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materia nº 1248/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera parcialmente o Artigo 3º inciso III e artigo 4º da Lei 1124/2025 e da outra providência.
native_id1048

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-04-07 Aguardando promulgação da lei — —
2026-04-06 Proposição aprovada em 2° turno — —
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-27 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-24 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2026-03-23 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2026-02-23 Proposição lida na sessão — —
2026-02-20 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —
2026-02-12 Proposição Protocolada — —
2026-02-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:47:52.216581-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-30T19:39:37.808561-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°1248/2026
EMENTA: Altera parcialmente o Artigo 3º inciso III e 
artigo 4º da Lei 1124/2025 e da outra providência.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado parcialmente o inciso III do artigo 3º e artigo 4º
que passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ... 
I – ...
II – ...
III - Aos demais servidores ocupantes de cargos efetivos dos grupos ocupacionais: 
profissional, semiprofissional, administrativo, magistério e serviços gerais, as diárias 
corresponderão ao montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Art. 4º. As diárias que tratam os incisos do artigo anterior, nas hipóteses em que não 
seja exigido pernoite, sofrerão redução de 70% (setenta por cento) do valor 
estabelecido. ”
Art. 2º. Mantem-se inalterados os demais artigos da Lei 1124/2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 
doze dias do mês de fevereiro de 2026.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito Municipal

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