 6.017 de 17 de
janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Tapira/PR, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2026.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito
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