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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-27
Ementasolicitando para que determine junto à Secretaria competente a realização de estudo técnico e posterior instalação de cobertura fixa na área comum da rampa dos pescadores, localizada na área turística do Rio Ivaí, neste Município.
native_id1067

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição lida na sessão
2026-02-27 Aguardando leitura do Expediente em sessão

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
INDICAÇÃO N.º 015/2026
Apresento esta Indicação, de acordo com artigo 140 do Regimento
Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando para
que determine junto à Secretaria competente a realização de estudo técnico e posterior
instalação de cobertura fixa na área comum da rampa dos pescadores, localizada na área
turística do Rio Ivaí, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária em razão do crescente número
de eventos realizados com grande sucesso na rampa dos pescadores, tais como o encontro
dos pescadores, recepção de eventos como o Raly, assim como o planejamento que temos
quanto a competições e demais atividades voltadas ao turismo, à pesca esportiva e à
valorização das potencialidades locais.
A instalação de uma cobertura fixa proporcionará melhor estrutura para
os participantes e organizadores, oferecendo proteção contra sol e chuva, garantindo
maior conforto e segurança, além de permitir a realização de eventos em diferentes
condições climáticas.
Importante destacar que o investimento evitará despesas recorrentes
com aluguel de barracas e estruturas temporárias, representando economia aos cofres
públicos a médio e longo prazo.
Além disso, a melhoria da infraestrutura incentivará ainda mais a
realização de eventos e o fortalecimento das atividades turísticas vinculadas ao Rio Ivaí,
fomentando o comércio local, gerando renda e promovendo o desenvolvimento
econômico do Município.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para
a viabilização desta importante melhoria na infraestrutura turística municipal, medida que
vai ao encontro a Lei nº 1.168/2025 aprovada recentemente por unanimidade por esta
casa.
Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2026./ Lat) 0 Ê N
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Vereador e Presidente

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